Garantia Real. 10.1 Em se tratando de CONTRATO CDC para aquisição de veículo, para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO CDC, o Contratante, nos termos do Decreto-Lei 911/1969, constituí em favor da Cooperativa, a alienação fiduciária do veículo descrito e caracterizado no CONTRATO CDC, declarando neste ato que o bem encontra-se livre de quaisquer ônus.
10.1.1 O Contratante declara estar ciente de que deverá comparecer ao Departamento de Trânsito para requerer a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, contendo o ônus de alienação fiduciária em favor da Cooperativa, o qual deverá ser entregue à Cooperativa, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da contratação.
10.1.2 O Contratante será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do registro e da liberação da garantia prevista no CONTRATO CDC, inclusive na hipótese de cancelamento de referida operação.
10.1.3 O Contratante obriga-se a não alterar qualquer característica do bem, nem a utilizá- lo de modo diverso do fim a que se destina, salvo mediante prévia anuência da Cooperativa, aceitando o encargo de fiel depositário do veículo dado em garantia, sem qualquer ônus para a Cooperativa.
10.1.4 O Contratante obriga-se a contratar seguro do veículo alienado fiduciariamente, por valor e prazo iguais ou superiores ao do contrato original, na mais ampla forma contra todos os riscos a que possa estar sujeito o veículo, designando a Cooperativa como beneficiária da respectiva apólice, a qual deverá ser entregue à Cooperativa no prazo de 10 (dez) dias da data da contratação.
10.1.5 A indenização paga pela seguradora, será aplicada na amortização ou liquidação das obrigações assumidas no CONTRATO CDC, revertendo ao Contratante, após a quitação do saldo devedor, eventual valor excedente apurado, sendo que se o valor do seguro não bastar para o pagamento do crédito da Cooperativa, o Contratante continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor.
10.1.6 Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes deste Contrato, a Cooperativa poderá vender ou negociar os veículos dados em garantia e aplicar o produto da venda na amortização ou liquidação da dívida, podendo praticar todos os atos necessários a essa finalidade.
10.1.7 O Contratante autoriza desde já, que seja realizada por parte da Cooperativa, a inserção do gravame sobre o bem indicado no CONTRATO CDC, permanecendo, no entanto, responsável por todas as obrigações f...
Garantia Real. Em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento do Valor Garantido Primeira Série, foi constituída a cessão fiduciária outorgada pela Devedora de (i) direitos creditórios oriundos de todas as aplicações financeiras indicadas no Anexo IV do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), a serem realizadas com os recursos oriundos da Conta Vinculada (conforme abaixo definido) (“Aplicações Financeiras”); (ii) direitos creditórios oriundos dos rendimentos e resgate das Aplicações Financeiras depositados na conta vinculada nº 497346, agência 8541, Banco Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Devedora (“Conta Vinculada”); (iii) todos e quaisquer direitos referentes à Conta Vinculada, bem como todos os recursos presentes ou futuros depositados/oriundos ou que venham a ser depositados/oriundos da Conta Vinculada, independentemente de tais recursos serem objeto das Aplicações Financeiras; e (iv) todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionados aos direitos creditórios indicados nos itens (i), (ii) e (iii) acima, bem como toda e qualquer receita, multa de mora, penalidade e/ou indenização devidas à Devedora com relação aos referidos direitos creditórios, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças”, celebrado entre a Emissora, a Devedora e o Agente Fiduciário (“Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente” e “Contrato de Cessão Fiduciária”, respectivamente). Nos termos do Contrato de Cessão, a Devedora deverá realizar as Aplicações Financeiras na Conta Vinculada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da primeira Data de Integralização.
Garantia Real. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas: (i) as obrigações relativas ao fiel, pontual e integral pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário das Debêntures para Colocação Pública, da Remuneração das Debêntures para Colocação Pública, dos eventuais valores de resgate das Debêntures para Colocação Pública, amortização das Debêntures para Colocação Pública, Encargos Moratórios e demais encargos, relativos às Debêntures para Colocação Pública e à Garantia (conforme abaixo definida), se e quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures para Colocação Pública, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures para Colocação Pública, conforme previsto nesta Escritura de Emissão e no Contrato de Garantia; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão e do Contrato de Garantia, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Agente de Liquidação, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviços envolvidos na Emissão e nas Garantias; e (iii) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas das Debêntures para Colocação Pública venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização da Garantia, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão da Garantia, nos termos dos respectivos contratos, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures para Colocação Pública contarão com cessão fiduciária, outorgada pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, em favor das Debenturistas das Debêntures para Colocação Pública, representadas pelo Agente Fiduciário, dos direitos creditórios provenientes das CCBs, presentes e futuros (“Direitos Creditórios”), que forem adquiridos pela Emissora com os recursos provenientes da presente Emissão (“Garantia”). A formalização da Garantia será realizada por meio de instrumento próprio (“Contrato de Garantia”) e a Garantia será constituída mediante o registro do Contrato de Garantia e averbação de qualquer aditamento subsequente no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo (“Cartório de RTD”), nos termos do artigo 62, inci...
Garantia Real. 4.23.1 Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, na Data de Emissão, devido nos termos desta Escritura de Emissão, acrescido da Remuneração, da Atualização Monetária e dos Encargos Moratórios, conforme aplicável, bem como das demais obrigações presentes e futuras, principais e acessórias, previstas nesta Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), inclusive honorários advocatícios, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, bem como honorários do Agente Fiduciário e despesas judiciais e extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou Debenturistas, inclusive, na constituição, formalização, execução e/ou excussão das garantias previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), a Emissora, a Rede Informática e Internet S.A. – CNPJ 06.353.249/0001-67 (“Rede”), a Network Telecomunicações S.A. – CNPJ 05.262.383/0001-90 (“Network”), a Rede Conectividade Ltda. - 04.763.204/0001-35 (“Rede Conectividade”), a Fit Telecom Ltda. – CNPJ 10.310.323/0001-35 (“Fit”) e a Ensite Brasil Telecomunicações Ltda. – CNPJ 07.729.336/0001-39 (“Ensite” e, em conjunto com a Rede, a Network, a Rede Conectividade e a Fit, as “Garantidoras”) e o Agente Fiduciário celebrarão o “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária”), por meio do qual as Debêntures serão garantidas pela cessão fiduciária (“Cessão Fiduciária”): (i) de todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, principais ou acessórios, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos direitos creditórios da Emissora e das Garantidoras advindos dos (a) contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, acompanhados dos respectivos termos de adesão, celebrados entre a Emissora ou as Garantidoras, conforme o caso, e seus clientes (“Clientes”) (“Contratos Multimídia”); e (b) contratos de prestação de serviços de telecomunicações, acompanhados dos respectivos termos de adesão, entre a Emissora ou as Garantidoras, conforme o caso, e os Clientes (“Contratos Telecomunicações” e, em conjunto com Contratos Multimídia, “Contratos de Prestação de Serviço”), correspondendo, até a quitação das Obrigações Garantidas, a percentual do faturamento total da Emissora e d...
Garantia Real. É aquela que se constitui um direto real em favor daquele a quem é dada.
Garantia Real. Como garantia do fiel e pontual pagamento de todas as obrigações, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando, ao saldo do Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente, à Remuneração, aos Encargos Moratórios, custos e despesas incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciais nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício dos Debenturistas, assumidas nesta Escritura de Emissão e demais Documentos da Oferta Restrita (“Obrigações Garantidas”) a Emissora constituirá em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário:
i. cessão fiduciária, nos termos do § 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, dos valores efetivamente pagos, creditados ou distribuídos à Emissora, ou recebidos pela Emissora, decorrentes das ações das empresas: (i) Linha Amarela S.A. – LAMSA (“LAMSA”) (Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.974.211/0001-25); (ii) Concessionária Litoral Norte S.A. – CLN (Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.643.134/0001-19); (iii) Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. (Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.531.501/0001-58) (“CART”);
Garantia Real. 3.5.1 Para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento da totalidade das obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora nesta Escritura de Emissão, designadamente o Valor Nominal Unitário das Debêntures, a Remuneração e os Encargos Moratórios (conforme termos definidos abaixo),
3.5.2 As Partes concordam que, em nenhuma hipótese, o Percentual Mínimo (conforme definido no Contrato de Alienação Fiduciária) será superior a 15% (quinze por cento) da totalidade das ações ordinárias de emissão da Aegea Saneamento.
Garantia Real. 3.5.1. Em garantia do pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, presentes ou futuros, incluindo (a) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (conforme definido abaixo), da Remuneração (conforme definido abaixo), dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), dos demais encargos relativos às Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos à Escritura de Emissão e ao Contrato de Cessão Fiduciária, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do Resgate Antecipado Compulsório, Amortização Antecipada Compulsória, Vencimento Antecipado Automático (conforme definido abaixo) ou Vencimento Antecipado Não Automático (conforme definido abaixo) das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme aplicável;
Garantia Real. 5.1.1. O fiel, pontual e integral cumprimento (i) da obrigação de pagamento de todos os direitos de crédito decorrentes das Debêntures, com valor total de principal de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), acrescido da Remuneração, conforme previsto nesta Escritura de Emissão de Debêntures, bem como todos e quaisquer outros encargos devidos por força desta Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos e relacionados às Debêntures, bem como (ii) de quaisquer outras obrigações, pecuniárias ou não, incluindo, sem limitação, declarações e garantias da Companhia, dos Fiadores e das Fiduciantes nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures e dos demais Documentos da Operação (“Obrigações Garantidas”), será garantido pelas seguintes garantias reais:
Garantia Real. As Debêntures são garantidas por penhor (a) de direitos creditórios de titularidade da Emissora, presentes e futuros, bem como seus respectivos títulos, quando existentes, nos termos do “Instrumento de Constituição de Penhor, Vinculação de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, celebrado, entre outros, pela Emissora, o Agente Fiduciário e o Banco do Brasil S.A. em 4 de agosto de 2004, (i) oriundos de contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com consumidores das Cosern (“Créditos”); (ii) detidos contra o Banco do Brasil S.A. referentes à conta corrente nº 206.414-6, na agência nº 0022-1 - Natal (RN) (Conta Caução); e (ii) detidos contra instituições financeiras e agentes arrecadadores dos pagamentos das contas de energia pelos consumidores da Cosern; e (b) de todos os valores ou bens recebidos pela Cosern como forma de pagamento dos Créditos.