Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos Cláusulas Exemplificativas

Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos são os Direitos Creditórios Cedidos cujo Devedor esteja em atraso no cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais.
Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos significa os Direitos Creditórios Cedidos, em relação aos quais o Devedor esteja em atraso, seja no todo ou em parte, no cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ju4lio5 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2938-C4E8-1EFE-A0EF.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.