OPERAÇÃO VIA PAPEL DO TIPO RASPADINHA Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO VIA PAPEL DO TIPO RASPADINHA. 13.1 A Concessionária deverá realizar operação de vendas avulsas através da utilização de raspadinhas, mediante aprovação do layout por parte do Poder Concedente.
OPERAÇÃO VIA PAPEL DO TIPO RASPADINHA. Operação de vendas avulsas através da utilização de raspadinhas, mediante aprovação do layout por parte da Concedente. A empresa concessionária deverá comercializar pelo período de 90 dias as raspadinhas, e aceitar o uso em até 180 dias, em respeito o período de transição. Neste prazo, deverá incentivar a troca das raspadinhas comercializadas por crédito digital, bem como aceitar o uso das mesmas, a fim de no prazo de 180 dias, eliminar toda a comercialização. Deverá haver campanha de orientação para o usuário, conforme definido no projeto básico a fim de informar acerca das mudanças e transição para o sistema digital.
OPERAÇÃO VIA PAPEL DO TIPO RASPADINHA. Operação de vendas avulsas através da utilização de raspadinhas, mediante aprovação do layout por parte da Concedente. A Confecção, distribuição e comercialização das raspadinhas serão de responsabilidade da Concessionária; À prefeitura caberá a fiscalização, liberação e controle dos cartões, a fim de garantir a operacionalização dos cartões de zona azul. Após a produção dos lotes liberados, a empresa concessionária deverá apresentar cópia da nota fiscal da produção, numero dos tíquetes raspadinha e cópia do primeiro e ultimo tíquete do lote. Toda raspadinha deve ter numeração sequencial e a série correspondente. A operação de vendas avulsas de cartões tipo raspadinha se dará através dos monitores, ou através de ponto de vendas; Quando ocorrer a regularização com cartões raspadinha, deverá ser efetuado o cadastro do lote de 9 unidades fornecidos ao usuário, atrelado ao numero da notificação de irregularidade e placa do veículo; A concessionária deverá manter o padrão de qualidade das raspadinhas produzidas, sendo resistente à exposição ao sol, resistente a guarda e manuseio da mesma, mediante do layout pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.