Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. 17.1 As franquias estabelecidas no texto das Condições Específicas Adicionais serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. 21.1 Não será aplicado qualquer tipo de dedução no valor a ser indenizado a título de franquia para a cobertura de Incêndio (inclusive quando o incêndio for diretamente decorrente de tumulto), Explosão de qualquer natureza e Queda de Raio dentro do terreno ocupado pelo estabelecimento objeto deste seguro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Tesoureiro SINDICATO RURAL DE TOLEDO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. CI/CENTRO FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Bioética e reprodução assistida. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx> Acesso: 01 ago. 2016 isso uma maneira de exploração as mulheres pobres, pois geralmente as doadoras tem pouco poder aquisitivo.12 No Direito francês, é considerada mãe a mulher que deu à luz. Sendo assim, a mulher que cede o material genético somente passará a ser mãe se adotar a criança. O Conselho de Estado francês tem proferido decisões considerando ilegais as empresas que prestavam serviços de favorecimento de gestação por substituição, sendo a prática punida criminalmente.13 Um dos motivos pelo qual o Brasil ainda não legalizou, é o fato dos legisladores verem isso como comercialização de órgãos, sendo tal conduta proibida no país. Segundo a Lei 9.434/97 traz elencada em seu artigo 15 que, “comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano é crime punido com a pena de reclusão de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias multa”.14 Durante a gestação forma se a placenta, a qual é considerada pela medicina como um anexo embrionário existente apenas na classe dos mamíferos, através da qual ocorrem as trocas entre a mãe e seu filho. A placenta é um órgão de suma importância na gravidez, pois está envolvida na produção de diversos hormônios. Ela se concentra na camada intermediaria, denominada de camada esponjosa. Depois do parto, quando o útero reduz-se de tamanho significativamente, forma-se área de clivagem que gradativamente descola a placenta. Sendo assim ela um órgão endócrino, razão pela qual ao alugar o útero acaba se por vender ou comprar a placenta, pois será utilizada durante a gravidez e depois descartada, dessa forma, acaba caracterizando a compra/venda de órgãos.15
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Bioética e reprodução assistida. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx> Acesso: 01 ago. 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. DE RENDA FAMILIAR 12X R$ 660,00 SERÁ DISPONIBILIZADO AOS FAMILIARES NA OCORRÊNCIA DE FALECIMENTO OU INCAPACITAÇÃO PERMANENTE DO BENEFÍCIO ALIMENTAR 12X R$ 400,00 BENEFÍCIO CULTURAL 1X R$ 100,00 BENEFÍCIO SERVIÇO FUNERAL 1X R$ 4.000,00 SERÁ ACIONADA UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROVIDENCIAS DE SEPULTAMENTO, CASO A FAMÍLIA OPTE POR SERVIÇO DE MENOR CUSTO OU NÃO UTILIZE NOSSO PRESTADOR DE SERVIÇOS, O VALOR TOTAL OU O SALDO SERÁ ENCAMINHADO AO ARRIMO DA FAMÍLIA. BENEFÍCIO CONTA CORRENTE VIRTUAL XXX TEM COMO OBJETIVO PROPICIAR AOS TRABALHADORES ACESSO AO SISTEMA SIM BENEFÍCIO CAPACITAÇÃO ON-LINE SIM
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Estado moderno, sistema econômico e seguro: Aproximação da regulação pública sobre os seguros privados. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Acesso em: 10 abr. 2007. p. 13 e 14, grifo nosso. seguidas, e de referenciais que condicionam as normas contratuais integrais, prêmios e tarifas das apólices. Destaca Druck que alguns autores, entre eles Xxxxxxx Xxxxx, diante de tamanho dirigismo estatal, classificam os contratos de seguro como sendo de adesão bilateral, ao passo que as partes não têm liberdade de se afastarem do regulamento que condiciona a vontade negocial46. O fato de o contrato ser por adesão não remonta a nenhuma abusividade, apenas que este sofre grande regulamentação e necessita de homogeneidade diante do mutualismo e do grupo econômico que se forma para, solidariamente, suportar os prejuízos decorrentes dos riscos heterogêneos que estão sujeitos. Deixando, assim, às partes, pouco espaço de “manobra”. Octaviani estrutura essa regulamentação em quatro dimensões especiais: Quanto à definição dos instrumentos jurídicos envolvidos no negócio (os termos da apólice, abrangência do contrato, estatutos das companhias seguradoras); quanto ao aspecto financeiro-contábil das empresas seguradoras (saúde das garantias, solvabilidade das reservas); quanto ao aspecto técnico-atuarial (definição das coberturas, cálculo das reservas necessárias, espécies de tarifas); quanto à formatação do mercado (autorização para a empresa adentrar o mercado, monitoramento da concorrência)47. Considera-se, deste modo, o contrato de seguro como um “contrato ‘regulamentado’, em que normas de interesse público se inserem automaticamente no conteúdo do pacto preponderando sobre a autonomia privada48”. AS CONSEQÜÊNCIAS E O IMPACTO DAS DECISÕES JUDICIAIS O debate tratado nesta pesquisa (ainda não concluída) centra-se, na sua ampla maioria, na comparação entre o judiciário brasileiro e o norte-americano no que tange à validade ou não das cláusulas de exclusão de cobertura e no caráter supostamente abusivo das mesmas (com ênfase em inundações por conta do caso Xxxxxxx em Mississippi nos Estados Unidos, que foi tomado como modelo).49 O primeiro questionamento que se faz diz respeito à discussão em si das cláusulas restritivas de cobertura. Os contratos de seguro no Brasil sofrem grande 46 Ibidem, p. 50. 47 OCTAVIANI, op. cit., p. 14. 48 DRUCK, op. cit., p. 51.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Prefeito Municipal COMODATÁRIO COMODANTE TESTEMUNHAS: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.009/2015 O Município de São Sepé, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador do RG nº 1012634448 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Antão de Farias, nº 892, nesta cidade, resolve, nos termos da Lei 8.666/1993 e do Decreto 3.402 de 16 de abril de 2009, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 14/2015, Registrar para a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas e 15 (quinze) a 20 (vinte) aparelhos móveis novos, em regime de comodato,, conforme descrito no Anexo I, da licitante , com sede na Rua , nº. , Cidade de , Estado do , CEP. nº. , neste ato representada por, portador do RG nº. , expedido pela , inscrita no CPF sob o nº. . condições a seguir estabelecidas: