XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal Publique-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Curso de direito internacional privado: teoria e prática. São Paulo: Saraiva Educação, s/p. 11 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx de. O critério de conexão da nacionalidade na doutrina e na legislação de direito internacional privado brasileiro (1863-1973). Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 39, n. 79, p. 195- 219, nov. 2018, p. 197.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Evolução histórica do direito internacional privado e a consagração do conflitualismo. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, v. 3, n. 5, p. 423-446, 2015, p. 425.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Evolução histórica do direito internacional privado e a consagração do conflitualismo. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, v. 3, n. 5, p. 423-446, 2015, p. 434. Em geral, Xxxxxxx defende o domicilio das pessoas para reger o estado e capacidade e a situação da coisa para a regência dos bens. No tocante à sucessão, Xxxxxxx sustenta que a sede da sucessão é o domicílio do de cujus, pois seria fruto implícito de sua vontade final (fixando o seu domicílio). Já quanto à forma dos atos jurídicos, a lei do lugar da celebração seria a sede desse tipo de relação.85 Savigny defendia que para cada relação jurídica existente haveria um sistema legal “apropriado” a ser aplicado, desenvolvendo regras relacionadas a elementos de ligação para se determinar a qual sistema a relação jurídica estaria sujeita.86 O domicílio, portanto, seria o mais apropriado elemento de ligação para se determinar a capacidade jurídica de um indivíduo, enquanto as demais relações jurídicas poderiam ser categorizadas por elementos de ligação correspondentes ao domicílio, local de situação, local em que é celebrada a obrigação e local em que ocorre o litígio, assim, a partir de tais elementos, poder-se-ia identificar a ligação de qualquer relação jurídica a um determinado ordenamento jurídico.87 Xxxxxxx também acreditava na concepção de uma “comunidade legal” entre Estados independentes, de forma que, assim como defendido por Xxxxx, as relações internacionais deveriam ser pautadas por reciprocidade, propondo um sistema de conflito de leis que permita deslindes similares a um mesmo conflito, seja qual for o foro em que ocorrer o julgamento.88 Nas palavras de Xxxxxxxxxx, “[…] uma mesma relação jurídica deveria submeter-se a uma mesma lei, qualquer que seja o Estado em que o julgamento ocorrer”.89 Dessa forma, o autor defendia que regras de conflito de leis deveriam ter como objetivo garantir resultados uniformes.90 Mixxx xestaca o caráter universal e comum das regras de conflito propostas por Saxxxxx, partindo da concepção de uma comunidade internacional de nações, divergindo da 85 RAXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxx. Evolução histórica do direito internacional privado e a consagração do conflitualismo. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, v. 3, n. 5, p. 423-446, 2015, p. 434.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Curso de Direito internacional privado. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 48. 311 XXXX, Xxxxxxx X.X. A Comment on the Role of the Hague Conference on Private International Law. Law and Contemproary Problems, x. 00, x. 0, x. 0-00, 0000, x. 4. 312 HCCH Convenções (incl. Protocolos e Princípios). Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/>. Acesso em: 15 mai. 2020. afetas.313 Tais convenções não lograram grande número de assinaturas e ratificações, de forma que algumas jamais entraram em vigor, todavia, a elaboração de tais instrumentos revela o pioneirismo da Conferência em promover a uniformização do Direito Privado e o princípio da autonomia da vontade das partes através da escolha de lei aplicável.314 Nesse sentido, a Conferência publicou os Princípios da Haia sobre os Contratos Internacionais, em 2015, com o objetivo de harmonizar as regras de Direito Internacional Privado aplicáveis a contratos comerciais internacionais315 e promover a consolidação do princípio da autonomia na escolha de lei aplicável entre Estados que ainda não o admitem.316 O artigo 3º dos Princípios permite a escolha de normas não estatais como lei aplicável a contratos internacionais pelas partes contratantes, e, segundo Xxxxxxxxx, objetiva relativizar a rigidez do sistema conflitualista do Direito Internacional Privado,317 constituindo um novo paradigma à autonomia da vontade.318 Dada a importância de tal instrumento para a aceitação e a legitimação da utilização de normas não estatais no plano internacional, os Princípios da Haia sobre os Contratos Internacionais serão abordados com maior profundidade no capítulo seguinte, no qual se discorrerá sobre o tratamento das normas não estatais em instrumentos de Direito Internacional Privado e no Direito Internacional Privado Europeu, objeto da presente pesquisa.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Curso de Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.250. antidiscriminação acarreta a reflexão sobre a necessidade de políticas públicas para que seja assegurada a igualdade material, consolidando a responsabilidade do Estado e da sociedade na eliminação das barreiras à efetiva fruição dos direitos do ser humano. Assim, não se trata mais de exigir da pessoa com deficiência que esta se adapte, mas sim de exigir, com base na dignidade humana, que a sociedade trate seus diferentes de modo a assegurar a igualdade material, eliminando as barreiras à sua plena inclusão.19
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Chefe de Serviço SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 24/2021 XXXXX XXXX XXXX Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 - UASG 290002 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Pregoeiro Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE CONVÊNIO SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Violação a identidade, intimidade, ineditismo genético, como afronta aos direitos da personalidade do indivíduo. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxx/xxx_xxxxx/0000.xxx. >. Acesso em 06 de fevereiro de 2015. Ora, num outro contexto em que as técnicas da biologia molecular eram limitadas, empregadores já utilizavam alguns testes genéticos para a contratação de funcionários. Como bem lembrado por Xxxxx X.X.X., Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx X. Filho6: Na década de 70, bem antes do início do Projeto Genoma Humano, os negros americanos que possuíam traços genéticos para anemia falciforme eram impedidos de contratação em determinadas ocupações, embora apresentassem condições adequadas de saúde e ausência de riscos de desenvolverem a doença. (...) Diante da situação supracitada, pode-se concluir que informações sobre os dados genéticos do trabalhador já foram utilizadas como fator de discriminação nas relações de emprego. Entretanto, hoje, com o suporte tecnológico que se tem, a disponibilidade das informações genéticas podem trazer efeitos nefastos ao indivíduo. Explica-se. Algumas doenças genéticas podem ou não se manifestar no indivíduo durante a vida. A manifestação de determinadas doenças está vinculada não apenas às informações genéticas, mas também à fatores externos, como a exposição à determinados tipos de ambientes, bem como a rotina de hábitos saudáveis ou até mesmo uma questão de sorte. São as chamadas doenças multifatoriais, das quais fazem parte: cardiopatias congênitas, certos tipos de câncer, a diabetes mellitus, a hipertensão arterial e até mesmo a obesidade. As informações genéticas podem ser das mais variadas. Hoje, os cientistas buscam, através da análise gênica, respostas para o que antes entendíamos como gostos pessoais do indivíduo, tal como a sexualidade. Ante a gama de possibilidades que a análise do patrimônio genético traz, faz-se imperioso traçar limites para o empregador obter tais informações, identificando, antes de tudo, os direitos que os trabalhadores tem com relação ao seu patrimônio genético. Analisemos.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Chefe de Serviço XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Chefe de Serviço