DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando/declarando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto da licitação.O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição detalhada do objeto, quantidades e prazos de fornecimento dos materiais. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o escreveu. Todas as informações prestadas no Atestado de Capacidade Técnica estarão sujeitas a verificação e confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade através de diligência, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas. Por decisão da pregoeira, poderá ser aberto prazo ao licitante para atendimento a diligência, que poderá ser realizada por convocação através do próprio sistema LICITANET. Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) e correspondentes ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 8.5.1.1. A licitante deverá apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo VI, referente ao objeto da licitação de acordo com o lote do qual participará, podendo ser emitido tanto por pessoa jurídica de direito público, quanto privado; 8.5.1.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá, preferencialmente, ser apresentado com firma reconhecida em cartório; 8.5.1.1.2. Os atestados de capacidade técnica apresentados, não poderão ser emitidos por empresas participantes do mesmo grupo econômico ou que possuam sócio em comum com a licitante; 8.5.1.1.3. Sob pena de inabilitação, os atestados deverão apresentar no mínimo: razão social do emitente, identificação completa da empresa beneficiada, contendo CNPJ e o respectivo endereço, a identificação do signatário responsável, preferencialmente com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem à CPL realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas, e ainda, declaração de que os serviços foram prestados a contento dentro dos prazos estipulados; 8.5.1.1.4. Conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, mediante diligências. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados. Se forem encontradas divergências entre o especificado nos atestados de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, a Licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis; 8.5.1.1.5. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc., desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade, em atendimento aos termos do Acórdão nº. 1724/2010-Plenário: “9.4. recomendar ao Ministério da Educação que preveja expressamente, em seus futuros Instrumentos convocatórios para...
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 8.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como: 8.1.1 - Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão; 8.1.2 - Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e 8.1.3 - Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente). 8.2 - Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação a prestação de serviços de link de dados para conexão à internet dedicada com infraestrutura baseada em fibra óptica.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação apresentar documento comprobatório de cadastro e regularização junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física da empresa bem como do seu representante legal da empresa, ambos os cadastros tem que estar ativo e em dia com suas obrigações, sejam elas fiscais, documentais e financeiras perante o CREF. A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação apresentar número de Registro no CREF da empresa e de seu representante legal. Certificado Jurídico do CREF, com a comprovação de vínculo do profissional responsável junto à empresa/associação credenciada.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 8.1. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar prova de Inscrição ou Registro junto ao Conselho competente, da localidade da sede da mesma, no qual conste o(s) nome
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 3.1 - Declaração(ões), no mínimo 1 (uma), emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) a qualidade técnico-operacional de serviço, compatível(is) em quantidade, com aceitação mínima de 50 % (cinquenta por cento) com o objeto desta licitação; de acordo com os seguintes requisitos técnicos: Projetos de desenvolvimento utilizando C#, .NET com arquitetura Web utilizando práticas sugeridas pela abordagem DDD (Domain-Driven Design ou Desenvolvimento Guiado por Design ou Desenvolvimento orientado a Domínio). 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento utilizando C#, .NET e Sql Server como sistema gerenciador de banco de dados. 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento de aplicativos móveis utilizando Xamarin ou linguagens de desenvolvimento para Android e IOS nativos. 10.000 horas anuais de projeto Projetos de desenvolvimento com equipes mistas, ou seja, profissionais contratados pela licitante vencedora geograficamente distribuídos na dependência da licitante vencedora e na dependência do CONTRATANTE simultaneamente. 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento utilizando metodologias ágeis, por exemplo, Scrum, Kanban, Agile e Lean IT. 100.000 horas anuais Projetos de desenvolvimento com gerenciamento utilizando a metodologia PMBOK do PMI - (Project Management Institute). 100.000 horas anuais Métrica: Projetos de desenvolvimento de software utilizando a métrica Unidade de Serviço Técnico (UST) ou Pontos de Função. 100.000 horas anuais Serão aceitos atestados em horas ou pontos de função, considerando os critérios de produtividade estabelecidos abaixo: 1 UST corresponde ao esforço de 1 hora especializada; 1 Ponto de Função corresponde ao esforço de 12 horas especializadas 3.1.1 - Será admissível a apresentação de 1 (um) único atestado de capacidade técnica, desde que no documento estejam descritos todos os serviços previstos no quadro acima, com os tempos de experiência solicitados. Da mesma forma, serão aceitos mais de um atestado, caso a licitante não possua as comprovações em documento único.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 12.1. A EMPRESA PROPONENTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de serviço telefônico fixo comutado – STFC com acesso do tipo E1 digital com pelo menos 15 troncos e 30 ramais DDR, referente a 50% do item de maior relevância desse objeto; 12.2. Extrato do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da Lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a mesma está autorizada a prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas localidades definidas que ofertou proposta.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. A LICITANTE/PROPONENTE deverá apresentar prova de Inscrição ou Registro junto ao Conselho competente, da localidade da sede da mesma, no qual conste o(s) nome (s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s). Os documentos têm o objetivo de comprovar a experiência anterior da LICITANTE/PROPONENTE na execução de trabalhos de características, compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em nome da empresa licitante. Os atestados comprobatórios deverão vir acompanhados das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CATs), assim como o devido cadastro no CREA-CE. Serão consideradas atividades pertinentes e compatíveis: • Execução de serviços de Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou Acompanhamento e/ou Assessoria Técnica na implantação de projetos de engenharia; • Execução de serviços de Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou Acompanhamento e/ou Assessoria Técnica em Contratos que contenha serviços de infraestrutura urbana em saneamento.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 9.1. Possuir no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por órgão ou entidades de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda de empresas privadas, as que lhe prestou serviço com características equivalentes ao objeto do presente termo de referência. 9.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos serviços prestados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: