‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 2 contracts
Samples: custodia.bradesco, sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ comunicado ao mercadomercado ” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=0&x=xxxx-xxxxxxxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 2 contracts
Samples: custodia.bradesco, sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Ações observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações, da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações.
Appears in 2 contracts
Samples: sistemas.cvm.gov.br, sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ comunicado ao mercadomercado ” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxx-xxxxxxxxxXxxxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA B3 pelo sistema IPEEmpresasNet, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA B3 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) > Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPEEmpresasNet, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPAB3, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA B3 pelo sistema IPEEmpresasNet, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA B3 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) > Empresas Listadas > Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: . - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléiasassembleias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPEEmpresasNet. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPEEmpresasNet, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/)> Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-incluem‐ se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléiasassembleias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx . Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) As disposições dos registros para Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela BM&FBOVESPA S.A, de acordo com as regras contidas no Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações – Regulamento de Operações do Mercado de Ações e no Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações, e (ii) Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações ‐ Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx> Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações. ‐ Instrução CVM 332: xxx.xxx.xxx.xx > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Instruções ‐ Demais documentos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Informes aos Participantes do Mercado > Busca Avançada > Palavra Chave: Regulamento para Listagem de Emissores – Número do Documento: 006‐ 2014‐DP‐Ofício Circular – data: 14/02/2014. É recomendada aos Investidores a leitura de tais documentos. Compete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações. Competem ao BACEN e ao CMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição e funcionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros e as operações de câmbio, de acordo com o disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei 4.595. Tais leis, conjuntamente com outras normas e regulamentos, determinam, entre outros, (i) os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valores mobiliários publicamente negociados, (ii) as sanções penais por negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço, (iii) a proteção de acionistas minoritários, e (iv) os procedimentos para o licenciamento e supervisão das corretoras de valores e das bolsas de valores brasileiras. Para a liquidação financeira da aquisição das Ações Representadas no exterior, o Investidor deverá celebrar contrato de câmbio e remeter os recursos necessários de acordo com o RMCCI e legislação aplicável à corretora contratada pelo Investidor no exterior. O Investidor será única e exclusivamente responsável pela liquidação financeira de tal aquisição e pela prática de todos os atos necessários à remessa de referidos recursos ao exterior nos termos do RMCCI e legislação aplicável. Os recursos provenientes da alienação das Ações Representadas no exterior poderão ser repatriados, nos termos do RMCCI e dos procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Os BDRs somente poderão ser adquiridos por Investidores Não Residentes amparados pela Resolução CMN 4.373 e pela Instrução CVM 560, conforme alteradas. O Investidor Não Residente será única e exclusivamente responsável pelo cumprimento da Resolução CMN 4.373, da Instrução CVM 560 e da legislação e regulamentação aplicáveis. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Para fins tributários no Brasil, o investimento nos BDRs representa (i) investimento em títulos de renda variável negociados em bolsa de valores, para efeitos de tributação do ganho de capital apurado na alienação dos BDRs; e (ii) investimento realizado no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil, para efeitos de tributação dos rendimentos pagos pela Companhia emissora das Ações Representadas e do ganho de capital apurado na alienação das Ações Representadas no exterior, na hipótese de cancelamento do BDRs. Qualquer alteração à legislação aplicável pode alterar as conseqüências tributárias do investimento nos BDRs. Todas as distribuições de dividendos ou capital (ou equiparáveis) referentes às Ações Representadas poderão estar sujeitas a imposto de renda retido na fonte, na jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou na jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, à alíquota vigente no momento do pagamento. Portanto, tais valores, quando distribuídos aos Investidores no Brasil, serão distribuídos líquidos de tal retenção. O Investidor informará o Depositário, por escrito, sobre seu regime tributário, e tal informação será repassada pelo Depositário à BM&FBOVESPA. O Investidor assumirá responsabilidade por tais informações e não caberá ao Depositário ou ao Custodiante tomar qualquer medida junto