Common use of DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS. 13.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 12.2 Os serviços deverão ser relacionados na planilha de Proposta de Preços, na coluna “DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO”. 12.3 As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “QUANTIDADES”. 12.4 Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “VALOR UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador. 12.5 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra. 12.6 O preço total deverá ser relacionado na Planilha de Proposta de Preços na coluna “VALOR TOTAL” e será a soma dos preços unitários de cada item.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS. 13.1 7.1 A apresentação da de uma proposta de preços na licitação Licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e demais documentosa 7.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre sisi e obteve da Comissão Especial, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la. 7.1.2 Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas fases. 7.1.3 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do presente edital. 7.1.4 Considerou que os documentos da licitação elementos desta Licitação lhe permitiram preparar permitam a elaboração de uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória. 12.2 Os serviços deverão ser relacionados na planilha de Proposta de Preços, na coluna “DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO”. 12.3 As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “QUANTIDADES”. 12.4 Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “VALOR UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador. 12.5 Deverão estar incluídos 7.1.5 Incluiu nos preços unitários: ofertados todas as despesas dos serviços e custos de todos os materiais, insumos, recursos, equipamentos, aparelhos, veículos e ferramentas, instrumentos, materiais controle tecnológico de consumoqualidade e testes dos serviços que forem necessários, mão-de-obra, dissídios coletivosobra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos de da legislação social, trabalhista, previdenciáriapreviden- ciária, infortúnio do trabalhoda responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, hospedagemdispêndios resultantes de impostos, locomoçõestaxas, tributosregulamentos e posturas municipais, administraçãoestaduais e federais, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste outros. 7.2 As Propostas de Preços (de cada lote) deverão, obrigatoriamente, serem apresentadas em papel timbrado da empresa proponente e de acordo com os modelos constantes no Anexo I, deste Edital, mas julgadas essenciais à em 01 (uma) via, impressa e legível, bem como deverão serem também apresentadas por meio digital (CD ou pen drive) e estarem sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e preferencialmente com todas as páginas numeradas sequencialmente (de preferência no final das páginas), e estarem devidamente rubricadas, datadas e assinadas pelo Representante Legal da proponente com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF, e pelo Responsável Técnico (quando for o caso), devendo necessa- riamente obedecer aos seguintes requisitos: 7.2.1 Os preços deverão se referir ao valor global para execução da obrados serviços do lote ofertado referente ao objeto do presente Edital. 12.6 7.2.2 A proposta terá prazo de validade não inferior de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de abertura do presente certame licitatório. Decorrido esse prazo sem que haja convocação para a contratação ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos (Art. 64 § 3º da Lei nº 8.666/93). 7.2.2.1 Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar as proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços. 7.2.3 O preço total global proposto para os serviços (de cada lote) deverá ser relacionado na Planilha apresentado tendo como base o mês da entrega da proposta, obedecendo à metodologia de cálculo por Orçamento Básico apresentado através das Planilhas de Custos e Preços (Tópico IV) (de cada lote). 7.2.4 As Planilhas de Custos e Preços deverão ser preenchidas e apresentadas, juntamente com a Proposta de Preços na coluna conforme METODOLOGIA descrita no TÓPICO IV para cada lote, observando os parâmetros, condições e exigências deste edital, e estarem devidamente assinadas pelo Representante Legal da empresa e pelo Responsável Técnico com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF, bem como, deverão também serem apresentadas em 01 (uma) via, impressa e legível e por meio digital (CD ou pen drive). 7.2.5 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente. 7.2.6 No preço global proposto para a execução dos serviços do lote ofertado, deverão estar incluídos todos e quaisquer custos e despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o mesmo. 7.3 Com base no preço global proposto às empresas deverão apresentar as Planilhas de Custos e Preços (devidamente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa). em conformidade com as VALOR TOTALPlanilhas de preenchimento e metodologia de cálculo citada no item 7.2.3e será a soma dos constantes no TÓPICO IV deste Edital cujos preços unitários e globais resultantes serão os vigentes para a execução dos serviços e farão parte integrante dos contratos a serem firmados com o Município de Curitiba. 7.4 As Planilhas de Custos e Preços (de cada itemlote) deverão conter, obrigatoriamente, cotação de todos os itens especificados nas “Planilhas” constantes no TÓPICO IV deste edital, devida- mente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa. Para elaboração dos cálculos das “Planilhas de Custos e de Preços”, as empresas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais após vírgula, desconsiderando-se a terceira casa decimal, independente de arredondamentos. 7.5 As empresas deverão elaborar suas “Planilhas de custos e preços” com base neste edital e seus Anexos e Tópicos, sendo de sua inteira responsabilidade a omissão de valores ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução dos objetos da licitação, sendo a execução dos serviços no regime de empreitada por preço unitário, com os pagamentos efetuados por medição de serviços efetivamente executados. 7.6 Durante a execução dos serviços do (lote) do objeto licitado, a(s) Contratada(s) não poderá(ão) alegar eventuais omissões de valor ou volume de qualquer serviço para justificar aditivos contratuais. 7.7 Os equipamentos, máquinas e veículos a serem utilizados na execução do objeto contratado, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie, providenciado pela empresa e todos os custos inerentes a utilização dos mesmos, tais como operador/motorista, combustível, manutenção, etc., deverão estar inclusos nos preços unitários propostos, sempre obedecendo as especificações, parâmetros e metodologia de cálculo contidos no presente edital e seus anexos. 7.8 Os materiais, insumos, equipamentos e demais recursos a serem empregados na execução do objeto do (lote) contratado serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização do Departamento de Limpeza Pública - MALP da SMMA. 7.9 Após a entrega dos Envelopes A e B, não mais caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação (Art. 43 § 6º da Lei nº 8.666/1993).

