DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. 1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada. 1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário. 1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros. 1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos mesmos canais disponibilizados a todos. Embora o motivo da dificuldade do colaborador possa ser diverso, a liderança é chamada à administrar questões para manter o bom funcionamento da equipe, podendo, para tanto, ter que apoiar os membros que eventualmente estejam enfrentando condições adversas. 1.2.1.3.8. O programa deve contemplar serviço de orientação à Superintendência de Gestão de Pessoas sobre situações específicas de colaboradores e gestores ou ainda aquelas de natureza institucional que impactem no bem-estar geral das pessoas da organização. 1.2.1.3.9. O programa deverá desenvolver/oferecer uma plataforma ou portal para disponibilização de informações atualizadas sobre o programa, sobre saúde mental, relações de trabalho e bem-estar, incluindo informações sobre alimentação saudável, práticas de relaxamento, bem como demais temas correlatos à presente contratação. 1.2.1.3.10. O programa deverá, ainda, dispor de um canal de e-mail, como alternativa de contato pelos usuários, para demandas não emergenciais. Neste caso, o atendimento inicial deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do atendimento inicial e o atendimento pelo especialista em até 72 (setenta e duas) horas a contar do respectivo acionamento. 1.2.1.3.11. A contratante criará um canal interno para registro de eventuais reclamações dos usuários quanto ao tempo de resposta, cordialidade dos atendentes, profissionalismo, encaminhamentos dados, soluções propostas, entre outras. 1.2.1.3.12. Todos os registros de reclamação serão enviados à contratada para análise e resposta, sendo-lhe oportunizada a juntada de documentos comprobatórios do contrário e/ou apresentação de proposta de saneamento da questão, que poderá, ou não, ser aceita pela contratante.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.
CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.
CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.