a autoridades governamentais, bem como informar qualquer Investidor a respeito de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos aplicável a um Investidor com base nas leis da jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou da jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso, ou com base nas leis do Brasil. Cada Investidor deverá obter, por sua conta e risco, o aconselhamento necessário para determinar se é elegível a qualquer benefício desta natureza (assessoria jurídica e contábil), e será responsável pelo cumprimento de quaisquer formalidades e condições para a obtenção de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos. Os Investidores serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações tributárias relativas aos BDRs e às Ações Representadas, inclusive, conforme o caso, quanto à prestação de informações para as autoridades no Brasil, nos Estados Unidos ou em outras jurisdições. Recomenda‐se aos Investidores interessados nas Ações Representadas ou BDRs que consultem seus próprios advogados e assessores contábeis, que poderão lhes prestar assessoria específica levando em conta sua situação particular.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Ações observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações, da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx. xxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações, da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-incluem‐ se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléiasassembleias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxxxxxxx‐xxxxx.xxx . Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) As disposições dos registros para Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela BM&FBOVESPA S.A, de acordo com as regras contidas no Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações – Regulamento de Operações do Mercado de Ações e no Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações, e (ii) Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações ‐ Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx> Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações. ‐ Instrução CVM 332: xxx.xxx.xxx.xx > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Instruções ‐ Demais documentos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Informes aos Participantes do Mercado > Busca Avançada > Palavra Chave: Regulamento para Listagem de Emissores – Número do Documento: 006‐ 2014‐DP‐Ofício Circular – data: 14/02/2014. É recomendada aos Investidores a leitura de tais documentos. Compete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações. Competem ao BACEN e ao CMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição e funcionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros e as operações de câmbio, de acordo com o disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei 4.595. Tais leis, conjuntamente com outras normas e regulamentos, determinam, entre outros, (i) os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valores mobiliários publicamente negociados, (ii) as sanções penais por negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço, (iii) a proteção de acionistas minoritários, e (iv) os procedimentos para o licenciamento e supervisão das corretoras de valores e das bolsas de valores brasileiras. Para a liquidação financeira da aquisição das Ações Representadas no exterior, o Investidor deverá celebrar contrato de câmbio e remeter os recursos necessários de acordo com o RMCCI e legislação aplicável à corretora contratada pelo Investidor no exterior. O Investidor será única e exclusivamente responsável pela liquidação financeira de tal aquisição e pela prática de todos os atos necessários à remessa de referidos recursos ao exterior nos termos do RMCCI e legislação aplicável. Os recursos provenientes da alienação das Ações Representadas no exterior poderão ser repatriados, nos termos do RMCCI e dos procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Os BDRs somente poderão ser adquiridos por Investidores Não Residentes amparados pela Resolução CMN 4.373 e pela Instrução CVM 560, conforme alteradas. O Investidor Não Residente será única e exclusivamente responsável pelo cumprimento da Resolução CMN 4.373, da Instrução CVM 560 e da legislação e regulamentação aplicáveis. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Para fins tributários no Brasil, o investimento nos BDRs representa (i) investimento em títulos de renda variável negociados em bolsa de valores, para efeitos de tributação do ganho de capital apurado na alienação dos BDRs; e (ii) investimento realizado no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil, para efeitos de tributação dos rendimentos pagos pela Companhia emissora das Ações Representadas e do ganho de capital apurado na alienação das Ações Representadas no exterior, na hipótese de cancelamento do BDRs. Qualquer alteração à legislação aplicável pode alterar as conseqüências tributárias do investimento nos BDRs. Todas as distribuições de dividendos ou capital (ou equiparáveis) referentes às Ações Representadas poderão estar sujeitas a imposto de renda retido na fonte, na jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou na jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, à alíquota vigente no momento do pagamento. Portanto, tais valores, quando distribuídos aos Investidores no Brasil, serão distribuídos líquidos de tal retenção. O Investidor informará o Depositário, por escrito, sobre seu regime tributário, e tal informação será repassada pelo Depositário à BM&FBOVESPA. O Investidor assumirá responsabilidade por tais informações e não caberá ao Depositário ou ao Custodiante tomar qualquer medida junto a autoridades governamentais, bem como informar qualquer Investidor a respeito de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos aplicável a um Investidor com base nas leis da jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou da jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso, ou com base nas leis do Brasil. Cada Investidor deverá obter, por sua conta e risco, o aconselhamento necessário para determinar se é elegível a qualquer benefício desta natureza (assessoria jurídica e contábil), e será responsável pelo cumprimento de quaisquer formalidades e condições para a obtenção de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos. Os Investidores serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações tributárias relativas aos BDRs e às Ações Representadas, inclusive, conforme o caso, quanto à prestação de informações para as autoridades no Brasil, nos Estados Unidos ou em outras jurisdições. Recomenda‐se aos Investidores interessados nas Ações Representadas ou BDRs que consultem seus próprios advogados e assessores contábeis, que poderão lhes prestar assessoria específica levando em conta sua situação particular.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA B3 pelo sistema IPEEmpresasNet, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA B3 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) > Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPEEmpresasNet, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPAB3, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA B3 pelo sistema IPEEmpresasNet, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA B3 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) > Empresas Listadas > Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: . - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléiasassembleias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx . Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPEEmpresasNet. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPEEmpresasNet, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/)> Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxhttp://www.bmfbovespa.com.br) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxhttp://www.bmfbovespa.com.br) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxhttp://www.bms.com. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx http://www.bmfbovespa.com.br > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Ações observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço www.bmfbovespa.com.br e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: www.bmfbovespa.com.br > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ comunicado ao mercadomercado ” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxx-xxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléiasassembleias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx> Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações. ‐ Instrução CVM 332: xxx.xxx.xxx.xx > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Instruções ‐ Demais documentos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Comunicado ao Mercado > Busca Avançada > Número do Documento: 005‐2013 > 005/2013‐DN ‐ Ofício Circular É recomendada aos Investidores a leitura de tais documentos. Compete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações. Competem ao BACEN e ao CMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição e funcionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros e as operações de câmbio, de acordo com o disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei 4.595. Tais leis, conjuntamente com outras normas e regulamentos, determinam, entre outros, (i) os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valores mobiliários publicamente negociados, (ii) as sanções penais por negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço,
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-incluem‐ se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléiasassembleias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx . Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) As disposições dos registros para Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela BM&FBOVESPA S.A, de acordo com as regras contidas no Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações – Regulamento de Operações do Mercado de Ações e no Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações, e (ii) Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações ‐ Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx> Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações. ‐ Instrução CVM 332: xxx.xxx.xxx.xx > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Instruções ‐ Demais documentos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Informes aos Participantes do Mercado > Busca Avançada > Palavra Chave: Regulamento para Listagem de Emissores – Número do Documento: 006‐ 2014‐DP‐Ofício Circular – data: 14/02/2014. É recomendada aos Investidores a leitura de tais documentos. Compete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações. Competem ao BACEN e ao CMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição e funcionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros e as operações de câmbio, de acordo com o disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei 4.595. Tais leis, conjuntamente com outras normas e regulamentos, determinam, entre outros, (i) os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valores mobiliários publicamente negociados, (ii) as sanções penais por negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço, (iii) a proteção de acionistas minoritários, e (iv) os procedimentos para o licenciamento e supervisão das corretoras de valores e das bolsas de valores brasileiras. Para a liquidação financeira da aquisição das Ações Representadas no exterior, o Investidor deverá celebrar contrato de câmbio e remeter os recursos necessários de acordo com o RMCCI e legislação aplicável à corretora contratada pelo Investidor no exterior. O Investidor será única e exclusivamente responsável pela liquidação financeira de tal aquisição e pela prática de todos os atos necessários à remessa de referidos recursos ao exterior nos termos do RMCCI e legislação aplicável. Os recursos provenientes da alienação das Ações Representadas no exterior poderão ser repatriados, nos termos do RMCCI e dos procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Os BDRs somente poderão ser adquiridos por Investidores Não Residentes amparados pela Resolução CMN 4.373 e pela Instrução CVM 560, conforme alteradas. O Investidor Não Residente será única e exclusivamente responsável pelo cumprimento da Resolução CMN 4.373, da Instrução CVM 560 e da legislação e regulamentação aplicáveis. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Para fins tributários no Brasil, o investimento nos BDRs representa (i) investimento em títulos de renda variável negociados em bolsa de valores, para efeitos de tributação do ganho de capital apurado na alienação dos BDRs; e (ii) investimento realizado no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil, para efeitos de tributação dos rendimentos pagos pela Companhia emissora das Ações Representadas e do ganho de capital apurado na alienação das Ações Representadas no exterior, na hipótese de cancelamento do BDRs. Qualquer alteração à legislação aplicável pode alterar as conseqüências tributárias do investimento nos BDRs. Todas as distribuições de dividendos ou capital (ou equiparáveis) referentes às Ações Representadas poderão estar sujeitas a imposto de renda retido na fonte, na jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou na jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, à alíquota vigente no momento do pagamento. Portanto, tais valores, quando distribuídos aos Investidores no Brasil, serão distribuídos líquidos de tal retenção. O Investidor informará o Depositário, por escrito, sobre seu regime tributário, e tal informação será repassada pelo Depositário à BM&FBOVESPA. O Investidor assumirá responsabilidade por tais informações e não caberá ao Depositário ou ao Custodiante tomar qualquer medida junto a autoridades governamentais, bem como informar qualquer Investidor a respeito de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos aplicável a um Investidor com base nas leis da jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou da jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso, ou com base nas leis do Brasil. Cada Investidor deverá obter, por sua conta e risco, o aconselhamento necessário para determinar se é elegível a qualquer benefício desta natureza (assessoria jurídica e contábil), e será responsável pelo cumprimento de quaisquer formalidades e condições para a obtenção de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos. Os Investidores serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações tributárias relativas aos BDRs e às Ações Representadas, inclusive, conforme o caso, quanto à prestação de informações para as autoridades no Brasil, nos Estados Unidos ou em outras jurisdições. Recomenda‐se aos Investidores interessados nas Ações Representadas ou BDRs que consultem seus próprios advogados e assessores contábeis, que poderão lhes prestar assessoria específica levando em conta sua situação particular.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-incluem‐ se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléiasassembleias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx . Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Mercado Internacional (BDRs) > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) As disposições dos registros para Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela BM&FBOVESPA S.A, de acordo com as regras contidas no Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações – Regulamento de Operações do Mercado de Ações e no Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações, e (ii) Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações ‐ Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx> Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações. ‐ Instrução CVM 332: xxx.xxx.xxx.xx > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Instruções ‐ Demais documentos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Informes aos Participantes do Mercado > Busca Avançada > Palavra Chave: Regulamento para Listagem de Emissores – Número do Documento: 006‐ 2014‐DP‐Ofício Circular – data: 14/02/2014. É recomendada aos Investidores a leitura de tais documentos. Compete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações. Competem ao BACEN e ao CMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição e funcionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros e as operações de câmbio, de acordo com o disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei 4.595. Tais leis, conjuntamente com outras normas e regulamentos, determinam, entre outros, (i) os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valores mobiliários publicamente negociados, (ii) as sanções penais por negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço, (iii) a proteção de acionistas minoritários, e (iv) os procedimentos para o licenciamento e supervisão das corretoras de valores e das bolsas de valores brasileiras. Para a liquidação financeira da aquisição das Ações Representadas no exterior, o Investidor deverá celebrar contrato de câmbio e remeter os recursos necessários de acordo com o RMCCI e legislação aplicável à corretora contratada pelo Investidor no exterior. O Investidor será única e exclusivamente responsável pela liquidação financeira de tal aquisição e pela prática de todos os atos necessários à remessa de referidos recursos ao exterior nos termos do RMCCI e legislação aplicável. Os recursos provenientes da alienação das Ações Representadas no exterior poderão ser repatriados, nos termos do RMCCI e dos procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Os BDRs somente poderão ser adquiridos por Investidores Não Residentes amparados pela Resolução CMN 4.373 e pela Instrução CVM 560, conforme alteradas. O Investidor Não Residente será única e exclusivamente responsável pelo cumprimento da Resolução CMN 4.373, da Instrução CVM 560 e da legislação e regulamentação aplicáveis. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, (iv) entidades fechadas de previdência complementar, e (v) pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). Para fins tributários no Brasil, o investimento nos BDRs representa (i) investimento em títulos de renda variável negociados em bolsa de valores, para efeitos de tributação do ganho de capital apurado na alienação dos BDRs; e (ii) investimento realizado no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil, para efeitos de tributação dos rendimentos pagos pela Companhia emissora das Ações Representadas e do ganho de capital apurado na alienação das Ações Representadas no exterior, na hipótese de cancelamento do BDRs. Qualquer alteração à legislação aplicável pode alterar as conseqüências tributárias do investimento nos BDRs. Todas as distribuições de dividendos ou capital (ou equiparáveis) referentes às Ações Representadas poderão estar sujeitas a imposto de renda retido na fonte, na jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou na jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, à alíquota vigente no momento do pagamento. Portanto, tais valores, quando distribuídos aos Investidores no Brasil, serão distribuídos líquidos de tal retenção. O Investidor informará o Depositário, por escrito, sobre seu regime tributário, e tal informação será repassada pelo Depositário à BM&FBOVESPA. O Investidor assumirá responsabilidade por tais informações e não caberá ao Depositário ou ao Custodiante tomar qualquer medida junto a autoridades governamentais, bem como informar qualquer Investidor a respeito de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos aplicável a um Investidor com base nas leis da jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou da jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso, ou com base nas leis do Brasil. Cada Investidor deverá obter, por sua conta e risco, o aconselhamento necessário para determinar se é elegível a qualquer benefício desta natureza (assessoria jurídica e contábil), e será responsável pelo cumprimento de quaisquer formalidades e condições para a obtenção de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos. Os Investidores serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações tributárias relativas aos BDRs e às Ações Representadas, inclusive, conforme o caso, quanto à prestação de informações para as autoridades no Brasil, nos Estados Unidos ou em outras jurisdições. Recomenda‐se aos Investidores interessados nas Ações Representadas ou BDRs que consultem seus próprios advogados e assessores contábeis, que poderão lhes prestar assessoria específica levando em conta sua situação particular.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Balcão Organizado observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Balcão Organizado – Segmento BOVESPA: Renda Variável; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Ações > Balcão Organizado > Regulamento de Operações ‐ Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Balcão Organizado – Segmento BOVESPA: Renda Variável: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Ações > Balcão Organizado > Procedimentos Operacionais ‐ Instrução CVM 332: xxx.xxx.xxx.xx > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Instruções ‐ Demais documentos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Informes ao Mercado > Busca Avançada > Número do Documento: 016‐2010 > 016‐2010‐DP ‐ Ofício Circular É recomendada aos Investidores a leitura de tais documentos. Compete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações. Competem ao BACEN e ao CMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição e funcionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros e as operações de câmbio, de acordo com o disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei 4.595. Tais leis, conjuntamente com outras normas e regulamentos, determinam, entre outros, (i) os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valores mobiliários publicamente negociados, (ii) as sanções penais por negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço, (iii) a proteção de acionistas minoritários, e (iv) os procedimentos para o licenciamento e supervisão das corretoras de valores e das bolsas de valores brasileiras. Para a liquidação financeira da aquisição das Ações Representadas no exterior, o Investidor deverá celebrar contrato de câmbio e remeter os recursos necessários de acordo com o RMCCI e legislação aplicável à corretora contratada pelo Investidor no exterior. O Investidor será única e exclusivamente responsável pela liquidação financeira de tal aquisição e pela prática de todos os atos necessários à remessa de referidos recursos ao exterior nos termos do RMCCI e legislação aplicável. Os recursos provenientes da alienação das Ações Representadas no exterior poderão ser repatriados, nos termos do RMCCI e dos procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN. Os BDRs somente poderão ser adquiridos por Investidores Não Residentes amparados pela Resolução CMN 2.689 e pela Instrução CVM 325, conforme alteradas. O Investidor Não Residente será única e exclusivamente responsável pelo cumprimento da Resolução CMN 2.689, da Instrução CVM 325 e da legislação e regulamentação aplicáveis.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Ações observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações, da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ comunicado ao mercadomercado ” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.:
