DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O dia 30 de julho será comemorado como o dia do trabalhador da construção civil e, caso não haja trabalho nessa data, as horas de trabalho a ela correspondentes deverão ser compensadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O dia 30 de julho será comemorado como o dia do trabalhador da construção civil civil, e, caso não haja trabalho nessa nesta data, as horas de trabalho a ela correspondentes correspondentes, deverão ser compensadas.
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DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O dia 30 de julho será comemorado como o dia do trabalhador da construção civil civil, e, caso não haja trabalho nessa nesta data, as horas de trabalho a ela correspondentes correspondentes, deverão ser compensadascompensadas com antecedência.
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DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O dia 30 de julho será comemorado como o dia do trabalhador da construção civil e, caso não haja trabalho nessa nesta data, as horas de trabalho a ela correspondentes correspondentes, deverão ser compensadascompensadas com antecedência.
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DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O dia 30 de julho será comemorado como o dia do trabalhador da construção civil ecivil, e caso não haja trabalho nessa nesta data, as horas de trabalho a ela correspondentes correspondentes, deverão ser compensadas.
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