DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, segundo os critérios descritos no ANEXO VI – Condições Operacionais do Serviço, consubstanciados nas notas DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes. 21.2. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, conforme Anexo IV. 21.3. Preferencialmente nos eventos de Revisão Ordinária, mas podendo ocorrer em qualquer outro momento em que as PARTES entrem em comum acordo, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG e a CONCESSIONÁRIA realizarão avaliação conjunta dos Indicadores de Desempenho, levando em conta a busca da melhoria contínua da prestação dos serviços concedidos, sem prejuízo das disposições contidas neste Contrato, em função de: (i) Indicadores de Desempenho que se mostrarem ineficazes para medir as atividades e serviços em atendimento à qualidade exigida pelo PODER CONCEDENTE. (ii) Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões nacionais ou internacionais. 21.4. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO, não ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da Concessionária, para mais ou para menos. 21.5. A Concessionária poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
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DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.125.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no ANEXO VI – Condições Operacionais do ServiçoPROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA, consubstanciados nas notas na avaliação DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEDESEMPENHO, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.,
21.225.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, conforme Anexo IVDESEMPENHO.
21.325.3. Preferencialmente nos eventos de Revisão Ordinária, mas podendo ocorrer em qualquer outro momento em que as PARTES Partes entrem em comum acordo, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG e a CONCESSIONÁRIA Concessionária realizarão avaliação conjunta dos Indicadores de Desempenho, levando em conta a busca da melhoria contínua da prestação dos prestaçãodos serviços concedidos, sem prejuízo das disposições contidas neste Contrato, em função defunçãode:
(i) 25.3.1. Indicadores de Desempenho que se mostrarem ineficazes para medir proporcionar as atividades e serviços em atendimento à qualidade exigida pelo PODER CONCEDENTE.
(ii) 25.4. Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões nacionais ou internacionais.
21.4. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEDESEMPENHO, prevista nesta CláusulaCláusula 25, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico-doequilíbrio econômico- financeiro, nos termos deste CONTRATO, não ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da Concessionária, para mais ou para menos.
21.525.5. A Concessionária poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, ,a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEnas hipóteses previstas na Cláusula 25.3.
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DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.127.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no ANEXO VI – Condições Operacionais do ServiçoPROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, consubstanciados nas notas DOS DO INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados prestados, mensurar o valor da TARIFA DE PEDÁGIO, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
21.227.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, conforme Anexo IV.
21.327.3. Preferencialmente nos eventos de Revisão OrdináriaRevisão Ordinária, mas podendo ocorrer em qualquer outro momento em que as PARTES Partes entrem em comum acordo, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG CMOG, a AGRESPI e a CONCESSIONÁRIA realizarão avaliação Concessionária realizarão avaliação conjunta dos Indicadores de Desempenho, levando em conta a busca da melhoria contínua continua da prestação prestaçaõ dos serviços serviços concedidos, sem prejuízo prejuizo das disposições disposições contidas neste Contrato, em função funçaõ de:
(i) 27.3.1. Indicadores de Desempenho que se mostrarem ineficazes para medir as proporcionar às atividades e serviços em atendimento à qualidade exigida pelo PODER CONCEDENTE.
(ii) 27.3.2. Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões nacionais ou internacionais.
21.427.4. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, prevista nesta CláusulaCláusula 27, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO, não na ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da Concessionária, para mais ou para menos.
21.527.5. A Concessionária poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEQUALIDADE nas hipóteses previstas na Cláusula 27.3.
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DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.127.1. O desempenho mensal da Concessionária CONCESSIONÁRIA será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no ANEXO VI Anexo V – Condições Operacionais Indicadores de Desempenho.
27.2. A apuração do Serviço, consubstanciados nas notas DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, permitindo desempenho da CONCESSIONÁRIA revelará ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar CONCEDENTE a qualidade dos serviços prestados e aplicarSERVIÇOS prestados, quando cabível, as sanções pertinentesassim como permitirá a definição do valor CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida mensalmente à CONCESSIONÁRIA.
