CONTRATO DE GESTÃO. A CASAN manterá a comissão paritária que irá elaborar estudos fundamentados em critérios econômicos, de governança corporativa e legais (art. 7º, XI, da CF; Lei n. 10.101/2000; Lei n. 13.303/2016 e demais aplicáveis) para criação de índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, assim como o estabelecimento de programas de metas, resultados e prazos, incorporando-os num modelo de contrato de gestão e resultados.
CONTRATO DE GESTÃO. O contrato celebrado entre a Administradora, em nome do Fundo, e a Gestora.
CONTRATO DE GESTÃO. Significa o “Contrato de Gestão de Fundo de Investimento e Outras Avenças”, firmado entre o Fundo, representado pelo Administrador, e o Gestor, por meio do qual o Gestor foi contratado pelo Fundo para a prestação dos serviços de gestão da Carteira, conforme aditado, modificado ou complementado de tempos em tempos.
CONTRATO DE GESTÃO. Instrumento firmado entre o Poder Público e entidade qualificada como Organização Social, com vista à formação de parceria para execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, nos termos da Lei Municipal nº 5.026/2009. Qualificação conferida por meio de ato do Poder Executivo Municipal às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 30.780/2009, alterado pelos Decretos nº 30.916/2009, 31.618/2009, 31.897/2010 e 38.300/2014.
CONTRATO DE GESTÃO. Trata-se do instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à cultura, à saúde, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à proteção e preservação do meio ambiente. Seu objetivo principal é buscar a eficiência. No âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e sobre os contratos de gestão, estando regulamentada pelo Decreto nº 30.780 de 02 de junho de 2009 e suas alterações, que aprovou o Regulamento Geral de Qualificação e Contratação das Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta. A Formalização desse instrumento está disciplinada pela Resolução CVL nº 189, 06 de setembro de 2019, que aprovou a minuta-padrão de convocação pública para parceria com organização social e o modelo de minuta padrão de contrato de gestão, incluindo as cláusulas e disposições sobre medidas anticorrupção, na forma dos Anexos I-A e I-B do Decreto Rio nº 43.562/2017. Esse instrumento, sempre que cabível, deve prevê submissão aos requisitos de conformidade com a Política de Segurança da Informação – PSI da PCRJ, conforme arts. 1º, 2º e 3º da Deliberação CGTIC-Rio1 nº 1, de 28 de março de 2018, visando à redução dos riscos à segurança das informações da PCRJ.
CONTRATO DE GESTÃO. A Companhia concorda em dar conhecimento aos Sindicatos das metas trabalhistas e operacionais que vierem a ser fixadas em contrato de gestão firmado com o Governo Estadual, sendo essa forma de preservação do patrimônio público – como alternativa aos projetos de privatização, abertura de capital, terceirização ou municipalização – a mais adequada com vistas à melhoria das condições de trabalho e a ampliação do abastecimento de água e do saneamento básico, em benefício da saúde da população do Estado.
CONTRATO DE GESTÃO. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, a SCPar, por meio de Resolução, constituirá Comissão Paritária com os sindicatos signatários, que terá como objeto estudos, fundamentados em critérios econômicos, de governança corporativa e legais (art. 7º, XI, da CF; Lei n. 10.101/2000; Lei n. 13.303/2016 e demais aplicáveis) para criação de índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, assim como o estabelecimento de programas de metas, resultados e prazos, incorporando-os num modelo de contrato de gestão e resultados.
CONTRATO DE GESTÃO. O Resultado será verificado pelo número de itens disponíveis e atualizados trimestralmente, tendo como referência a lista acima, nas páginas iniciais dos sites eletrônicos do Comitê do Rio Pará e Entidade Equiparada/AGB Peixe Vivo, conforme detalhado abaixo
CONTRATO DE GESTÃO. REALIZAÇÃO DE EVENTO. PROMOÇÃO PESSOAL.
CONTRATO DE GESTÃO. REALIZAÇÃO DE EVENTO. PROMOÇÃO PESSOAL. A divulgação de evento em site pessoal de autoridade ou servidor não configura a vedação imposta pelo art. 22, V, da LODF (promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos), que se refere à publicidade governamental veiculada em meios oficiais. Decisão por unanimidade neste ponto. Processo nº 14499/2009. Decisão nº 1800/2018.