XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Diretor Presidente Diretora Administrativo Financeira Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:0F68F088 EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Credenciado : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 Objeto: Credenciamento de Instituição Financeira conforme edital 01/2015 Vigência: 01(um) ano. Data da assinatura: 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Chefe de Serviço
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal Publique-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:0A24A3CB O Pregoeiro e a Equipe de Xxxxx vêm através deste informar, a quem possa interessar, o resultado do Pregão n.° 095/2015 – PRC 1096/2015 – RP 037/2015. Foram consideradas vencedoras para os seguintes itens, sendo os mesmos adjudicados, as empresas: “XXXXXXX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA” item: 001; e “DECIO GONCALVES JR” item: 002. Pará de Minas, 13 de novembro de 2015. Pregoeiro Oficial
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Diretor Presidente Diretora Administrativo Financeira Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DD2D785A Processo dispensa nº 17/2016. Objeto: Aquisição de materiais em caráter emergencial para realização de exames laboratoriais para a Secretaria de Saúde. Contratante: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx. CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20. Contratada: LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ da Contratada: 04.886.103/0001-51. Valor Contratado: R$ 1.867,83 (Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos). Prazo de Execução/Vigência: 30 Dias. Fundamento Legal: Lei Federal n° 8666/93, art. 24, inc. II. Xxxxxx Xxxxxxx, onze dias de março de 2016 75.997.858/0001-71; Valor Contratual: R$ 11.304,00 (Onze Mil, Trezentos e Quatro Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Curso de Direito internacional privado. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 48. 311 XXXX, Xxxxxxx X.X. A Comment on the Role of the Hague Conference on Private International Law. Law and Contemproary Problems, x. 00, x. 0, x. 0-00, 0000, x. 4. 312 HCCH Convenções (incl. Protocolos e Princípios). Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/>. Acesso em: 15 mai. 2020. afetas.313 Tais convenções não lograram grande número de assinaturas e ratificações, de forma que algumas jamais entraram em vigor, todavia, a elaboração de tais instrumentos revela o pioneirismo da Conferência em promover a uniformização do Direito Privado e o princípio da autonomia da vontade das partes através da escolha de lei aplicável.314 Nesse sentido, a Conferência publicou os Princípios da Haia sobre os Contratos Internacionais, em 2015, com o objetivo de harmonizar as regras de Direito Internacional Privado aplicáveis a contratos comerciais internacionais315 e promover a consolidação do princípio da autonomia na escolha de lei aplicável entre Estados que ainda não o admitem.316 O artigo 3º dos Princípios permite a escolha de normas não estatais como lei aplicável a contratos internacionais pelas partes contratantes, e, segundo Xxxxxxxxx, objetiva relativizar a rigidez do sistema conflitualista do Direito Internacional Privado,317 constituindo um novo paradigma à autonomia da vontade.318 Dada a importância de tal instrumento para a aceitação e a legitimação da utilização de normas não estatais no plano internacional, os Princípios da Haia sobre os Contratos Internacionais serão abordados com maior profundidade no capítulo seguinte, no qual se discorrerá sobre o tratamento das normas não estatais em instrumentos de Direito Internacional Privado e no Direito Internacional Privado Europeu, objeto da presente pesquisa.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Curso de direito internacional privado: teoria e prática. São Paulo: Saraiva Educação, s/p. 11 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx de. O critério de conexão da nacionalidade na doutrina e na legislação de direito internacional privado brasileiro (1863-1973). Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 39, n. 79, p. 195- 219, nov. 2018, p. 197.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 24/2021 XXXXX XXXX XXXX Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 - UASG 290002 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Pregoeiro Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE CONVÊNIO SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Evolução histórica do direito internacional privado e a consagração do conflitualismo. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, v. 3, n. 5, p. 423-446, 2015, p. 434. Em geral, Xxxxxxx defende o domicilio das pessoas para reger o estado e capacidade e a situação da coisa para a regência dos bens. No tocante à sucessão, Xxxxxxx sustenta que a sede da sucessão é o domicílio do de cujus, pois seria fruto implícito de sua vontade final (fixando o seu domicílio). Já quanto à forma dos atos jurídicos, a lei do lugar da celebração seria a sede desse tipo de relação.85 Savigny defendia que para cada relação jurídica existente haveria um sistema legal “apropriado” a ser aplicado, desenvolvendo regras relacionadas a elementos de ligação para se determinar a qual sistema a relação jurídica estaria sujeita.86 O domicílio, portanto, seria o mais apropriado elemento de ligação para se determinar a capacidade jurídica de um indivíduo, enquanto as demais relações jurídicas poderiam ser categorizadas por elementos de ligação correspondentes ao domicílio, local de situação, local em que é celebrada a obrigação e local em que ocorre o litígio, assim, a partir de tais elementos, poder-se-ia identificar a ligação de qualquer relação jurídica a um determinado ordenamento jurídico.87 Xxxxxxx também acreditava na concepção de uma “comunidade legal” entre Estados independentes, de forma que, assim como defendido por Xxxxx, as relações internacionais deveriam ser pautadas por reciprocidade, propondo um sistema de conflito de leis que permita deslindes similares a um mesmo conflito, seja qual for o foro em que ocorrer o julgamento.88 Nas palavras de Xxxxxxxxxx, “[…] uma mesma relação jurídica deveria submeter-se a uma mesma lei, qualquer que seja o Estado em que o julgamento ocorrer”.89 Dessa forma, o autor defendia que regras de conflito de leis deveriam ter como objetivo garantir resultados uniformes.90 Mixxx xestaca o caráter universal e comum das regras de conflito propostas por Saxxxxx, partindo da concepção de uma comunidade internacional de nações, divergindo da 85 RAXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxx. Evolução histórica do direito internacional privado e a consagração do conflitualismo. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, v. 3, n. 5, p. 423-446, 2015, p. 434.