DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Quando o empregado residir em apartamento do empregador, em caso de dispensa sem justa causa, terá ele o direito a um adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da rescisão no 15º (décimo quinto) dia de cumprimento do aviso prévio, excetuando-se o caso previsto na cláusula seguinte.
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