Common use of DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO Clause in Contracts

DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquentacinqüenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.

Appears in 3 contracts

Samples: Convenção Coletiva, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Bargaining Agreement

DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo conse- cutivo, caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751N° 3.751, de 23.11.1990.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquentacinqüenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.. COMPENSADORES:

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Samples: Collective Agreement

DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquentacinqüenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.. LIBERDADE SINDICA L:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquentacinqüenta) minutos de trabalho consecutivo consecutivo, caberá um intervalo período de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria do MTPS nº 37513.751, de 23.11.199023/11/90.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo consecutivo, caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751N° 3.751, de 23.11.1990.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho