OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 6.1 Observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, enquanto o saldo devedor das Debêntures não for integralmente pago, a Emissora obriga-se, ainda, a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 5.1 A Emissora está adicionalmente obrigada a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 7.1 A Emissora está adicionalmente obrigada a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1 Sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável, a Emissora está obrigada a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 10.1. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da lei ou das normas da CVM, assim como das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se, adicionalmente, a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Emissão, no Contrato de Garantia, na legislação e na regulamentação aplicáveis, em especial a Instrução CVM 476 e a Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), a Emissora obriga-se a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura e na legislação e regulamentação aplicáveis, enquanto o saldo devedor das Debêntures não for integralmente pago, a Emissora obriga-se, ainda, a: fornecer ao Agente Fiduciário:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. Até que sejam quitados todos os valores relacionados às Notas Promissórias, sem prejuízo de outras obrigações legais e/ou contratuais da Emissora, esta obriga-se a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, a Emissora se obriga, ainda, a:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1 A Emissora se obriga a: