DETERMINAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS APÓS A TRATATIVA PERTINENTE Cláusulas Exemplificativas

DETERMINAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS APÓS A TRATATIVA PERTINENTE. Determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, em 15 após as conclusões das tratativas pertinentes, encaminhe a este TCU as providências adotadas para atendimento às considerações do subitem 9.8.11 do Acórdão 2.876/2019-TCU- Plenário, e para tratamento de eventuais remunerações em excesso das receitas alternativas e acessórias à concessionária da Malha Regional A matéria está sendo tratada pela área técnica da ANTT competente à gestão do contrato (Sufer) no projeto para regulamentação de receitas alternativas, que consta de agenda regulatória no Eixo temático 4, “Regulamentação das operações acessórias no transporte ferroviário de cargas”, com previsão de finalização para o sexto bimestre de 2022. Sudeste sem o devido compartilhamento com o poder concedente

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