Direito de livre revogação. 1. O Locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração ou da data de receção do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, se essa data for posterior, através do envio ao Locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efectuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
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Samples: Contrato De Locação Financeira a Consumidor, Contrato De Locação Financeira a Consumidor
Direito de livre revogação. 1. O Locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração ou da data de receção do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junhojunho, se essa data for posterior, através do envio ao Locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efectuada efetuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
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Direito de livre revogação. 1. O Locatário Mutuário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração ou da data de receção do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, se essa data for posterior, através do envio ao Locador Mutuante de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efectuada efetuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
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Samples: Contrato De Crédito a Consumidor
Direito de livre revogação. 1. O Locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração ou da data de receção do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, se essa data for posterior, através do envio ao Locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efectuada efetuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
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Direito de livre revogação. 1. O Locatário Mutuário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração ou da data de receção do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, se essa data for posterior, através do envio ao Locador Mutuante de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efectuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.seja
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Samples: Contrato De Crédito a Consumidor