DIRETRIZES. 2.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores: 1. A Unidade deve trabalhar de portas abertas, garantindo acesso para pacientes aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins; 2. Deve seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre; 3. Devem estar capacitados para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, com encaminhamento para outros níveis de complexidade conforme protocolos clínicos; 4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde; 5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; 6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos; 8. Devem realizar ações de promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismo; 9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos de funcionamento; 10. Devem realizar atendimento das pessoas em situação de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população; 11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários sob sua responsabilidade, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município; 12. Devem realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO; 13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe; 14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados; 15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária; 16. Devem realizar articulação com outros pontos da Rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes sob sua responsabilidade;
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DIRETRIZES. 2.1 3.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores:
1. 3.1.1 A Unidade deve trabalhar de portas abertas, garantindo acesso para pacientes usuários aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins;
2. Deve 3.1.2 A unidade deverá seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre;
3. Devem 3.1.3 A unidade deverá estar capacitados capacitada para realização de ofertar uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e resolutiva, com a realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, Alegre e com encaminhamento para outros níveis de complexidade complexidade, conforme protocolos clínicos;
4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde;
5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde;
6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos;
8. Devem 3.1.4 As unidades devem realizar ações de prevenção e promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismosaúde;
9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos de funcionamento;
10. Devem 3.1.5 As unidades devem realizar atendimento das pessoas em situação de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população;
11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários sob sua responsabilidade, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município;
12. Devem realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe;
14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados;
15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária;
16. Devem realizar articulação articulações com outros pontos da Rede rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes usuários sob sua responsabilidade;
3.1.6 O encaminhamento dos usuários para outros serviços ou níveis de atenção deve seguir as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, nas quais deverá o usuário ser orientado a direcionar-se a outro nível de atenção, se possível, ou ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, considerando a sua situação clínica.
3.1.7 As Farmácias Distritais deverão dispensar medicamentos e contar com a presença de farmacêutico responsável regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) durante todo o horário de funcionamento, conforme expresso pela Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS). Além da dispensação, os demais serviços e procedimentos farmacêuticos deverão ser ofertados à população nestes locais, conforme definições da Coordenação de Assistência Farmacêutica.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DIRETRIZES. 2.1 Como As principais diretrizes gerais a serem observadas na prestação dos serviços técnicos especializados, objeto do funcionamento Contrato, são: ✓ Buscar soluções que melhor beneficiem a população do município; ✓ Qualidade ao PROJETO desenvolvido; ✓ Eficiência e sustentabilidade dos serviços a serem concedidos; ✓ Alinhamento dos interesses e necessidades do ENTE PÚBLICO às condições de viabilidade do mercado; ✓ Indelegabilidade das Unidades funções de Saúde regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; ✓ Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; ✓ Transparência dos procedimentos e das decisões; ✓ Sustentabilidade financeira e vantagem socioeconômica dos projetos; ✓ Atendimento ao escopo do PROJETO aprovado pelo Conselho do FEP; ✓ Adequada alocação de riscos do PROJETO entre o ente público e o parceiro privado; ✓ A melhoria da Atenção Primáriaqualidade dos serviços no ENTE PÚBLICO, temos incluindo, entre outras medidas, a modernização, o incremento na qualidade dos serviços de gestão, operação e manutenção do sistema; ✓ A expansão dos serviços com a finalidade de suprir eventual demanda reprimida ou crescimento populacional dos municípios INTEGRANTES DO PROJETO até o final do contrato de concessão; ✓ A melhoria da qualidade dos serviços no INTEGRANTE DO PROJETO, incluindo, entre outras medidas, a modernização, o incremento na qualidade dos serviços de gestão, operação e manutenção do sistema; ✓ A redução de incidentes, problemas e falhas na operação dos serviços; ✓ A viabilização técnica e financeira da concessão, envolvendo as localidades que compõem o PROJETO, de acordo com aspectos socioeconômicos e ambientais relevantes; ✓ A avaliação do potencial de implementação de novos serviços e tecnologias que utilizem a infraestrutura a ser implementada, considerando todos os seguintes norteadores:
1. custos e receitas potenciais advindas de sua implementação; ✓ A Unidade deve trabalhar avaliação da possibilidade de portas abertas, garantindo acesso para pacientes aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriaisaproveitamento energético dos resíduos, bem como das diretrizes outras receitas acessórias, a fim de otimizar os aspectos financeiros da Diretoria Geral concessão, naqueles casos em que houver viabilidade técnica e econômica; ✓ A compatibilização do projeto com quaisquer Instrumentos de Atenção Primária à Saúde Política Urbana previstos na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade); ✓ A implementação de regulação por nível de serviço. A atuação do NIESMA e da Coordenação CAIXA será a conferência sobre a isenção e imparcialidade dos estudos e modelagens para a estruturação do projeto de Assistência Farmacêutica Concessão. Registre-se, por oportuno, que o NIESMA exercerá a fiscalização e o acompanhamento de todo o estudo, devendo o município proceder da mesma maneira.
