DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando/declarando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto da licitação.O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição detalhada do objeto, quantidades e prazos de fornecimento dos materiais. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o escreveu. Todas as informações prestadas no Atestado de Capacidade Técnica estarão sujeitas a verificação e confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade através de diligência, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas. Por decisão da pregoeira, poderá ser aberto prazo ao licitante para atendimento a diligência, que poderá ser realizada por convocação através do próprio sistema LICITANET. Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) e correspondentes ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 8.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 8.5.1.1. A licitante deverá apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo VI, referente ao objeto da licitação de acordo com o lote do qual participará, podendo ser emitido tanto por pessoa jurídica de direito público, quanto privado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação apresentar documento comprobatório de cadastro e regularização junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física da empresa bem como do seu representante legal da empresa, ambos os cadastros tem que estar ativo e em dia com suas obrigações, sejam elas fiscais, documentais e financeiras perante o CREF. A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação apresentar número de Registro no CREF da empresa e de seu representante legal. Certificado Jurídico do CREF, com a comprovação de vínculo do profissional responsável junto à empresa/associação credenciada.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 12.1. A EMPRESA PROPONENTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de serviço telefônico fixo comutado – STFC com acesso do tipo E1 digital com pelo menos 15 troncos e 30 ramais DDR, referente a 50% do item de maior relevância desse objeto;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 13.1. Para que sejam prestados serviços de qualidade, a empresa contratada deverá possuir os seguintes documentos:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 3.1 - Declaração(ões), no mínimo 1 (uma), emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) a qualidade técnico-operacional de serviço, compatível(is) em quantidade, com aceitação mínima de 50 % (cinquenta por cento) com o objeto desta licitação; de acordo com os seguintes requisitos técnicos: Projetos de desenvolvimento utilizando C#, .NET com arquitetura Web utilizando práticas sugeridas pela abordagem DDD (Domain-Driven Design ou Desenvolvimento Guiado por Design ou Desenvolvimento orientado a Domínio). 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento utilizando C#, .NET e Sql Server como sistema gerenciador de banco de dados. 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento de aplicativos móveis utilizando Xamarin ou linguagens de desenvolvimento para Android e IOS nativos. 10.000 horas anuais de projeto Projetos de desenvolvimento com equipes mistas, ou seja, profissionais contratados pela licitante vencedora geograficamente distribuídos na dependência da licitante vencedora e na dependência do CONTRATANTE simultaneamente. 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento utilizando metodologias ágeis, por exemplo, Scrum, Kanban, Agile e Lean IT. 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento com gerenciamento utilizando a metodologia PMBOK do PMI - (Project Management Institute). 100.000 horas anuais Métrica: Projetos de desenvolvimento de software utilizando a métrica Unidade de Serviço Técnico (UST) ou Pontos de Função. 100.000 horas anuais Serão aceitos atestados em horas ou pontos de função, considerando os critérios de produtividade estabelecidos abaixo: 1 UST corresponde ao esforço de 1 hora especializada; 1 Ponto de Função corresponde ao esforço de 12 horas especializadas
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 5.1. Apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por Órgão ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, de empresas privadas, que comprove aptidão da licitante para desempenho de • O atestado apresentado deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição e deverá ser acompanhado da Certidão de Registro e Quitação da licitante, do ano em curso, na forma da Resolução do CFN nº 510/2012; • O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante e descrição clara dos serviços prestados;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 8.1. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar prova de Inscrição ou Registro junto ao Conselho competente, da localidade da sede da mesma, no qual conste o(s) nome
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 9.1. Possuir no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por órgão ou entidades de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda de empresas privadas, as que lhe prestou serviço com características equivalentes ao objeto do presente termo de referência.