DIA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar o salário de seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente. Aqueles que o realizarem com cheque, deverá fazê-lo até às 14 horas, de modo a possibilitar que o desconto na rede bancária possa acontecer no mesmo dia do pagamento. Para os empregadores que efetuarem o pagamento através de depósito na conta bancária de seus empregados, os salários devem estar disponíveis também no 5º dia útil. Considera-se o dia de sábado como dia útil.
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DIA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar o salário de seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequentesubsequente ao trabalhado. Aqueles que o realizarem com cheque, deverá deverão fazê-lo até às 14 14:00 horas, de modo a possibilitar que o desconto a compensação na rede bancária possa acontecer no mesmo dia do pagamento. Para os empregadores que efetuarem o pagamento através por meio de depósito na conta bancária de seus empregados, os salários devem estar disponíveis também no 5º dia útil. Considera-se o dia de sábado e dias de greve bancária como dias úteis. Caso o quinto dia útilcaia em domingo ou feriado, o pagamento será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho