Avaliação da Proposta Técnica Cláusulas Exemplificativas

Avaliação da Proposta Técnica. (a) Primeiramente, serão avaliados os requisitos obrigatórios. ● Para cada proponente que atender a todos os requisitos obrigatórios, será calculada a Nota de Qualificação (NQ) através da média das pontuações atribuídas por cada um dos avaliadores (dois do MMA e dois do IIS) de acordo com o item “Qualificação e experiência do(a) consultor(a) – requisitos classificatórios”. ● Posteriormente, será calculada a Nota de Adequação da Proposta Técnica (NA), conforme: o Aspectos para avaliação da adequação da Proposta Técnica, de acordo com os critérios da Tabela 3 deste Termo de Referência. A Nota de Adequação da Proposta Técnica (NA) será calculada através da fórmula NA = (NA1 + NA2 + NA3) / 3, onde: o NA1 = somatório da pontuação dada pelo avaliador 1 o NA2 = somatório da pontuação dada pelo avaliador 2 o NA3 = somatório da pontuação dada pelo avaliador 3 ● Esta análise basear-se-á na avaliação comparativa das propostas técnicas em relação a cada um dos itens da Tabela 3. A melhor proposta em relação a cada item receberá nota máxima em relação ao mesmo.
Avaliação da Proposta Técnica. 5.2 O comitê de avaliação avaliará a Proposta Técnica com base no cumprimento do Termo de Referência (TDR), aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. A Proposta receberá uma Pontuação Técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente ao Termo de Referência, ou não consiga obter a
Avaliação da Proposta Técnica. As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada licitante. Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos. A aferição tomará por base os Critérios de Avaliação, conforme abaixo:
Avaliação da Proposta Técnica. 12.2. 1 Primeiramente, serão avaliados os requisitos obrigatórios.
Avaliação da Proposta Técnica. A ANP fará a análise da proposta técnica da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta, de acordo com as melhores práticas da indústria do gás natural e as normas e procedimentos técnicos pertinentes à atividade de transporte de gás natural, e divulgará o Relatório de Avaliação da Proposta Técnica, aprovado pela CEL, em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações. No caso de não aprovação da proposta técnica da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta, serão convocadas, sucessivamente e na ordem de classificação, as demais Licitantes que tenham apresentado proposta válida na sessão pública, conforme procedimento especificado na Subseção 11.2. Os envelopes fechados contendo propostas técnicas serão devolvidos, mediante solicitação, após a assinatura do Contrato de Concessão. Eventuais recursos em face do resultado da avaliação da proposta técnica serão processados na forma da Seção 16 deste Edital.
Avaliação da Proposta Técnica. A avaliação da “Proposta Técnica” será feita atribuindo notas aos itens discriminados em 4.19.3 a 4.19.6 de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no Anexo 8 deste EDITAL.
Avaliação da Proposta Técnica. As Propostas Técnicas serão avaliadas a partir dos critérios técnicos e pesos descritos a seguir. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não obtiverem nota mínima de 70 pontos e/ou caso apresentarem a nota zero em qualquer um dos critérios a serem avaliados. Portfólio e experiência da empresa 20 Proposta de Trabalho 50 Equipe técnica 25 Proposta de Cronograma 5
Avaliação da Proposta Técnica. Etapa 3: Avaliação da Proposta Financeira e Classificação final
Avaliação da Proposta Técnica. Etapa 3: Avaliação da Proposta Financeira e Classificação final. A pontuação para cada critério de avaliação será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelo Comitê de Avaliação, o qual será composto por no mínimo três (03) e no máximo cinco (05) membros.

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  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.