EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Estadual 10.442/2016, Lei Complementar Estadual 605/2018 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e Lei Federal 123/2006.
OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à implantação da Estação Conecta SUAS para atender os programas e projetos Socioassistenciais do SUAS.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx SIAG: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
[Licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 23 da Lei Estadual 605/2018 e inc. II da Lei Complementar Federal
123/2006]
PREGOEIRO (A): XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ÍNDICE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2023 3
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANO DE TRABALHO 5
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 6
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ANEXOS 8
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL 19
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL (Proposta Atualizada) 20
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 20
13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 21
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
18. DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS 25
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 30
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 57
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 59
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 60
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO ICMS 61
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 62
XXXXX XXX – MODELO DE NOTA DE EMPENHO 63
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2023
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, e do (a) seu PREGOEIRO
(A) OFICIAL e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 090/2022/GAB/SETASC, de 13/06/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO “ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO por lote, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL, que será processada e julgada de acordo com as disposições do Edital e de seus Anexos, bem como obediência ao disposto na Lei n. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Lei Estadual 10.442/2016, Decreto Estadual 840/2017, 1.528/2012 (e suas alterações), e subsidiariamente pela Lei n. 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), tendo por finalidade a aquisição mobiliários e equipamentos para implantação da Estação Conecta SUAS.
Processo nº | 07072/2022 |
Nº DA LICITAÇÃO NO PORTAL SIAG: | 003/2023 |
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | A partir de 06/02/2023 |
Fim do acolhimento das propostas eletrônicas | 28/02/2023 às 08h45min |
Data da sessão eletrônica e abertura das propostas: | 28/02/2023 às 09h00min |
TEMPO DA DISPUTA | O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do (a) Pregoeiro (a), seguindo-se um tempo randômico de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. |
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Cuiabá – MT (-1 hora de Brasília) |
MANUAL PARA CADASTRAMENTO DO LICITANTE NO SIAG:
O licitante deverá seguir as orientações do manual, que se encontra disponível no site XXXX://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ na aba FORNEDORES → DOWNLOADS → MANUAL PREGÃO ELETRÔNICO - LICITANTE. Qualquer dúvida consultar o help desk da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/SIAG pelos telefones 0000-0000000 / (00) 0000-0000 /
(67) 3303- 2702, das 07:30 às 18:00 horas (horário de Cuiabá-MT).
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, SIAG: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, do tipo MENOR PREÇO de acordo com o lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.1. Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à implantação da Estação Conecta SUAS para atender os programas e projetos Socioassistenciais do SUAS.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os interessados deverão possuir os requisitos mínimos de habilitação e o objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, deverá especificar atividade de prestação de serviços ou fornecimento de bens pertinente e compatível com o objeto desta licitação de acordo com o lote.
2.2 O presente certame é destinado à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Art. 23 da Lei Estadual 605/2018 e inc. II da Lei Complementar Federal 123/2006, desde que atendam às exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
2.3 O credenciado pela empresa deverá dispor de usuário (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema de Aquisições Governamental – SIAG, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Área de Aquisições/Portal de Aquisições ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.1 O licitante cadastrado que esteja com a senha inativa há mais de 60 (sessenta) dias, deverá providenciar revalidação da mesma junto à SEPLAG, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com antecedência que permita sua participação no certame.
2.4 A participação de empresas fornecedoras em pregões eletrônicos não estará vinculada à análise e aprovação do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso - CGF, mas, havendo o cadastro, e em plena validade, o mesmo poderá ser utilizado em substituição aos documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico Financeira.
Caso o fornecedor deseje efetuar o CGF, os ofícios de encaminhamento da solicitação de cadastro, além da relação de documentos necessários (Contrato Social, Certidões, dentre outros) à efetivação do cadastro, estão disponibilizados no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Fornecedores”, na área de Downloads, no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAR A EMPRESA”, ou diretamente no link: https://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/dados/imglinks/COMO_SE_CADASTRAR[36].pdf.
2.5 O usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, administrados pela Superintendência de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.218/2006.
2.5.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.2 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente Licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao órgão promotor da Licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.7 A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal de Aquisições” no menu Fornecedores – “Área do Licitante”, ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente inclusão e envio de sua proposta de preços e demais documentos de habilitação, até a data e hora prevista no preâmbulo deste Edital.
2.8 Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
2.9 O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas nestas cláusulas, reservando-se ao Pregoeiro (a) e equipe técnica e de apoio o direito de proceder a diligências quando julgar necessário.
2.10 O presente Edital e o(s) Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
2.11 As empresas interessadas deverão acessar o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu AQUISIÇÕES, submenu PREGÕES/[Ano do Pregão], ou através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Edital”, ou mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada na Rua C, s/n do Centro Político Administrativo, Fones: (65) 3613- 5716 ou 998462-9666, no horário de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h00min (Horário de Cuiabá-MT).
2.12 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
b) Xxxx dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou no registrada no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010;
d) Os licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
e) Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
f) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Não será admitida a participação de instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado
i) Empresas que não sejam contempladas pela Lei Estadual 605/2018 e Lei Federal Complementar 123/2006;
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANO DE TRABALHO
3.1. Foi elaborado pela Secretaria Adjunta de Assistência Social, o Termo de Referência nº 071/2022, com base em levantamento realizado conforme consta do Processo Administrativo Eletrônico nº SETASC-PRO-2022/07072, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado são oriundos do convênio federal 905452/2020 e correrão à conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho a seguir:
4.1.1. Órgão/entidade: SETASC;
4.1.2. Unidade: 22.607;
4.1.3. Projeto/Atividade: 2662;
4.1.4. Elemento de despesa 44.90.52.014 e 44.90.52.034;
4.1.5. Fonte: 325
4.1.6. Programa: 522
4.2. Serão emitidas Notas de Empenho nos exercícios de 2022 em atendimento às despesas dos respectivos exercícios.
4.3. As despesas têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até o terceiro dia útil que anteceder a licitação, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências e/ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme Art. 25 do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e de petições de impugnação deverão ser encaminhados eletronicamente via sistema SIAG ou e-mail ou protocolizados fisicamente diretamente na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, conforme segue:
5.2.1. VIA SISTEMA SIAG
5.2.1.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá
acessar no menu superior a opção “Fornecedores -> Informações e Serviços aos Fornecedores”;
5.2.1.2. Efetuar a a identificação via login e senha e em seguida acessar “Processo Aquisição -> Editais”;
5.2.1.3. Pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em VISUALIZAR e clicar na opção “CRIAR IMPUGNAÇÃO” e/ou “CRIAR ESCLARECIMENTO”;
5.2.1.3.1. As opções “CRIAR IMPUGNAÇÃO” E “CRIAR ESCLARECIMENTO”, só estarão disponíveis
se o prazo para envio dos mesmos ainda estiver vigente;
5.2.1.4. Após selecionar a opção desejada, a licitante deverá inserir sua manifestação, a qual deverá ser objetiva e resumida e, sem seguida, anexar o arquivo referente ao Pedido de Impugnação e/ou Esclarecimento, caso necessário;
5.2.1.5. Para que o Pedido de Impugnação e/ou Esclarecimento seja recebido pela Administração, o licitante deverá enviar o mesmo, clicando em ENVIAR. O simples salvamento do pedido não enseja o seu envio para análise.
5.2.2. VIA E-MAIL
5.2.2.1. Para o envio do pedido através de e-mail, o mesmo deverá ser anexado ao corpo do e-mail e encaminhado no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
5.2.3. DIRETAMENTE NA SETASC
5.2.3.1. O licitante deverá se dirigir à sede da SETASC e, no setor de Protocolo, solicitar que seja efetuado a protocolização;
5.2.3.2. Os pedidos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Aquisições;
5.2.3.3. O licitante deverá, preferencialmente, trazer o pedido de impugnação e/ou esclarecimento já digitalizado em mídia eletrônica, preferencialmente Pen Drive.
5.3. Os pedidos deverão estar devidamente instruídos conforme item 5.5 a seguir;
5.4. Não serão reconhecidas impugnações ou pedidos de esclarecimento enviadas por fac-símile;
5.5. Para que possam ser conhecidos os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações, os mesmos deverão ser devidamente instruídos com as seguintes informações:
5.5.1. Para os pedidos de esclarecimento: razão social, endereço, assinatura em todas as vias, telefone e e-mail para contato, número do processo e do pregão ao qual se referem;
5.5.2. Para os pedidos de impugnação: razão social (no caso de pessoa física com CPF e RG), endereço, assinatura em todas as vias, telefone, e-mail para contato, RG e CPF dos representantes legais, com cópia de procuração se for o caso, cópia do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e ainda o número do processo e do pregão ao qual se referem.
5.6. Os esclarecimentos/impugnações serão disponibilizados anexo ao Edital, no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e no site da Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), na página correspondente a este edital, e passarão a integrar ou autos processuais;
5.7. No Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, serão disponibilizadas, além das respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimento, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.8. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, providências e/ou impugnações, interpostas após o decurso do prazo legal e que não apontem de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.8.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
5.9. Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior;
5.10. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
5.11. Caberá ao (à) pregoeiro (a) responder aos pedidos de esclarecimento e/ou impugnação (após análise da área técnica, conforme o caso) até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da licitação, conforme Art. 25, §1º do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.
5.12. Se procedente e acolhida a impugnação os vícios do Edital serão sanados e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;
5.13. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.14. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das demais sanções previstas neste edital.
6.1. Para participar do Pregão Eletrônico, a interessada deverá se cadastrar no sistema, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu superior “FORNECEDORES”/E-Fornecedor Cadastro;
6.1.1. Para dúvidas de como se cadastrar, basta ir à Guia Downloads (na mesma página abaixo), clicar em “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.2. Possuindo o cadastro, a empresa interessada deverá acessar o sistema, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, clicar no menu Fornecedor – acesso ao sistema (do lado esquerdo superior), e informar na página que se abrirá o Usuário (login) e senha criados no Cadastramento.
6.3. Em seguida, deverá acessar no Menu “Pregões”, o item “Lançar Proposta”;
6.4. Após disponibilizado pelo sistema a relação de pregões eletrônicos disponíveis, o licitante deverá escolher o pregão o
qual deseja participar clicando no link “Visualizar”;
6.5. A licitante deverá, na página de credenciamento, informar se a mesma possui ou não porte de Microempreendedor Individual, Micro ou Pequena Empresa;
6.5.1. No caso de informar se enquadrar em um dos portes acima, deverá também informar se possui alguma restrição junto a documentação de regularidade fiscal exigida no edital.
6.6. Em seguida, deverão aceitar eletronicamente o Termo de Credenciamento e o Termo de Habilitação disponibilizados pelo sistema no momento do lançamento das propostas.
6.7. A aceitação do credenciamento de responsável para representar os interesses da Empresa Licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
6.8. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens ou lotes distintos.
6.8.1. Em virtude da natureza do Pregão Eletrônico de não permitir a identificação dos representantes nas fases iniciais, se após a adjudicação, ou posteriormente, for observada o descumprimento da vedação constante no item 6.8, a empresa será desclassificada, sendo chamada a próxima na ordem de classificação.
