AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 004/2017-SMMA
TÓPICO I
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 004/2017-SMMA
EDITAL REPUBLICADO EM 28/09/2018
- SETEMBRO/2018 -
AVISO DE DE REPUBLICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Processo Administrativo n° 01.032.017/2017)
O Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações subsequentes, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, nos termos dos Arts. 85 a 88 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e alterações subsequentes, editada pelo Governo do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 13.831/2011, nos Decretos Municipais nºs. 1.668/2013, 415/2015 e 2.038/2017 e na Instrução Normativa nº 1/2018-SMF, vem através de sua Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria nº 24, publicada em 11/08/2017, tornar público, para conhecimento dos interessados, que está REPUBLICANDO o EDITAL supracitado e que estará recebendo os envelopes de Proposta de Preços e de Documentação para Habilitação de empresas, em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento de licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional e pelo que dispõe o presente edital.
OBJETO: Contratação de Empresa(s) para executar os serviços a identificados nos Lotes abaixo mencionados, obedecidas as especificações e condições definidas nos Projetos Básicos para os Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado:
LOTE I: Execução de serviços a seguir identificados: I- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição; II- Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis – Programa Lixo que Não é Lixo e Programa Câmbio Verde; III- Varrição Manual; IV- Varrição Mecanizada; V- Raspagem de Cartazes e Lavagem de Calçadões; VI- Limpeza Especial; e VII- Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba.
LOTE II: Execução de serviços a seguir identificados: I- Varrição e Lavagem de Feiras-Livres com coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades e II - Limpeza de Rios – Programa Olho d´Água com Coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades.
LOTE III: Execução de serviços a seguir identificados: I- Coleta Indireta de Resíduos Domiciliares e II- Coleta, Transporte e Destinação para Tratamento de Resíduos Tóxicos Domiciliares.
DATA, HORÁRIO, E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Os
envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues simultaneamente junto a “Comissão Especial de Licitação” da SMMA, no Auditório da Sede da SMMA, situado à Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx – Xxxxxx, ATÉ às 09:00 (nove) horas do dia 31/10/2018. Os envelopes contendo as “Propostas de Preços” serão abertos em sessão pública às 09h30min (nove horas e trinta minutos) no mesmo dia (31/10/2018).
LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível para consultas no website da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx. xxx.xx), no “banner – Acompanhe as licitações da Prefeitura”.
LOCAL DE OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS BÁSICOS – PLANILHAS DE CUSTO E DE
PREÇOS, no site da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx. xxx.xx), no banner – “Acompanhe as licitações da Prefeitura” em “Documentos da Licitação”.
Curitiba, 28 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Presidente da Comissão Especial de Licitação Portaria nº 24/2017
TÓPICO II
EDITAL DE EMBASAMENTO
(REPUBLICADO em 28/09/2018)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL /EDITAL N.º 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº. 2933/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.032.017/2017/2017.
PREÂMBULO
O Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações subsequentes, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, nos termos dos Arts. 85 a 88 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e alterações subsequentes, editada pelo Governo do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 13.831/2011, nos Decretos Municipais nºs. 1.668/2013, 415/2015 e 2.038/2017, e na Instrução Normativa nº 1/2018-SMF, vem através de sua Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria nº 24, publicada em 11/08/2017, tornar público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo envelopes de proposta de preços e de documentação para habilitação de empresas, em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento de licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional e pelo que dispõe o presente edital.
☛ REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta na modalidade de empreitada por preços unitários.
☛ TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
☛ VALORES MÁXIMOS DA LICITAÇÃO:
LOTES | Valor Mensal (Estimado) - (R$) | Valor Global (60 Meses) - (R$) |
00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,60 |
02 | 791.524,00 | 00.000.000,00 |
03 | 480.430,00 | 00.000.000,80 |
VALOR GLOBAL (Lotes I, II e III) ........... | 17.934.082,24 | 1.076.044.934,40 |
1. DO LOCAL, DATA E HORA DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.1 Os trabalhos de processamento e julgamento da presente licitação serão conduzidos pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria supra referida, a qual receberá os envelopes em sessão pública a ser realizada conforme abaixo:
a) LOCAL: No Auditório da Sede da SMMA, Localizada na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº. 2727 – Bairro: Mercês, Curitiba/Pr.
b) DATA: 31/10/2018.
c) HORA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 09h00min. (nove horas).
d) HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS DE PREÇOS: as 09h15min.
(nove horas e trinta minutos) também no dia 31/10/2018.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A presente licitação tem por objetivo a contratação de Empresa(s) para a execução dos serviços a identificados nos Lotes abaixo mencionados, obedecidas as especificações e condições definidas nos Projetos Básicos constantes no TÓPICO III deste Edital:
Execução de serviços a seguir identificados: I- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição; II- Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis – Programa Lixo que Não é Lixo e Programa Câmbio Verde; III- Varrição Manual; IV- Varrição Mecanizada; V- Raspagem de Cartazes e Lavagem de Calçadões; VI- Limpeza Especial; e VII- Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba.
LOTE I
Execução de serviços a seguir identificados: I- Varrição e Lavagem de Feiras-Livres com coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades e II- Limpeza de Rios – Programa Olho d´Água com Coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades.
LOTE II
Execução de serviços a seguir identificados: I- Coleta Indireta de Resíduos Domiciliares e II-
Coleta, Transporte e Destinação para Tratamento de Resíduos Tóxicos Domiciliares.
LOTE III
2.2 Os serviços deverão ser executados diariamente utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para que se alcance resultados eficazes, em conformidade com as normas técnicas e padrões pertinentes e vigentes, com as especificações técnicas e quantidades de serviços, constantes, nos Projetos Básicos correspondentes a cada lote apresentados no Tópico III deste Edital. A(s) empresa(s) Contratada(s) deverá(ão) ficar à disposição do Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – MALP/SMMA no período contratado.
2.3 No que diz respeito aos serviços de Destinação Final dos Resíduos da Coleta, deverão ser observadas as disposições contidas no item 6 dos Projetos Básicos correspondentes a cada lote apresentados no Tópico III deste Edital, que fazem parte integrante e inseparável deste edital como se aqui estivessem integralmente reproduzidos.
2.4 Com relação aos veículos, máquinas e outros equipamentos deverão ser observadas as disposições contidas nos Projetos Básicos correspondentes a cada lote apresentados no Tópico III deste Edital.
2.5 No que diz respeito as Instalações e ao Pessoal, deverão ser observadas as disposições contidas nos Projetos Básicos correspondentes a cada lote apresentados no Tópico III deste Edital.
2.6 As obrigações e Responsabilidades do Município de Curitiba (Contratante), da Contratada, da Gestão e da Fiscalização do Contrato estão descritas, nos Projetos Básicos correspondentes a cada lote apresentados no Tópico III deste Edital.
2.7 As proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, dos Projetos Básicos para Execução dos Serviços (Tópico III), do Orçamento Básico apresentado através das Planilhas de Custos e Preços (Tópico IV) e demais anexos e Tópicos deste edital, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.8 As dúvidas informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital, poderão ser dirimidas junto à Comissão Especial de Licitação da SMMA, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - por escrito, ou pelo E-mail: cetavares@smma. xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis antes do recebimento das propostas.
2.9 A Comissão responderá a todos os questionamentos/esclarecimentos, bem como poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de licitação a qualquer tempo antes da data marcada para a entrega dos envelopes, colocando-os no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) no banner “Acompanhe as licitações da Prefeitura” onde se encontra disponibilizado este edital.
2.9.1 A obrigação é única e exclusiva das empresas interessadas acompanharem os comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Comissão Especial e divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
2.10 A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes A – Proposta de Preços e B – Documentos de Habilitação, a Comissão Especial poderá por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital mediante a emissão de um adendo.
2.10.1 Nesta hipótese, o adendo será divulgado nos mesmos moldes do citado no item 2.9 supra.
2.10.2 Nos casos em que a alteração do edital signifique maior tempo para preparar as propostas ou altere a substância da oferta, a Comissão Especial também informará (nos mesmos moldes do citado no item 2.9 supra), às interessadas na licitação, que o prazo de abertura do presente certame licitatório será prorrogado.
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1 A presente despesa é prevista para o período de 60 (sessenta) meses, sendo que até 31/12/2018, deverá ocorrer através das Dotações Orçamentárias: 1001.17512.0005.2123.339037.0.1.000 e 1001.17512.0005.2123.339037.0.1.511.
3.2 Para os exercícios vindouros, será feita a inclusão das dotações orçamentárias previstas à(s) LOA(s) correspondentes, e demais providências pertinentes.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1 O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses corridos, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
4.2 Os serviços de que trata o objeto deste edital deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações dos Projetos Básicos (correspondentes a cada lote apresentados no Tópico III deste Edital), e demais anexos constantes deste Edital, tolerando-se até
90 (noventa) dias corridos para a complementação da alocação de todos os equipamentos e máquinas.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar da presente licitação empresas que satisfaçam as condições deste edital e cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique ramo da atividade pertinente com os serviços objeto desta Licitação, em especial e obrigatoriamente a prestação de serviços de limpeza urbana.
5.2 Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1 Consórcio ou coligação de empresas.
5.2.2 Empresa expressamente suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção, ou empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993.
5.2.3 Empresas cujos sócios integram ou integraram pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa do cadastro ou do direito de licitar e contratar com Município de Curitiba ou impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
5.2.4 Empresas ou empresários, bem como qualquer de seus sócios ou controladores, que se encontrarem em processo de falência, ou ainda, em fase de dissolução ou liquidação.
5.2.5 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
5.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
5.2.7 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação. Considera-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais 5%), ou represen- tantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeira- mente a outra empresa.
5.2.8 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba ou da Câmara Municipal.
5.2.9 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.2.10 Nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão. A vedação a que se refere a este item, aplica-se desde o período em que se inicia a fase interna do processo licitatório. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de dezembro de 2011).
5.2.11 Empresa que tenha sido condenada por sentença tramitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crime ambiental, conforme o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
5.2.12 Empresa cujos seus titulares ou sócios guardam, cumulativamente, com o Contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5.3 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos e Tópicos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5.4 DO CREDENCIAMENTO:
5.4.1 Cada proponente apresentará apenas um representante para se manifestar em seu nome, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida. Sendo o representante sócio da proponente, deverá comprovar a constituição da sociedade apresentando cópia do Contrato Social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais do que uma empresa ou entidade. Esta documentação deverá ser apresentada fora dos Envelopes “A” e “B”.
5.4.2 Fica dispensado o credenciamento de que trata o presente item caso a empresa esteja representada por seu responsável legal, o qual deverá comprovar essa qualidade através do contrato social, estatuto ou documento pertinente.
5.4.3 A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia, não implicará a desqualificação da proponente, mas fará com que esta fique sujeita às decisões tomadas pela Comissão no decorrer dos trabalhos.
5.4.4 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da empresa propo- nente, a pessoa por ela credenciada.
5.4.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Município, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas representadas.
5.5 A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade e veracidade todos os documentos que forem apresentados.
5.6 A empresa deverá durante toda a vigência da contratação, manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste edital.
5.7 A empresa proponente deverá apresentar declaração indicando Profissional com Responsabi- lidade Técnica pertinente ao objeto licitado, conforme Modelo 16, constante no Anexo III, para atuar como Responsável Técnico dos serviços, cujo nome virá a constar da Anotação de Respon- sabilidade Técnica – ART - relativa aos serviços em questão, observando as condições dos subitens abaixo:
5.7.1 Será vedada a indicação de um mesmo Profissional para as atribuições de Responsável Técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as empresas envolvidas.
5.7.2 Deverá ser apresentada declaração, passada pelo profissional indicado, autorizando sua inclusão na equipe técnica dos serviços, conforme Modelo 17 do Anexo III.
5.8 O(s) Responsável(is) Técnico(s) a que se refere o item anterior, não necessita(m) ser funcio- nário(s) da empresa na data prevista para recebimento dos documentos de “Proposta de Preços”, e de “Habilitação” mas será condição prévia para a assinatura do contrato de empreitada que o(s) profissional(s) indicado(s) comprove(m) vínculo(s) conforme item abaixo.
5.8.1 Esta comprovação se fará através de: 1. No caso do profissional ser funcionário da licitante: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas da Identificação profissional e do Contrato de Trabalho), acompanhada de cópia do livro ou Ficha do Registro de Empregado (FRE); 2. No caso de profissional autônomo contra- tado na condição de Engenheiro pela licitante: Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços (com vigência durante o prazo de contratação dos serviços); 3. Caso o profissional em questão comprovar ser proprietário-sócio da empresa, quando da abertura deste certame licitatório, mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto social, contrato social, certidão simplificada da junta comercial, etc), o mesmo fica liberado do acima exigido.
5.9 A(s) empresa(s) vencedora(s) (de cada lote), deverá(ão) obrigatoriamente (sob pena da não contratação) apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da ciência do resultado do julgamento do presente certame licitatório, a compro- vação do(s) profissional(is) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado.
5.10 As empresas proponentes enquadráveis na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações posteriores, que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo citado diploma legal, deverão apresentar, juntamente com a(s) Proposta(s) de Preços (do(s) lote(s) passível (is) da aplicabilidade desta Lei), declaração de Enquadramento na condição de Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com o Modelo 3 do Anexo III deste Edital, acompa- nhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
5.10.1 Juntamente com a declaração referida no item 5.10 supra, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a “Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS” que contenha a receita bruta dos últimos doze meses e o anexo que estão enquadrados, conforme legislação vigente, junto a Receita Federal.
5.10.2 A declaração mencionada neste item deverá ser firmada pelo Representante Legal e pelo Contador da empresa proponente.
5.11 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 5.10 supra, poderão participar normalmente do certame (lote), porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.12 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (§1º, Art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do “Lote correspondente”, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas “com efeito” de certidão negativa.
5.12.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.12.1 supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanes- centes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.13 Não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, as empresas alcançadas por quaisquer uma das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.14 Não poderão participar desta licitação Microempresa (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.15 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a empresa proponente às sanções previstas neste Edital.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1 A proponente deverá entregar à Comissão Especial de Licitação, no local e até a data e hora limites fixados neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS.
b) ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2 No caso da proponente participar nos 03 (três) lotes a mesma deverá apresentar 03 (três)
Envelopes A – Proposta de Preços e apenas 01 (um) Envelope B – Habilitação.
6.3 Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo, em sua parte externa e frontal os dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL 004/2017-SMMA (NOME DA EMPRESA) ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS LOTE Nº |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL 004/2017-SMMA (NOME DA EMPRESA) ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
6.4 Os envelopes “A” e “B” poderão ser entregues diretamente, pela proponente, à Comissão Especial de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, desde que entregues no local e até a data e hora limites fixados no subitem 1.1 deste Edital. Entretanto, a Comissão não será responsável por qualquer perda dos envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos, ou entrega em local diferente do estabelecido.
6.5 A proponente somente poderá modificar ou retirar sua proposta após a entrega, se a comunicação, por escrito, da modificação ou retirada, for recebida pela Comissão Especial de Licitação, antes da data e horário limite estabelecido para o recebimento dos envelopes “A” e “B”.
6.6 Do Conteúdo dos Envelopes:
6.6.1 As folhas da Proposta de Preços e da Documentação, deverão de preferência ser apresentadas em papel do tamanho A-4 (21,0cm x 29,7cm), estar numeradas e rubri- cadas por elemento credenciado da proponente e dispostas na sequência da matéria indicada no edital.
6.6.2 Tanto a Proposta de Preços como as Documentações de Habilitação, deverão ser apresentadas, grampeadas ou com dispositivos de fixação dos documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perda. De preferência NÃO deverá vir encadernada ou com folhas coladas.
6.6.3 O ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS (de cada Lote): deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de acordo com o modelo sugerido constante no Anexo I deste edital, em 01 (uma) via, impressa por meio mecânico ou eletrônico e devidamente assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e deverá também ser entregue em meio digital (CD ou Pen Drive).
6.6.3.1 A empresa proponente deverá apresentar, individualmente, uma proposta de preços para cada lote em que pretende participar, devendo acondicioná-las em envelopes separados, devidamente identificados com o número do respectivo lote.
6.6.4 O ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: deverá conter, obrigatóriamen- te, os documentos e informações relacionados no Anexo II que faz parte integrante deste edital, em 01 (uma) via, os quais poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Comissão Especial de Licitação da SMMA, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. O documento emitido via internet não precisa ser autenticado.
6.7 Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada no idioma português.
6.8 As proponentes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
6.9 Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo-sensível (fax).
6.10 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos neste edital.
6.11 Nos documentos emitidos pela proponente e apresentados com assinaturas, estas deverão ser do representante legal, e do Responsável Técnico (quando for o caso) o qual deverá estar devida- mente identificado com nome completo.
6.12 Toda a documentação apresentada deverá estar em plena vigência. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 03 (três) meses contados a partir da sua expedição, a exceção das Certidões de Acervos Técnicos expedidas pelo CREA, e disposição em contrário estabelecida neste edital.
6.13 Vencido o horário para recebimento dos envelopes (subitem 1.1 - “c”), nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhum pretexto, e a Comissão Especial de Licitação no horário citado no subitem
1.1 - alínea “d” deste edital realizará a abertura dos envelopes “A”.
6.14 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
7. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a
proponente:
7.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão Especial, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
7.1.2 Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas fases.
7.1.3 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do presente edital.
7.1.4 Considerou que os elementos desta Licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
7.1.5 Incluiu nos preços ofertados todas as despesas dos serviços e custos de todos os materiais, insumos, recursos, equipamentos, veículos e ferramentas, controle tecnológico de qualidade e testes dos serviços que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previden- ciária, da responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, e outros.
