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CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE GESTÃO. A CASAN manterá a comissão paritária que irá elaborar estudos fundamentados em critérios econômicos, de governança corporativa e legais (art. 7º, XI, da CF; Lei n. 10.101/2000; Lei n. 13.303/2016 e demais aplicáveis) para criação de índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, assim como o estabelecimento de programas de metas, resultados e prazos, incorporando-os num modelo de contrato de gestão e resultados.
CONTRATO DE GESTÃOO contrato celebrado entre a Administradora, em nome do Fundo, e a Gestora.
CONTRATO DE GESTÃO. Item Descrição
CONTRATO DE GESTÃO. Significa o “Contrato de Gestão de Fundo de Investimento e Outras Avenças”, firmado entre o Fundo, representado pelo Administrador, e o Gestor, por meio do qual o Gestor foi contratado pelo Fundo para a prestação dos serviços de gestão da Carteira, conforme aditado, modificado ou complementado de tempos em tempos.
CONTRATO DE GESTÃO. A Companhia concorda em dar conhecimento aos Sindicatos das metas trabalhistas e operacionais que vierem a ser fixadas em contrato de gestão firmado com o Governo Estadual, sendo essa forma de preservação do patrimônio público – como alternativa aos projetos de privatização, abertura de capital, terceirização ou municipalização – a mais adequada com vistas à melhoria das condições de trabalho e a ampliação do abastecimento de água e do saneamento básico, em benefício da saúde da população do Estado.
CONTRATO DE GESTÃO. Instrumento firmado entre o Poder Público e entidade qualificada como Organização Social, com vista à formação de parceria para execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, nos termos da Lei Municipal nº 5.026/2009. Qualificação conferida por meio de ato do Poder Executivo Municipal às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 30.780/2009, alterado pelos Decretos nº 30.916/2009, 31.618/2009, 31.897/2010 e 38.300/2014.
CONTRATO DE GESTÃO. Trata-se do instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à cultura, à saúde, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à proteção e preservação do meio ambiente. Seu objetivo principal é buscar a eficiência. No âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e sobre os contratos de gestão, estando regulamentada pelo Decreto nº 30.780 de 02 de junho de 2009 e suas alterações, que aprovou o Regulamento Geral de Qualificação e Contratação das Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta. A Formalização desse instrumento está disciplinada pela Resolução CVL nº 189, 06 de setembro de 2019, que aprovou a minuta-padrão de convocação pública para parceria com organização social e o modelo de minuta padrão de contrato de gestão, incluindo as cláusulas e disposições sobre medidas anticorrupção, na forma dos Anexos I-A e I-B do Decreto Rio nº 43.562/2017. Esse instrumento, sempre que cabível, deve prevê submissão aos requisitos de conformidade com a Política de Segurança da Informação – PSI da PCRJ, conforme arts. 1º, 2º e 3º da Deliberação CGTIC-Rio1 nº 1, de 28 de março de 2018, visando à redução dos riscos à segurança das informações da PCRJ.
CONTRATO DE GESTÃO. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, a SCPar, por meio de Resolução, constituirá Comissão Paritária com os sindicatos signatários, que terá como objeto estudos, fundamentados em critérios econômicos, de governança corporativa e legais (art. 7º, XI, da CF; Lei n. 10.101/2000; Lei n. 13.303/2016 e demais aplicáveis) para criação de índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, assim como o estabelecimento de programas de metas, resultados e prazos, incorporando-os num modelo de contrato de gestão e resultados.
CONTRATO DE GESTÃO. O Resultado será verificado pelo número de itens disponíveis e atualizados trimestralmente, tendo como referência a lista acima, nas páginas iniciais dos sites eletrônicos do Comitê do Rio Pará e Entidade Equiparada/AGB Peixe Vivo, conforme detalhado abaixo
CONTRATO DE GESTÃO. O Contrato de Gestão é o instrumento pelo qual o Estado relaciona-se com as Organizações Sociais com vistas à formação de parcerias para fomento e execução de atividades. De acordo com a Lei nº 9.637/98, sendo qualificada como Organização Social, a entidade estará habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens, equipamentos e pessoal do Estado. Para a formação dessa parceria, é firmado o contrato entre as partes, por meio do qual serão acordadas metas de desempenho que assegurem a qualidade e a efetividade dos serviços prestados ao público. Importante ressaltar que o Poder Público está legalmente dispensado de realizar licitação para a celebração de Contrato de Gestão com as OSs, de acordo com a mudança introduzida no art. 24 da Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 9.648/98. A elaboração do contrato deve ser guiada pelos princípios da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. O contrato deve especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipular as metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como prever expressamente os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade. Além disso, deve-se prever, também, a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das OSs no exercício de suas funções. A execução do Contrato de Gestão será fiscalizada pelo órgão supervisor da área de atuação correspondente à atividade fomentada. A OS deve apresentar relatório pertinente à execução do contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro. Os resultados atingidos com a execução do contrato serão analisados por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato devem informar o Tribunal de Contas da União sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela OS. Caso seja constatado o descumprimento das disposições do Contrato de Gestão, o Poder Executivo poderá desqualificar a entidade, devendo esta devolver os bens e os valores entregues a ela.