Destaque do ICMS na Nota Fiscal. Nas hipóteses em que houver incidência de ICMS na operação de comercialização de energia elétrica, a Parte Vendedora, quando na condição de contribuinte ou de substituta tributária, deverá incluir o imposto na nota fiscal, fazendo o devido destaque, conforme previsto na Cláusula 14.1.2 acima.
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