7.2 As Propostas de Preços (de cada lote) deverão, obrigatoriamente, serem apresentadas em papel timbrado da empresa proponente e de acordo com os modelos constantes no Anexo I, deste Edital, em 01 (uma) via, impressa e legível, bem como deverão serem também apresentadas por meio digital (CD ou pen drive) e estarem sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e preferencialmente com todas as páginas numeradas sequencialmente (de preferência no final das páginas), e estarem devidamente rubricadas, datadas e assinadas pelo Representante Legal da proponente com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF, e pelo Responsável Técnico (quando for o caso), devendo necessa- riamente obedecer aos seguintes requisitos:
7.2.1 Os preços deverão se referir ao valor global para execução dos serviços do lote ofertado
referente ao objeto do presente Edital.
7.2.2 A proposta terá prazo de validade não inferior de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de abertura do presente certame licitatório. Decorrido esse prazo sem que haja convocação para a contratação ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos (Art. 64 § 3º da Lei nº 8.666/93).
7.2.2.1 Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar as proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços.
7.2.3 O preço global proposto para os serviços (de cada lote) deverá ser apresentado tendo como base o mês da entrega da proposta, obedecendo à metodologia de cálculo por Orçamento Básico apresentado através das Planilhas de Custos e Preços (Tópico IV) (de cada lote).
7.2.4 As Planilhas de Custos e Preços deverão ser preenchidas e apresentadas, juntamente com a Proposta de Preços conforme METODOLOGIA descrita no TÓPICO IV para cada lote, observando os parâmetros, condições e exigências deste edital, e estarem devidamente assinadas pelo Representante Legal da empresa e pelo Responsável Técnico com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF, bem como, deverão também serem apresentadas em 01 (uma) via, impressa e legível e por meio digital (CD ou pen drive).
7.2.5 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente.
7.2.6 No preço global proposto para a execução dos serviços do lote ofertado, deverão estar incluídos todos e quaisquer custos e despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o mesmo.
7.3 Com base no preço global proposto às empresas deverão apresentar as Planilhas de Custos e Preços (devidamente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa). em conformidade com as “Planilhas de preenchimento e metodologia de cálculo citada no item 7.2.3” constantes no TÓPICO IV deste Edital cujos preços unitários e globais resultantes serão os vigentes para a execução dos serviços e farão parte integrante dos contratos a serem firmados com o Município de Curitiba.
7.4 As Planilhas de Custos e Preços (de cada lote) deverão conter, obrigatoriamente, cotação de todos os itens especificados nas “Planilhas” constantes no TÓPICO IV deste edital, devida- mente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa. Para elaboração dos cálculos das “Planilhas de Custos e de Preços”, as empresas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais após vírgula, desconsiderando-se a terceira casa decimal, independente de arredondamentos.
7.5 As empresas deverão elaborar suas “Planilhas de custos e preços” com base neste edital e seus Anexos e Tópicos, sendo de sua inteira responsabilidade a omissão de valores ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução dos objetos da licitação, sendo a execução dos serviços no regime de empreitada por preço unitário, com os pagamentos efetuados por medição de serviços efetivamente executados.
7.6 Durante a execução dos serviços do (lote) do objeto licitado, a(s) Contratada(s) não poderá(ão) alegar eventuais omissões de valor ou volume de qualquer serviço para justificar aditivos contratuais.
7.7 Os equipamentos, máquinas e veículos a serem utilizados na execução do objeto contratado, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie, providenciado pela empresa e todos os custos inerentes a utilização dos mesmos, tais como operador/motorista, combustível, manutenção, etc., deverão estar inclusos nos preços unitários propostos, sempre obedecendo as especificações, parâmetros e metodologia de cálculo contidos no presente edital e seus anexos.
7.8 Os materiais, insumos, equipamentos e demais recursos a serem empregados na execução do objeto do (lote) contratado serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização do Departamento de Limpeza Pública - MALP da SMMA.
7.9 Após a entrega dos Envelopes A e B, não mais caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação (Art. 43 § 6º da Lei nº 8.666/1993).
8. DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1 Em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada a ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Especial de Licitação, no dia e hora designados no edital, será efetivada a abertura dos trabalhos do presente certame licitatório. Os licitantes apresentarão a Comissão Especial de Licitação, à documentação de Credenciamento e da Declaração (se for o caso) de Restrição quanto a Regularidade Fiscal, para fins da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, em seu artigo 43 §1º, conforme Modelos 1 e 2 contidos no Anexo III, deste edital. Os documentos acima devem ser apresentados FORA dos Envelopes “A” e “B”.
8.2 A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos praticados no decorrer do procedimento licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão fará a leitura para conhecimento geral.
8.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente, sob pena de inabilitação das proponentes que o mesmo representa.
8.4 A ausência do Representante Legal ou a não apresentação do documento que o credencia, não implicará a desqualificação da proponente, mas fará com que esta fique sujeita às decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação no decorrer dos trabalhos.
8.5 Salvo o disposto nos item 8.6 (subitem 8.6.1) e no item 8.7 abaixo, não será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes A e B. No entanto, é facultada a Comissão Especial ou a Autoridade Superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitidas, após a entrega das propostas e dos documentos, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da Comissão Especial de Licitação (Art. 85 § 3°da Lei Estadual nº 15.608/2007):
I Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas.
II Esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
8.6 O Presidente da Comissão Especial poderá admitir o saneamento de falhas, a complementação de insuficiências ou ainda correções de caráter formal no curso do procedimento.
8.6.1 As falhas consideradas formais poderão ser sanadas somente se o representante legal estiver na sessão e possuir poderes para ratificar o ato.
8.7 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as empresas proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta ou nova documentação, nos termos do § 3°, do Art. 48, da Lei nº 8.666/1993.
8.8 Será lavrada ata circunstanciada de todas as reuniões (Proposta de Preços, Habilitação), que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências, que será assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes, que assim desejarem.
8.9 Se no dia previsto para o recebimento dos envelopes não houver expediente na SMMA, os mesmos serão recebidos no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecido ao horário estabe- lecido.
8.10 A abertura dos ENVELOPES “A” – PROPOSTA DE PREÇOS observará os seguintes procedimentos:
8.10.1 No dia, hora e local determinados no item 1.1 deste edital, em sessão pública, a Comissão Especial de Licitação receberá os Envelopes “A” (de cada lote). e “B”, que serão rubricados pelos Membros da Comissão e pelos Representantes credenciados das empresas proponentes presentes na sessão, e não serão recebidos em hipótese alguma os envelopes após a hora aprazada.
8.10.2 Após o recebimento e rubrica dos Envelopes “B” - Documentos de Habilitação, os quais serão rubricados em seus lacres pelos Membros da Comissão e pelos Representantes credenciados das empresas proponentes presentes na sessão e permanecerão lacrados e sob a guarda da Comissão Especial de Licitação até o dia da sessão de Abertura dos mesmos, que se dará após a conclusão do julgamento das Propostas de Preços, .a Comissão, efetuará a abertura dos ENVELOPES “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS, (de cada lote) e seu conteúdo será rubricado, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e em seguida, facultativamente, pelos Representantes das empresas proponen- tes presentes e devidamente credenciados.
8.10.3 À Comissão é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados à instrução do processo.
8.11 A abertura do ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:
8.11.1 Encerrada a fase de classificação e julgamento das Propostas de Preços (de cada lote) e decorrido o prazo legal para a interposição de recurso (Art. 109 da Lei nº 8.666/93), a Comissão convocará as proponentes para a sessão pública para a Abertura dos Envelopes “B” com os documentos de habilitação das 03 (três) empresas proponentes classificadas nos 03 (três) primeiros lugares, (de cada lote) que serão rubricados pelos Membros da Comissão e facultativamente pelos Representantes credenciados das empresas proponentes presentes à sessão. Os envelopes das demais empresas permanecerão lacrados e sob a guarda da Comissão Especial até a conclusão do certame licitatório.
8.11.2 Será verificada a autenticidade dos Envelopes “B”, através da observação das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes.
8.11.3 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão incluídas na ata respectiva, sendo que as mesmas não terão efeito de recurso.
9. DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DO CERTAME:
9.1 A presente licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, de vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
9.2 Se uma proposta não atender aos requisitos, ela será rejeitada pela Comissão Especial, e seu proponente não poderá solicitar inclusão da mesma, pela correção ou eliminação dos desvios ou reservas nela contidos.
9.3 Considerando que o tipo da presente licitação é o de “Menor Preço”, nos termos do artigo 45,
§1º, inciso I da Lei que regula esta licitação, será considerada vencedora “de cada lote” aquela empresa que atendendo a todas exigências contidas neste Edital apresente o “MENOR VALOR POR LOTE”, para executar os serviços do objeto deste edital.
9.4 A Comissão Especial de Licitação, de posse dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos para Habilitação, processará o julgamento obedecendo à seguinte sequência:
9.4.1 Encerrada a Sessão de Recebimento dos Envelopes “A” e “B”, e Abertura dos Envelopes “A” – Propostas de Preços de cada Lote, Comissão Especial de Licitação, em Sessão Reservada procederá o julgamento das mesmas.