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA B3 pelo sistema IPEEmpresasNet, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA B3 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) > Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPEEmpresasNet, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPAB3, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA B3 pelo sistema IPEEmpresasNet, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA B3 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) > Empresas Listadas > Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: . - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléiasassembleias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx. xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPEEmpresasNet. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPEEmpresasNet, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/)> Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléiasassembleias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx> Regulação > Regulamento e Normas > Procedimentos Operacionais > Ações. ‐ Instrução CVM 332: xxx.xxx.xxx.xx > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Instruções ‐ Demais documentos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Comunicado ao Mercado > Busca Avançada > Número do Documento: 005‐2013 > 005/2013‐DN ‐ Ofício Circular É recomendada aos Investidores a leitura de tais documentos. Compete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades por Ações. Competem ao BACEN e ao CMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição e funcionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros e as operações de câmbio, de acordo com o disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei 4.595. Tais leis, conjuntamente com outras normas e regulamentos, determinam, entre outros, (i) os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valores mobiliários publicamente negociados, (ii) as sanções penais por negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço, (iii) a proteção de acionistas minoritários, e (iv) os procedimentos para o licenciamento e supervisão das corretoras de valores e das bolsas de valores brasileiras. Para a liquidação financeira da aquisição das Ações Representadas no exterior, o Investidor deverá celebrar contrato de câmbio e remeter os recursos necessários de acordo com o RMCCI e legislação aplicável à corretora contratada pelo Investidor no exterior. O Investidor será única e exclusivamente responsável pela liquidação financeira de tal aquisição e pela prática de todos os atos necessários à remessa de referidos recursos ao exterior nos termos do RMCCI e legislação aplicável. Os recursos provenientes da alienação das Ações Representadas no exterior poderão ser repatriados, nos termos do RMCCI e dos procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN. Os Investidores autorizados a adquirir BDRs Nível I, nos termos da Instrução CVM 332 são: (i) instituições financeiras, (ii) fundos de investimento, (iii) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios,
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9ºitem 5.2 , item c, do RegulamentoRegulamento para Listagam de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPEEmpresasNet, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em adrs/ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente Adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPEEmpresasNet, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9ºitem 5.2, item bc, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPEEmpresasNet, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglêsinglês e/ou espanhol, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes: - . ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléiasassembleias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPEEmpresasNet. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPEEmpresasNet, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)> Empresas Listadas Produtos > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados > BDRs Não Patrocinados listados > Clicar sobre o BDR desejado (nome da Empresa) > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Bolsa observará: (i)
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-seincluem‐se, sem limitação: - ‐ as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - ‐ as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - ‐ a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - ‐ o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - ‐ fatos relevantes e comunicações ao mercado; - ‐ aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - ‐ editais de convocação de assembléias; - ‐ avisos aos acionistas; - ‐ deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - ‐ demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx. xxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ “comunicado ao mercado” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional. O Depositário poderá alterar os termos do Programa mediante notificação por escrito à BM&FBOVESPA e aos Investidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos sistemas de comunicação da BM&FBOVESPA, e desde que observadas as disposições da Instrução CVM 332, do Manual e das demais normas aplicáveis. Caso haja o cancelamento de um Programa, o Depositário comunicará imediatamente à BM&FBOVESPA o procedimento a ser adotado e, se for o caso, concederá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para manifestação dos Investidores quanto a tal procedimento. O Depositário oferecerá, no mínimo, um dos procedimentos abaixo listados: ‐ Venda das Ações Representadas nos Estados Unidos e recebimento do resultado da venda pelo Investidor no Brasil (em Reais); ‐ Transferência das Ações Representadas para conta de custódia, no exterior, a ser indicada pelo Investidor ao Depositário; ou ‐ Outro procedimento, de