6.9. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.10. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
6.10.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
6.10.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
6.10.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.11. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através do SUPORTE TÉCNICO DO SIAG, através dos telefones: 0000-0000000 / (00) 0000-0000 / (67) 3303- 2702, ou na documentação, disponível para download no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Fornecedores”, na opção “Downloads”.
6.12. O usuário (Login) e a senha terão validade determinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da SEPLAG, devidamente justificada;
6.13. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93;
6.14. No caso de o licitante enquadrar-se no inciso d, do subitem 2.14 deste edital, e ainda assim participar da licitação, sagrando-se vencedora, o mesmo será inabilitado, procedendo-se ao chamamento do próximo na ordem de classificação, podendo ensejar o mesmo às punições cabíveis.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ANEXOS
7.1. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia e horário previstos neste Edital.
7.1.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo);
7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no
menu esquerdo superior.
7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento;
7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio do sistema, resguardando-se ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento.
7.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
7.1.4.3. A não declaração no sistema da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente;
7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”.
7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo.
“§ 5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.”
7.1.5.2. No campo Marca, caso seja produto desenvolvido pelo próprio licitante, e que possua o mesmo
nome da empresa, informar o texto “Marca Própria”, a fim de impedir sua identificação.
7.1.6. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo (s), sujeitando-se o licitante às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA, de acordo com as sanções previstas no Decreto nº 840/2017.
7.1.7. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
7.2. DOS ANEXOS DA PROPOSTA
7.2.1. No cadastro da Proposta de Preços, após a mesma ter sido salva, o licitante deverá, na opção “Anexar Documentos da Proposta”, anexar a proposta digitalizada e scanneada, nos moldes do Anexo II – Modelo de Proposta e os demais os documentos que se fizerem necessários, quando exigidos;
7.2.2. Após preenchido os campos, antes do envio dos documentos, informar para quais lotes os mesmos serão utilizados;
7.2.3. Findo o preenchimento, o licitante deverá clicar no botão salvar;
7.2.4. Após realizado o procedimento, será disponibilizado pelo sistema, a guia “lista de Documentos Anexados”, na
qual será possível editar, visualizar ou excluir os documentos anexados;
7.2.5. O disposto no subitem 7.1.5.1, não se aplica à proposta digitalizada e scanneada, anexada junto aos Documentos da Proposta, pois está só é visualizada após a fase de lances, devendo esta sim conter os dados do licitante;
7.2.6. Na elaboração da proposta de preços, a PROPONENTE deverá observar marca (se for o caso), detalhamento do valor unitário e do valor total do respectivo lote, conforme o modelo constante no Anexo II, devendo atender a todas as exigências e especificações contidas no Anexo I deste Edital;
7.2.7. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura das propostas eletrônicas;
7.2.8. A proposta de preços digitalizada deverá ser enviada, preferencialmente, no Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante;
7.2.9. A proposta de preços digitalizada deverá conter: razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e respectivo banco e prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
7.2.10. Esta proposta de preços, não se confunde com a proposta eletrônica, a qual o fornecedor preenche os campos informados pelo sistema, a qual não deve conter nenhum tipo de identificação;
7.2.11. A falta do detalhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exigido neste item, observadas as condições previstas nos subitens da cláusula 7. deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta, implicará na desclassificação do licitante
7.2.11.1. A inabilitação referida na cláusula anterior somente ocorrerá no caso da ausência de alguma informação prejudicar a análise da proposta.
7.3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.3.1. Para anexar os documentos de habilitação necessários, após a proposta ter sido salva, o licitante deverá, na
opção “Anexar Documentos de Habilitação”, anexar os documentos de habilitação item 8. do Edital;
7.3.1.1. No momento do envio dos documentos de habilitação, selecionar a Tipo de Documento, conforme o que está sendo enviado;
7.3.1.1.1. Para documentos que não constem na relação do campo Tipo Documento, selecionar a
opção “Outros”;
7.3.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser anexados para cada lote dos quais o licitante vier a participar, preferencialmente no formato PDF. O nome do arquivo deverá, preferencialmente, fazer referência ao tipo de documento anexado: Ex.: Ao anexar a Certidão de FGTS, nomear o arquivo como FGTS;
7.3.1.3. O não envio de qualquer um dos documentos de habilitação exigidos, acarretará na inabilitação do licitante;
7.3.2. Os documentos deverão ser inseridos, preferencialmente no formato PDF e tendo o nome dos arquivos relacionados com o tipo do documento. Ex.: CertidaoFGTS.pdf, cartaoCNPJ.pdf;
7.4. O tamanho dos arquivos anexados não poderá exceder a 8 MB por arquivo;
7.5. Após o envio do primeiro documento de habilitação, será disponibilizada pelo sistema a guia “Lista de Documentos Anexados”, possibilitando editar, visualizar ou excluir o documento anexado;
7.6. Caberá a PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.7. Após a realização da sessão pública, a licitante convocada pelo Pregoeiro (a) deverá enviar a Proposta de Preços atualizada e cópia autenticada ou cópia simples acompanhado das originais, dos documentos de habilitação, à Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - XXX, XXX: 00000-000, Cuiabá - Mato Grosso, FONES: (65) 3613- 5716 ou 68462-9666, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir do encerramento da sessão pelo (a)
Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação da proposta, conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017.
7.8. Sendo os documentos acima remetidos via postal, o licitante deverá comunicar e comprovar a remessa dos mesmos ao órgão, encaminhando via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) cópia digitalizada do comprovante de postagem dos correios.
7.9. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
7.10. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.11. As empresas licitantes deverão entregar os produtos/materiais/serviços dentro da quantidade e das especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
7.12. Para elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar o modelo constante no Anexo II, devendo atender a todas as exigências e especificações dos serviços/produtos contidas no Anexo I – TERMO De REFERÊNCIA deste Edital;
7.13. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
7.14. Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar preços para todos os itens, de acordo com o lote escolhido, observando as quantidades solicitadas no edital, sob pena de desclassificação pela ausência de cotação para qualquer um deles;
7.15. Na Proposta de Preços deve constar especificação clara e completa dos itens ofertados, oferta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, possuindo as seguintes características:
7.15.1. Ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregue preferencialmente numerada sequenciada por ordem de lotes (quando houver), conforme Formulário Padrão de Propostas, constante no Anexo II deste Edital;
7.15.2. Deverá constar a razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo banco;
7.15.3. Deverá constar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;
7.15.3.1. Caso a validade informada seja inferior ao prazo supramencionado ou esteja ausente, será considerado o prazo estipulado acima.
7.15.4. Uma única cotação por lote, contendo o valor ofertado para o item com no máximo até 2 (duas) casas após a vírgula, sem previsão inflacionária;
7.15.5. No valor ofertado deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, treinamento, lucro, carga tributária, transporte ao local da entrega do objeto e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelo produto/serviço executado;
7.15.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos no valor ofertado, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;
7.16. Os documentos apresentados pelos licitantes nas Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado e devidamente autenticados pelos respectivos consulados.
7.17. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos valores propostos;
7.18. As propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, apresentando omissões e/ou irregularidades, ou ainda defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão consideradas desclassificadas pelo (a) Pregoeiro (a);
7.19. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance eletrônicos ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao Pregoeiro (a).
7.20. Após a apresentação da proposta não cabe desistência;
7.21. As empresas após a apresentação da proposta, não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos/serviços sem ônus adicionais;
7.22. O licitante que for beneficiado pela Isenção do ICMS, conforme Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso editado em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária deverá considerar no preço proposto o desconto equivalente ao imposto dispensado, conforme modelo constante na PROPOSTA DE PREÇOS:
7.22.1. O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso encontra-se disponível no “site” da SEFAZ: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Portal da Legislação SEFAZ.
7.22.2. Em caso de dúvidas ou para fins de esclarecimentos relativos aos procedimentos necessários para obtenção dos créditos decorrentes do Convênio ICMS nº 73/04 o licitante deverá entrar em contato no Plantão Fiscal da SEFAZ pelo telefone (00) 0000-0000.
7.22.3. Caberá ao órgão contratante verificar o seu enquadramento no Decreto nº 1.272/2008 que regulamenta o Convênio ICMS Nº 73/04 no âmbito estadual, para que possa efetuar o contrato no valor com o desconto de ICMS.
7.23. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
7.23.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
7.23.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.23.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
7.23.4. Que não atenderem a quantidade total estimada para o item ou lote, indicados no presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável.
7.23.5. Propostas com preços manifestamente inexequíveis;
7.23.5.1. Serão consideradas como inexequíveis propostas cujo preço seja inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela SETASC, salvo se demonstrada sua viabilidade;
7.23.5.2. A viabilidade da proposta deverá ser feita de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.1.1. Encerrada a etapa de lance do pregão, o Pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso necessário, será informado via chat, no Sistema de Aquisições Governamentais
– SIAG, a data e horário de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
8.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
8.1.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
8.1.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
8.1.2.7. Os links referenciados acima, podem sofrer alterações, em razão de questões de ordem técnica, o que não implicará na realização e resultado das referidas consultas.
8.1.3. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, ou, seja anexos à proposta de preços, encontram-se detalhados nos seguintes itens:
8.1.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica;
8.1.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
8.1.3.3. Qualificação Econômica Financeira;
8.1.3.4. Relativos à Qualificação Técnica;
8.1.3.5. Declarações
8.1.4. No caso de participação de empresas que sejam inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores – C.G.F. do Estado de Mato Grosso poderão apresentar Certificado de Inscrição, em plena validade, em substituição aos documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômica Financeira;
8.1.5. Não será aceito Certificado Geral de Fornecedores – C.G.F. fornecido por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo para informações suplementares ou subsidiárias;
8.1.6. A documentação das licitantes quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira será verificada, preferencialmente, mediante Cadastro Geral de fornecedores do Estado de Mato Grosso.
8.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) O(s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
8.1.8. Os documentos apresentados na habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor, quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão;
Obs.: Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos
atestados de capacidade ou responsabilidades técnicas.
8.1.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos;
8.1.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado;
8.1.11. Caso sejam apresentados documentos com data de validade expirada ou rasurada, é facultado ao (à) Pregoeiro (a) efetuar a consulta ON-LINE, junto à Base de Dados do(s) Órgão (s) expedidor (es) do(s) documento(s) disponível(eis) na INTERNET, no entanto a inviabilidade da consulta eletrônica, por quaisquer motivos, não isenta o licitante de comprovar a regularidade da documentação exigida, até o momento da fase final de habilitação. O não cumprimento deste dispositivo acarretará inabilitação;
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cédula de Identidade, ou documento equivalente (com foto), e Registro Comercial quando se tratar de empresa individual;
8.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.3. Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. A prova da regularidade será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo ser retiradas no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
8.3.3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
8.3.4. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.3.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
8.3.6. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual - CND, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, específica para participar em licitações, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou equivalente do respectivo domicílio tributário, na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
8.3.7. Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
OBS: Em alguns Estados, como Mato Grosso, as certidões constantes dos subitens “8.3.6” e “8.3.7” são emitidas de forma consolidada (uma única certidão), podendo assim ser apresentada um único documento no lugar das mesmas.
8.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, provando a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho, no site xxx.xxx.xxx.xx , acréscimo feito pela Lei 12.440, de 07.07.2011.
8.3.9. Para efeito da Regularidade Fiscal e Trabalhista, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão apresentar os documentos na forma do disposto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, elencados da seguinte forma:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.3.10. As certidões de regularidade que admitirem a emissão pelo órgão competente, do tipo Certidão Positiva com Efeito de Negativa serão aceitas.
8.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.4.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar certidão emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e cópia do plano de recuperação judicial acolhido judicialmente;
8.4.1.2. As certidões que não fixarem prazo de validade, só serão aceitas, quando expedidas até no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da presente licitação.
8.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.4.2.1. Será considerada como data base para apresentação do balanço patrimonial o último dia do mês de abril do corrente ano, devendo assim ser considerado como último exercício social exigível o balanço patrimonial relativo ao de 2021;
8.4.2.2. Será admissível, para fins de comprovação da higidez financeira e demonstração de evolução dos índices, o balanço intermediário, desde que decorrente de lei ou citado expressamente no ato constitutivo (Acórdãos nº 2.994/2016 e 484/2007, ambos TCU-Plenário);
8.4.2.2.1. O balanço intermediário deverá estar assinado por xxxxxxxx e representante legal da pessoa jurídica, devidamente lançado em livro próprio autenticado pela Junta Comercial e acompanhado do balanço patrimonial do último exercício já exigível;
8.4.3. Caberá ao licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas (Decreto 7.218/2006, art. 13):
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: LG | ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL: SG | ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: LC |
(Ativo Circul. + Realiz. a Longo Prazo) (Pass. Circul. + Pass. Não Circul.) | Ativo Total (Pass. Circul. + Pass. Não Circul.) | Ativo Circulante Passivo Circulante |
8.4.3.1. O proponente que apresentar resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial, devendo a comprovação ser feita, na data de sua apresentação, na forma da lei.
8.4.3.2. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou demonstrações contábeis assim apresentadas:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
• Para o cálculo dos índices, empresas que não possuírem passivos, deverão utilizar, ao invés de 0 (zero), o valor 1 (um), conforme recomendação do Conselho Federal de Contabilidade, contida no parecer nº 13/04 (Seleção de Pareceres 2003 – 2007 – Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade – 2º Edição revisada e ampliada – páginas 130 a 132).
d) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações –
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
• Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao último exercício exigível;
• Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverão apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/1996, bem como na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
8.4.4. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
8.4.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentação documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital
– Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
8.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
8.5.1.1. A licitante deverá apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo VI, referente ao objeto da licitação de acordo com o lote do qual participará, podendo ser emitido tanto por pessoa jurídica de direito público, quanto privado.
8.5.1.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá, preferencialmente, ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
8.5.1.1.2. Os atestados de capacidade técnica apresentados, não poderão ser emitidos por empresas participantes do mesmo grupo econômico ou que possuam sócio em comum com a licitante.
8.5.1.1.3. Sob pena de inabilitação, os atestados deverão apresentar no mínimo: razão social do emitente, identificação completa da empresa beneficiada, contendo CNPJ e o respectivo endereço, a identificação do signatário responsável, preferencialmente com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem à CPL realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas, e ainda, declaração de que os serviços foram prestados a contento dentro dos prazos estipulados.
8.5.1.1.4. Conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, mediante diligências. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados. Se forem encontradas divergências entre o especificado nos atestados de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, a Licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis.
8.5.1.1.5. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc., desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade, em atendimento aos termos do Acórdão nº. 1724/2010-Plenário: “9.4. recomendar ao Ministério da Educação que preveja expressamente, em seus futuros Instrumentos convocatórios para aquisição de bens e serviços de TI, possibilidades de aplicação de sanções no que tange à apresentação de atestados de capacidade técnica incompatíveis com o objeto do certame, buscando, de antemão, inibir a participação de empresas que não satisfaçam as condições editalícias e/ou interfiram negativamente no normal andamento de qualquer ato da licitação”.
8.6. DAS DECLARAÇÕES
8.6.1. O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, mediante a apresentação da declaração de habilitação
constante no anexo III:
a) Inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93;
No caso das microempresas e empresas de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuírem alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva na supracitada declaração.
b) Cumprimento do disposto do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto o inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
c) Que atende os preceitos constantes no inciso III, do artigo 9° da Lei nº 8.666/93 e;
d) Que atende os preceitos constantes no inciso X, artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90 do Estado de Mato Grosso;
8.6.2. No caso de Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP as quais assinalaram via sistema manifestando interesse em participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão apresentar:
8.6.2.1. REQUERIMENTO assinado por representante/sócio da empresa, conforme modelo constante no Anexo IV, juntamente com o COMPROVANTE de OPÇÃO pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
8.6.3. Apresentar declaração de que a empresa tem pleno conhecimento dos termos do Convênio ICMS n º 73/2004, conforme modelo constante no Anexo V.
8.6.4. A falsidade das declarações prestadas acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A partir da data e horários previstos neste Edital, a sessão pública do Pregão eletrônico, na internet, será aberta por comando do Pregoeiro;
9.2. Até meia hora antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
9.2.1. A sessão pública também poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para análises, diligências ou providências que se fizerem necessárias;
9.2.2. O (a) Pregoeiro (a) se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
9.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
9.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Para efeito de lances os valores ofertados deverão corresponder ao VALOR BRUTO (COM ICMS).
9.9. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.10.1. Os lances ofertados serão no valor total do respectivo lote.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
9.12. No caso de haver mais de 3 licitantes participantes, o sistema informará apenas os lances dos 3 primeiros colocados;
9.13. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.14. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.
9.15. Por iniciativa do Pregoeiro, será inicializado o tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela mensagem “Tempo randômico iniciado” ou equivalente, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.15.1. O tempo randômico possui intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, podendo o sistema, dentro deste interregno, encerrar a disputa a qualquer momento;
9.15.2. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo randômico é recomendado aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório;
9.15.3. Os licitantes devem se atentar para o envio de lances inexequíveis, vez que, se não for possível o cancelamento do lance, dentro do momento oportuno, caberá ao licitante o cumprimento do lance ofertado ou a desistência;
9.15.4. A fase de lances não será retornada, salvo na ocorrência de problemas decorrentes do sistema SIAG que necessitem o referido retorno;
9.16. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes;
9.17. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço;
9.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.19. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.20. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, somente devendo ser reiniciada após comunicação aos participantes, através da imprensa oficial, de novo dia e hora para a oferta dos lances;
9.21. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação exigidos no item 08 e anexos à proposta de preços, lançados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos e da proposta de preços atualizada pelo licitante vencedor, em envelopes lacrados, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) DIAS, contados a partir do encerramento da sessão;
10.1.1. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
10.1.2. A proposta atualizada e a documentação ficarão à disposição de interessados nos autos do processo licitatório, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do resultado, com vistas franqueadas aos interessados.
10.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
10.3. Findo a fase de lances, será aberto prazo para manifestação de intenção de eventuais recursos, conforme item 14 deste Edital;
10.4. Caso ocorra a suspensão da sessão, por quaisquer motivos, será informado, via chat, aos participantes a data de reabertura da sessão, exceto no caso de suspensão para aguardo do envio dos documentos de habilitação e proposta atualizada;
10.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o contrato.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL (Proposta Atualizada)
11.1. A PROPONENTE, primeira classificada, deverá apresentar detalhamento de sua proposta, de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e autenticação, consoante no subitem 10.1;
11.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregue, preferencialmente, numerada sequencialmente, por ordem de lotes (quando houver), conforme formulário padrão de proposta constante no Anexo II deste Edital;
11.4. Deverá constar a razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo banco;
11.5. Uma única cotação, contendo marca e preços unitário e totais por LOTE, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e/ou por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o último;
11.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos direto e indiretos, tributos incidentes, serviço, translados, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta aquisição;
11.7. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os serviços sem ônus adicionais;
11.8. Estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
11.9. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos constantes no ANEXO II, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
11.10. Deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas eletrônicas, sendo que neste período os preços serão irreajustáveis;
11.11. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
11.12. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
11.13. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
12.2. O PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) será utilizado para fins de Julgamento das Propostas de Preços. O PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal, se for o caso.
12.3. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do(s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
12.4. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no Edital.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o (a) pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
12.6. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.7. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste certame;
12.9. O pregoeiro poderá habilitar mais de 01 (um) licitante por lote, desde que devidamente classificado para a etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, conforme art. 36 Parágrafo Decreto Estadual 840/2017.
12.10. Constando o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame;
12.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance eletrônicos;
12.12. Se o licitante for inabilitado, serão excluídos todos os itens/lotes nos quais tenha ofertado a melhor proposta, salvo se a inabilitação decorrer de capacidade técnica ou econômica pertinente a um item, hipótese em que permanecerá a habilitação para outros itens;
12.13. Se o licitante vencedor se recusar a executar o objeto licitado, os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o desistente às sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93;
13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1. A licitante vencedora, ou convocada pelo pregoeiro terá os documentos de habilitação analisados após a fase de lances, sendo que os mesmos devem ter sido anexados no momento do cadastro de sua proposta sob pena de inabilitação.
13.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados para cada lote dos quais o licitante vier a participar, preferencialmente no formato PDF. O nome do arquivo deverá, preferencialmente, fazer referência ao tipo de documento anexado: Ex.: Ao anexar a Certidão de FGTS, nomear o arquivo como FGTS.
13.2. Sem prejuízo da análise de documentos de habilitação anexada ao sistema, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx – XXX, XXX: 78049-031, Cuiabá - Mato Grosso, FONES: (00) 0000-0000 ou 00000-0000, no prazo máximo de 2 (dias) úteis, contados a partir do encerramento da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação da proposta, conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017;
14. DOS RECURSOS
14.1. Após declarada a vencedora no sistema, qualquer licitante, poderá recorrer contra essa decisão do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões em até 15 (quinze) minutos após registrada no sistema a DECLARAÇÃO DE VENCEDORA;
14.2. O pregoeiro examinará a aceitabilidade do recurso no momento da sessão, podendo:
14.2.1. Recusá-lo, se for relativo a decisões e atos anteriores à sessão ou absolutamente impertinentes;
14.2.2. Rever a decisão questionada, praticando os atos necessários;
14.2.3. Aceitar o recurso, para que decida sobre o mesmo após o fim do prazo para apresentação das razões e contrarrazões recursais;
14.3. Sendo aceito o recurso, o recorrente poderá apresentar as razões do recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão;
14.4. Ficarão as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer notificação, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses.
14.5. As petições dos recursos interpostos na forma indicada acima deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº. do processo, nº. do pregão e telefone para contato).
