DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 10.1 Exceto se expresso de outra forma por escrito no Contrato, a ONU MULHERES terá todos os direitos de propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas sem a isto estar restrito, patentes, direitos autorais e marcas comerciais, no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentos práticos ou documentos e outros materiais desenvolvidos para a ONU MULHERES no âmbito do Contrato, que tenham relação direta com, ou sejam produzidos, preparados ou reunidos em consequência de, ou durante, a execução do Contrato. A Contratada reconhece e acorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos para a ONU MULHERES, por encargo desta última.
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