Common use of Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário Clause in Contracts

Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 15 da Resolução CVM Nº. 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistastitulares de Debêntures, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituiçãoinaptidão; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao a escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx para que promover, às expensas da Emissora, caso a Emissora não o faça, o registro desta Escritura de Xxxxxxx Emissão e seus respectivos aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotandohipótese em que a Emissora deverá fornecer as informações e documentos necessários ao referido registro, no caso sem prejuízo da omissão da ocorrência do descumprimento de obrigação não pecuniária pela Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora observância da periodicidade na prestação das informações periódicasobrigatórias, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual Debêntures acerca de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências eventuais omissões ou omissões inverdades constantes de que tenha conhecimentotais informações; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XIIVIII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIIIIX. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 03 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação Publicação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. X. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XVXI. elaborarsolicitar, no prazo legalquando considerar necessário, e enviar uma cópia à auditoria extraordinária na Emissora, relatório anual destinado ; XII. elaborar relatórios destinados aos Debenturistas, nos termos da alínea “b” do parágrafo primeiro do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações, relativos aos exercícios sociais da Emissora, os quais deverão conter, ao menos, as informações abaixo. Para tanto, a Emissora obriga-se a enviar todas as informações financeiras e atos societários necessários à realização do relatório supracitado, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, incluindo o organograma do grupo societário da Emissora, o qual deverá conter, inclusive, controladores, controladas, sociedades sob controle comum, coligadas e sociedades integrantes do bloco de controle, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização aos Debenturistas do relatório anual, conforme disposto no inciso XVIII, artigo 12, da Instrução CVM 28 e no artigo 68, parágrafo primeiro, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 15 da Resolução CVM Nº. 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixoAções: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências eventual omissão ou omissões incorreção de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela Emissora ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora;

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV XVII abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação Publicação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, em até 4 (quatro) meses a contar do fim do exercício social da Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no do artigo 15 da Resolução Instrução CVM Nº. 17583, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 4ª Emissão De Debêntures Conversíveis Em Ações

Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no do artigo 15 da Resolução Instrução CVM Nº. 17583, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período; (f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio das Debêntures, de acordo com os dados obtidos com a Emissora; (g) relação dos bens e valores eventualmente entregues ao Agente Xxxxxxxxxx, compreendendo sua administração; (h) cumprimento das demais obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx; (i) declaração acerca da manutenção da suficiência e exequibilidade das Garantias Reais constituídas no âmbito das Debêntures; (j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado no mesmo exercício social como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (a) denominação da companhia ofertante;

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Samples: Debenture Agreement

Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV XVII abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação Publicação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, em até 4 (quatro) meses a contar do fim do exercício social da Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no do artigo 15 da Resolução Instrução CVM Nº. 17583, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período; (f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio das Debêntures, de acordo com os dados obtidos com a Emissora; (g) relação dos bens e valores eventualmente entregues ao Agente Xxxxxxxxxx, compreendendo sua administração; (h) cumprimento das demais obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx; (i) declaração acerca da suficiência e exequibilidade das Garantias Reais constituídas no âmbito das Debêntures; (j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (a) denominação da companhia ofertante; (b) valor da emissão;

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Samples: Debenture Agreement

Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures;; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 15 da Resolução CVM Nº. 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. (f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio das Debêntures, de acordo com os dados obtidos com a Emissora; (g) relação dos bens e valores eventualmente entregues ao Agente Xxxxxxxxxx, compreendendo sua administração; (h) cumprimento das demais obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx; (i) declaração acerca da manutenção da suficiência e exequibilidade das Garantias Reais constituídas no âmbito das Debêntures; (j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado no mesmo exercício social como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (a) denominação da companhia ofertante;

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Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV XVII abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação Publicação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, em até 4 (quatro) meses a contar do fim do exercício social da Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no do artigo 15 da Resolução Instrução CVM Nº. 17583, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período; (f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio das Debêntures, de acordo com os dados obtidos com a Emissora; (g) relação dos bens e valores eventualmente entregues ao Agente Xxxxxxxxxx, compreendendo sua administração; (h) cumprimento das demais obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx; (i) declaração acerca da suficiência e exequibilidade das Garantias Reais constituídas no âmbito das Debêntures; (j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (a) denominação da companhia ofertante; (b) valor da emissão;

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Samples: Debenture Agreement

Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistastitulares de Debêntures, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituiçãoinaptidão; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao a escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx para que promover, às expensas da Emissora, caso a Emissora não o faça, o registro desta Escritura de Xxxxxxx Emissão e seus respectivos aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotandohipótese em que a Emissora deverá fornecer as informações e documentos necessários ao referido registro, no caso sem prejuízo da omissão da ocorrência do descumprimento de obrigação não pecuniária pela Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora observância da periodicidade na prestação das informações periódicasobrigatórias, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual Debêntures acerca de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências eventuais omissões ou omissões inverdades constantes de que tenha conhecimentotais informações; VII. opinar emitir parecer sobre a suficiência das informações prestadas nas constantes das propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reaisda Garantia Real, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XIIIX. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. X. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) três vezes, nos Jornais de Divulgação Publicação da Emissora, às expensas da mesma; XIVXI. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XVXII. elaborarsolicitar, no prazo legalquando considerar necessário, e enviar uma cópia à auditoria extraordinária na Emissora, relatório anual destinado ; XIII. elaborar relatórios destinados aos Debenturistas, nos termos da alínea “b” do parágrafo primeiro do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações, relativos aos exercícios sociais da Emissora, os quais deverão conter, ao menos, as informações abaixo. Para tanto, a Emissora obriga-se a enviar todas as informações financeiras e atos societários necessários à realização do relatório supracitado, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, incluindo o organograma do grupo societário da Emissora, o qual deverá conter, inclusive, controladores, controladas, sociedades sob controle comum, coligadas e sociedades integrantes do bloco de controle, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização aos Debenturistas do relatório anual, conforme disposto no inciso XVIII, artigo 12, da Instrução CVM 28 e no artigo 68, parágrafo primeiro, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 15 da Resolução CVM Nº. 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixoAções: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências eventual omissão ou omissões incorreção de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela Emissora ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora; (b) alterações estatutárias ocorridas no período; (c) comentários sobre as demonstrações financeiras da Emissora, enfocando os indicadores econômicos, financeiros e da estrutura de seu capital; (d) posição da distribuição ou colocação das Debêntures no mercado; (e) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio da Emissão das Debêntures, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora; (f) relação dos bens e valores entregues ao Agente Xxxxxxxxxx, compreendendo sua administração; (g) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx; (h) declaração acerca da suficiência e exequibilidade da Garantia Real constituída no âmbito das Debêntures; (i) existência de outras emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (a) denominação da companhia emissora; (b) valor da emissão; (c) quantidade de debêntures emitidas; (d) espécie; (e) prazo de vencimento das debêntures; (f) tipo e valor dos bens dados em garantia e denominação dos garantidores; e (g) eventos de resgate, amortização, conversão, repactuação e inadimplemento no período; e (j) declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de agente fiduciário; XIV. divulgar as informações referidas na alínea XIII(i) deste item 7.5 em sua página na rede mundial de computadores tão logo delas tenha conhecimento; XV. disponibilizar, cada ano, o relatório a que se refere a alínea XIII acima, até o prazo estabelecido na Instrução CVM 28. O relatório deverá estar disponível na sede da Emissora, na CVM, na CETIP e na sede do Agente Fiduciário e dos Coordenadores da Oferta; XVI. publicar, às expensas da Emissora, nos órgãos de imprensa em que a Emissora deva efetuar suas publicações, anúncio comunicando aos titulares de Debêntures que o relatório se encontra à disposição nos locais indicados na alínea XV acima; XVII. manter atualizada a relação dos titulares de Debêntures e seus endereços, mediante, inclusive, solicitação de informações junto à Emissora, ao Escriturador Mandatário, ao Banco Liquidante de Emissão e à CETIP, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste item, a Emissora e os Debenturistas, assim que subscrever, integralizar ou adquirir as Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Escriturador Mandatário, o Banco Liquidante de Emissão e a CETIP a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures e seus respectivos Debenturistas; XVIII. fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes desta Escritura de Emissão e todas aquelas impositivas de obrigações de fazer e não fazer; XIX. notificar os Debenturistas, individualmente ou, caso não seja possível, por meio de aviso publicado nos Jornais de Divulgação da Emissora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da ciência da ocorrência de qualquer inadimplemento pela Emissora de obrigações assumidas nesta Escritura de Emissão, indicando o local em que fornecerá aos interessados maiores informações; comunicação de igual teor deverá ser enviada à CVM e à CETIP; XX. emitir parecer sobre a suficiência das informações constantes de eventuais propostas de modificações nas condições das Debêntures; e XXI. disponibilizar aos Debenturistas e aos participantes do mercado, por meio de sua central de atendimento e/ou website, o Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, o qual será calculado pela Emissora.

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Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistastitulares de Debêntures, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 15 da Resolução CVM Nº. 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias Reais, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias Reais, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 15 da Resolução CVM Nº. 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Debenturistas; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de Debêntures emitidas, quantidade de Debêntures em circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Debêntures realizados no período; (f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio das Debêntures, de acordo com os dados obtidos com a Emissora; (g) relação dos bens e valores eventualmente entregues ao Agente Xxxxxxxxxx, compreendendo sua administração; (h) cumprimento das demais obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Xxxxxxx; (i) declaração acerca da manutenção da suficiência e exequibilidade das Garantias Reais constituídas no âmbito das Debêntures; (j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado no mesmo exercício social como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (a) denominação da companhia ofertante;

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Deveres e Atribuições do Agente Fiduciário. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: I. proteger os direitos e interesses dos Debenturistastitulares de Debêntures, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; II. renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; III. conservar em boa guarda, toda documentação relativa ao exercício de suas funções; IV. verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; V. diligenciar junto à Xxxxxxxx para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; VI. acompanhar a Emissora na prestação das informações periódicas, alertando os titulares de Debêntures, no relatório anual de que trata o inciso XV abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; VII. opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; VIII. acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios feito pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; IX. verificar a regularidade da constituição das Garantias ReaisGarantias, incluindo os devidos registros e averbações mencionados nesta Escritura de Emissão, conforme aplicável, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; X. examinar proposta de substituição das Garantias ReaisGarantias, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; XI. intimar, conforme o caso, a Emissora a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; XII. solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis estaduais (incluindo falências, recuperações judiciais e execuções fiscais), distribuidores federais, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho e da Procuradoria da Fazenda Pública do foro da sede da Emissora, bem como das demais comarcas em que a Emissora exerça suas atividades; XIII. convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Divulgação da Emissora, às expensas da mesma; XIV. comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; XV. elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Emissora, relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 15 da Resolução CVM Nº. 17, que deverá conter, ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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