14.6. As petições poderão ser enviadas diretamente via sistema SIAG, ou através de e-mail ou protocoladas fisicamente, conforme segue:
14.6.1. VIA SISTEMA SIAG
14.6.1.1. O licitante deverá acessar o sistema SIAG, através do Acesso aos Fornecedores e efetuar sua identificação através do usuário e senha;
14.6.1.2. Em seguida, clicar na opção Sob Recurso, disponível no menu lateral Pregões;
14.6.1.3. Preencher as opções de pesquisa, conforme melhor lhe atenderem e clicar em “PESQUISAR”;
14.6.1.4. Localizar o pregão desejado e clicar na opção “EDITAR”;
14.6.1.5. Na tela seguinte o licitante preencherá, no campo Conteúdo do recurso, um resumo do motivo
do seu recurso e, posteriormente, anexar o arquivo de recurso clicando no botão “ANEXAR”;
14.6.1.6. Após anexado o recurso, o licitante deverá clicar em “EVNIAR RECURSO” para que o mesmo seja
devidamente encaminhado através do sistema;
14.6.2. VIA E-MAIL
14.6.2.1. Para o envio do recurso através de e-mail, o mesmo deverá ser anexado ao corpo do e-mail e encaminhado no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
14.6.3. FISICAMENTE
14.6.3.1. O licitante deverá se dirigir à sede da SETASC e, no setor de Protocolo, solicitar que seja efetuado a protocolização do seu recurso;
14.6.3.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Aquisições;
14.6.3.3. O licitante deverá, preferencialmente, trazer a peça recursal já digitalizada, em mídia eletrônica, preferencialmente Pen Drive;
14.7. Precluirá o direito do licitante em recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos 15 (quinze) minutos do registro da declaração de vencedora. Equivale a ausência de motivação alegações genéricas, evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade;
14.8. Caso a declaração de vencedora não ocorra no dia da sessão de disputa de preços, o Pregoeiro informará no sistema SIAG, disponível no sítio da SEPLAG data e horário em que fará a declaração de vencedora, caso em que os
licitantes terão 15 (quinze) minutos após o registro no sistema da declaração de vencedora para registrar sua intenção de recorrer com o registro da síntese de suas razões sendo-lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses.
14.9. Findo o prazo para apresentar as razões e contrarrazões escritas, mas independente da efetiva apresentação destas, o Pregoeiro deverá se manifestar por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo se retratar e modificar a decisão questionada, ou manter a decisão e remeter os autos à autoridade competente para a homologação da licitação, a quem caberá manter ou reformar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo do Pregoeiro.
14.10. O Pregoeiro e a autoridade competente para a homologação poderão solicitar a emissão de parecer técnico ou jurídico sobre os recursos interpostos, quando ficará suspenso o prazo para decisão até o recebimento do respectivo parecer.
14.11. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do Licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
14.12. A falta de manifestação no prazo descrito no edital e motivada importará a preclusão do direito de recurso, assim, o Pregoeiro desconhecerá eventuais razões de recurso intempestivas, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora;
14.13. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.14. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.15. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14.16. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte do licitante. (Acórdão TCU nº 339/2010 – Plenário).
14.17. Se depois de transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado não encaminhar os memoriais, o (a) Pregoeiro(a) não estará obrigado a analisar as razões mencionadas na sessão, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública;
14.18. Havendo recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) acerca de determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo para os demais;
14.19. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante
deverá ser devidamente comprovada por quem alega, sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
14.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, na Coordenadoria de Aquisições, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx – XXX, XXX: 00000-000, Xxxxxx - Xxxx Grosso, nos dias úteis, em horário de funcionamento do órgão;
14.21. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) Pregoeiro (a), ficará sujeita à homologação da autoridade competente, neste caso, a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania ou a quem a mesma delegar.
15.2. Só poderão ser adjudicados itens ou lotes, conforme o caso, com valores que se encontrem iguais ou abaixo do valor estimado (preço de referência) pela administração.
15.3. No caso de participação de apenas um licitante no certame, estando a Habilitação de acordo com o solicitado neste Edital, o pregoeiro suspenderá à sessão, e encaminhará os autos do processo para autorização de adjudicação pelo Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, conforme disposto no § 3º, Art. 29 do Decreto Estadual 840/2017:
“§ 3º Havendo apenas uma proposta de preços por item ou lote, o pregoeiro deverá conduzir a sessão até o seu final, podendo adjudicar o objeto ou submeter à autoridade competente para a adjudicação e homologação."
15.4. Se o licitante não anexar documentos de habilitação na Proposta de preços, bem como retardar ou recusar a assinatura do contrato, poderá o (a) pregoeiro (a) desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Nas hipóteses acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
16. DO CONTRATO
16.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO deste Edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando supletivamente no que couber, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.1.1. A adjudicatária assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação formal;
16.1.2. O não comparecimento dentro do prazo previsto, incorrerá no decaimento do direito à contratação, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas;
16.1.3. O prazo previsto na cláusula 16.1.1., poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada, desde que aceita pela administração;
16.2. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início dos serviços contratados em março de 2022, podendo ser aditado se presente uma das hipóteses previstas no parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
16.3. Os contratos decorrentes desta licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive quanto a obrigação de aceitar acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro Geral de Fornecedores – C.G.F. do Estado de Mato Grosso e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
16.5. O objeto será disponibilizado pelo contratado de acordo com as regras fixadas no Termo de Referência/Projeto Básico anexo e transcrito para o contrato.
16.6. Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.7. Nos termos do artigo 55 da Lei 8.666/93, o licitante deverá se reportar à minuta de contrato (ANEXO VII DESTE EDITAL- MINUTA DE CONTRATO) a fim de verificar as cláusulas.
17. DA GARANTIA
17.1. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17.2. DA GARANTIA DO OBJETO
17.2.1. Os produtos em regra deverão ter o prazo de garantia mínima de 1 (um) ano, salvo disposições em contrário constantes nas especificações dos itens, porém caso o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor seja maior, que prevaleça o prazo maior para ambos; e caso um dos produtos apresente defeito durante o período de garantia, deverá ser sanado em 30 (trinta) dias, caso não ocorra, deverá ser trocado por um novo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação oficial, e nas mesmas condições de garantia.
18. DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
18.1. Da forma de pagamento
18.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso;
18.1.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
18.1.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
18.2. Das condições de pagamento
18.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
18.2.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente.
18.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
18.2.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que porventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços.
18.2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, em decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA.
18.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização.
18.2.7. Havendo, por parte da CONTRATADA, pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor devido à CONTRATADA.
18.2.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
18.2.9. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto na cláusula anterior, para regularização dos documentos, devendo registrar nos autos o motivo para tanto e qual o prazo informado pela CONTRATADA para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato.
18.2.10. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
18.2.11. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
18.2.12. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
18.2.13. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
18.2.14. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
18.2.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
18.2.16. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
18.2.17. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93;
18.3. DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
18.3.1. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
18.3.1.1. Não será permitido o reajuste dos preços em razão de se tratar de entrega imediata.
18.3.2. DA REVISÃO DOS PREÇOS
18.3.2.1. Não será permitido o reajuste dos preços em razão de se tratar de entrega imediata.
18.3.3. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
18.3.3.1. Não será possível repactuação em virtude da natureza do objeto;
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução da presente licitação, não mantiver a proposta oferecida, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
19.2. O não comparecimento ou a recusa injustificada do Credenciado para a assinatura do contrato sujeitará o desistente às sanções estabelecidas referente à inexecução total do contrato, conforme item 16.2.3. do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais sanções;
19.3. Pelo descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato, poderá a Contratante, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos
e) Multa;
f) Rescisão Unilateral;
19.4. Os critérios e condições relativos à aplicação das sanções mencionadas na cláusula anterior, estão descritas detalhadamente na Cláusula 16 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A empresa vencedora, deverá proceder o cadastramento junto a Superintendência de Aquisições Governamentais de Mato Grosso da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no Cadastro de Fornecedores, no caso de ainda não ser inscrita, conforme disposto no § 5º, do Art. 12, do Decreto Estadual 840/2017;
20.2. É facultado o Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública;
20.3. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.5. A anulação do procedimento induz à da ata e dos respectivos contratos.
20.6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e ao Órgão ou Entidade não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
20.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.14. A Administração poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
20.15. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
20.16. Aos casos omissos se aplicam as disposições constantes da Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93.
20.17. O Órgão contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS;
20.18. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete, garantia, transporte, e seguro para entrega do bem no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.).
20.19. A proponente deverá declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram.
20.20. A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação.
20.21. Deverá ser contratada a empresa do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenda todos os requisitos documentais, forneça o produto conforme descrição e ofereça melhor preço (economia).
20.22. A falta de mão de obra não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto desta licitação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
20.23. A declaração no certame na condição de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.24. O envio da proposta no sistema eletrônico, declara pleno conhecimento e aceitação aos termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram.
20.25. Se houver danos no transporte dos itens deste objeto e, quando da entrega, este for constatado, a empresa contratada deverá repor o que for danificado sem qualquer ônus para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;
20.26. Os documentos necessários à habilitação e proposta poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que, neste último caso, acompanhadas dos originais, para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou outro servidor público da Coordenadoria de Aquisições, exceto quanto aos documentos expedidos pela internet cuja autenticidade possa ser confirmada também pela internet;
20.27. Cláusula anticorrupção: “Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”. (Art. 138º, do Dec. 840/2017).
20.28. Em razão da pandemia e por força do regime de teletrabalho, a exigência do envio, de forma física, dos documentos de habilitação e proposta atualizada, constante nas cláusulas 7.7 e 10.1, poderá ser dispensada ou substituída por outro tipo, caso o pregoeiro entender necessário;
20.29. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à minuta de contrato;
20.30. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência, no contrato e edital acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública e aplicação das devidas penalidades;
20.31. Os serviços não poderão ser subcontratados;
20.32. O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro;
20.33. Demais disposições constantes no item 19 do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital
Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Aquisições
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Superintende Administrativo
TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. 071/2022
(Conforme Instrução Normativa nº 02/2021 do D.O. de 14/07/2021)
01. UNIDADE DEMANDANTE
SETOR: SECRETARIA ADJUNTA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAAS
FONE: 3613-5711
02. UNIDADE RECEBEDORA
SETOR: SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS
FONE: 3613-5711
03. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
OBRA
LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SEM MÃO DE OBRA
SERVIÇO DE ENGENHARIA MATERIAL PERMANENTE
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO AJURÍDICA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM MÃO DE OBRA ADITIVO DE CONTRATO
04. OBJETO SINTÉTICO
Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à implantação da Estação Conecta SUAS para atender os programas e projetos Socioassistenciais do SUAS.
05. JUSTIFICATIVAS
5.1. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
Com a finalidade de aproximar, humanizar e conectar os técnicos e gestores, a então Secretária Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH), por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) atual Ministério da Cidadania (MC), através de emenda parlamentar, proporcionou aos Estados e em especial às Coordenações do Programa Criança Feliz, recurso específico para a aquisição da Estação Conecta SUAS.
Com a Estação Conecta SUAS, as reuniões passam a ser regulares e sistemáticas, via webconferência, permitindo troca de informações, planejamento, avaliação e desencadeamento de operações do Programa Criança Feliz (PCF), de forma racionalizada pelo contato entre gestores, coordenadores estaduais e corpo técnico do MC para tomada de decisões estratégicas conjuntas, além de possibilitar cursos rápidos e capacitações simples, sem o deslocamento das equipes técnicas. Com o advento da Pandemia, essa necessidade tornou-se ainda mais premente, e na atualidade, as ferramentas virtuais tornaram-se imprescindíveis diante da praticidade e economia.
5.2. JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS
Foi enviada pela SNPDH - Ministério da Cidadania, uma lista de referência de itens indicando os mobiliários e equipamentos que visam compor o Kit Conecta SUAS, conforme documento anexo neste Termo de Referência (ANEXO A). Em suma são os seguintes: 1 computador com 2 placas de vídeo; 1 webcam; 1 headset; 2 TV's tela plana de no mínimo 47”; 1 estabilizador de no mínimo 1KVa; 2 suportes de chão para TV's; 1 mesa; 2 poltronas; Equipamento de áudio/vídeo do tipo “TV de Alta
Definição” e 7 notebooks destinados às funções de apresentação para web conferência e auxiliarem na execução das ações
e operações do Programa Criança Feliz (PCF).
5.3. JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
5.3.1. DA ESCOLHA PELO PREGÃO E DA DEFINIÇÃO DE BEM COMUM
Tendo a aquisição que ocorrer por meio de processo interno, a escolha pela licitação na modalidade Pregão ocorreu em razão do objeto se tratar de bem comum, podendo facilmente, além de ter suas especificações detalhadas no Termo de Referência, para futura transcrição em edital, ser facilmente encontrado sendo comercializado por diversos possíveis fornecedores, atendendo assim o disposto no art. 1º da Lei Federal 10.520/2002, a qual regulamenta o Pregão:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. ” (GRIFO NOSSO)
No mesmo sentido, conforme o acórdão 2900/2009-Plenário, do Tribunal de Contas da União, quando da aquisição de bens e/ou serviços comuns, deve-se, sempre que possível, a Administração fazer uso do Pregão, conforme texto a seguir:
“Que, nas futuras licitações, sempre que possível, utilize a modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada”
Tribunal de Contas da União - acórdão 2900/2009-Plenário
(GRIFO NOSSO).
Atentemo-nos que, quando da definição de bem comum, deve-se adotar a definição utilizada pelo Tribunal de Contas da União, o qual dispõe que, para classificação de bem comum de um objeto, não se deve apenas considerar se suas especificações podem ser descritas em edital ou se possui baixa complexidade, mas que também deve o mesmo ser comercializado por outros fornecedores, podendo ser facilmente encontrado no mercado, conforme relatado abaixo:
O entendimento de bem comum, de acordo com diversos autores, nada tem a ver com a complexidade do bem adquirido e sim com produtos que sejam comumente encontrados no mercado, sem a necessidade de alterações específicas para o fornecimento em questão.
(Acórdão nº 1.114/2006 - Plenário) (GRIFO NOSSO)
Em aproximação inicial do tema, pareceu que ‘comum’ também sugeria simplicidade. Percebe-se, a seguir, que não. O objeto pode portar complexidade técnica e ainda assim ser ‘comum’, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado. Sendo tal técnica bastante para atender às necessidades da Administração, a modalidade Pregão é cabível a despeito da maior sofisticação do objeto (PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 1054)
(GRIFO NOSSO)
[...] o objeto comum para fins de cabimento da licitação por Pregão não é mero sinônimo de simples, padronizado e de aquisição rotineira. Bens e serviços com tais características estão incluídos na categoria de comuns da Lei 10.520/2002, mas não só. Bens e serviços com complexidade técnica, seja na sua definição ou na sua execução, também são passíveis de ser contratados por meio de Pregão. O que se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.
(XXXXXXXXXXX, 2003, p. 81)
Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.
Nota Técnica nº 02/2008–SEFTI/TCU
(GRIFO NOSSO)
Importante salientar que, a escolha da modalidade pregão, encontra respaldo no regramento legal disposto no inciso XXI, Art. 37 de nossa carta magna, o qual versa sobre o dever da administração pública em licitar, ressalvado os casos especificados.
A opção pelo pregão em sua forma eletrônica, decorre primeiro da vontade em tornar o processo o mais simples e cômodo aos interessados, fazendo assim com que seja mais convidativa a participação de interessados o que, obviamente, pode resultar em um aumento significativo do número de participantes no certame, uma vez que, na forma eletrônica, ficam dispensados os interessados de outras localidades da necessidade de deslocamentos, podendo os mesmos participarem, através da internet, dos seus respectivos domicílios.
Ademais, o Decreto Estadual 840/2017, logo em seu Art. 1º, estabelece em §§ 1º e 2º, que as aquisições realizadas na modalidade pregão, deverão ser, preferencialmente, realizadas de forma eletrônica, sendo que, quando o órgão optar pela forma preferencial, deverá ser feita a devida justifica técnica quanto a escolha, o que, não vemos motivo algum para que ocorra.
No que pese existir Ata de Registro de Preços vigente na SEPLAG, a mesma não atende à demanda desta secretaria, visto que os quantitativos foram reduzidos para os órgãos participantes por determinação do Gabinete de Estado de Planejamento e Gestão. Portanto, o quantitativo redimensionado não atende a necessidade do órgão, e a presente demanda é especifica para a SETASC.
5.4. JUSTIFICATIVA PARA DIVISÃO E COMPOSIÇÃO DOS LOTES
Os itens foram agrupados considerando a similaridade dos produtos, visando a tornar o processo mais interessante para os licitantes, ampliando o número de interessados e fomentando a disputa dos lances. Dessa forma, buscando uma maior aproximação das condições de mercado, visamos adquirir os produtos pelo menor preço, atendendo o princípio da economicidade.
Também é importante mencionar que, o Decreto 840/2017, que regulamenta as aquisições do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em seu Art. 19, é claro quanto a possibilidade de realização de certames formados por lotes:
“Art. 19 No julgamento na modalidade Pregão o critério de menor preço, menor taxa ou maior desconto por item ou lote poderá ser adotado, desde que se obtenha o menor preço em todos os casos.” (GRIFO NOSSO)
Por fim, conforme instituído pela Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, bem como artigo 23 da Lei Complementar Estadual 605/2018, neste processo licitatório, a participação será exclusiva para micro e pequenas empresas.
06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
6.1. DESCRIÇÃO DO (S) ITEM (NS) CONFORME DESCRIÇÃO NO SIAG:
LOTE 01 – ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIOS | TOTAIS |
01 | 1093889 | COMPUTADOR TIPO I - CONFIGURAÇÃO BÁSICA, MINIDESKTOP, COMPLETO: CPU: POSSUIR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) NÚCLEOS; 04 (QUATRO) THREADS; POSSUIR NO MÍNIMO FREQUÊNCIA DE RELÓGIO REAL DE 3.1 GHZ A 3.7 GHZ; POSSUIR MEMÓRIA CACHE MÍNIMO DE 6MB. MEMÓRIA: MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 COM BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 2.666 MHZ; POSSUIR 8GB DE MEMÓRIA RAM INSTALADA; SLOTS DISPONÍVEIS APÓS CONFIGURAÇÃO OFERTADA: 1. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO INTERNO AO GABINETE DE 2.5"; DISCO RÍGIDO PADRÃO SATAIII, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 500GB E TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE 6GB/S; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7.200 RPM; POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) DE NO MÍNIMO 256GB NO PADRÃO NVME. REDES: CABEADA: REDE RJ45 ONBOARD GIGAETHERNET (1000/100/10); WIRELESS: PLACA PCI-X OU M2 COM TECNOLOGIA 802.11 B/G/N/AC, DUAL BAND, BLUETOOTH V4.0, DEVE SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO. INTERFACES USB: POSSUIR NO MÍNIMO, 06 PORTAS USB; SENDO NO MÍNIMO 03 (TRÊS) NA VERSÃO 3.1, NÃO SERÃO ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES OU EXTENSORES DE PORTAS. VÍDEO: TIPO: ON BOARD, INTEGRADO À PLACA MÃE OU PROCESSADOR. MEMÓRIA: 1GB COMPARTILHADA DA MEMÓRIA RAM; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080 PARA CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA ATÉ 3 TELAS. TECNOLOGIAS SUPORTADAS: DX12 CONECTORES DE SAÍDA: NO MÍNIMO UM DISPLAYPORT E UM VGA (OBRIGATÓRIO), PODENDO TER MAIS CONEXÕES, NÃO SENDO PERMITIDO A AUSÊNCIA DE DISPLAYPORT E VGA. ÁUDIO: CONECTORES DE SAÍDA: UMA SAÍDA P2 3,5MM NA TRASEIRA E/OU UMA SAÍDA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL; CONECTORES DE ENTRADA: UMA ENTRADA P2 3,5MM DE ÁUDIO E MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL, PODENDO SER SAÍDA COMBO PARA HEADSET COM UM ÚNICO CONECTOR 3,5MM. BIOS: DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR EM FLASH ROM OU COM DIREITO DE COPYRIGHT, EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.6 (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX), OU SUPERIOR, E CAPTURÁVEIS POR APLICAÇÕES DO TIPO UCM (USER CENTRIC MANAGEMENT); PARA COMPROVAÇÃO TÉCNICA QUE O BIOS ATENDE E ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA UEFI VERSÃO 2.6, OU SUPERIOR, PODERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS CONSULTA AO SITE OFICIAL: XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ONDE O FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ CONSTAR COMO "PROMOTER"; OU; CASO O FABRICANTE CONSTE COMO "CONTRIBUTOR" OU "ADOPTER" DEVERÁ SER APRESENTADO COMPROVAÇÃO TÉCNICA, ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE MANUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BIOS, OU GUIA IMPLEMENTAÇÃO DO BIOS, ONDE O FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE, PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES PUBLICADAS (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX) DE ACORDO COM A VERSÃO DA UEFI EXIGIDA; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO À BIOS ATRAVÉS DE OUTRO COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA INICIALIZAÇÃO DO POST; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO | UN | 01 | 8.692,71 | 8.692,71 |
DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSÍVEL OU NÃO INSTALADO, SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSÍVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; A PLACA MÃE DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, PARA GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO DE HARDWARE (PLACA MÃE, PROCESSADOR, MEMÓRIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA ACESSÍVEL REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD OU DISQUETE NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO, MESMO COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO; DEVERÁ POSSUIR A CAPACIDADE DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA INTERNET E USANDO NAT; DEVERÁ SUPORTAR AUTENTICAÇÃO IEEE 802.1X NA INTERFACE DE REDE INTEGRADA PARA AUTENTICAÇÃO NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO PRESENTES NA PLACA MÃE DEVERÃO SER FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PRESENCIAL À MÁQUINA, MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE; SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO REMOTAMENTE EM HORÁRIOS DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE MODELO E VERSÃO, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA "WMI QUERYS" (CSPRODUCT GET NAME, VERSION); OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ-CONFIGURADOS PARA ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST, DOMÍNIO, "PASSWORD", ETC), COM DADOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE. PLACA MÃE: FABRICANTE: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; OU TER OS DIREITOS DE COPYRIGHT DESTA, NÃO SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM MATERIAL: LIVRE DE CHUMBO; SENSORES: TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR NO MESMO; INTERFACES SATA: MÍNIMO UMA SATAIII; PADRÕES SUPORTADOS: ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MÍNIMO; CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 ONBOARD COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS. GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES: DM (DESKTOP MINI) / 1500CM3; COM TOLERÂNCIA DE 10% PARA MAIS. COR: PINTURA EPÓXI PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; MANUTENÇÃO: NÃO DEVE REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇÃO/REMOÇÃO DE DISCO RÍGIDO, UNIDADE ÓTICA E PLACAS DE EXPANSÃO DO TIPO PCI. INTERFACES: FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.0 + CONECTORES DE ÁUDIO. ALTO FALANTE: NO MÍNIMO 1,5W RMS INTEGRADO AO GABINETE, SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAÍDAS DE ÁUDIO. DEVE VIR |
