DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas se comprometem a liberar seus empregados que estejam cumprindo mandato como dirigentes sindicais, com ônus para o empregador, sempre que o SINDGEL-CE solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sendo que tal liberação restringe-se a 07 (sete) dias contínuos ou intercalados, por mês, para cada diretor da entidade sindical profissional, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
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DIRIGENTES SINDICAIS. Página38 As empresas se comprometem a liberar seus empregados que estejam cumprindo mandato como dirigentes sindicais, com ônus para o empregador, sempre que o SINDGEL-CE solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sendo que tal liberação restringe-se a 07 (sete) dias contínuos ou intercalados, por mês, para cada diretor da entidade sindical profissional, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
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DIRIGENTES SINDICAIS. Página45 As empresas se comprometem a liberar seus empregados que estejam cumprindo mandato como dirigentes sindicais, com ônus para o empregador, sempre que o SINDGEL-CE solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sendo que tal liberação restringe-se a 07 (sete) dias contínuos ou intercalados, por mês, para cada diretor da entidade sindical profissional, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
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