FORNECIMENTO DE PEÇAS. 17.1. O contrato em questão prevê uma verba anual no valor de R$ 704.930,71 (setecentos e quarto mil, trezentos e noventa reais e setenta e um centavos) para o fornecimento de materiais (peças, consumíveis e acessórios) para execução dos serviços de manutenção corretiva sob demanda.
17.2. Somente serão pagas as peças que forem efetivamente substituídas, devendo a CONTRATADA apresentar PREVIAMENTE o orçamento das peças para aprovação da contratante, após a liberação para uso dos equipamentos de acordo com os parâmetros.
17.3. Ficam também incluídos para o fornecimento das peças todos os equipamentos adquiridos durante a vigência do contrato.
17.4. Dada à natureza dos serviços objeto deste contrato, que inclui a manutenção preventiva e corretiva de uma grande diversidade de equipamentos, de distintos graus de complexidade, risco, impacto, categoria e fabricante, faz-se necessário uma amplitude de conhecimentos técnicos e a aplicação de peças de diversas naturezas, cujo detalhamento seria de difícil precisão, motivo do não detalhamento de materiais.
17.5. Deste modo, os materiais serão aplicados mediante as condições a seguir apresentadas:
a) O valor reservado para peças, acessórios e consumíveis estará sujeito à identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça, o que deverá ser comprovado por meio de relatório, com devido atesto do responsável técnico.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, sem custo adicional, de quaisquer peças necessários para realizar as manutenções preventivas e corretivas. No preço do contrato estão incluídas todas as peças necessárias as manutenções. A CONTRATADA deverá manter estoque de todas as peças e insumos necessários para manutenções preventivas e corretivas, objetivando garantir a possibilidade de substituição imediata e o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Contrato.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 1. A aquisição das peças necessárias a manutenção corretiva não constantes no item acima serão custeadas pela Contratante mediante a apresentação de
2. A contratada deverá ofertar as peças com custos igual ou inferior a pesquisa de mercado executada pela contratante.
3. Os materiais auxiliares necessários, bem como as ferramentas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 3.3.4.1. A empresa contratada fornecerá, para o equipamento coberto pelo Contrato de Serviço, cobertura completa para substituição de peças, incluindo magnetron, thyratron e guia de ondas, sendo estas originais de fábrica ou recomendadas pelo fabricante, placas, componentes eletrônicos em quantidade suficiente para assegurar a continua e perfeita execução do serviço ora contratado, podendo a CONTRATANTE solicitar, a qualquer momento, a apresentação de comprovação de procedência das peças e componentes utilizados nos serviços.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 4.1. O fornecimento de peças e acessórios poderá acontecer vinculado ou não a execução dos serviços de manutenção, sendo que, quando desvinculado dos serviços de manutenção, as peças serão fornecidas mediante solicitação emitida pelo gestor do contrato ou por seu representante legal.
4.2. As peças e acessórios a serem fornecidos devem ser todos novos, devendo ser genuínos ou originais de fábrica e das marcas dos veículos da frota do CBMAL e dos que vierem a ser adquiridos durante a vigência contratual, destinados a suprir as necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
4.3. Para fins desta contratação, as peças serão consideradas:
4.3.1. Peças originais: Peças da mesma marca das utilizadas pelo fabricante/montadora do veículo e com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos).
4.3.2. Peças genuínas: aquelas peças fabricadas exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca.
4.4. A contratada não poderá valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização do gestor do contrato ou de seu substituto legal, devendo, inclusive, cumprir com os prazos de garantia previstos neste certame, fornecendo imediatamente, ao solicitado, novas peças em substituição àquelas que apresentaram eventual defeito sendo estas devolvidas aos vendedores destes itens, não cabendo ao CBMAL nenhum ônus decorrente da substituição de peças, componentes, materiais e acessórios defeituosos condenados pela fiscalização.
4.5. As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, serão devolvidas ao órgão Contratante, por meio do Gestor do Contrato ou junto ao Centro de Manutenção - CMAN.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 4.3.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente Termo, serão prestados com fornecimento e substituição de TODAS AS PEÇAS que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca, sem ônus para a CDRJ.
4.3.2 A CONTRATADA está desobrigada em fornecer, sem ônus para a CDRJ, peças e componentes nos casos em que os mesmos tenham sido danificados por negligência por parte da CDRJ, mau uso, vandalismo, caso fortuito ou de força maior, situações devidamente comprovadas por meio de laudo técnico e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
4.3.3 Constatada a necessidade de substituição de alguma peça ou componente para qualquer tipo de manutenção, a CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO essa necessidade, indicando o elevador correspondente, a anormalidade verificada, as especificações das peças, quantidade, provável motivo do defeito, o prazo para a substituição, o motivo pelo qual não foi solicitada anteriormente e a urgência da substituição.
4.3.4 A CONTRATADA deverá utilizar, exclusivamente, PEÇAS NOVAS, DE PRIMEIRO USO E ORIGINAIS DO FABRICANTE DOS ELEVADORES, perfeitamente compatíveis, sendo vedado a utilização de itens recondicionados.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 6.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
6.2. As peças necessárias à manutenção dos equipamentos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
6.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
6.4. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
6.5. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
6.6. O pagamento dos materiais e/ou peças substituídas dar-se-á da seguinte forma:
6.6.1. A CONTRATADA ofertará o percentual de desconto licitado sobre a tabela do fabricante do material/equipamento ou sobre outro documento similar;
6.6.1.1. A Contratada deverá apresentar o documento mencionado no subitem anterior juntamente com a nota fiscal.
6.6.2. Caso não seja possível auferir o preço do fabricante, o Tribunal realizará, no mínimo, 03 (três) coletas de preço do material e/ou peça substituídos, aplicando sobre a média apurada o percentual de desconto licitado.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 7.12.1 - A Contratada deverá manter um estoque de peças para que a Contratada não tenha que esperar sua aquisição. Todos as peças deverão ser originais de fábrica.
7.12.2 - A Contratada deverá fornecer todos os instrumentos necessários ao funcionamento dos equipamentos. Todos os instrumentos deverão ser originais de fábrica.
7.12.3 - As peças danificadas ou impróprias para uso, sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa Contratada;
7.12.4 - A Contratada realizará a instalação de todas as peças e componentes;
FORNECIMENTO DE PEÇAS. A aquisição de peças para aplicação nas aeronaves da linha Leonardo e Helicopters poderão se dar por aquisição simples ou standard Exchange (troca padrão). A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços, não previsto em contrato, será considerada. Os valores de cada peça serão conferidos no Price List a ser fornecido à DGOA/GSI e DGAF/GSI. Quando houver atualização de Price List o mesmo deverá ser enviado para a Contratada com a devida informação e sem custo para a Contratante.
FORNECIMENTO DE PEÇAS. ITEM DESCRIÇÃO UNI. ESTIMADO/ANO VALOR UNITÁRIO (R$)