COM SUPORTE PADRÃO VESA100 OU OUTRO QUE POSSIBILITE A AFIXAÇÃO DO GABINETE NA PARTE TRASEIRA DO MONITOR. FONTE: PADRÃO: FONTE EXTERNA COM PLUG PADRÃO NBR14136, SEM USO DE ADAPTADORES. DE MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR. POTÊNCIA: MÁXIMO DE 100 WATTS; TENSÃO DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA. TECLADO E MOUSE: PADRÃO TECLADO: ABNT 102/104 TECLAS, PADRÃO ESTENDIDO; PADRÃO MOUSE: ÓPTICO, SCROLL, COM 3 BOTÕES; RESOLUÇÃO MOUSE: 800DPI INTERFACES: USB EM AMBOS. MONITOR: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DP E VGA ESTEJAM PRESENTES; CABOS DE VÍDEO DISPLAYPORT COM NO MÁXIMO 1 METRO DE COMPRIMENTO, VISTO QUE HÁ A INTENÇÃO DE FIXA-LOS ATRÁS DO MONITOR, OU MONITOR QUE POSSIBILITE A CONEXÃO SEM NECESSIDADE DE CABOS ENTRE GABINETE E MONITOR; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE:1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170º HORIZONTAL E 160º VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100 - 240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA; AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR; POSSUIR HUB USB3.0 COM DUAS PORTAS 3.0; FABRICANTE: MESMO DO COMPUTADOR. SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64BITS; DRIVERS: DISPONIBILIDADE DOS DRIVER PARA A CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA EM SITE OFICIAL DO FABRICANTE, SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO. UTILITÁRIOS: APENAS UTILITÁRIOS DE DRIVERS. GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS; PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA; PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇÃO; LOCALIDADE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DESTA COORDENADORIA POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE |
COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: ISO 14001; IEC60950; IEC61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO7779/9296 COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA LICITAÇÃO, BEM COMO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO A ENTIDADE CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR. ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. | ||||||
02 | 1100374 | WEBCAM COM RESOLUÇÃO MINIMA DE 1080P, MICROFONE EMBUTIDO COM ISOLAMENTO DE RUÍDO, TAXA DE VELOCIDADE DE FOCO MANUAL DE 30FPS, FOV 60-120 °, COMPRIMENTO DO CABO HORIZONTAL DE 200CM, INTERFACE USB2.0, CONTROLE DE CINTILAÇÃO DE 50HZ OU 60HZ, FORMATO DE IMAGEM BMP / JPEG / PNG, FORMATO DE VÍDEO AVI / WMV SENSOR, CMOS 1/3, COMPATÍVEL COM WINDOWS E MAC OS. COMPATÍVEL COM TODOS OS APLICATIVOS E SOFTWARES DE VIDEOCONFERÊNCIA. COM CLIPE UNIVERSAL PARA TODOS OS LAPTOPS E MONITORES. PRONTO PARA TRIPÉ. GARANTIA DE 12 MESES. UNIDADE. | UN | 01 | 240,73 | 240,73 |
03 | 1083668 | NOBREAK SENOIDAL 1.2 KVA (1200 VA) - 600W, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA EM REGIME CONTÍNUO: 1,2 KVA (1200 VA), FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO: 0,6, TENSÃO DE ENTRADA 120V/220V, VARIAÇÃO ADMISSÍVEL NA TENSÃO DE ENTRADA: +/- 15%, VARIAÇÃO ADMISSÍVEL NA TENSÃO DE SAÍDA: +/- 5%, CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA 600 WATTS / 1200 VA; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V/220V; FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA) 60 HZ; TIPO DE FORMA DE ONDA SENOIDAL APROXIMADA; CONEXÕES DE SAÍDA NBR 14136; BATERIA SELADA CHUMBO-ACIDO LIVRE DE MANUTENÇÃO E A PROVA DE VAZAMENTO. | UN | 01 | 781,18 | 781,18 |
04 | 1106320 | HEADSET BIAURICULAR, CIRCUM-AURICULARES (OVER- EAR), MICROFONE INTEGRADO, CANCELADOR DE RUÍDO, CONEXÃO USB, CONTROLE DE ÁUDIO INTEGRADO NO FIO. UNIDADE. | UN | 01 | 225,22 | 225,22 |
05 | 1096645 | NOTEBOOK - PROCESSADOR: INTEL CORE I5-8265U OU AMD RYZEN 5-3500U OU MODELO SUPERIOR. ARMAZENAMENTO: SSD DE 256GB PCIE NVME M.2 (OU SUPERIOR). MEMÓRIA: TIPO DDR4-2400MHZ 8GB (OU SUPERIOR). INTERFACES: DUAS (02) USB 3.1 (OU SUPERIOR); UMA (01) USB 2.0 (OU SUPERIOR); UMA (01) HDMI; UMA (01) RJ-45 (OU ADAPTADOR PARA UTILIZAÇÃO EM PORTA USB); ENTRADA PARA MICROFONE/FONE DE OUVIDO (COMBO OU | UN | 07 | 5.136,04 | 35.952,28 |
SEPARADAS); REDE SEM FIO 802.11 AC; CÂMERA VGA (OU SUPERIOR); MICROFONE INTERNO; ÁUDIO INTERNO; BLUETOOTH 4.1 OU SUPERIOR; TOUCHPAD; TECLADO PADRÃO ABNT OU ABNT2. FONTE: CARREGADOR DE BATERIA UNIVERSAL AC 100-240; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 1 HORA; CERTIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ENERGY STAR OU INMETRO OU EQUIVALENTE. TELA HD LED MÍNIMO DE 14", MÁXIMO DE 15,6" ANTIREFLEXIVA; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OU SUPERIOR. PESO MÁXIMO: 2,2KG ACESSÓRIOS: MALETA OU MOCHILA PARA TRANSPORTE E MOUSE SEM FIO. GARANTIA DE 12 MESES DO FABRICANTE. UNIDADE. | ||||||
TOTAL | 45.892,12 |
LOTE 02 – TV E ACESSÓRIO | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIOS | TOTAIS |
01 | 1078054 | TV LED 49": TECNOLOGIA DA TELA: LED. TAMANHO: 49"(POLEGADAS) OU SUPERIOR. RESOLUÇÃO: FULL HD 1080 P. TIPO: SMART TV COM NAVEGADOR DE INTERNET. CONVERSOR DIGITAL: INTEGRADO. CONEXÕES: HDMI: 02ENTRADAS, USB: 02 ENTRADAS, WI-FI: INTEGRADO, RJ-45: 01 ENTRADA, ENTRADA AV/VÍDEO COMPONENTE (P2): 01 ENTRADA, ENTRADA PARA TV ABERTA: MÍNIMO 01 ENTRADA. ALIMENTAÇÃO BIVOLT 110 - 220 VOLTS ALTERNADA, 60 HZ. ACOMPANHA MÍNIMO: CABO DE ENERGIA, CONTROLE REMOTO, 01 PAR DE PILHAS, MANUAL INSTRUÇÕES PORTUGUÊS. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA 1 (UM) ANO. UNIDADE. | UN | 02 | 2.748,17 | 5.496,34 |
02 | 1038406 | SUPORTE PARA TV DE LCD, PLASMA E LED, UNIVERSAL FIXO, COMPATÍVEL COM TVS DE 14 À 71 POLEGADAS, SUPORTA UM PESO SUSTENTADO DE ATÉ 100 KG, COR PRETO, ACOMPANHA KIT DE INSTALAÇÃO COM PARAFUSOS, ROLDANAS, TRAVAS, BUCHAS E PINOS. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. UNIDADE. | UN | 02 | 32,46 | 64,92 |
TOTAL | 5.561,26 |
LOTE 03 – MÓVEIS | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIOS | TOTAIS |
01 | 7105012400170 | MESA RETANGULAR, MEDINDO APROXIMAMENTE 1400X600X730 MM, COM TAMPO FABRICADO EM FIBRA | UN | 01 | 779,50 | 779,50 |
DE MADEIRA AGLOMERADA COM 25 MM DE ESPESSURA, NA COR PADRÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE, ACABAMENTO AMBAS AS FACES C/LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ENCABEÇAMENTO DA PARTE FRONTAL, POSTERIOR E NOS TOPOS TRANSVERSAIS COM FITA BORDA PVC DE 2 MM DE ESPESSURA, PAINÉIS LATERAIS EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA DE 25 MM DE ESPESSURA, ENCABEÇAMENTO DA PARTE FRONTAL, POSTERIOR E NOS TOPOS TRANSVERSAIS COM FITA BORDA PVC DE 2 MM DE ESPESSURA, DOTADOS DE SAPATAS NIVELADORAS DE POLIPROPILENO INJETADO E HASTE METÁLICA COM REGULAGEM ATRAVÉS DE ROSCA M6, PAINEL FRONTAL EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA DE 18 MM DE ESPESSURA, ENCABEÇAMENTO NOS TOPOS, COM FITA BORDA PVC DE 0,45 MM DE ESPESSURA, FIXAÇÃO DO PAINEL FRONTAL AOS PAINÉIS LATERAIS E FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSO MINIFIX COM BUCHA NYLON A FIXAÇÃO DOS PAINÉIS LATERAIS A SUPERFÍCIE É FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSO MINIFIX COM BUCHA NYLON. A DISTANCIA ENTRE O TOPO DOS PAINÉIS LATERAIS A SUPERFÍCIE INFERIOR DO TAMPO É DE 5 MM. UM GAVETEIRO COM DUAS GAVETAS, MEDINDO 330 X 450 X 345 MM, CORPO, FRENTES E GAVETAS INTERNAS SÃO FABRICADAS EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA COM 18 MM DE ESPESSURA. ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP). CORPO E GAVETAS INTERNAS, COM ENCABEÇAMENTOS NOS TOPOS, FITA BORDA DE 0,45 MM DE ESPESSURA, TAMPOS E FRENTES DE GAVETAS COR PADRÃO, COM ENCABEÇAMENTO NOS TOPOS, FITA BORDA 2,0 MM DE ESPESSURA, FUNDO DAS GAVETAS EM MDF 3 MM DE ESPESSURA COM PINTURA GOFRATO ARGILA, GAVETAS INTERNAS DOTADAS DE CORREDIÇAS EM AÇO ESTAMPADO COM ROLETES DE NYLON, SISTEMA DE FREIO QUE DELIMITA A ABERTURA DA GAVETA, COM CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 20 KG, EM CADA GAVETA. FECHADURA CILÍNDRICA, QUATRO PINOS, COM FECHAMENTO SIMULTÂNEO DE TODAS AS GAVETAS, COM CHAVE E CHAVE RESERVA, AMBAS COM SISTEMA ESCAMOTEÁVEL ANTI-QUEBRA. PUXADOR XXXX, FIXADO SOB O TAMPO DA MESA. UM ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ENCABEÇAMENTO DA PARTE FRONTAL, POSTERIOR E NOS TOPOS TRANSVERSAIS COM FITA BORDA PVC DE 2 MM DE ESPESSURA, FIXADO COM PARAFUSOS EM CHAPAS METÁLICAS ESTAMPADAS, ENCAIXADAS EM CORREDIÇAS METÁLICAS SOBRE ROLDANAS DE NYLON COM ROLAMENTO, AUTO- LUBRIFICANTES E COM SISTEMA DELIMITADOR DE ABERTURA E FREIO, GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANOS, UNIDADE. | ||||||
02 | 7105008600039 | POLTRONA DIRETOR GIRATÓRIA COM BRAÇO, ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA EM | UN | 02 | 1.035,18 | 2.070,36 |
POLIURETANO INDEFORMÁVEL, DENSIDADE DE 45 KG/M3, REVESTIDA EM TECIDO POLIÉSTER. BORDAS EM PERFIL DE PVC. BASE GIRATÓRIA COM DISPOSITIVO DE RELAX, 5 PÉS EM AÇO PINTADO EM EPÓXI-PÓ PELO SISTEMA ELETROSTÁTICO COM CAPAS EM POLIPROPILENO, 5 RODÍZIOS DUPLOS GIRATÓRIOS, COLUNA CENTRAL EM TUBO, PROTEÇÃO TELESCÓPICA EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO, MECANISMO DE REGULAGEM COM PISTÃO A GÁS (HIDRO PNEUMÁTICO), DISPOSITIVO PARA REGULAGEM MILIMÉTRICA DA ALTURA DO ASSENTO.BRAÇOS EM POLIURETANO INJETADO, INTEGRAL SKYN, PRETO, ESTRUTURA EM AÇO. COM PRAZO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES E FABRICADA DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. DIMENSÕES: - ENCOSTO: 61 CM/ALTURA. X 46 CM/LARGURA- ASSENTO: 49 CM/LARGURA X 48 CM/PROFUNDIDADE. VARIAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA, NAS DIMENSÕES, DE ATÉ 5CM. UNIDADE. | ||||||
TOTAL | 2.849,86 |
6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
6.2.1. Os produtos deverão ser novos, originais e entregue acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, conforme procedimentos do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta e previstos neste Termo de Referência e Edital;
6.2.2. No interior da embalagem deverá conter todos os itens comuns fornecidos junto aos produtos, como cabos de força e manuais de instruções e encartes técnicos;
6.2.3. Os produtos em regra deverão ter o prazo de garantia mínima de 1 (um) ano, salvo exigência superior na descrição de algum item, porém caso o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor seja maior, que prevaleça o prazo maior para ambos;
6.2.4. Possuir Selo INMETRO para os itens onde exista tal exigência na especificação;
6.2.5. A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes da entrega/transporte/montagem dos produtos à CONTRATANTE;
6.2.6. Os produtos que necessitarem de montagem, deverão ser montados de acordo com as normas do fabricante no local da entrega dentro do prazo exigido no Item 9.3. deste Termo de Referência;
6.2.7. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), ocorrerão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus;
6.2.8. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo estabelecido de até 30 dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, de forma integral, conforme especificações e condições deste Termo de Referência;
