Common use of DIRETRIZES Clause in Contracts

DIRETRIZES. As diretrizes gerais têm a função de nortear as ações propostas no PLHIS tendo como base o diagnóstico realizado. As diretrizes gerais são as seguintes: • Integrar as ações em habitação com as demais políticas urbanas, sociais e ambientais, de forma a garantir o direito à habitação como direito à cidade, inclusive o acesso a equipamentos sociais e de infraestrutura urbana, condi- ções adequadas de mobilidade urbana e a proteção dos recursos naturais e da paisagem; • Garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e das edifica- ções existentes, de forma a reverter à tendência de expulsão da população de baixa renda para áreas da cidade menos dotadas de infraestrutura, áreas de risco e de proteção ambiental; • Promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assen- tamentos habitacionais precários e irregulares, e sua plena inserção nos ser- viços de controle e manutenção urbanos comuns a toda a cidade; • Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais nas áreas inade- quadas para essa finalidade, em especial as área de preservação ambiental, áreas de riscos, áreas contaminadas e áreas de bens de uso comum do po- vo; • Garantir o atendimento habitacional das famílias a srem removidas, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de adesão; • Implementar e aperfeiçoar os diversos institutos jurídicos e as legislações específicas que regulamentam o acesso á moradia; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com o uso e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Atuar na busca de resoluções, junto aos cartórios de Registros de Imóveis, para os problemas relativos á aprovação e registro dos parcelamentos e dos lotes resultantes dos processos de urbanização; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com os usos e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Aprimorar e ampliar a captação de recursos junto a outras esferas de gover- no (federal e estadual) e agentes financeiros, para projetos habitacionais, lu- tando pelo considerável aumento do aporte desses recursos e pela reformu- lação dos seus programas habitacionais, considerando as especificidades do município e a necessidade de agilizar procedimentos de análise, aprovação e liberação de recursos;

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Samples: Plano Municipal De Habitação De Interesse Social