9.4.2 Á Comissão Especial de Licitação é facultado o direito de realizar diligência para correção de inconformidades da Composição dos Encargos Sociais, nas taxas de Administração, Lucratividade e alíquotas dos impostos diretos, bem como nas Plani- lhas de Composição de Preços, somente na seguinte situação:
9.4.2.1 Serão analisadas as “Planilhas de Composição de Preços Unitários” (de cada lote), seja de um ou mais itens que compõe os Orçamentos das proponentes, para verificar os algoritmos de cálculo e se as mesma estão de acordo em relação a viabilidade técnica e econômica, baseada na metodologia de cálculo para apresentação das planilhas contida no TÓPICO IV deste Edital e os preços propostos, mediante a comprovação de que os preços dos insumos são compatíveis com os de mercado e que os quantitativos dos serviços e coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da proposta.
9.4.2.2 Havendo falhas nas “Planilhas”, apresentadas, conforme o subitem 9.4.2.1 acima, a empresa proponente deverá após análise do Setor competente, promover as devidas correções adequando os itens das planilhas, de forma que o preço final (proposto) não se altere.
9.4.2.3 As retificações/alterações não poderão modificar o valor final proposto.
9.4.2.4 Se as Planilhas de Preços não forem passiveis de retificação em função do preço ofertado e os ditames contidos neste item, será considerada como prova da inexequibilidade da Proposta de Preço e a mesma será rejeitada, acarretando a sua desclassificação.
9.4.2.5 A não apresentação das planilhas detalhadas dos preços unitários conforme as “Planilhas de preenchimento” apresentadas no TÓPICO IV, as quais deverão estar inclusas nos Envelopes “A” – Propostas de Preços, também acarretará desclassificação da proponente.
9.5 Na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, (no que couber (lote)) será dada preferência de contratação para as Microempresas – (ME) e Empresas de Pequeno Porte – (EPP) nos casos de empate ficto nas ofertas.
9.6 Entende-se por empate ficto aquela situação em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido apresentada por proponente não enquadrada como ME ou EPP.
9.7 Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1 Verificada a ocorrência de empate ficto (§ 1° do Ar tigo 44 da Lei Complementar 123/2006), as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estiverem dentro do empate ficto (por ordem de classificação) e que desejarem utilizar dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, poderão manifestar sua intenção em apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, durante a sessão de abertura das propostas ou, ainda, até o primeiro dia útil após a data da sessão de abertura das propostas, neste caso, a manifestação deverá ser protocolada no Serviço de Protocolo da SMMA.
9.7.2 Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 9.7.1 supra, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem na hipótese do § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.7.3 No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio em ato público entre as mesmas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.4 Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à empresa que ofertou o menor preço, pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as demais ME ou EPP que por ventura se enquadrem no intervalo estabelecido no § 1º, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.7.5 Se nenhuma ME ou EPP enquadrada no intervalo estabelecido no § 1º, apresentar proposta inferior à empresa que ofertou o menor preço, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em 1º (primeiro) lugar do lote proposto.
9.7.6 O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8 A Comissão Especial de Licitação, fará a Classificação das Propostas das empresas classifi- cadas com os respectivos valores de suas propostas e, se for o caso, as propostas desclassi- ficadas. (de cada lote).
9.9 Efetuado o julgamento das Propostas de Preços (de cada lote) por parte da Comissão Especial de Licitação, o resultado do mesmo será divulgado mediante afixação de aviso no Quadro de Editais da SMMA, publicado no Diário Oficial do Município e inserido no sitio: www.curitiba. xx.xxx.xx. no banner “Acompanhe as Licitações da Prefeitura”.
9.10 Transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o julga- mento ou com a denegação ou desistência dos eventualmente interpostos, a Comissão Especial de Licitação CONVOCARÁ as proponentes a participarem da sessão pública para a abertura dos Envelopes “B” – Documentos para Habilitação, que se dará da seguinte forma:
9.11 Em sessão pública, serão abertos os Envelopes “B” com os documentos de habilitação das 03
(três) empresas proponentes classificadas nos 03 (três) primeiros lugares (de cada lote).
9.11.1 Primeiramente a Comissão Especial procederá a análise e julgamento dos documentos de habilitação da empresa melhor classificada (1° lugar) (de cada lote), verificando a conformidade da documentação com as exigências do edital, promovendo-se a habilitação ou inabilitação da empresa proponente que apresentar a Proposta de Menor Preço (de cada lote).
9.11.2 Inabilitada a primeira classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da segunda classificada, e assim, sucessivamente, até que uma proponente classificada (de cada lote) atenda às condições fixadas no edital.
9.11.3 Os Envelopes “B” (Habilitação), que não foram abertos, ficarão a disposição das empresas junto a Comissão Especial de Licitação para devolução e, caso não sejam retirados em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de homologação (lote), serão destruídos, ainda lacrados, sem que de seu conteúdo se tome conhecimento.
9.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, far-se-á a classificação, obrigatoriamente, por sorteio na forma abaixo, em ato público, para o qual todas as proponentes serão convocadas.
a) Serão colocadas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem às empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
b) Será colocada na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedora e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
c) O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
d) Xxxx não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
9.13 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Especial de Licitação que, em consequência reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desa- cordo com este edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis de acordo com o preceituado no Artigo 48 da Lei nº 8.666/1993, neste caso, existindo a presunção de inexequi- bilidade de proposta, esta poderá ser afastada por meio da demonstração pela proponente de que sua proposta mesmo sendo reduzida é por ela exequível.
9.14 Em qualquer fase da licitação, o Presidente da Comissão Especial poderá suspender os trabalhos e informar o dia, hora e local em que os mesmos serão reiniciados, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância ou correspondência postal, aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.
9.15 Faculta-se à Comissão Especial de Licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da Comissão de Licitação, atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas e esclarecer dubiedades ou manifestos erros materiais.
9.16 A ausência ou a verificação de inconformidade de qualquer documento solicitado ou, ainda, a verificação no local da sede da proponente, de qualquer discordância em relação às declarações ou documentos apresentados, poderá ensejar sua desclassificação ou inabilitação.
9.17 Na fase das PROPOSTAS DE PREÇO será julgada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender qualquer exigência constante deste edital ou atendê-las de forma parcial ou incompleta.
b) Deixar de apresentar cotação de preço de um ou mais itens ou apresentar preços simbó- licos, irrisórios ou de valor zero na planilha de custos de Preços, de acordo com o parágrafo 3º, do Artigo 44, da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores.
c) Ofertar valor superior ao valor máximo fixado no Preâmbulo deste edital.
d) Ofertar valor manifestamente inexequível, simbólicos ou de valor zero, observado os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
e) Adotar metodologia de cálculo diferente da apresentada neste edital.
9.18 Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender qualquer exigência constante do presente edital ou atendê-las de forma parcial ou incompleta.
b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício que caracterize erro substancial.
c) Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura ou com borrão, ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
9.19 Concluído o julgamento do presente certame licitatório, a Comissão elaborará relatório que será submetido à apreciação da Sra. Secretária Municipal do Meio Ambiente para homologação ou não da decisão da Comissão Especial de Licitação e adjudicação do objeto licitado.
9.20 Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas ou todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração, poderá fixar as proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta de preços (Art. 48, § 3°da Lei Federal nº 8.666/93).
9.21 Efetuado o julgamento final (propostas/habilitação) (de cada lote) por parte da Comissão Especial de Licitação, o resultado do mesmo será divulgado mediante afixação de aviso no “Quadro de Editais” da SMMA, publicado no Diário Oficial do Município e inserido no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no banner “Acompanhe as licitações da Prefeitura”, onde se encontra disponibilizado este edital.
10. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO:
10.1 Para a execução do objeto deste edital será firmado contrato entre a(s) empresa(s) vencedora(s) e o Município de Curitiba, de acordo com a Minuta do Termo de Contrato - Anexo IV, deste edital, do qual farão parte integrante, como se nele estivesse integral e expressamente reproduzidos, o presente Edital e seus Tópicos e Anexos, os Projetos Básicos para Execução dos Serviços dos Lotes I, II e III – constantes no Tópico III, as Propostas de Preços e as Planilhas de Custos e Preços da(s) Empresa(s) Vencedora(s).
10.2 Uma vez homologado o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, à(s) empresa(s) vencedora(s) será(ão) notificada(s) por escrito para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos comparecer no local indicado na notificação munida do comprovante do recolhimento da caução da garantia estipulada no item 11 deste edital.
10.3 Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto desta licitação venha a se recusar em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará a perda do direito à contratação, sujeitando-se a mesma ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, à suspensão do direito de participar de licitações promovidas pela Administração Municipal durante o prazo de 12 (doze) meses, bem como, a critério desta Administração, poderá sofrer outras penalidades legalmente estabelecidas conforme preceitua o Artigo 81, da Lei nº 8.666/1993 com alterações posteriores.