6.2.9. A entrega será em parcela única após emissão da Ordem de Fornecimento.
07. ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor total estimado para esta contratação é de R$ 54.303,24 (cinquenta e quatro mil trezentos e três reais e vinte e quatro centavos);
A estimativa de custos foi elaborada pela equipe de preços, da Coordenadoria de Aquisições, através de preços colhidos com base no disposto no Artigo 7º, do Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações, os quais serão juntados aos autos processuais no momento oportuno, encontrando-se disponíveis para consulta sempre que necessário e serão lançados no sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, quando da criação do Mapa Comparativo de preços, o qual também constará nos autos.
08. OBJETIVO A SER ATINGIDO COM A CONTRATAÇÃO
A proposta da Estação Conecta SUAS é principalmente romper barreiras geográficas, evitando deslocamento de técnicos, agilizando conferências, palestras, seminários e reuniões tornando a comunicação entre as Coordenações estaduais tanto do Programa Criança Feliz como de demais programas da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania com o corpo técnico do Ministério da Cidadania; como também acessar as capacitações à distância no Portal EAD ofertados por esse ministério. O Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania é um espaço virtual de aprendizagem. Nele, são oferecidos cursos e tutoriais à distância, voltados especialmente para técnicos, gestores e profissionais das diversas áreas de atuação do Ministério da Cidadania.
Consequentemente, além da otimização do tempo, haverá economia de recursos financeiros, visto que pequenas orientações para execução dos programas poderão ser recebidas de forma on-line sem necessidade de viagens, diárias e ligações telefônicas.
09. DA ENTREGA DO OBJETO
9.1. LOCAL
A empresa deverá entregar os produtos na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC/MT, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxxx 000 – Xxxxxx: XXX 0- XXX: 00000-000, Xxxxxx-XX - Telefone (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, nos horários 08h30min as 12h00min, das 13h00min às 17h30min ou em horário previamente definido, pelos fiscais do recebimento, ou em outro local determinado na Ordem de Fornecimento.
9.2. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 254452 – Contato 65 99335-9874
9.3. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
[ X ] Parcela única [ ] Sob demanda [ ] Mensal
Em até 30 dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.4. PRAZO PARA REPARO, CORREÇÃO, REMOÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO
9.4.1. Itens em desacordo com as especificações exigidas, com defeitos ou avariados não serão aceitos, ficando à cargo da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, a substituição num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
9.5. GARANTIA DO OBJETO
9.5.1. Os produtos em regra deverão ter o prazo de garantia mínima de 1 (um) ano, salvo disposições em contrário constantes nas especificações dos itens, porém caso o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor seja maior, que prevaleça o prazo maior para ambos; e caso um dos produtos apresente defeito durante o período de garantia, deverá ser sanado em 30 (trinta) dias, caso não ocorra, deverá ser trocado por um novo no prazo determinado no item 9.4.1. deste Termo de Referência, e nas mesmas condições de garantia;
9.5.2. A garantia independe da apresentação do Termo de Garantia.
10. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO
10.1.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o descrito na Ordem de Fornecimento e em conformidade com as especificações técnicas descritas no item 06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO e demais condições deste Termo de Referência.
10.2. CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO
10.2.1. Os itens serão considerados aceitos somente após desembalados, conferidas pela equipe técnica solicitante da SETASC, a qual caberá à análise das mesmas, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
10.2.2. Itens em desacordo com as especificações exigidas, com defeito, avariados não serão aceitos, ficando ao encargo da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, a substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias conforme dispõe o Item 9.4.1. deste Termo de Referência.
10.3. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.3.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
10.3.2. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
10.3.3. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
10.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
10.3.5. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93;
10.3.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11. DA NOTA FISCAL/FATURA E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
11.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx devendo ser protocolada formalmente na SETASC e encaminhada ao fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor designado, juntamente com a entrega do material solicitado;
11.2. A data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem;
11.3. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:
a) Razão Social;
b) Número da Nota Fiscal/Fatura;
c) Data de emissão;
d) Nome da Secretaria Solicitante/Diretoria;
e) Descrição do material e/ou serviço;
f) Quantidade, preço unitário, preço total;
g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
h) Número do Contrato;
i) Número da Nota de Xxxxxxx;
j) Não deverá possuir rasuras.
11.4. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Xxxxxx, esta será devolvida a CONTRATADA para as necessárias correções, sendo informados os motivos que motivaram a sua rejeição;
11.5. Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
11.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e certidões comprobatórias de regularidade fiscal, vigentes:
11.6.1. Certidão de Regularidade do FGTS;
11.6.2. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, expedida pela Justiça de Trabalhista;
11.6.3. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal do respectivo domicílio tributário da CONTRATADA;
11.6.4. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
11.6.5. Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
11.6.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, do respectivo domicílio tributário da CONTRATADA;
11.7. Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal dos produtos entregues deverá ser atestada pelo Fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor (es) designado (s), e encaminhado à Coordenadoria de Contratos da SETASC para conformidade.
12. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REAJUSTE/GARANTIA
12.1. FORMA DE PAGAMENTO
12.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 399 de 11 de março de 2020 e alterações;
12.1.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
12.1.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
12.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos produtos emitidas pela CONTRATADA;
12.2.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente;
12.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato;
12.2.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços;
12.2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, em decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA;
12.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
12.2.7. Havendo, por parte da CONTRATADA, pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor devido à CONTRATADA;
12.2.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.9. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto na cláusula anterior, para regularização dos documentos, devendo registrar nos autos o motivo para tanto e qual o prazo informado pela CONTRATADA para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.10. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
12.2.11. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
12.2.12. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
12.2.13. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
12.2.14. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
12.2.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.16. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados;
12.2.17. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV,
§ único da Lei n. 8.666/93.
12.3. DO REEQUÍLIBRIO DOS PREÇOS
12.3.1. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Não será permitido reajuste dos preços por se tratar de entrega imediata.
12.3.2. DA REVISÃO DOS PREÇOS
Não será permitida a revisão dos preços por se tratar de entrega imediata.
12.3.3. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Não será possível repactuação em virtude da natureza do objeto.
12.4. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.4.1. Fica dispensada a prestação de garantia, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13. DO CONTRATO
13.1. O termo de contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a CONTRATANTE.
13.3. Cláusula anticorrupção: “Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”. (Art. 138º, do Dec. 840/2017).
13.4. EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.4.1. A entrega dos produtos ocorrerá de forma imediata, devendo ser realizado conforme Ordem de Fornecimento.
13.4.2. O prazo para entrega será de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento por parte da Contratada.
13.4.3. Os produtos deverão ser entregues nas quantidades e descrições contidas na Ordem de Fornecimento.
13.4.4. Todos os produtos deverão seguir fielmente as especificações constantes no item 6, deste Termo de Referência.
13.4.5. Os produtos serão recebidos de forma provisória, sendo emitido um termo de recebimento provisório, devendo o recebimento definitivo ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias.
13.4.6. Ocorrendo discordância nas especificações ou havendo quaisquer problemas/defeitos físicos com os produtos, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4.7. Após o recebimento definitivo, a contratada emitirá a Nota Fiscal, passando a correr o prazo de 30 (trinta) dias para realização do pagamento por parte da CONTRATANTE.
13.4.8. Não será permitida a subcontratação.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Emitir Ordem de Fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
14.2. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do termo de referência, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
14.3. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, para imediata correção;
14.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, o prazo mínimo pertinente ao bom cumprimento do objeto;
14.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens/produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
14.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e em Edital;
14.7. Exercer a fiscalização da entrega dos produtos através da unidade responsável;
14.8. Exercer a fiscalização através de servidores especialmente designados, verificando se estão sendo cumpridas as especificações previstas no Termo de Referência, e na proposta, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
14.9. Emitir empenho no valor dos materiais conforme demanda;
14.10. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato e qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto licitado;
14.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
15.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
15.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até que seja entregue à CONTRATANTE;
15.4. Arcar com os ônus decorrentes da entrega/transporte/montagem dos produtos à CONTRATANTE;
15.5. Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, deverão estar sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência;
15.6. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta contratação;
15.7. Manter durante a execução do contrato a regularidade documental apresentadas na licitação, sob pena de retenção financeira de seus créditos;
15.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência á CONTRATANTE, imediatamente e por documento físico ou e-mail, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato bem como no recebimento das Ordens de Fornecimento;
15.9. Prover todos os meios necessários a garantir da operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
15.10. A falta dos materiais ou produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto desta licitação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, conforme legislação vigente.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. DAS SANÇÕES
16.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou fizer declaração falsa;
16.1.2. Para fins de comportamento inidôneo, serão considerados atos tais como os descritos nos artigos 337-E a 337-O, do Código Civil (DECRETO-LEI No 2.848/1940), sendo feita pela Administração a devida representação junto ao Ministério Público Estadual;
16.1.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou concomitantemente com as multas definidas no item 16.2 abaixo, com as seguintes sanções:
16.1.3.1. Advertência;
16.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
16.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
16.1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
16.2. DAS MULTAS
16.2.1. Em caso de atraso na entrega do objeto, sem que haja justificativa devidamente aceita pela CONTRATANTE, caberá multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
16.2.1.1. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá adotar medidas administrativas com vistas à rescisão do contrato por inexecução total do objeto.