a) Premissas para o Projeto Recomenda-se que o PROJETO adote soluções técnicas associadas a critérios de regionalização, com opção preferencial de solução unificada. Deverão ser observados os modelos de provisão de serviços já estabelecidos na área de abrangência do MunicípioPROJETO. Deverá ser observada, incluindo o Plano Municipal de Saúdeigualmente, a Programação Anual necessidade de Saúde e documentações ou regulamentações afins;
2. Deve seguir os preceitos e diretrizes do Guia entrega de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre;
3. Devem estar capacitados documentação completa para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, com encaminhamento para outros níveis de complexidade conforme protocolos clínicos;
4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde;
5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde;
6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão fins licitatórios (PEC e-SUSestruturação integrada), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON)isto é, de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos;
8. Devem realizar ações de promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismo;
9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos elementos de funcionamento;
10informação indicados neste Termo de Referência, considerados em seu conjunto. Devem realizar atendimento Deverão, ainda, ser fornecidas pelo CONTRATANTE informações relevantes para o estudo, tais como planos estratégicos e projetos em andamento e programados, dados socioeconômicos da região, mapeamento dos terrenos disponíveis no município/região, custos médios de mercado de terrenos, condições topográficas básicas dos terrenos e titularidade, se for o caso. Por fim, as fontes das pessoas em situação informações dos estudos, levantamentos e planos descritos neste Termo de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população;
11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários sob sua responsabilidadeReferência deverão estar claramente evidenciadas, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município;
12. Devem realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios premissas que fundamentam as conclusões em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe;
14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados;
15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária;
16. Devem realizar articulação com outros pontos da Rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes sob sua responsabilidade;cada caso.
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Samples: Contrato De Programa
DIRETRIZES. 2.1 3.1. Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos tem- se os seguintes norteadores:
1. 3.2 A Unidade deve deverá trabalhar de portas abertasabertas e por demanda espontânea prioritariamente da população residente em sua área adstrita e, garantindo em situações especiais, da população residente em outras áreas do Município, para garantir o acesso para pacientes aos usuários, os quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do estabelecidas pelo Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins;
2. Deve 3.3 A execução do objeto contratado deverá seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização guias, manuais, cadernos, portarias e portarias normativas de organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária do Ministério da Saúde;
3.4 O serviço executado pela Contratada deverá ofertar Atenção à Saúde de Porto Alegre;
3. Devem estar capacitados para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e resolutiva, com a realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, Ministério da Saúde e com encaminhamento para outros níveis de complexidade complexidade, conforme protocolos clínicosclínicos e rotinas dos serviços;
4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação 3.5 Os serviços prestados nas Unidades de Saúde;
5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde;
6. Devem registrar as unidades públicas deverão realizar ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações prevenção e promoção em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto 3.6 A Instituição Colaboradora Contratada, as equipes e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos;
8. Devem realizar ações de promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismo;
9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos de funcionamento;
10. Devem realizar atendimento das pessoas em situação de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população;
11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários profissionais sob sua responsabilidade, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município;
12. Devem administração deverão realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe;
14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados;
15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária;
16. Devem realizar articulação articulações com outros pontos da Rede rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes usuários sob sua responsabilidade;
3.7 O encaminhamento dos usuários para outros serviços ou níveis de atenção deve seguir as regras estabelecidas para a referência e a contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, nas quais o usuário deverá ser orientado a direcionar-se a outro nível de atenção, se possível, ou ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, considerando a sua situação clínica;
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Samples: Termo De Colaboração
DIRETRIZES. 2.1 Como diretrizes gerais do funcionamento O relacionamento entre colaboradores, conselheiros, membros de comitês e diretores das Unidades Empresas Opy com os Terceiros não deve ter o propósito de Saúde gerar ou obter vantagens indevidas para as Empresas Opy, para si ou para outrem. Além disso, é essencial que as Empresas Opy não estabeleçam relacionamento comercial com determinados Terceiros quando os fatores envolvidos na contratação pretendida possam acarretar riscos reputacionais às Empresas Opy. Para efeitos de governança desta Política, os Terceiros são classificados em (i) Críticos e (ii) Não-Críticos. Para os fins da Atenção Primária, temos presente Política serão considerados Terceiros Críticos os que possuam as seguintes norteadorescaracterísticas:
