DISPONIBILIDADE DE TERRAS PARA A PRODUÇÃO HABITACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DISPONIBILIDADE DE TERRAS PARA A PRODUÇÃO HABITACIONAL. Conforme já apresentado no Produto 04 deste PLHIS, o documento preliminar do anteprojeto de lei do plano diretor de Florianópolis demarcou AEIS12 (Áreas Especiais de Interesse Social), locais de intervenção urbanística sobrepostas às zonas urbanas, com a finalidade de flexibilizar o regime urbanístico e incentivar a construção de Habitação de Interesse Social. Nas AEIS, incidem os seguintes incentivos urbanísticos para habitação multifamiliar: ▪ Para faixa de renda de 0 a 3 SM: acréscimo de no máximo 50% no índice de aproveitamento previsto para a zona primária; ▪ Para faixa de renda de 3,1 a 6 SM: acréscimo de no máximo 30% no índice de aproveitamento previsto para a zona primária; ▪ Para faixa de renda de 6,1 a 10 SM: acréscimo de no máximo 15% no índice de aproveitamento previsto para a zona primária. Ao todo, foram demarcados aproximadamente 2.128 hectares em AEIS, entre áreas ocupadas, passíveis de renovação urbana e vazios, e Gráfico 4 apresenta a quantificação destas áreas. O Plano Diretor indicou áreas para HIS em todos os distritos, objetivando a igualdade na distribuição socioespacial, sustentabilidade e a diminuição de deslocamentos às áreas centrais por meio do estabelecimento de centralidades, considerando as tendências de crescimento urbano.

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.