APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE “2”
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE “B”
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE “02
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados apenas pelo licitante vencedor, diretamente no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 1 (um) dia útil após a convocação, conforme segue:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 10.1 O instrumento convocatório em epigrafe, faz lei entre as partes, para tanto a proponente licitante, deverá além do disposto no inciso XIII do art. 4º da lei 10.520/02, o disposto nos artigos (28 a 31) da lei 8.666/93 e apresentar os documentos abaixo perquiridos, devidamente regularizados, em sob pena de inabilitação.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 12.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2Documentos de Habilitação, os documentos conforme os subitens 12.1.1 a 12.1.20. • ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.1. A empresa interessada em participar do certame deverá encaminhar sua proposta e documentação de habilitação, conforme abaixo indicado: • ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Deverá conter o cadastro atualizado do SICAF, com a documentação regularizada ou conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia autenticada:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. E “PROPOSTA” Serão aceitas propostas entregues pessoalmente ou encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no endereço indicado no preâmbulo do Edital Convocatório até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura das propostas, não se admitindo sua apresentação poru meio eletrônico. 5.1.1.A Licitante que optar por entregar sua documentação de habilitação e proposta diretamente na Sede do MUNICIPIO DE ARCOS antes da data e horário estabelecidos para sua abertura poderá fazê-lo, desde que o faça diretamente na Secretaria de Licitações, localizada no endereço indicado no preâmbulo do Edital Convocatório, sob pena de ser considerada como não recebida. 5.1.2.A documentação e as propostas entregues após o horário estabelecido no Edital Convocatório serão consideradas como não recebidas, sendo de inteira responsabilidade da Licitante a entrega tempestiva da “Documentação de Habilitação” e “Proposta Financeira” enviadas por via postal. As Licitantes deverão fazer entrega no dia, hora e local mencionados no Edital Convocatório 02 (dois) envelopes separados, fechados, lacrados, numerados e identificados, contendo, respectivamente: Envelope n.º 01 – “Documentação de Habilitação” Os envelopes acima referenciados deverão estar rotulados externamente com os seguintes informes: Razão Social da Empresa Licitante; Endereço, Telefone, e-mail, etc.; O número do Edital; Descrição sucinta do objeto da Licitação. Os documentos serão apresentados na ordem indicada no presente Edital, numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal da Licitante ou seu procurador. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitações ou servidor do setor de licitaçoes da Prefeitura Municipal de Arcos, na Sede do MUNICIPIO DE ARCOS. Todos os documentos elaborados pelas Licitantes (declarações, planilhas, etc.) deverão ser apresentados devidamente assinados pelo representante da Empresa que participar do processo; As propostas deverão contemplar todos os produtos e serviços que compõem o objeto deste edital de licitação, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todos os serviços solicitados, caso em que tais propostas serãodesclassificadas. Em Envelope fechado, que r...
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE “1”

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  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.