Desistência. 13.1. O não comparecimento injustificado do licitante vencedor nos locais e prazos definidos pela Comissão de Alienação ou o não atendimento à solicitação da PETROBRAS para os recursos necessários ao transporte dos Lotes poderá ser considerado como desistência do licitante. sujeitando-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS. 13.1.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, o licitante considerado desistente perderá direito à compra, sendo-lhe devolvidas pela PETROBRAS as quantias até então pagas ou creditadas em favor desta, podendo ser debitado o valor equivalente a multa compensatória de 20% sobre o valor do(s) lote(s), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 13.2. Perderá a condição de vencedor o licitante que: a) Integra a listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a PETROBRAS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação; b) Não mantiver as condições de efetividade da proposta, conforme item 7 e seus subitens; c) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante; 13.3. Nas hipóteses previstas nos itens 13.1 e 13.2, é facultado à PETROBRAS convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento definido no item 6.1, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital ou revogar a licitação.
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Desistência. 13.116.1. O não comparecimento injustificado do licitante vencedor nos locais e prazos definidos pela Comissão de Alienação ou o não atendimento à solicitação da PETROBRAS Petrobras para os recursos necessários ao transporte dos Lotes poderá ser considerado como desistência do licitante. sujeitando-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRASPetrobras.
13.1.116.1.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, o licitante considerado desistente perderá direito à compra, sendo-lhe devolvidas pela PETROBRAS Petrobras as quantias até então pagas ou creditadas em favor desta, podendo ser debitado o valor equivalente a multa compensatória de 20% sobre o valor do(s) lote(s), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
13.216.2. Perderá a condição de vencedor o licitante que:
a) Integra a listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a PETROBRASPetrobras”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não mantiver as condições de efetividade da proposta, conforme item 7 e seus subitens;
c) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante;
13.316.3. Nas hipóteses previstas nos itens 13.1 16.1 e 13.216.2, é facultado à PETROBRAS Petrobras convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento definido no item 6.1, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital ou revogar a licitação.
16.4. Após três não atendimentos à programação completa enviada pela Petrobras, poderá ser cancelada a venda com aplicação de multa de 20% sobre o valor do lote.
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