Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 8.1.1. Encerrada a etapa de lance do pregão, o Pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso necessário, será informado via chat, no Sistema de Aquisições Governamentais 8.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx). 8.1.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 8.1.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 8.1.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; 8.1.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 8.1.2.7. Os links referenciados acima, podem sofrer alterações, em razão de questões de ordem técnica, o que não implicará na realização e resultado das referidas consultas. 8.1.3. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, ou, seja anexos à proposta de preços, encontram-se detalhados nos seguintes itens: 8.1.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica; 8.1.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 8.1.3.3. Qualificação Econômica Financeira; 8.1.3.4. Relativos à Qualificação Técnica;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 8.1.1. Encerrada a etapa de lance do pregão, o Pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso necessário, será informado via chat, no Sistema de Aquisições GovernamentaisGovernamentais – SIAG, a data e horário de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório. 8.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx). 8.1.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 8.1.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 8.1.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; 8.1.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 8.1.2.7. Os links referenciados acima, podem sofrer alterações, em razão de questões de ordem técnica, o que não implicará na realização e resultado das referidas consultas. 8.1.3. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, ou, seja anexos à proposta de preços, encontram-se detalhados nos seguintes itens: 8.1.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica; 8.1.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 8.1.3.3. Qualificação Econômica Financeira; 8.1.3.4. Relativos à Qualificação Técnica;

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Samples: Pregão Eletrônico