DIRETRIZES. As diretrizes gerais têm Desenvolver uma política de subsídios à Habitação de Interesse Social, viabilizando o atendimento, com recursos não onerosos, para as famílias de mais baixa renda; - Ampliar o estoque de terras públicas para produção de HIS, utilizando os institutos jurídicos e urbanísticos previstos pelo Plano Diretor e legislações específicas; - Identificar os imóveis vazios ou subutilizados do Município, prioritariamente nas áreas centrais, para aplicação dos instrumentos disponíveis à indução da ocupação dessas áreas; - Priorizar em programas habitacionais de interesse social em áreas centrais a função tipologia vertical, com vistas a garantir o melhor aproveitamento da infra- estrutura instalada, dos equipamentos urbanos e do patrimônio construído; - Garantir o incentivo e apoio à formação de nortear agentes promotores e financeiros não estatais, a exemplo das cooperativas e associações comunitárias auto-gestionárias na execução de programas habitacionais; - Desenvolver ações junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, visando solucionar pendências contratuais e de regularização de registros imobiliários, relacionadas à produção habitacional e fundiária; - Estruturar um programa de assistência técnica e jurídica para HIS e HMP que atenda a indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de habitação de interesse social; - Criar mecanismos de simplificação e agilização dos procedimentos de aprovação de novos empreendimentos habitacionais pelo mercado imobiliário, de habitação de interesse social ou de mercado popular; - Articular de forma democrática as ações propostas no PLHIS tendo como base o diagnóstico realizado. As diretrizes gerais são as seguintes: • instâncias municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, visando à otimização dos recursos disponíveis; - Integrar as ações em habitação com as demais políticas urbanas, sociais e ambientais, de forma a garantir o direito à habitação como direito à cidade, inclusive incluindo o acesso a equipamentos sociais e de infraestrutura infra-estrutura urbana, condi- ções condições adequadas de mobilidade urbana e a proteção dos recursos naturais e da paisagem; • Garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e das edifica- ções existentes- Promover a criação de um cadastro único de demanda habitacional do município, de forma a reverter contemplar a demanda dispersa e evitar a duplicidade de atendimento; - Desenvolver estratégia de publicização dos indicadores aferidos pelo monitoramento e avaliações periódicas, gerais ou específicas, como ferramenta de controle social das ações; - Promover instância de formação e participação da sociedade, como as Conferências de Habitação e da Cidade, bem como cursos de formação no âmbito do Conselho Municipal de Habitação; - Articular as ações da política habitacional a programas dirigidos à tendência inclusão social, através da geração de expulsão da população renda, emprego e capacitação dos grupos excluídos ou vulneráveis; - Garantir informações atualizadas acerca dos imóveis públicos, quanto à origem, destinação, uso e regularidade perante o registro de baixa renda imóveis, identificando imóveis aptos a viabilizar programas habitacionais; - Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais irregulares em áreas inadequadas para áreas da cidade menos dotadas de infraestruturaesta finalidade, tais como as áreas de risco preservação ambiental e áreas de proteção ambientaluso comum do povo; - Inibir o adensamento e a ampliação das áreas ocupadas irregularmente, urbanizadas ou não; - Promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assen- tamentos habitacionais precários e das áreas oriundas de ocupações irregulares, e sua plena inserção nos ser- viços serviços de controle e manutenção urbanos comuns a toda a da cidade; • Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais nas áreas inade- quadas para essa finalidade, em especial as área de preservação ambiental, áreas de riscos, áreas contaminadas e áreas de bens de uso comum do po- vo; • Garantir o atendimento habitacional das famílias a srem removidas, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de adesão; • Implementar e aperfeiçoar os diversos institutos jurídicos e as legislações específicas que regulamentam o acesso á moradia; • - Desenvolver mecanismos de negociação e de conflitos relacionados com o uso e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Atuar na busca - Observação de resoluçõescritérios de acessibilidade universal, junto aos cartórios bem como reserva e adequação de Registros parcela das unidades habitacionais produzidas para o atendimento a pessoas portadoras de Imóveis, deficiência e para os problemas relativos á aprovação idosos; - Estimular a diversidade de soluções arquitetônicas e registro dos parcelamentos e dos lotes resultantes dos processos de urbanização; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com os usos e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Aprimorar e ampliar a captação de recursos junto a outras esferas de gover- no (federal e estadual) e agentes financeiros, para urbanísticas nos projetos habitacionais, lu- tando pelo considerável aumento tendo em vista as características diferenciadas de suas demandas e as condicionantes do aporte desses recursos meio físico, visando à melhoria da qualidade paisagística e pela reformu- lação ambiental dos seus programas habitacionais, considerando as especificidades do município empreendimentos habitacionais e a necessidade adequação às necessidades de agilizar procedimentos suas demandas; - Estimular e desenvolver tecnologias de análiseprojeto, aprovação construção e liberação manutenção dos empreendimentos habitacionais voltados para o princípio do desenvolvimento sustentável, contemplando alternativas de recursos;conservação de água e energia, reciclagem de resíduos sólidos e valorização das áreas verdes e de lazer; - Aprimorar e desenvolver informações atualizadas sobre a situação habitacional do Município, através da atualização permanente do Banco de Dados em habitação e de sua relação com outros sistemas de informação e dados do Município (Geoprocessamento); - Aprimorar a gestão da Área Continental, por meio de ações específicas para esta região, como o levantamento de informações, diagnósticos e planos locais, que considerem melhorias das áreas ocupadas passíveis de consolidação.

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Samples: Plano Municipal De Habitação

