DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. Balneár io Cam bor iú – Capital Catar inense do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854 . 402 / 0001 - 00
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto descritas no Anexo I (Termo de Referência) e ao preço ofertado.
8.2. O critério de julgamento das propostas será o menor preço, nos termos do Termo de Referência do Edital.
8.3. Não se aceitará proposta com valores unitário ou global manifestamente inexequíveis, ressalvado o disposto nos itens seguintes.
8.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a serviços/produtos/materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C7F9-AC3D-51D2-7FD9
8.4.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá temporariamente o Pregão para que seja analisada a compatibilidade dos produtos/materiais ofertados com as características constantes do presente Edital, podendo, a critério da equipe técnica do Pregão, serem solicitadas amostras ou documentação com informações técnicas dos produtos/materiais nos termos deste Edital. 8.5.1.Ocorrendo a suspensão prevista no item 8.5, o Pregoeiro notificará os participantes da data e horário de reabertura do Pregão para conclusão da etapa de aceitação das propostas e consequente início das demais etapas do certame.
8.6. A desclassificação de uma proposta por incompatibilidade do produto/material ofertado com as especificações descritas no Termo de Referência poderá, conforme caso e a juízo do Pregoeiro, ser precedida de pareceres técnicos da equipe de apoio do Pregão, ou de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EMASA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela.
8.7. Se a proposta que apresentou o menor lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de c...
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 13.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço por item da proposta.
13.1.1 Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no ANEXO I;
13.1.2 Caso haja alguma divergência entre o quantitativo indicado na proposta e o indicado no ANEXO I, o Pregoeiro reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta, levando-se em consideração o valor unitário presente na proposta.
13.2. Caberá ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste edital.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto e o global da proposta.
a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo VI, observado o item 5, do presente edital.
6.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.19.3. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
6.19.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob nenhum título, oferta de valores superiores aos preços estimados pela Administração.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1. Examinada a(s) proposta(s) de preços classificada(s) em primeiro lugar, quanto ao atendimento das especificações do objeto e valor apresentado, caberá à Pregoeira, decidir, motivadamente, a respeito da sua(s) aceitabilidade(s);
7.2. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
a) não atender às exigências deste Edital;
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 01298/2020.
6.2 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 11.1. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo II.
11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.
11.4. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital.
11.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 11.7.1 O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1 – Não serão admitidas propostas com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência.
9.4. Para a contratação se serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.4.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Após procedimentos anteriores, havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.5.1. no pais;
9.5.2. por empresas brasileiras;
9.5.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.5.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.