Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro Cláusulas Exemplificativas

Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro. Se em consequência de doença ou acidente, a Xxxxxx Xxxxxx necessitar de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, a Zurich suportará até aos limites fixados por classificação de veículo seguro no ponto 29.3, as despesas e honorários médicos e cirúrgicos, os gastos farmacêuticos desde que prescritos por médicos e as despesas de hospitalização.
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro. 7.1 - Se, em consequência de acidente ou doença ocorridos durante o período de validade da Apólice, a Pessoa Segura necessitar de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar o Segurador suportará, até ao limite fixado no Anexo II das presentes Condições Especiais, ou reembolsará, mediante justificativos:
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro. Se em consequência de doença súbita ou acidente sobrevindo durante deslocação ao estrangeiro, a Pessoa Segura necessitar de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, o segurador suportará, até aos limites fixados nas Condições Particulares:
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro. Se em consequência de doença súbita ou acidente sobrevindo durante deslocação ao estrangeiro, a Pessoa Segura necessitar de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, o segurador suportará, até aos limites fixados nas Condições Particulares: As despesas e honorários médicos e cirúrgicos; Os gastos farmacêuticos prescritos pelo médico; As despesas de hospitalização. Em caso de hospitalização, a pessoa Xxxxxx deve avisar o Segurador no próprio dia ou o mais tardar nas 48 horas seguintes. A partir do momento em que o seu repatriamento seja clinicamente possível e aconselhável, o Segurador deixa de garantir os gastos de hospitalização.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.