acordo com a situação específica que determinou o cancelamento do registro do Programa, sujeito à aprovação prévia da BM&FBOVESPA. O Contrato de Custódia regula os direitos e obrigações do Custodiante em relação à custódia das Ações Representadas. As Ações Representadas serão custodiadas em conta do Depositário mantida junto ao Custodiante. No Contrato de Custódia, o Custodiante assume a obrigação pela guarda das Ações Representadas e pelo cumprimento de certos procedimentos em relação a eventos societários, distribuições e outros fatos e atos relacionados às Ações Representadas. O Depositário assume, entre outras, a obrigação de remunerar o Custodiante pelos serviços prestados nos termos do Contrato de Custódia. As Ações Representadas depositadas junto ao Custodiante não estão sujeitas a quaisquer direitos, encargos, ônus ou gravames de qualquer tipo em favor do Custodiante, com exceção de reivindicação de pagamento para a custódia ou administração das Ações Representadas. O Depositário e o Custodiante não têm e não terão qualquer direito de propriedade sobre as Ações Representadas, sendo certo que o Custodiante apenas custodia as Ações Representadas para benefício exclusivo dos Investidores. A propriedade das Ações Representadas é e permanecerá livremente transferível, independentemente de pagamento de quantia em dinheiro ou valor outro que não para a custódia segura e administração das Ações Representadas. A negociação dos BDRs no Mercado de Ações observará: (i) o Regulamento de Operações e o Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Ações, da BM&FBOVESPA; (ii) o Regulamento de Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iii) o Manual para Registro do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; (iv) o Regulamento do Emissor de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários – BDR Nível I Não Patrocinado; e (v) a Instrução CVM 332 e demais normas aplicáveis. Tais documentos encontram‐se disponíveis nas páginas da BM&FBOVESPA na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da CVM, mais especificamente, nos seguintes locais: ‐ Regulamento de Operações do Mercado de Ações: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Regulação > Regulamentos e Normas > Regulamentos > Ações.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ comunicado ao mercadomercado ” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxxxxx-xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxx-xxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 1 contract
Samples: custodia.bradesco
‐Disponibilização de Informações. Conforme estabelecido no artigo 9º, item c, do Regulamento, o Depositário divulgará aos Investidores, mediante envio à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, em português e de forma resumida, comunicado relacionado a qualquer evento corporativo da Companhia referente às Ações Representadas, assim que divulgado nos EUA e/ou em jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso. Entre tais eventos, incluem-se, sem limitação: - as distribuições em dinheiro, tais como pagamentos de dividendos, bonificações em dinheiro e outros rendimentos; - as distribuições em ações ou outros valores mobiliários ou direitos, tais como aquelas decorrentes de bonificação, desdobramento, grupamento, cisão ou fusão; - a emissão de ações ou outros valores mobiliários ou direitos relacionados às Ações Representadas; e - o resgate ou conversão de ações ou redução de capital. Tais informações estarão disponíveis aos Investidores no seguinte endereço eletrônico: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes. Conforme disposto no artigo 9º, item d, do Regulamento, adicionalmente ao previsto na legislação, o Depositário informará, pelo sistema IPE, de acordo com modelo de formulário padronizado estabelecido pela BM&FBOVESPA, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação do BDR, no máximo até as 15h do dia útil anterior em que tal alteração venha a ocorrer. De acordo com o disposto no artigo 9º, item b, do Regulamento e no artigo 3º, § 3º da Instrução CVM 332, as seguintes informações serão enviadas à BM&FBOVESPA pelo sistema IPE, divulgadas exclusivamente por meio da disponibilização do endereço da página de internet da Companhia, e estarão disponíveis exclusivamente no idioma em que forem divulgadas pela Companhia, vale dizer, em inglês, no seguinte endereço: BM&FBOVESPA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) > Empresas Listadas > Informações Relevantes: - fatos relevantes e comunicações ao mercado; - aviso de disponibilização ou publicação das demonstrações financeiras ou de outras informações financeiras; - editais de convocação de assembléias; - avisos aos acionistas; - deliberações das assembléias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com as leis da jurisdição da Companhia; e - demonstrações financeiras da Companhia, sem conversão em Reais ou conciliação com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil. Os Investidores poderão acessar o conteúdo completo de tais informações na página da internet da Companhia, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx. Em caso de alteração do endereço eletrônico da Companhia, o Depositário divulgará “ comunicado ao mercadomercado ” por meio Sistema IPE. Além do disposto acima, será divulgado exclusivamente por meio do Sistema IPE, qualquer evento corporativo que implique alteração da forma de negociação dos BDRs. Tais informações estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Empresas Listadas > Informações Relevantes. As últimas Demonstrações Financeiras da Companhia estão disponíveis no link: xxxx://x00000.xxx0.xx.xxx/xxxxxxx.xxxxx?x=00000&x=xxxxxxxxxXxxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xx/xxxxx.xxxx O Programa está sujeito aos encargos descritos no Anexo II a este Descritivo Operacional.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br