DIRETRIZES. As Além do disposto acima, e dos documentos oficiais recomendados para nortear a elaboração de PMSBs – Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira (FUNASA, 2012) e o Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (MCIDADES, 2011), o PMSB deverá estar em consonância com os objetivos e diretrizes gerais têm a função do Plano Diretor de nortear as ações propostas no PLHIS tendo como base o diagnóstico realizado. As diretrizes gerais são as seguintes: • Integrar as ações em habitação Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com as demais políticas urbanas, sociais e legislações ambientais, de forma saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Assim, o PMSB visa: • Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; • Assegurar a garantir o direito à habitação como direito à cidadeefetiva participação da população nos processos de elaboração, inclusive o acesso implantação, avaliação e manutenção do PMSB; • Assegurar que a equipamentos sociais aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de infraestrutura urbana, condi- ções adequadas de mobilidade urbana e a proteção dos recursos naturais e da paisagemmaior retorno social interno; • Garantir o melhor aproveitamento Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; • Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da infraestrutura instalada e eficácia das edifica- ções existentes, de forma a reverter à tendência de expulsão da população de baixa renda para áreas da cidade menos dotadas de infraestrutura, áreas de risco e de proteção ambientalações em saneamento; • Promover a requalificação urbanística organização, o planejamento e a regularização fundiária dos assen- tamentos habitacionais precários e irregulares, e sua plena inserção nos ser- viços o desenvolvimento do setor de controle e manutenção urbanos comuns a toda a cidade; • Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais nas áreas inade- quadas para essa finalidade, em especial as área de preservação ambiental, áreas de riscos, áreas contaminadas e áreas de bens de uso comum do po- vo; • Garantir o atendimento habitacional das famílias a srem removidas, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro localsaneamento, com a participação das famílias no processo de adesão; • Implementar ênfase na capacitação gerencial e aperfeiçoar os diversos institutos jurídicos e as legislações específicas que regulamentam o acesso á moradia; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com o uso e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Atuar na busca de resoluções, junto aos cartórios de Registros de Imóveis, para os problemas relativos á aprovação e registro dos parcelamentos e dos lotes resultantes dos processos de urbanização; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com os usos e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Aprimorar e ampliar a captação formação de recursos junto a outras esferas de gover- no (federal e estadual) e agentes financeiros, para projetos habitacionais, lu- tando pelo considerável aumento do aporte desses recursos e pela reformu- lação dos seus programas habitacionaishumanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; e • Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. Quanto às diretrizes para a necessidade elaboração do PMSB destacam-se as apresentadas na Figura 4. O processo de agilizar procedimentos elaboração do PMSB será democrático e participativo de análise, aprovação forma a incorporar as necessidades da sociedade e liberação de recursos;atingir a função social dos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Gestão

DIRETRIZES. As diretrizes gerais têm a função Para o pleno atendimento dos objetivos da política habitacional, Plano Local de nortear Habitação de Interesse Social de Medianeira estabelece as ações propostas no PLHIS tendo como base o diagnóstico realizadoseguintes diretrizes: 1. As diretrizes gerais são as seguintes: • Integrar as ações em habitação com as demais políticas urbanas, sociais e ambientais, de forma a garantir o direito à habitação como direito à cidade, inclusive inclu- indo o acesso a equipamentos sociais e de infraestrutura urbana, condi- ções condições adequadas de mobilidade urbana e a proteção dos recursos naturais e da paisagem; • paisa- gem; 2. Garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e das edifica- ções edificações existentes, de forma a reverter à a tendência de expulsão da população de baixa renda para áreas da cidade menos dotadas de infraestrutura, áreas de risco e de proteção ambiental; • ; 3. Promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assen- tamentos habitacionais precários e irregulares, e sua plena inserção nos ser- viços serviços de controle e manutenção urbanos comuns a toda a cidade; • ; 4. Promover a melhoria das moradias em assentamentos precários, urbanizados ou em processo de urbanização, por meio de ações de assistência técnica à au- toconstrução e de crédito para reforma, ampliação ou melhoria das habitações; 5. Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais nas áreas inade- quadas para essa finalidade, em especial as área áreas de preservação ambiental, áreas de riscosrisco, áreas contaminadas e áreas de bens de uso comum do po- vo; • povo; 6. Garantir o atendimento habitacional das famílias a srem serem removidas, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de adesão; • decisão; 7. Implementar e aperfeiçoar os diversos institutos jurídicos e as legislações específicas es- pecíficas que regulamentam o acesso á à moradia; • ; 8. Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com o uso e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • ; 9. Atuar na busca de resoluções, junto aos cartórios Cartórios de Registros Registro de Imóveis, para os problemas relativos á à aprovação e registro dos parcelamentos e dos lotes lo- tes resultantes dos processos de urbanização; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com os usos e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • ; 10. Aprimorar e ampliar a captação de recursos junto a outras esferas de gover- no (federal e estadual) e agentes financeiros, para projetos habitacionais, lu- tando lutan- do pelo considerável aumento do aporte desses recursos e pela reformu- lação reformulação dos seus programas habitacionais, considerando as especificidades do município municí- pio e a necessidade de agilizar procedimentos de análise, aprovação e liberação de recursos;.

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Samples: Plano Municipal De Habitação De Interesse Social