Garantia Real Cláusulas Exemplificativas

Garantia Real. 10.1 Em se tratando de CONTRATO CDC para aquisição de veículo, para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO CDC, o Contratante, nos termos do Decreto-Lei 911/1969, constituí em favor da Cooperativa, a alienação fiduciária do veículo descrito e caracterizado no CONTRATO CDC, declarando neste ato que o bem encontra-se livre de quaisquer ônus.
Garantia Real. 6.1.1 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas: (i) as obrigações relativas ao fiel, pontual e integral pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário das Debêntures, da Remuneração, dos eventuais valores de Resgate Antecipado Facultativo, Amortização Extraordinária Facultativa e Oferta de Resgate Antecipado Total, incluindo os respectivos prêmios, se houver, dos Encargos Moratórios e dos demais encargos, relativos às Debêntures e às Garantias (conforme abaixo definidas), se e quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel (conforme abaixo definido); (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pela Damrak, pela VG Empreendimentos, nos termos desta Escritura de Emissão e do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, conforme aplicável, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão e nas Garantias; e (iii) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão de tais Garantias, nos termos dos respectivos contratos, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), a VG Empreendimentos alienará fiduciariamente, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, o seguinte imóvel de sua propriedade, compreendido pelo imóvel da matrícula de nº 119.844 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA (“Imóvel”), conforme os termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a VG Empreendimentos e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas (“Alienação Fiduciária de Imóvel” ou “Garantia Real” e “Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel”, respectivamente). Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária de Imóvel segue...
Garantia Real. É aquela que se constitui um direto real em favor daquele a quem é dada.
Garantia Real. Como garantia do fiel e pontual pagamento de todas as obrigações, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando, ao saldo do Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente, à Remuneração, aos Encargos Moratórios, custos e despesas incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciais nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício dos Debenturistas, assumidas nesta Escritura de Emissão e demais Documentos da Oferta Restrita (“Obrigações Garantidas”) a Emissora constituirá em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário:
Garantia Real. Em até 2 (dois) Dias Úteis após a verificação de ocorrência da Condição Suspensiva, as Partes deverão celebrar um Contrato de Cessão Fiduciária em Garantia de Conta de Pagamento e Outras Avenças, substancialmente na forma do Anexo II da Escritura de Emissão (“Contrato de Cessão Fiduciária”), com a finalidade de formalizar a cessão fiduciária da Conta de Pagamento na qual serão depositados pela Emissora ou Fiadora, conforme o caso, recursos para o pagamento das obrigações pecuniárias da Emissora previstas na Escritura, conforme as regras e prazos previstos na Cláusula VI abaixo. Se antes da Data de Vencimento ocorrer o advento do termo contratual do Contrato de Concessão como consequência de decisão judicial transitada em julgado proferida no âmbito de qualquer das seguintes ações (i) 0019924-81.2013.8.26.0053; (ii) 1027970- 08.2014.8.26.0053, ambas movidas pela Emissora contra o Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”); ou (iii) 1019684- 41.2014.8.26.0053, movida pelo Estado de São Paulo e a ARTESP contra a Emissora (“Condição Suspensiva”), as Debêntures continuarão vigentes até a Data de Vencimento, observado que:
Garantia Real. Até que a Avaya tenha recebido o pagamento integral do Cliente por Produtos tangíveis, o Cliente autoriza a Avaya a registrar a retenção de propriedade da Avaya pendente de pagamento nos registros oficiais aplicáveis de qualquer jurisdição nacional ou local para a qual o Produto aplicável é entregue ou fisicamente localizado. O Cliente, a pedido da Avaya (e às custas da Avaya), executará todos esses documentos e tomará todas as medidas razoavelmente solicitadas pela Avaya para permitir que a Avaya exerça seus direitos de segurança sob esta Seção.
Garantia Real. Como garantia do fiel e pontual pagamento de todas as obrigações, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando, ao saldo do Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente, à Remuneração, aos Encargos Moratórios, custos e despesas incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciais nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício dos Debenturistas, assumidas nesta Escritura de Emissão e demais Documentos da Oferta Restrita (“Obrigações Garantidas”) a Emissora constituirá em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, o penhor da totalidade das ações de emissão da LAMSA, atuais e futuramente detidas pela Emissora, e quaisquer outras ações representativas do capital social da LAMSA que venham a ser subscritas ou adquiridas pela Emissora, ou das quais a Emissora se torne proprietária por qualquer meio, até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas (“Penhor de Ações”).
Garantia Real. Lotes urbanos Loteamento “ELDORADO DE BRASÍLIA” Município de Cristalina – GO Matrícula n. 1852 do Cartório de Imóveis de Cristalina – GO
Garantia Real. 3.3.1. Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento da totalidade das obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora neste Termo de Emissão, incluindo o Valor Total da Emissão, da Remuneração e dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas neste Termo de Emissão, incluindo, sem limitação, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas
Garantia Real. 4.23.1 Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, na Data de Emissão, devido nos termos desta Escritura de Emissão, acrescido da Remuneração, da Atualização Monetária e dos Encargos Moratórios, conforme aplicável, bem como das demais obrigações presentes e futuras, principais e acessórias, previstas nesta Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), inclusive honorários advocatícios, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, bem como honorários do Agente Fiduciário e despesas judiciais e extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou Debenturistas, inclusive, na constituição, formalização, execução e/ou excussão das garantias previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), a Emissora, a Rede Informática e Internet S.A. – CNPJ 06.353.249/0001-67 (“Rede”), a Network Telecomunicações S.A. – CNPJ 05.262.383/0001-90 (“Network”), a Rede Conectividade Ltda. - 04.763.204/0001-35 (“Rede Conectividade”), a Fit Telecom Ltda. – CNPJ 10.310.323/0001-35 (“Fit”) e a Ensite Brasil Telecomunicações Ltda. – CNPJ 07.729.336/0001-39 (“Ensite” e, em conjunto com a Rede, a Network, a Rede Conectividade e a Fit, as “Garantidoras”) e o Agente Fiduciário celebrarão o “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária”), por meio do qual as Debêntures serão garantidas pela cessão fiduciária (“Cessão Fiduciária”): (i) de todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, principais ou acessórios, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos direitos creditórios da Emissora e das Garantidoras advindos dos (a) contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, acompanhados dos respectivos termos de adesão, celebrados entre a Emissora ou as Garantidoras, conforme o caso, e seus clientes (“Clientes”) (“Contratos Multimídia”); e (b) contratos de prestação de serviços de telecomunicações, acompanhados dos respectivos termos de adesão, entre a Emissora ou as Garantidoras, conforme o caso, e os Clientes (“Contratos Telecomunicações” e, em conjunto com Contratos Multimídia, “Contratos de Prestação de Serviço”), correspondendo, até a quitação das Obrigações Garantidas, a percentual do faturamento total da Emissora e d...