Avaliação da Proposta Técnica. O comitê de avaliação avaliará a Proposta Técnica com base no cumprimento do Termo de Referência (TDR), aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. A Proposta receberá uma Pontuação Técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente ao Termo de Referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados.
Avaliação da Proposta Técnica. (a) Primeiramente, serão avaliados os requisitos obrigatórios. ● Para cada proponente que atender a todos os requisitos obrigatórios, será calculada a Nota de Qualificação (NQ) através da média das pontuações atribuídas por cada um dos avaliadores (dois do MMA e dois do IIS) de acordo com o item “Qualificação e experiência do(a) consultor(a) – requisitos classificatórios”. ● Posteriormente, será calculada a Nota de Adequação da Proposta Técnica (NA), conforme: o Aspectos para avaliação da adequação da Proposta Técnica, de acordo com os critérios da Tabela 3 deste Termo de Referência. A Nota de Adequação da Proposta Técnica (NA) será calculada através da fórmula NA = (NA1 + NA2 + NA3+NA4) / 4, onde: o NA1 = somatório da pontuação dada pelo avaliador 1 o NA2 = somatório da pontuação dada pelo avaliador 2 o NA3 = somatório da pontuação dada pelo avaliador 3 o NA4 = somatório da pontuação dada pelo avaliador 4 ● Esta análise basear-se-á na avaliação comparativa das propostas técnicas em relação a cada um dos itens da Tabela 3. A melhor proposta em relação a cada item receberá nota máxima em relação ao mesmo.
(b) Na etapa seguinte, será calculada a Nota Técnica Final NT pela soma das notas obtidas em cada item: i) Nota de Qualificação (NQ) do consultor, e a ii) Nota de Adequação da Proposta Técnica (NA), através da fórmula NT = NQ + NA.
Avaliação da Proposta Técnica. As Propostas Técnicas serão avaliadas a partir dos critérios técnicos e pesos descritos a seguir. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não obtiverem nota mínima de 70 pontos e/ou caso apresentarem a nota zero em qualquer um dos critérios a serem avaliados. Portfólio e experiência da empresa 20 Proposta de Trabalho 50 Equipe técnica 25 Proposta de Cronograma 5
Avaliação da Proposta Técnica. Etapa 3: Avaliação da Proposta Financeira e Classificação final. A pontuação para cada critério de avaliação será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelo Comitê de Avaliação, o qual será composto por no mínimo três (03) e no máximo cinco (05) membros.
Avaliação da Proposta Técnica. As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada licitante. Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos. A aferição tomará por base os Critérios de Avaliação, conforme abaixo:
I. Qualificação e Experiência da Empresa/Instituição 30
II. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica 40
III. Aspectos Técnicos (Conhecimento do Problema, Experiência em trabalhos relacionados ao Termo de Referência, Experiência de trabalho em países na África e América Latina e Metodologia) 30
Avaliação da Proposta Técnica. As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada licitante. Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos. A aferição tomará por base os Critérios de Avaliação (item 10.4 abaixo), conforme abaixo:
Avaliação da Proposta Técnica. 1 Primeiramente, serão avaliados os requisitos obrigatórios.
Avaliação da Proposta Técnica. A avaliação da “Proposta Técnica” será feita atribuindo notas aos itens discriminados em 4.19.3 a 4.19.6 de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no Anexo 8 deste EDITAL.
6.3.1. A NOTA TÉCNICA (NT) será obtida por meio da soma de todos os pontos obtidos pela LICITANTE nos itens estabelecidos, de acordo com os critérios do Anexo 8.
Avaliação da Proposta Técnica. A ANP fará a análise da proposta técnica da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta, de acordo com as melhores práticas da indústria do gás natural e as normas e procedimentos técnicos pertinentes à atividade de transporte de gás natural, e divulgará o Relatório de Avaliação da Proposta Técnica, aprovado pela CEL, em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações. No caso de não aprovação da proposta técnica da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta, serão convocadas, sucessivamente e na ordem de classificação, as demais Licitantes que tenham apresentado proposta válida na sessão pública, conforme procedimento especificado na Subseção 11.2. Os envelopes fechados contendo propostas técnicas serão devolvidos, mediante solicitação, após a assinatura do Contrato de Concessão. Eventuais recursos em face do resultado da avaliação da proposta técnica serão processados na forma da Seção 16 deste Edital.