Disposições específicas para Transacções de Reporte Fraccionado ("Buy/Sell Back") Cláusulas Exemplificativas

Disposições específicas para Transacções de Reporte Fraccionado ("Buy/Sell Back"). (1) Âmbito, Definições. Esta Cláusula 5 aplicar-se-á às Transacções identificadas como Transacções de Reporte Fraccionado. "Transacções de Reporte Fraccionado" são Transacções de Reporte em que o Preço de Compra e o Preço de Recompra são ambos compostos por (a) um preço determinado com exclusão dos Juros Corridos (que corresponderá ao "Preço Líquido", pagável na Data de Compra, e ao "Preço a Prazo" ou "Preço de Revenda", pagável na Data de Recompra) e (b) Juros Corridos, calculados com referência à Data de Compra, quando pagáveis em conjunto com o Preço Líquido e calculados com referência à Data de Recompra, quando pagáveis em conjunto com o Preço a Prazo. Os "Juros Corridos" correspondem aos juros (caso os haja) devidos na data de cálculo relevante pelo emitente dos Valores Mobiliários Comprados relativamente a esses Valores Mobiliários.

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