10.4 Na hipótese de recusa da proponente vencedora (lote) de confirmar sua proposta e assinar o respectivo contrato, o Contratante poderá adjudicá-lo à segunda melhor classificada (lote), e assim sucessivamente, nas mesmas condições da proponente vencedora ou, ainda, optar pela revogação da presente licitação.
10.5 Na vigência do contrato, caso a Contratada, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pelo Contratante, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos à Cidade, poderá o Contratante, contratar outra(s) empresa(s), em caráter emer- gencial com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.66619/93.
10.6 Caso a proponente vencedora não possua sede no Município de Curitiba, deverá manter no mesmo, durante a vigência do contrato, um escritório com responsável detentor de poderes de representação judicial e extrajudicial.
10.7 Será de responsabilidade da Contratada providenciar os Alvarás, Licenças e demais exigências necessárias para o funcionamento e execução das Atividades de acordo com as Normas vigentes.
10.8 Até a assinatura do termo de contrato, e a emissão da Ordem de Serviço, a Autoridade Competente poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a depositar junto à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por ocasião da assinatura do contrato, a título de garantia da execução contratual, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do contrato, a qual poderá ser representada por Moeda Corrente no País, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, pelo o que garantirá a fiel observância dos termos do contrato, de acordo com o art. 56, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n° 8666/1993.
11.1.1 Será exigida a complementação da garantia de execução no caso previsto no art.48, §2º da Lei nº8666/93.
11.2 A adjudicatária quando da assinatura do termo de contrato, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar o comprovante de formalização da garantia.
11.3 Quando a garantia contratual for prestada na modalidade de Carta de Fiança Bancária ou Seguro garantia, o prazo de validade da mesma deverá perdurar até 30 (trinta) dias após o término de vigência do contrato.
11.4 A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termo Aditivos ao contrato original.
11.5 A garantia de contrato será devolvida mediante requerimento, devidamente protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Curitiba, após o término de vigência do contrato.
11.6 A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, conforme o caso quando:
a) da inadimplência das obrigações ou rescisão unilateral do termo de contrato, salvo na ausência de culpa da Contratada, nos termos do §2°, do Art. 79 da Lei Federal n° 8 .666/93;
b) quando do não recebimento definitivo dos serviços;
c) para ressarcir pagamentos de multas não pagas.
11.7 Ocorrendo o previsto no item anterior, a importância correspondente a garantia de execução e da garantia adicional, se houver serão apropriados pelo Contratante a título de indenização/multa.
12. DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 7 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
13.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 8 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
14. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO:
14.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 9 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
15.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 10 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 11 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
17. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE:
17.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 12 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
18. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO DO CONTRATO:
18.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 13 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES:
19.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 14 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
20. DA ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS:
20.1 Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento dos serviços, seja nos detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do Contratante, através do Gestor do Contrato, que autorizará por escrito, ficando obrigada a Contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços para melhor adequação técnica, obedecidos os limites legais estabelecidos no Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 , com alterações posteriores.
20.2 No caso de acréscimo de serviços, a Ordem de Serviço correspondente somente será expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecido às formalidades legais.
21. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
21.1 A Contratada responderá pela solidez dos serviços contratados nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.
21.2 A Contratada responsabiliza-se pelo bom andamento dos serviços, bem como pela execução dos mesmos dentro da boa técnica e rigorosamente de acordo com as condições estabelecidas no Tópico III - Projetos Básicos dos Lotes I, II e III.
21.3 O Contratante por intermédio do Gestor do Contrato e da fiscalização poderá impugnar ou interditar no todo ou em parte qualquer serviço, quando os mesmos contrariarem a boa técnica ou quando estiverem em desacordo com as especificações técnicas dos serviços.
21.4 A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, pessoa física ou jurídica, durante a execução dos serviços contratados, inclusive, quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, etc, isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência.
22. DA RESCISÃO:
22.1 Ao Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender no todo ou em parte e a qualquer tempo à execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência técnica ou administrativa, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal n° 8.666/93, com alteraçõe s subsequentes, mediante formalização do respectivo termo de rescisão do contrato.
22.2 O Contratante para formalização da rescisão do contrato quer pelos motivos elencados no item supra ou por outros que motivem rescisão unilateral, expedirá à Contratada “notificação” onde serão expostos os motivos da rescisão.
22.3 Após a expedição da notificação, caberá à Contratada defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sem efeito suspensivo, até que seja analisada e julgada a justificativa exposta.
22.4 Caso haja recusa por parte da Contratada no recebimento da notificação o Contratante providen- ciará a devida publicação da mesma no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba passando, na contagem de prazo, a valer a data de publicação.
22.5 O Contratante julgará, procedente ou improcedente os argumentos da Contratada, devendo fundamentá-la e, se improcedente, procederá à lavratura do respectivo Termo de Xxxxxxxx obrigando-se expressamente a Contratada, como ora o faz, a entregar o objeto do contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
22.6 Se a rescisão do contrato for motivada pela Contratada, a fiscalização formalizará medição dos valores dos serviços realizados até a data da emissão da notificação, deduzindo do seu total o valor correspondente à porcentagem dos serviços não realizados, o qual representa o custo adicional para o Contratante concluir os serviços.
22.7 Ocorrendo o disposto no item supra o Contratante terá direito à aplicação de multas e penalidades previstas no contrato, bem como ao ressarcimento por prejuízos causados por descumprimento do Contrato. Se a quantia total devida ao Contratante exceder qualquer pagamento devido à Contratada, a diferença será considerada um débito a ser pago ao Contratante.
22.8 Aplicam-se ao contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
23. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS DO CONTRATO:
23.1 A proponente vencedora caberá:
23.1.1 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Curitiba e a SMMA;
23.1.2 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
23.1.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
23.1.4 assumir, ainda, a responsabilidade de todos os encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
23.2 A inadimplência da proponente, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere ao Município de Curitiba, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a proponente vencedora renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
24. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
24.1 A critério do Contratante este procedimento licitatório poderá ser:
24.1.1 anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
24.1.2 revogado, a juízo da SMMA, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
24.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993.
24.3 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na alínea anterior.
24.4 No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e a
ampla defesa.
24.5 Poderá ainda, declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfazer ao objeto licitado.
25. DAS NORMAS AMBIENTAIS A SEREM SEGUIDAS:
25.1 A Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal, pertinentes do objeto a ser contratado.
26. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
26.1 A impugnação do edital deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art.41, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. A impugnação que trata este item, em hipótese alguma será aceita em papel termo-sensível (fac-símile).
26.2 É facultado a qualquer cidadão, impugnar, por escrito, o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993 em conformidade com o § 1º do Art. 41, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação. A impugnação deverá ser efetivada no Protocolo Geral da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/Paraná no prazo legal previsto acima.
26.3 A impugnação feita tempestivamente por licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório.
26.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura deste certame licitatório (§ 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/1993). Caso o licitante venha a protocolar o pedido de impugnação, deverá efetivar no endereço supracitado.
26.5 Decairá também do direito de impugnar os termos do presente edital, a proponente que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar depois da abertura dos envelopes falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
27. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
27.1 Dos atos decorrentes desta licitação caberá Recurso na forma prevista pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações introduzidas posteriormente.
27.2 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões da licitação para que constem em Ata da Reunião.
27.3 É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração em qualquer fase da licitação e da execução das obrigações dela decorrentes.
27.4 Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, a proponente poderá apresentar recurso a SMMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, do julgamento das propostas ou nos casos de habilitação ou inabilitação da proponente.
27.5 Interposto, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial o apreciará, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido. Em seguida, o encaminhará à chefia do Órgão licitante.
27.6 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da empresa que pretender reconside- ração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio e protocolizando-os na SMMA.
28. IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA LICITANTE - PENALIDADES
28.1 A empresa proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município de Curitiba, derivado da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
28.2 A empresa proponente estará sujeita as penalidades previstas no item 28.3 abaixo, quando:
I – a interposição de recursos protelatórios e impugnações ao edital por pessoas físicas ou jurídi- cas que visem prejudicar, tumultuar ou retardar o processo licitatório.
II – não manter sua proposta;
III – oferecer declaração falsa;
IV – apresentar documento falso;
V – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório;
VI – afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VII – deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
28.3 As condutas previstas no item 28.2 supra, submeter-se-ão as seguintes penalidades:
I – advertência na hipótese prevista no inciso I, do item 28.2;
II – multa no valor estimado para a contratação, nos seguintes percentuais:
II a – de 0,2% no caso do inciso VII, do item 28.2; II b – de 0,5% no caso do inciso III, do item 28.2;
II c – de 1% nos casos dos incisos II, IV, V e VI, do item 28.2.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Curitiba pelo prazo de até 02 (dois) anos quando praticada a conduta prevista no inciso II, do item 28.2;
IV – declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei nº 8.666/1993, quando praticadas as condutas previstas nos incisos III, IV, V e VI, do item 28.2.