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Samples: Public Bidding Notice

DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS. 13.1 7.1. A apresentação da de uma proposta de preços na licitação Licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e demais documentosproponente: 7.1.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre sisi e obteve da Comissão de Licitação, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la. 7.1.2. Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas fases. 7.1.3. Conhece e concorda com todas as especificações e condições do presente edital. 7.1.4. Considerou que os documentos da licitação elementos desta Licitação lhe permitiram preparar permitam a elaboração de uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória. 12.2 Os serviços deverão ser relacionados na planilha de Proposta de Preços, na coluna “DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO”. 12.3 As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “QUANTIDADES”. 12.4 Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “VALOR UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador. 12.5 Deverão estar incluídos 7.1.5. Incluiu nos preços unitários: ofertados todas as despesas dos serviços e custos de todos os materiais, insumos, recursos, equipamentos, aparelhos, veículos e ferramentas, instrumentos, materiais controle tecnológico de consumoqualidade e testes dos serviços que forem necessários, mão-de-obra, dissídios coletivosobra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos de da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalhoda responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, hospedagemdispêndios resultantes de impostos, locomoçõestaxas, tributosregulamentos e posturas municipais, administraçãoestaduais e federais, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obraoutros. 12.6 O preço total deverá ser relacionado na Planilha de 7.2. A Proposta de Preços na coluna “VALOR TOTAL” deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa proponente e, preferencialmente, de acordo com o modelo constante no Anexo 07, deste Edital, em 01 (uma) via, impressa e legível, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e preferencialmente com todas as páginas numeradas sequencialmente (de preferência no final das páginas), e estar devidamente rubricadas, datadas e assinadas pelo Representante Legal da proponente com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF, e pelo Responsável Técnico (quando for o caso), devendo necessariamente obedecer aos seguintes requisitos: 7.2.1. Os preços deverão se referir ao valor global para execução dos serviços ofertado referente ao objeto do presente Edital. 7.2.2. A proposta terá prazo de validade não inferior de 90 (noventa) dias consecutivos a contar da data de abertura do presente certame licitatório. Decorrido esse prazo sem que haja convocação para a contratação ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos (Art. 64 § 3º da Lei nº 8.666/93). 7.2.2.1. Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar as proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a soma dos proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços. 7.2.3. O preço global proposto para os serviços deverá ser apresentado tendo como base o mês da entrega da proposta, obedecendo à metodologia de cálculo por Orçamento Básico apresentado através das Planilhas de Custos e Preços (Anexo 1); 7.2.4. As Planilhas de Custos e Preços deverão ser apresentadas, juntamente com a Proposta de Preços conforme METODOLOGIA descrita no Anexo 1, observando os parâmetros, condições e exigências deste edital, e estarem devidamente assinadas pelo Representante Legal da empresa e pelo Responsável Técnico com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF. 7.2.5. Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente. 7.2.6. No preço global proposto para a execução do serviço ofertado, deverão estar incluídos todos e quaisquer custos e despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o mesmo. 7.3. Com base no preço global proposto às empresas deverão apresentar as Planilhas de Preços (devidamente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa), em conformidade com a metodologia de cálculo citada constantes no Anexo 1 deste Edital cujos preços unitários e globais resultantes serão os vigentes para a execução dos serviços e farão parte integrante dos contratos a serem firmados com o Município de cada itemOuricuri/PE. 7.4. As Planilhas de Preços deverão conter, obrigatoriamente, cotação de todos os itens especificados no Anexo 1 deste edital, devidamente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa. Para elaboração dos cálculos das “Planilhas de Preços”, as empresas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais após vírgula, desconsiderando-se a terceira casa decimal, independente de arredondamentos. 7.5. As empresas deverão elaborar suas “Planilhas de preços” com base neste edital e seus Anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a omissão de valores ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução dos objetos da licitação. 7.6. Durante a execução dos serviços do objeto licitado, a Contratada não poderá alegar eventuais omissões de valor ou volume de qualquer serviço para justificar aditivos contratuais. 7.7. Os equipamentos, máquinas e veículos a serem utilizados na execução do objeto contratado, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie, providenciado pela empresa e todos os custos inerentes a utilização dos mesmos, tais como operador/motorista, combustível, manutenção, etc., deverão estar inclusos nos preços unitários propostos, sempre obedecendo as especificações, parâmetros e metodologia de cálculo contidos no presente edital e seus anexos. 7.8. Os materiais, insumos, equipamentos e demais recursos a serem empregados na execução do objeto do contratado serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo 7.9. Após a entrega dos Envelopes A e B, não mais caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação (Art. 43 § 6º da Lei nº 8.666/1993). 7.10. Apresentar juntamente com a proposta de preços: 7.10.1. A Planilha de Composição de Custos; 7.10.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO 08);

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Samples: Licitacao