16.2.2. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 07% (sete por cento) do valor do contrato;
16.2.3. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
16.2.4. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, seu valor será descontado da garantia, se existente e houver saldo ou, em caso negativo, dos pagamentos DAS FATURAS eventualmente devidas à CONTRATADA;
16.2.5. Se o valor a ser pago à CONTRATADA for insuficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser depositada em favor da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, contados da comunicação oficial;
16.2.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE- MT.
16.3. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
16.3.1. A aplicação de sanções não configura faculdade dos gestores, devendo ser aplicadas quando da ocorrência de fatos que deem causa às mesmas, salvo nos seguintes casos:
16.3.1.1. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
16.3.1.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
16.3.1.3. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
16.3.1.4. Quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados, devendo a CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
16.3.2. No caso da ocorrência de aplicação de qualquer sanção e penalidade, será sempre assegurado o direito à ampla defesa e contraditório;
16.3.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
16.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
16.3.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade máxima da SETASC;
16.3.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
16.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF
– SEGES, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Documentos exigidos na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual 840/2017.
18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 840/2017 que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências - Código de Defesa do Consumidor, Lei complementar Federal 147/2014.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração;
19.2. A proponente deverá declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram;
19.3. A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação;
19.4. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete, garantia, transporte, montagem e seguro para entrega do bem no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.);
19.5. Deverá ser CONTRATADA a empresa do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenda todos os requisitos documentais, forneça o produto conforme descrição e ofereça melhor preço (economia);
19.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
19.7. A falta de mão de obra não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto desta licitação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
20. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
NOME | CPF | MATRÍCULA | |
FISCAL: | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 254452 |
SUPLENTE: | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 53237 |
21. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Origem dos recursos:
[ ] Convênio [ X ] Recursos Próprios
Órgão/Entidade: | SETASC | Projeto/Atividade (Ação) | 2662 |
Unid. Orçamentária: | 22.607 | Programa: | 522 |
Nat. da Despesa: | 4.4.90.52.014 4.4.90.52.034 | Fonte: | 325 |
22. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART 16 E 17, LEI FED. 101/2000
A - AÇÃO GOVERNAMENTAL | ||||||
Não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e nem despesa com execução superior a dois exercícios, não se enquadrando assim no disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Fed. 101/2000 Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17). | ||||||
B – FONTE DE RECURSO | ||||||
01 – Tesouro | 02 – ulados | Transferência | e | Convênios | Estaduais | – |
03 – Recursos próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados | 04 – Recursos próprios da Administração Indireta | |||||
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados | ||||||
C – PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO | ||||||
VALORES (R$) | ||||||
2022 | 2023 | 2024 | TOTAL | |||
54.303,24 | ||||||
D – COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA decorrente de lei ou ato administrativo normativo (art. 17) ou de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16). | ||||||
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, informo que: |
Existe previsão na LOA do exercício financeiro corrente para fazer frente às despesas criada/aumentada. 🞏 SIM 🞏 NÃO A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada ocorrerá mediante: 🞏 Redução da despesa prevista na LOA 2022 conforme proposição anexa; 🞎 Aumento da receita conforme demonstrado em anexo; 🞎 Utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado em anexo; 🞎 Suplementação/anulação/remanejamento conforme demonstrado em anexo; O aumento de despesa pretendido, não incorrerá em alterações no Grupo 1, referente às despesas obrigatórias de pessoal. | |
E – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa, conforme indicado no item D | |
Programa PPA: 522 | Saldo Disponível (R$) 487.966,97 |
Funcional programática: 00.000.000.0000 | Valor previsto da despesa (R$) 54.303,24 |
F – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Este campo deverá ser preenchido para qualquer despesa criada/aumentada nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF. | |
Confirmação se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2022 e se ela é compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. 🞎 Informo que a despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro corrente, portanto a mesma será consignada na (s) LOA do (s) exercício (s) seguinte (s) de acordo com o cronograma disposto no quadro (quadro C). 🞎 Autorizo o bloqueio/suplementação do crédito orçamentário decorrente: 🞎 da redução da despesa ofertada para compensação 🞎 do superávit/saldo financeiro ofertado. |
23. ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS
23.1. DEMANDANTE
Declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilização legal, que as especificações contidas neste Termo são suficientemente claras e indispensáveis ao atendimento das necessidades desta Secretaria, não contendo exigências desnecessárias que possam restringir a participação dos interessados, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Dec. Estadual 840/2017.
LEÍCY XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAAS - SETASC
23.2. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Atesto para os devidos fins que os itens 5.3 e 5.4 foram devidamente definidos pela Coordenadoria de Aquisições, com base na legislação vigente.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
23.3. NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS - NGER
Declaro para os devidos fins que as informações prestadas nos itens 21. e 22. deste documento, foram informados pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados da SETASC.
DEMÁRCIO XXXXXXX XXXXXXXXX
CHEFE DE UNIDADE II – NGER
23.4. FINANCEIRO
Declaro estarmos de acordo com as informações contidas na estimativa de impacto financeiro, elaborada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER, bem como com as informações referentes a Dotação Orçamentária, deste Termo de Referência.
XXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL
23.5. ORDENADOR DE DESPESAS
Em atendimento ao estabelecido no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, declaro, para os devidos fins, que a aquisição pretendida, encontra-se orçamentária e financeiramente adequada à Lei Orçamentária Anual, estando assim compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, AUTORIZAMOS assim, nos termos do inciso II, do Art. 3º, do Dec. Estadual 840/2017, abertura do procedimento para aquisição dos itens constantes neste Termo de Referência.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
24. ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1. Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
24.2. CPF: 000.000.000-00
24.3. Telefone de contato: (00) 0000-0000
ANEXO A – LISTA DE REFERÊNCIA ESTAÇÃO CONECTA SUAS
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
(Obs.: Preencher uma proposta por xxxx)
À – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania Identificação do Processo Licitatório: Pregão n. 0**/2021/SETASC
1.0. DADOS DA CONTRATADA:
Empresa: | CNPJ: | Inscrição Estadual | |
Endereço | CEP | ||
Telefones | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |
Nome representante Legal: | RG: | CPF: |
2.0 DADOS DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Lote X
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN. | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Descrição do item 01 do lote X. | UN | XX | [X.XXX,XX] | [X.XXX,XX] |
02 | Descrição do item 02 do lote X. | UN | XX | [X.XXX,XX] | [X.XXX,XX] |
N | Descrição do item N do lote X | UN | XX | [X.XXX,XX] | [X.XXX,XX] |
Validade da proposta: Pagamento através do Banco:
dias;
; Agência N.º: ; C/C N.º: ;
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste registro, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Declaramos que temos plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
3.0 DADOS DO CONVÊNIO ICMS 73/2004:
Caso o licitante se enquadrar nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, preencher o que se segue:
VALOR TOTAL DO LOTE BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS) | R$ |
DESCONTO DO ICMS (SE HOUVER) * (valor com todos tributos – valor sem ICMS) | R$ |
VALOR TOTAL LÍQUÍDO (SEM O ICMS)* | R$ |
VALOR TOTAL BRUTO (com ICMS) POR EXTENSO |
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. O VALOR TOTAL BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) será utilizado para fins de Julgamento da Proposta de Preços.
2. O VALOR TOTAL LÍQUIDO (SEM O ICMS) será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal, se for o caso.
3. Todos os licitantes deverão apresentar a declaração, no momento da Habilitação, conforme item 8.6.4.
4. Caso o Licitante não se enquadre nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, não haverá necessidade do preenchimento dos campos do item
03. Dados do Convênio ICMS 73/2004 no modelo de proposta acima.
4.0 DADOS DO PREPOSTO (*)
NOME COMPLETO | |
Nº IDENTIDADE: | |
CPF: | |
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: | |
FONE (s) | |
CELULAR: | |
EMAIL: | (para recebimento de comunicados da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e/ou órgãos adesos durante a vigência do contrato |
(*) Responsável pelo relacionamento com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
5.0 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (**)
NOME COMPLETO | |
Nº IDENTIDADE: | |
CPF: | |
FONE (s) | |
CELULAR: | |
EMAIL: | (para recebimento de comunicados do órgão adeso durante a vigência do contrato |
(**) Responsável pela assinatura do contrato com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. Cidade: Data : , DE 202*
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO DE DECLARAÇÃO – conforme item 8.6.1) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº sediada à Rua , nº , bairro, , CEP
no município de , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº 0**/201*/SETAS, sob as penas da lei DECLARA:
1 - Para todos os efeitos legais, que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº ***/201*/SETAS, sob pena das sanções cabíveis;
2 – A inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do artigo 32, § 2° da lei 8.666/93;
3 – Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93;
4 – Que não possui em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão/entidade promotor da licitação, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e art. 144, inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
(Assinatura e identificação do Representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Modelo de Requerimento Conforme item 8.6.2.1.)
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
Solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que na participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº ***/202*/ SETASC, seja dado o tratamento diferenciado concedido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Declaramos que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos o seguinte documento anexo (assinalar o documento que apresentou junto com o requerimento)
( ) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
Local e Data
(Identificação e assinatura do Representante Legal)
(Apresentar junto com esta declaração o COMPROVANTE de OPÇÃO pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO ICMS
(Modelo de declaração - conforme item 8.6.3. do Edital) DECLARAÇÃO CONVÊNIO DO ICMS 73/2004.
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento dos termos do Convênio ICMS nº 73/2004 e que a Proposta de Preços apresentada para fins de participação do PREGÃO ELETRÔNICO nº ***/202*/ SETASC, atenderá aos critérios estabelecidos no Convênio e legislação complementar, em especial quanto ao desconto relativo ao ICMS.
No caso do licitante não se enquadrar aos termos do Convênio ICMS 73/04, deve, obrigatoriamente, assinalar a ressalva abaixo:
( ) Declaramos que a empresa não se enquadra nas condições do parágrafo primeiro, não sendo obrigada a conceder o desconto estabelecido no mencionado Xxxxxxxx.
Local e data
(Identificação e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Conforme item 8.5.1)
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
A empresa , detentora do CNPJ de nº , estabelecida à rua/av
nº , telefone: na cidade
de - _(UF)_, atesta para os devidos fins que a Empresa/Instituição
, com sede na cidade de
, prestou os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
(Informar os serviços prestados)
Local e Data
(Nome do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
(Carimbo com o CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE NOTA DE XXXXXXX