28.4 O procedimento administrativo destinado a apuração do ato faltoso e aplicação da sanção correspondente será autônomo e obedecerá, quanto aos prazos, o disposto no Artigo 87, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993.
28.5 O procedimento administrativo de apuração de responsabilidade da empresa proponente, quando incursa nas hipóteses sujeitas à declaração de inidoneidade, será instaurado mediante autorização do Secretário Municipal do Meio Ambiente– SMMA.
28.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 28.3 supra, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, respeitada a defesa prévia do interessado.
28.7 Ficam as empresas proponentes cientes de que, na hipótese de constatação de formação de conluio ou diante do indício de qualquer crime previsto na Lei de Licitações, o caso será encaminhado ao Ministério Público, sem prejuízo das medidas Administrativas cabíveis.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1 Fica estabelecido por este instrumento, que as especificações, anexos, tópicos e demais documentos desta licitação, são complementares entre si.
29.2 A participação nesta licitação importa à empresa proponente na restrita aceitação das condi- ções estabelecidas no presente Edital e seus Anexos e Tópicos, bem como as estabelecidas no Tópico III - Projetos Básicos dos Lotes I, II e III e na Minuta do Termo de Contrato, que fazem parte integrante deste Edital como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
29.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da PMC/SMMA, inclusive Membros da Comissão Especial de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das propo- nentes.
29.4 A Comissão Especial terá autonomia total para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que por xxxxxxx possam surgir, bem como acatar ou não, qualquer interpelação por parte das proponentes que não estejam de acordo com o presente Edital, bem como no interesse do Município, poderá também relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura do procedimento licitatório.
29.5 A qualquer momento, a partir da abertura da Licitação, poderá a Comissão Especial de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
29.6 Só terão direito a usar da palavra, rubricar propostas e apresentar recursos, os representantes legais ou credenciados das proponentes e membros da Comissão Especial respeitadas as disposições contidas no artigo 4º da Lei nº 8.666/93.
29.7 Após o término do prazo de entrega dos envelopes constante neste Edital, não será admitida à licitação qualquer proponente retardatária, e nem será admitida qualquer ratificação que possa influir no resultado respectivo.
29.8 Não serão consideradas as propostas apresentadas após a hora e data estabelecida neste Edital para abertura das mesmas bem como as propostas feitas por telex, telegrama ou fac-símile, a fim de manter o sigilo necessário do certame licitatório. As proponentes deverão assumir todos os riscos resultantes de extravio, entrega em local diferente do indicado neste Edital, atraso de entrega, abertura indevida (envelope com identificação errada), etc, eximindo-se o Município de Curitiba de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência destas hipóteses.
29.9 O Município de Curitiba poderá prorrogar o prazo para apresentação dos envelopes, definindo-se nova data para entrega dos mesmos, observando-se as normas vigentes.
29.10 O Município de Curitiba poderá até a assinatura do instrumento contratual, desclassificar qualquer proponente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de suspensão do registro cadastral, se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa da proponente.
29.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
29.12 A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município de Curitiba derivados da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
29.13 Reserva-se, o Município de Curitiba, o direito de paralisar ou suspender parcial ou totalmente e a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o Município, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
29.14 A Contratada deverá indicar e manter no decorrer da execução dos serviços, profissional(is) com Responsabilidade Técnica pertinente ao objeto licitado, para atuarem como responsáveis na gerência dos mesmos.
29.15 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
29.16 A Contratada compromete-se a apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço ao Gestor do Contrato, as respectivas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa ao objeto licitado, do(s) profissional(is) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, e do(s) Engenheiro(s) fiscal(ais) indicado(s) pela SMMA, acompanhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA/PR, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF/MF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação junto ao CREA.
29.17 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, encarre- gada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
29.18 Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecerão os termos dos Projetos Básicos para Execução dos Serviços dos Lotes I, II e III apresentados no Tópico III deste edital.
29.19 O presente Edital é composto pelo conjunto dos seguintes Tópicos e Anexos:
-TÓPICO I: - Aviso da Licitação.
-TÓPICO II: - Edital de Embasamento.
-ANEXO I: - Documentos relativos à Proposta de Preços.
-ANEXO II: - Documentos para Habilitação.
-ANEXO III: - Modelos de Documentações.
-ANEXO IV: - Minuta do Contrato..
-TÓPICO III: - Projetos Básicos para Execução dos Serviços dos Lotes I, II e III.
-TÓPICO IV: - Orçamento Básico - Planilhas de Custo e Preços, Planilhas de Preenchimento das Propostas e Metodologia de Cálculo.
29.20 De acordo com a Instrução Normativa nº 37/2009 do TCE-PR e Decreto Municipal nº 1.915 de 24/10/2017, antes da adjudicação ao vencedor do objeto deste certame, será verificada a situação das empresas proponentes junto ao cadastro instituído pelo TCE-PR, a fim de evitar transtornos na contratação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público.
29.21 Em atendimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, as empresas licitantes devem complementar os seus dados cadastrais na Prefeitura Municipal de Curitiba com as seguintes informações referentes ao Quadro Societário: nome do sócio, participação do sócio na empresa (representante legal ou membro), registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, data do registro e número de registro. Estas informações devem ser, obrigatoriamente extraídas da última alteração do Contrato Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a atividade da Empresa. Os proponentes deverão manter seu Cadastro na Prefeitura Municipal de Curitiba sempre atualizado. O Setor de Cadastro está localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – XX, telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, fax: (00) 0000-0000.
21.22 Aplicam-se a presente licitação todas as disposições previstas: na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, nos termos dos Arts. 85 a 88 da Lei Estadual nº 15.608/07, na Lei Municipal nº 13.831/11, na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, nos Decretos Municipais nºs 1.668/2013, 415/2015 e 2.038/2017 e na Instrução Normativa nº 1/2018-SMF.
21.23 A superveniência de lei condiciona as Partes o seu cumprimento.
Comissão Permanente de Licitação da SMMA, em 28 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Presidente da CEL/SMMA Portaria nº 24/2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
ANEXO I
M O D E L O S
ENVELOPES “A” “PROPOSTAS DE PREÇOS”
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
MODELO (LOTE I)
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública/Edital nº 004/2017-SMMA.
Prezados Senhores:
_A (citar nome da empresa) , com sede na cidade de , à (rua, avenida, etc.)
, nO , inscrita no CNPJ/MF sob nO , neste ato representada por ( citar nome e cargo na empresa), abaixo assinado PROPÕE ao MUNICÍPIO DE CURITIBA a execução dos serviços descritos abaixo, objetos do LOTE I do edital em epígrafe, PELO VALOR GLOBAL DE R$ ( valor por extenso ), de acordo com o quadro a seguir apresentado:
SERVIÇOS | Unidade | Qtde mensal média | Preço unitário * (R$) | Preço mensal médio (R$) | Valor total para 60 meses (R$) | |
I | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição. | tonelada | ||||
II | Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis – Programa Lixo que Não é Lixo e Programa Câmbio Verde. | equipe | ||||
III | Varrição Manual com Repasse | km | ||||
IV | Varrição Manual sem Repasse | km | ||||
V | Varrição Mecanizada | Km | ||||
VI | Raspagem de Cartazes e Lavagem de Calçadões. | equipe | ||||
VII | Limpeza Especial. | equipe | ||||
VIII | Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba | equipe |
Os Valores Acima foram Apurados com base em cálculos por Planilha de Custos e Preços conforme a
metodologia e planilhas descrita no TÓPICO IV do Edital da Concorrência supracitado.
Declaramos ainda:
1. Que prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura do presente certame licitatório.
2. Que o prazo de Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses contados da data de
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município.
3. Que o Representante Legal da Empresa que assinará o contrato, caso a empresa seja vencedora do presente certame licitatório será: (citar: nome, endereço,CEP, RG e CPF, cargo na Empresa).
4. Que o profissional indicado como Responsável Técnico pela execução dos serviços acima, será
(citar: profissão, nome endereço, CEP, RG, CPF e CREA).
5. Que nos preços acima ofertados já estão inclusos todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas administrativas, remuneração de escritório, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, combustíveis, transportes, insumos e demais despesas necessárias para a execução total e completa do objeto licitado.
6. Que a DATA BASE da PROPOSTA é:
6.1 Dia , relativa à Convenção/Acordo Coletivo (citar o Sindicato).
6.2 Dia , relativa à Convenção/Acordo Coletivo (citar o Sindicato).
6.3 Data da proposta para insumos, materiais e equipamentos.
7. Inclusas a presente proposta estão:
7.1 | Última alteração do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos. |
7.2 | (somente se a empresa esteja enquadrada na condição de ME ou EPP) Declaração de enquadramento na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fins da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, conforme Modelo 3 contido no Anexo III do edital, assinada pelo Representante Legal e pelo Contador da empresa, devidamente ACOMPANHADA da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como ME ou EPP. |
7.3 | Declaração do representante legal da empresa, conforme Modelo 4 contido no Anexo III do edital. |
7.4 | Declaração referente Artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, conforme Modelo 5 contido no Anexo III, do edital. |
7.5 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 6 contido no Anexo III, do edital em epígrafe. |
7.6 | Declaração de Indicação de Meios de Comunicação a Distância, conforme Modelo 7 do Anexo III, do edital. Obs.: A não apresentação deste item não será motivo de desclassificação da proposta, porém, sugerimos que a mesma seja apresentada, pois mediante estas informações é que a Comissão de Licitação fará toda e qualquer comunicação com as empresas proponentes. |
7.7 | As “Planilhas de Custos e Preços” , (em papel timbrado da empresa e em mídia digital – CD ou pen drive), em conformidade com as “Planilhas de Preenchimento e Metodologia de Cál- culo” apresentadas no TÓPICO IV do Edital da Concorrência Pública supracitada, com a compo-sição dos valores ofertados no quadro acima proposto. |
7.8 | A composição detalhada da formação da Taxa de administração, Lucro e Xxxxxxxx, admitindo-se em sua composição, exclusivamente os seguintes itens: a) Despesas de rateio da Administração Central; b) Seguro e Garantia; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Xxxxx; f) Tributos (COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária sobre a receita Bruta, conforme o caso); em conformidade com as disposições contidas na Metodologia de Xxxxxxx para apresentação da proposta (Conforme Modelo 8 do Anexo III deste Edital). |
7.9 | A Declaração de Enquadramento Sindical. (Conforme Modelo 9 do Anexo III deste Edital). |
7.10 | A Declaração do CNAE. (Conforme Modelo 10 do Anexo III deste Edital). |
7.11 | A Declaração quanto a Empresa ser Optante pela Desoneração da Folha de Pagamento – Lei nº 13.161/2015. (Conforme Modelo 11 do Anexo III deste Edital). |
7.12 | A Tabela de Encargos Sociais. (Conforme Modelo 12 do Anexo III deste Edital). |
Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBSERVAÇÕES:
(1)- A Proponente deverá apresentar sua proposta em papel timbrado da empresa, de preferência, de acordo com o modelo acima (isto é, contendo todos os itens citados no modelo).
(2)- A apresentação da Declaração solicitada no subitem 7.2 do item 7 é somente para as empresas proponentes enquadráveis na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações posteriores.
(3)- As Empresas enquadradas no Regime de Tributação Diferenciado do Simples Nacional onde as empresas comprovadamente optantes pelo regime SIMPLES NACIONAL devem prever percentuais dos tributos ISS, PIS e COFINS compatíveis com as alíquotas que a empresa está obrigada a recolher de acordo com os percentuais previstos na legislação conforme Lei Complementar nº 123/2006, bem como, deverão apresentar “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” junto a Receita Federal.
(4)- A apresentação da Declaração solicitada na subitem 7.6 do item 7 supra, é facultativa, pois mediante estas informações é que a Comissão de Licitação fará toda e qualquer comunicação com as empresas proponentes.
(5)- Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou atestados pela própria Comissão Permanente de Licitação da SMMA, mediante cotejo da cópia com o original, ou ainda publicação em Órgão de Imprensa Oficial, com exceção das documentações emitidas por meio de sistema eletrônico - via Internet não precisam ser autenticadas.
(6) Será considerada desclassificada a proposta que contenha cópia de documentação sem autenticação e seu Representante Legal não apresente na sessão de abertura dos envelopes a via original do documento para que a Comissão possa proceder a autenticação do mesmo.
(7)- A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria proponente e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal (tão somente se este estiver presente na reunião, caso contrário a proposta será desclassificada) quando convocado pela Comissão, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
(8)- A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
MODELO (LOTE II)
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública/Edital nº 004/2017-SMMA. Prezados Senhores:
_A_ _(citar nome da empresa) , com sede na cidade de _ , à (rua, avenida, etc.) , nO _ _ , inscrita no CNPJ/MF sob nO , neste ato representada por ( citar nome e cargo na empresa), abaixo assinado PROPÕE ao MUNICÍPIO DE CURITIBA a execução dos serviços descritos abaixo, objetos do LOTE II do edital em epígrafe, PELO VALOR GLOBAL DE R$ ( valor por extenso _), de acordo com o quadro a seguir apresentado:
SERVIÇOS | Unidade | Qtde mensal média | Preço unitário * (R$) | Preço mensal médio (R$) | Valor total para 60 meses (R$) | |
I | Varrição e Lavagem de Feiras - Livres com coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades. | Equipe | ||||
II | Limpeza de Rios–Programa Olho d´ Água com Coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades. | Equipe |
Os Valores Acima foram Apurados com base em cálculos por Planilha de Custos e Preços conforme a
metodologia e planilhas descrita no TÓPICO IV do Edital da Concorrência supracitado.
Declaramos ainda:
1. Que prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura do presente certame licitatório.
2. Que o prazo de Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses contados da data de publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial do Município.
3. Que o Representante Legal da Empresa que assinará o contrato, caso a empresa seja vencedora do presente certame licitatório será: (citar: nome, endereço,CEP, RG e CPF, cargo na Empresa).
4. Que o profissional indicado como Responsável Técnico pela execução dos serviços acima, será (citar: profissão, nome endereço, CEP, RG, CPF e CREA).
5. Que nos preços acima ofertados já estão inclusos todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas administrativas, remuneração de escritório, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, combustíveis, transportes, insumos e demais despesas necessárias para a execução total e completa do objeto licitado.
6. Que a DATA BASE da PROPOSTA é:
6.1 Dia , relativa à Convenção/Acordo Coletivo (citar o Sindicato).
6.2 Dia , relativa à Convenção/Acordo Coletivo (citar o Sindicato).
6.3 Data da proposta para insumos, materiais e equipamentos.
7. Inclusas a presente proposta estão:
7.1 | Última alteração do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos. |
7.2 | (somente se a empresa esteja enquadrada na condição de ME ou EPP) Declaração de enquadramento na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fins da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, conforme Modelo 3 contido no Anexo III do edital, assinada pelo Representante Legal e pelo Contador da empresa, devidamente ACOMPANHADA da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como ME ou EPP. |
7.3 | Declaração do representante legal da empresa, conforme Modelo 4 contido no Anexo III do edital. |
7.4 | Declaração referente Artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, conforme Modelo 5 contido no Anexo III, do edital. |
7.5 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 6 contido no Anexo III, do edital em epígrafe. |
7.6 | Declaração de Indicação de Meios de Comunicação a Distância, conforme Modelo 7 do Anexo III, do edital. Obs.: A não apresentação deste item não será motivo de desclassificação da proposta, porém, sugerimos que a mesma seja apresentada, pois mediante estas informações é que a Comissão de Licitação fará toda e qualquer comunicação com as empresas proponentes. |
7.7 | As “Planilhas de Custos e Preços” , (em papel timbrado da empresa e em mídia digital – CD ou pen drive), em conformidade com as “Planilhas de Preenchimento e Metodologia de Cál- culo” apresentadas no TÓPICO IV do Edital da Concorrência Pública supracitada, com a compo- sição dos valores ofertados no quadro acima proposto. |
7.8 | A composição detalhada da formação da Taxa de administração, Lucro e Xxxxxxxx, admitindo-se em sua composição, exclusivamente os seguintes itens: a) Despesas de rateio da Administração Central; b) Seguro e Garantia; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Xxxxx; f) Tributos (COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária sobre a receita Bruta, conforme o caso); em conformidade com as disposições contidas na Metodologia de Xxxxxxx para apresentação da proposta (Conforme Modelo 8 do Anexo III deste Edital). |
7.9 | A Declaração de Enquadramento Sindical. (Conforme Modelo 9 do Anexo III deste Edital). |
7.10 | A Declaração do CNAE. (Conforme Modelo 10 do Anexo III deste Edital). |
7.11 | A Declaração quanto a Empresa ser Optante pela Desoneração da Folha de Pagamento – LEI nº 13.161/2015. (Conforme Modelo 11 do Anexo III deste Edital). |
7.12 | A Tabela de Encargos Sociais. (Conforme Modelo 12 do Anexo III deste Edital). |
Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBSERVAÇÕES:
(1)- A Proponente deverá apresentar sua proposta em papel timbrado da empresa, de preferência, de acordo com o modelo acima (isto é, contendo todos os itens citados no modelo).
(2)- A apresentação da Declaração solicitada no subitem 7.2 do item 7 é somente para as empresas proponentes enquadráveis na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações posteriores.
(3)- As Empresas enquadradas no Regime de Tributação Diferenciado do Simples Nacional onde as empresas comprovadamente optantes pelo regime SIMPLES NACIONAL devem prever percentuais dos tributos ISS, PIS e COFINS compatíveis com as alíquotas que a empresa está obrigada a recolher de acordo com os percentuais previstos na legislação conforme Lei Complementar nº 123/2006, bem como, deverão apresentar “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” junto a Receita Federal.
(4)- A apresentação da Declaração solicitada na subitem 7.6 do item 7 supra, é facultativa, pois mediante estas informações é que a Comissão de Licitação fará toda e qualquer comunicação com as empresas proponentes.