1. A Unidade deve trabalhar a) Criticidade pelo valor da contratação: Terceiros que tenham valor de portas abertascontratações com as Empresas Opy a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Criticidade pela Exposição Política: Terceiros que sejam considerados Pessoa Exposta Politicamente, garantindo acesso ou tenham Pessoa Exposta Politicamente ou Agentes Públicos em seu quadro de sócios, quotistas e acionistas, independentemente do valor da contratação; e
c) Criticidade pela Representação das Empresas Opy perante Agentes Públicos: Terceiros contratados para pacientes aos quais o serviço é referência obtenção de licenças, autorizações, permissões e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriaiscertidões junto ao Poder Público, bem como das qualquer Terceiro que por outros motivos necessite representar as Empresas Opy perante Agentes Públicos. Os Terceiros Críticos, em razão dos valores envolvidos na contratação e/ou no perfil do Terceiro, demandarão uma análise de conformidade e integridade apurada pela Área de Integridade. Os Terceiros Não-Críticos, por sua vez, serão aqueles cujo valor de contratação não ultrapassar o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e não envolvam os sujeitos mencionados nas alíneas “b” e “c” acima. As diretrizes para reger o relacionamento e contratação com Terceiros Não-Críticos encontram- se devidamente previstas na Política de Compras da Diretoria Geral Opy, as quais visam garantir a inviolabilidade do processo decisório de Atenção Primária à Saúde contratação, a transparência, e a padronização e controle da Coordenação documentação dos processos relacionados. Sendo assim, antes da formalização de Assistência Farmacêutica do Municípiorelacionamento comercial com qualquer Terceiro classificado como Crítico, deve ser realizado, obrigatoriamente, um processo de due diligence de integridade, conforme apresentado nos itens a seguir, incluindo o Plano Municipal preenchimento do Anexo I - Questionário Externo de Saúde, Due Diligence de Terceiros (“Anexo I – Questionário”). A realização do processo de due diligence pela Área de Integridade não exclui a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins;
2. Deve seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde necessidade da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre;
3. Devem estar capacitados para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e realização das ações e dos procedimentos previstos na Carteira Política de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto AlegreCompras, os quais serão obrigatórios para toda e qualquer contratação com encaminhamento para outros níveis de complexidade conforme protocolos clínicos;
4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde;
5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde;
6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos;
8. Devem realizar ações de promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismo;
9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos de funcionamento;
10. Devem realizar atendimento das pessoas em situação de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população;
11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários sob sua responsabilidade, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município;
12. Devem realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe;
14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados;
15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária;
16. Devem realizar articulação com outros pontos da Rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes sob sua responsabilidade;Terceiros.
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DIRETRIZES. 2.1 3.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores:
1. 3.1.1 A Unidade deve trabalhar de portas abertas, garantindo acesso para pacientes usuários aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins;
2. Deve 3.1.2 As unidades devem seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre;
3. Devem 3.1.3 As unidades devem estar capacitados para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, com encaminhamento para outros níveis de complexidade conforme protocolos clínicos;
4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde;
5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde;
6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos;
8. Devem 3.1.4 As unidades devem realizar ações de prevenção e promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismosaúde;
9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos de funcionamento;
10. Devem 3.1.5 As unidades devem realizar atendimento das pessoas em situação de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população;
11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários sob sua responsabilidade, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município;
12. Devem realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe;
14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados;
15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária;
16. Devem realizar articulação articulações com outros pontos da Rede rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes usuários sob sua responsabilidade;
3.1.6 O encaminhamento dos usuários para outros serviços ou níveis de atenção deve seguir as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, nas quais deverá o usuário ser orientado a direcionar-se a outro nível de atenção, se possível, ou ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, considerando a sua situação clínica.
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Samples: Termo De Colaboração