CONTRATOS COM TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS COM TERCEIROS. 26.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO, independentemente de autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
CONTRATOS COM TERCEIROS. 30.1. A CONCESSIONÁRIA fica desde já autorizada a subcontratar o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do objeto contratual, independentemente de autorização do PC.
CONTRATOS COM TERCEIROS. 11.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CEDAE poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias aos SERVIÇOS UPSTREAM, desde que não ultrapassem o prazo de vigência do presente CONTRATO e que não tenham relação com o núcleo das atividades essenciais do SERVIÇO UPSTREAM.
CONTRATOS COM TERCEIROS. 10.6.1 - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger- se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município de Medianeira - PR.
CONTRATOS COM TERCEIROS. 23.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros para a prestação de serviços inerentes, acessórios ou complementares ao escopo do CONTRATO.
CONTRATOS COM TERCEIROS. 19.1. Os contratos celebrados entre a Operadora/Contratada e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e a UniRV - Universidade de Rio Verde.
CONTRATOS COM TERCEIROS. O concessionário poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes ou subsidiárias ao manejo florestal sustentável, por sua conta e risco, sem prejuízo de suas responsabilidades, vedada a subconcessão, nos termos do §1º do art. 27 da Lei nº 11.284/2006.
CONTRATOS COM TERCEIROS. 16.1 - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município de MUTUM.
CONTRATOS COM TERCEIROS. Parágrafo 1.º. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA poderá prestar serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, por meio de terceiros subcontratados para tal fim.