OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, a Emissora se obriga, ainda, a:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações:
(a) mediante solicitação, encaminhar ao Agente Fiduciário em até 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social encerrado, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor e acompanhadas de parecer dos auditores independentes; (2) relatório elaborado pela Emissora demonstrando a apuração do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) da Emissora, na forma de seu estatuto social, atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; e (4) relatório satisfatório ao Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura de Emissão, demonstrando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissão, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acima;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura e na legislação e regulamentação aplicáveis, enquanto o saldo devedor das Debêntures não for integralmente pago, a Emissora obriga-se, ainda, a: fornecer ao Agente Fiduciário:
(i.1) bem como disponibilizar em sua respectiva página na Internet (www.[--]), na data em que ocorrer o primeiro entre o decurso de 90 (noventa) dias contados da data de término de cada exercício social ou a data da efetiva divulgação, cópia das demonstrações financeiras consolidadas da Emissora auditadas por auditor independente registrado na CVM, relativas ao respectivo exercício social, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor (“Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas”);
(i.2) declaração anual firmada por diretores da Emissora, na forma do seu estatuto social, atestando: (1) que permanecem válidas as disposições contidas na Escritura, (2) acerca da não ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; (3) que não foram praticados atos em desacordo com seu estatuto social e (4) acerca do cumprimento de todas as obrigações do Plano de Recuperação Judicial;
(i.3) os Avisos aos Debenturistas no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que forem publicados;
(i.4) em até 5 (cinco) Dias Úteis após sua ciência, (1) informações a respeito da ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento; ou (2) envio de cópia de qualquer correspondência ou notificação, judicial ou extrajudicial, recebida pela Emissora, relacionada a um Evento de Inadimplemento; ou (3) informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que possa causar (3.1) qualquer efeito adverso relevante na situação (financeira ou de outra natureza), nos negócios, nos bens, nos resultados operacionais e/ou nas perspectivas da Emissora (inclusive decorrentes de impactos negativos de caráter reputacional ou de imagem); e/ou (3.2) qualquer efeito adverso na capacidade da Emissora de cumprir qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura e/ou na situação financeiras, nos negócios, nos bens e nos resultados operacionais da Emissora (“Efeito Adverso Relevante”);
(i.5) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação, resposta a eventuais dúvidas do Agente Fiduciário sobre qualquer informação que lhe venha a ser razoavelmente solicitada;
(i.6...
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Emissão, no Contrato de Garantia, na legislação e na regulamentação aplicáveis, em especial a Instrução CVM 476 e a Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), a Emissora obriga-se a:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações:
(a) divulgar, em no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social ou na data de sua publicação, o que ocorrer primeiro, cópia de suas demonstrações financeiras publicadas e completas relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, conforme aplicável, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes (“Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Emissora”);
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. Até que sejam quitados todos os valores relacionados às Notas Promissórias, sem prejuízo de outras obrigações legais e/ou contratuais da Emissora, esta obriga-se a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, enquanto as Debêntures estiverem em circulação, a Emissora adicionalmente se obriga a:
(i) disponibilizar em sua página na Internet:
(a) divulgar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 6.1 Observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, enquanto o saldo devedor das Debêntures não for integralmente pago, a Emissora obriga-se, ainda, a:
I. aplicar os recursos recebidos unicamente nas finalidades previstas nos Documentos da Oferta Restrita;
II. não contratar novas dívidas, incluindo sem limitação: (1) celebração de contratos de financiamento ou empréstimo, cédulas de crédito bancário, contratos de abertura de linha de crédito ou arrendamentos mercantis (leasings); e (2) emissão de valores mobiliários ou títulos representativos de dívida de natureza financeira, incluindo debêntures e notas promissórias (“Novas Dívidas”), exceto se para a finalidade de pré-pagar integralmente as Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 7.1. Sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável, a Emissora está obrigada a:
a) Fornecer ao Agente Fiduciário:
i) em até 90 (noventa) dias da data do encerramento de cada exercício social: (1) cópia de suas demonstrações financeiras completas relativas ao respectivo exercício social, acompanhadas do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes, e cópia de suas informações anuais; e (2) declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Emissora, na forma do seu Estatuto Social, atestando: (I) que permanecem válidas e eficazes as disposições contidas nesta Escritura; (II) não ocorrência de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 7.1. Observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, enquanto o saldo devedor das Debêntures não for integralmente pago, a Emissora obriga-se, ainda, a:
I. fornecer ao Agente Fiduciário:
(a) dentro de, no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social (ou em prazo mais longo, conforme permitido por regulamentação específica) ou, ainda, 5 (cinco) Dias Úteis após a data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro, (i) cópia das demonstrações financeiras completas e auditadas da Emissora relativas ao respectivo exercício social, preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, acompanhadas do relatório da administração e do relatório de auditoria dos auditores independentes, e (ii) declaração de um representante legal da Emissora atestando: (1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; e (2) a não ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 10.1. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da lei ou das Normas da CVM, assim como das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se, adicionalmente, a:
(a) administrar o Patrimônio Separado, mantendo registro contábil próprio, independentemente de suas demonstrações financeiras;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 12.1. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da lei ou das normas da CVM, assim como das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se, adicionalmente, a:
(i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo registro contábil próprio, independentemente de suas demonstrações financeiras; Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
(ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora, dos quais tenha ciência, diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito;
(iii) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações:
a. cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia;
b. Até o 20º (vigésimo) Dia Útil de cada mês, relatório mensal de gestão e posição financeira dos Direitos Creditórios e dos CRA, contendo: (A) Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA, acrescido dos Juros Remuneratórios;