21.227.3. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao tem obrigação de atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, conforme no Anexo IV.
21.3. Preferencialmente nos eventos de Revisão Ordinária, mas podendo ocorrer em qualquer outro momento em que as PARTES entrem em comum acordo, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG e a CONCESSIONÁRIA realizarão avaliação conjunta dos V – Indicadores de Desempenho, levando sob pena de serem aplicadas as sanções previstas neste CONTRATO.
27.4. As PARTES em conta comum acordo promoverão, a busca partir do 5º ano de operação e a cada 05 (cinco) anos, a revisão do Anexo V – Indicadores de Desempenho, podendo ser efetuadas alterações nos respectivos indicadores para fins de atendimento da melhoria contínua realidade da prestação execução do CONTRATO e o melhor atendimento dos serviços concedidos, sem prejuízo das disposições contidas neste Contrato, em função de:USUÁRIOS.
(i) 27.4.1. O conteúdo do Anexo V – Indicadores de Desempenho poderá ser revisto pelas PARTES, a pedido de qualquer delas, se demonstrado que se mostrarem os índices de desempenho são inaplicáveis ou inatingíveis pela CONCESSIONÁRIA, mesmo com a execução com excelência dos SERVIÇOS, ou ineficazes para medir as atividades e serviços em atendimento à proporcionar aos SERVIÇOS a qualidade exigida pelo PODER CONCEDENTEmínima exigível.
(ii) Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações 27.5. Caso a padrões nacionais ou internacionais.
21.4. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEindicadores de desempenho resulte na alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à será obrigatória a recomposição do equilíbrio econômico-econômico financeiro, nos termos deste CONTRATO, não ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da Concessionária, para mais ou para menos.
21.5. A Concessionária poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
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DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.125.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no ANEXO VI – Condições Operacionais do ServiçoPROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA, consubstanciados nas notas DOS DO INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
21.225.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, conforme Anexo IV.
21.325.3. Preferencialmente nos eventos de Revisão Ordinária, mas podendo ocorrer em qualquer outro momento em que as PARTES Partes entrem em comum acordo, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG e a CONCESSIONÁRIA Concessionária realizarão avaliação conjunta dos Indicadores de Desempenho, levando em conta a busca da melhoria contínua da prestação dos serviços concedidos, sem prejuízo das disposições contidas neste Contrato, em função de:
(i) 25.3.1. Indicadores de Desempenho que se mostrarem ineficazes para medir proporcionar as atividades e serviços em atendimento à qualidade exigida pelo PODER CONCEDENTE.
(ii) 25.4. Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões nacionais ou internacionais.
21.4. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, prevista nesta CláusulaCláusula 25, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO, não ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da Concessionária, para mais ou para menos.
21.525.5. A Concessionária poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEQUALIDADE nas hipóteses previstas na Cláusula 25.3.
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DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.128.1. O desempenho da Concessionária será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no ANEXO VI – Condições Operacionais do ServiçoPROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, consubstanciados nas notas DOS DO INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, permitindo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.E
21.227.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, conforme Anexo IV.
21.327.3. Preferencialmente nos eventos de Revisão Ordinária, mas podendo ocorrer em qualquer outro momento em que as PARTES Partes entrem em comum acordo, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG CMOG, a AGRESPI e a CONCESSIONÁRIA Concessionára realizarão avaliação conjunta dos Indicadores de Desempenho, levando em conta a busca da melhoria contínua da prestação dos serviços concedidos, sem prejuízo das disposições contidas neste Contrato, em função de:
(i) 27.3.1. Indicadores de Desempenho que se mostrarem ineficazes para medir as proporcionar às atividades e serviços em atendimento à à qualidade exigida pelo PODER CONCEDENTE.
(ii) 27.3.2. Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões nacionais ou internacionais.
21.427.4. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, prevista nesta CláusulaCláusula 27, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO, não na ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da Concessionária, para mais ou para menos.
21.527.5. A Concessionária poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEQUALIDADE nas hipóteses previstas na Cláusula 27.3.
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