XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Diretor Presidente Diretora Administrativo Financeira Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:73507EC3 EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Credenciado : FOCO DTVM LTDA CNPJ: 00.329.598/0001-67 Objeto: Credenciamento de Instituição Financeira conforme edital 01/2015 Vigência: 01(um) ano. Data da assinatura: 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Chefe de Serviço
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal Publique-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:0A24A3CB O Pregoeiro e a Equipe de Xxxxx vêm através deste informar, a quem possa interessar, o resultado do Pregão n.° 095/2015 – PRC 1096/2015 – RP 037/2015. Foram consideradas vencedoras para os seguintes itens, sendo os mesmos adjudicados, as empresas: “XXXXXXX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA” item: 001; e “DECIO GONCALVES JR” item: 002. Pará de Minas, 13 de novembro de 2015. Pregoeiro Oficial
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Dados: 2022.10.18 18:11:54 -03'00' XXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX COURA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX MACHADO Dados: 2022.10.19 09:46:12 -03'00' Xxxx Xxxxx Xxxxx Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.10.18 18:24:28 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Curso de Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.250. antidiscriminação acarreta a reflexão sobre a necessidade de políticas públicas para que seja assegurada a igualdade material, consolidando a responsabilidade do Estado e da sociedade na eliminação das barreiras à efetiva fruição dos direitos do ser humano. Assim, não se trata mais de exigir da pessoa com deficiência que esta se adapte, mas sim de exigir, com base na dignidade humana, que a sociedade trate seus diferentes de modo a assegurar a igualdade material, eliminando as barreiras à sua plena inclusão.19
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Diretor Presidente Diretora Administrativo Financeira Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DD2D785A Processo dispensa nº 17/2016. Objeto: Aquisição de materiais em caráter emergencial para realização de exames laboratoriais para a Secretaria de Saúde. Contratante: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx. CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20. Contratada: LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ da Contratada: 04.886.103/0001-51. Valor Contratado: R$ 1.867,83 (Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos). Prazo de Execução/Vigência: 30 Dias. Fundamento Legal: Lei Federal n° 8666/93, art. 24, inc. II. Xxxxxx Xxxxxxx, onze dias de março de 2016 75.997.858/0001-71; Valor Contratual: R$ 11.304,00 (Onze Mil, Trezentos e Quatro Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Violação a identidade, intimidade, ineditismo genético, como afronta aos direitos da personalidade do indivíduo. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxx/xxx_xxxxx/0000.xxx. >. Acesso em 06 de fevereiro de 2015. Ora, num outro contexto em que as técnicas da biologia molecular eram limitadas, empregadores já utilizavam alguns testes genéticos para a contratação de funcionários. Como bem lembrado por Xxxxx X.X.X., Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx X. Filho6: Na década de 70, bem antes do início do Projeto Genoma Humano, os negros americanos que possuíam traços genéticos para anemia falciforme eram impedidos de contratação em determinadas ocupações, embora apresentassem condições adequadas de saúde e ausência de riscos de desenvolverem a doença. (...) Diante da situação supracitada, pode-se concluir que informações sobre os dados genéticos do trabalhador já foram utilizadas como fator de discriminação nas relações de emprego. Entretanto, hoje, com o suporte tecnológico que se tem, a disponibilidade das informações genéticas podem trazer efeitos nefastos ao indivíduo. Explica-se. Algumas doenças genéticas podem ou não se manifestar no indivíduo durante a vida. A manifestação de determinadas doenças está vinculada não apenas às informações genéticas, mas também à fatores externos, como a exposição à determinados tipos de ambientes, bem como a rotina de hábitos saudáveis ou até mesmo uma questão de sorte. São as chamadas doenças multifatoriais, das quais fazem parte: cardiopatias congênitas, certos tipos de câncer, a diabetes mellitus, a hipertensão arterial e até mesmo a obesidade. As informações genéticas podem ser das mais variadas. Hoje, os cientistas buscam, através da análise gênica, respostas para o que antes entendíamos como gostos pessoais do indivíduo, tal como a sexualidade. Ante a gama de possibilidades que a análise do patrimônio genético traz, faz-se imperioso traçar limites para o empregador obter tais informações, identificando, antes de tudo, os direitos que os trabalhadores tem com relação ao seu patrimônio genético. Analisemos.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Curso de direito internacional privado: teoria e prática. São Paulo: Saraiva Educação, s/p. 11 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx de. O critério de conexão da nacionalidade na doutrina e na legislação de direito internacional privado brasileiro (1863-1973). Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 39, n. 79, p. 195- 219, nov. 2018, p. 197.