Descontos por Interrupção. 6.1. Descontos por Interrupção. Entende-se por interrupção a ocorrência de defeito que impossibilite a fruição dos Serviços. 6.2. Aos Preços dos Serviços serão concedidos descontos proporcionais, em caso de interrupção, cuja causa seja de exclusiva responsabilidade da Contratada, com a aplicação da seguinte fórmula: VD = (VM / 1.440) x (n – 144) Onde: VD = Valor do desconto. VM = Valor mensal da Linha Dedicada interrompida. n = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos de interrupção, para n>144. 1440 correspondem ao total de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos no mês de 30 dias. 6.3. Para fins de cálculo do período de interrupção, adota-se como início da contagem do tempo o horário de ocorrência do fato e, como término, o horário da conclusão do reparo pela Contratada. Para fins de desconto, apenas serão consideradas as interrupções cuja duração sejam superiores ou iguais a 30 (trinta) minutos ininterruptos; 6.4. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos de interrupções comprovadamente ocasionadas por: 6.4.1. Operação inadequada do Contratante, de seus agentes ou representantes 6.4.2. Defeitos na infraestrutura sob responsabilidade do Contratante, que impossibilite a prestação dos Serviços por parte da Contratada; 6.4.3. Caso fortuito ou força maior. 6.4.4. Ato do Contratante que, sem justificativa, impeça o acesso da equipe técnica da Contratada às suas instalações, onde estejam localizados equipamentos relevantes à prestação dos Serviços, implicando na postergação do saneamento do defeito. 6.5. O desconto referente à interrupção será apurado mensalmente, de maneira que a concessão do desconto apurado será efetuada na Nota Fiscal do mês subsequente ao de ocorrência da interrupção dos Serviços ou nos meses subsequentes, nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E De Valor Adicionado, Contrato De Prestação De Serviços De Tv Por Assinatura E De Valor Adicionado
Descontos por Interrupção. 6.1. Descontos por Interrupção. Entende-se por interrupção a ocorrência de defeito que impossibilite a fruição dos Serviços.
6.2. Aos Preços dos Serviços serão concedidos descontos proporcionais, em caso de interrupção, cuja causa seja de exclusiva responsabilidade da Contratada, com a aplicação da seguinte fórmula: VD = (VM / 1.440) x (n – 144) Onde: VD = Valor do desconto. VM = Valor mensal da Linha Dedicada interrompida. n = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos de interrupção, para n>144. 1440 n>144.1440 correspondem ao total de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos no mês de 30 dias.
6.3. Para fins de cálculo do período de interrupção, adota-se como início da contagem do tempo o horário de ocorrência do fato e, como término, o horário da conclusão do reparo pela Contratada. Para fins de desconto, apenas serão consideradas as interrupções cuja duração sejam superiores ou iguais a 30 (trinta) minutos ininterruptos;
6.4. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos de interrupções comprovadamente ocasionadas por:
6.4.1. Operação inadequada do Contratante, de seus agentes ou representantes
6.4.2. Defeitos na infraestrutura sob responsabilidade do Contratante, que impossibilite a prestação dos Serviços por parte porparte da Contratada;
6.4.3. Caso fortuito ou força maior.
6.4.4. Ato do Contratante que, sem justificativa, impeça o acesso da equipe técnica da Contratada às suas instalações, onde estejam localizados equipamentos relevantes à prestação dos Serviços, implicando na postergação do saneamento do defeito.
6.5. O desconto referente à interrupção será apurado mensalmente, de maneira que a concessão do desconto apurado será efetuada na Nota Fiscal do mês subsequente ao de ocorrência da interrupção dos Serviços ou nos meses subsequentes, nas hipóteses de caso fortuito ou de força maiormaior Anexo I - Termo de Adesão aos Contratos SCM/SVA/SCI, de Escolha do Plano deServiço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato. Anexo I - Termo de Adesão aos Contratos SCM/SVA/SCI, de Escolha do Plano de Serviço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E De Valor Adicionado
Descontos por Interrupção. 6.1. Descontos por Interrupção. Entende-se por interrupção a ocorrência de defeito que impossibilite a fruição dos Serviços.
6.2. Aos Preços dos Serviços serão concedidos descontos proporcionais, em caso de interrupção, cuja causa seja de exclusiva responsabilidade da Contratada, com a aplicação da seguinte fórmula: VD = (VM / 1.440) x (n – 144) Onde: VD = Valor do desconto. VM = Valor mensal da Linha Dedicada interrompida. n = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos de interrupção, para n>144. 1440 n>144.1440 correspondem ao total de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos no mês de 30 dias.
6.3. Para fins de cálculo do período de interrupção, adota-se como início da contagem do tempo o horário de ocorrência do fato e, como término, o horário da conclusão do reparo pela Contratada. Para fins de desconto, apenas serão consideradas as interrupções cuja duração sejam superiores ou iguais a 30 (trinta) minutos ininterruptos;
6.4. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos de interrupções comprovadamente ocasionadas por:
6.4.1. Operação inadequada do Contratante, de seus agentes ou representantes;
6.4.2. Defeitos na infraestrutura sob responsabilidade do Contratante, que impossibilite a prestação dos Serviços por parte porparte da Contratada;
6.4.3. Caso fortuito ou força maior.;
6.4.4. Ato do Contratante que, sem justificativa, impeça o acesso da equipe técnica da Contratada às suas instalações, onde estejam localizados equipamentos relevantes à prestação dos Serviços, implicando na postergação do saneamento do defeito.;
6.5. O desconto referente à interrupção será apurado mensalmente, de maneira que a concessão do desconto apurado será efetuada na Nota Fiscal do mês subsequente ao de ocorrência da interrupção dos Serviços ou nos meses subsequentes, nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Tv Por Assinatura E De Valor Adicionado