(5)- Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou atestados pela própria Comissão Permanente de Licitação da SMMA, mediante cotejo da cópia com o original, ou ainda publicação em Órgão de Imprensa Oficial, com exceção das documentações emitidas por meio de sistema eletrônico - via Internet não precisam ser autenticadas.
(6) Será considerada desclassificada a proposta que contenha cópia de documentação sem autenticação e seu Representante Legal não apresente na sessão de abertura dos envelopes a via original do documento para que a Comissão possa proceder a autenticação do mesmo.
(7)- A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria proponente e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal (tão somente se este estiver presente na reunião, caso contrário a proposta será desclassificada) quando convocado pela Comissão, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
(8)- A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
MODELO (LOTE III)
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública/Edital nº 004/2017-SMMA. Prezados Senhores:
A (citar nome da empresa) , com sede na cidade de _, à (rua, avenida, etc.) _, nO ,
inscrita no CNPJ/MF sob nO , neste ato representada por ( citar nome e cargo na empresa), abaixo assinado PROPÕE ao MUNICÍPIO DE CURITIBA a execução dos serviços descritos abaixo, objetos do LOTE III do edital em epígrafe, PELO VALOR GLOBAL DE R$ (valor por extenso), de acordo com o quadro a seguir apresentado:
SERVIÇOS | Unidade | Qtde mensal média | Preço unitário * (R$) | Preço mensal médio (R$) | Valor total para 60 meses (R$) | |
I | Coleta Indireta de Resíduos Sólidos Domi- ciliares. | Equipe | ||||
II | Coleta,Transporte e Destinação para Trata- mento de Resíduos Tóxicos Domiciliares. | Equipe |
Os Valores Acima foram Apurados com base em cálculos por Planilha de Custos e Preços conforme a
metodologia e planilhas descrita no TÓPICO IV do Edital da Concorrência supracitado.
Declaramos ainda:
1. Que prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura do presente certame licitatório.
2. Que o prazo de Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses contados da data de
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município.
3. Que o Representante Legal da Empresa que assinará o contrato, caso a empresa seja vencedora do presente certame licitatório será: (citar: nome, endereço,CEP, RG e CPF, cargo na Empresa).
4. Que o profissional indicado como Responsável Técnico pela execução dos serviços acima, será
(citar: profissão, nome endereço, CEP, RG, CPF e CREA).
5. Que nos preços acima ofertados já estão inclusos todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas administrativas, remuneração de escritório, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, combustíveis, transportes, insumos e demais despesas necessárias para a execução total e completa do objeto licitado.
6. Que a DATA BASE da PROPOSTA é:
6.1 Dia , relativa à Convenção/Acordo Coletivo (citar o Sindicato).
6.2 Dia , relativa à Convenção/Acordo Coletivo (citar o Sindicato).
6.3 Data da proposta para insumos, materiais e equipamentos.
7. Inclusas a presente proposta estão:
7.1 | Última alteração do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos. |
7.2 | (somente se a empresa esteja enquadrada na condição de ME ou EPP) Declaração de enquadramento na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fins da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, conforme Modelo 3 contido no Anexo III do edital, assinada pelo Representante Legal e pelo Contador da empresa, devidamente ACOMPANHADA da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como ME ou EPP. |
7.3 | Declaração do representante legal da empresa, conforme Modelo 4 contido no Anexo III do edital. |
7.4 | Declaração referente Artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, conforme Modelo 5 contido no Anexo III, do edital. |
7.5 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 6 contido no Anexo III, do edital em epígrafe. |
7.6 | Declaração de Indicação de Meios de Comunicação a Distância, conforme Modelo 7 do Anexo III, do edital. Obs.: A não apresentação deste item não será motivo de desclassificação da proposta, porém, sugerimos que a mesma seja apresentada, pois mediante estas informações é que a Comissão de Licitação fará toda e qualquer comunicação com as empresas proponentes. |
7.7 | As “Planilhas de Custos e Preços” , (em papel timbrado da empresa e em mídia digital – CD ou pen drive), em conformidade com as “Planilhas de Preenchimento e Metodologia de Cál- culo” apresentadas no TÓPICO IV do Edital da Concorrência Pública supracitada, com a compo- sição dos valores ofertados no quadro acima proposto. |
7.8 | A composição detalhada da formação da Taxa de administração, Lucro e Xxxxxxxx, admitindo-se em sua composição, exclusivamente os seguintes itens: a) Despesas de rateio da Administração Central; b) Seguro e Garantia; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Xxxxx; f) Tributos (COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária sobre a receita Bruta, conforme o caso); em conformidade com as disposições contidas na Metodologia de Xxxxxxx para apresentação da proposta (Conforme Modelo 8 do Anexo III deste Edital). |
7.9 | A Declaração de Enquadramento Sindical. (Conforme Modelo 9 do Anexo III deste Edital). |
7.10 | A Declaração do CNAE. (Conforme Modelo 10 do Anexo III deste Edital). |
7.11 | A Declaração quanto a Empresa ser Optante pela Desoneração da Folha de Pagamento – LEI nº 13.161/2015. (Conforme Modelo 11 do Anexo III deste Edital). |
7.12 | A Tabela de Encargos Sociais. (Conforme Modelo 12 do Anexo III deste Edital). |
Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBSERVAÇÕES:
(1)- A Proponente deverá apresentar sua proposta em papel timbrado da empresa, de preferência, de acordo com o modelo acima (isto é, contendo todos os itens citados no modelo).
(2)- A apresentação da Declaração solicitada no subitem 7.2 do item 7 é somente para as empresas proponentes enquadráveis na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações posteriores.
(3)- As Empresas enquadradas no Regime de Tributação Diferenciado do Simples Nacional onde as empresas comprovadamente optantes pelo regime SIMPLES NACIONAL devem prever percentuais dos tributos ISS, PIS e COFINS compatíveis com as alíquotas que a empresa está obrigada a recolher de acordo com os percentuais previstos na legislação conforme Lei Complementar nº 123/2006, bem como, deverão apresentar “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” junto a Receita Federal.
(4)- A apresentação da Declaração solicitada na subitem 7.6 do item 7 supra, é facultativa, pois mediante estas informações é que a Comissão de Licitação fará toda e qualquer comunicação com as empresas proponentes.
(5)- Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou atestados pela própria Comissão Permanente de Licitação da SMMA, mediante cotejo da cópia com o original, ou ainda publicação em Órgão de Imprensa Oficial, com exceção das documentações emitidas por meio de sistema eletrônico - via Internet não precisam ser autenticadas.
(6) Será considerada desclassificada a proposta que contenha cópia de documentação sem autenticação e seu Representante Legal não apresente na sessão de abertura dos envelopes a via original do documento para que a Comissão possa proceder a autenticação do mesmo.
(7)- A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria proponente e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal (tão somente se este estiver presente na reunião, caso contrário a proposta será desclassificada) quando convocado pela Comissão, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
(8)- A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
ANEXO II
ENVELOPE “B”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PARA OS
LOTES I - II e III
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No ENVELOPE “B” - deverão estar inclusas OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação da proponente, as documentações abaixo relacionadas em 01 (uma) via, com todas as páginas prefe- rencialmente rubricadas e numeradas sequencialmente, que poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial:
1. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA: | |
1.1 | No caso de Sociedades Empresariais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no Órgão competente, demonstrando possuir em seu objeto social a execução de serviços de limpeza urbana. |
1.2 | No caso de Sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando possuir em seu objeto social a execução de serviços de limpeza urbana, acompanhados da ata regularmente registrada da assembleia de eleição da última diretoria. |
1.3 | No caso de Sociedades Simples: Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, demonstrando possuir em seu objeto social a execução de serviços de limpeza urbana, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício. |
1.4 | No caso de Sociedades Estrangeiras em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, e que demonstre habilitação para executar serviços de limpeza urbana. |
2. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL: | |
2.1 | Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). |
2.2 | Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação. |
2.3 | Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, dentro de seus prazos de validade, de acordo com o Artigo 29, inciso III da Lei nº 8.666/1993 com alterações subsequentes, mediante apresentação de: a) Certidão (Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa) Conjunta de Quitação de Tributos Federais, da Divida Pública da União e Regularidade Social Previdenciária – INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda; c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de todos os Tributos Municipais, expedida pela respectiva Secretaria Municipal da Fazenda. |
2.4 | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro de seus prazos de validade. |
2.5 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na forma da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. |
3. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
3.1 | Certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça ou Órgão correspondente do Estado, Distrito Federal ou Território, para Empresas não sediadas no Município de Curitiba, indicando o número de Cartórios de Distribuidores de falência, concordata, ou recuperação judicial, existentes na comarca da sede da empresa. |
3.2 | Certidão Negativa de Pedidos de Falência, Concordata, ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede da empresa, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias corridos contados da data de recebimento dos envelopes. 3.2.1 Certidão Positiva de Recuperação Judicial será admitida desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o Plano de Recuperação Judicial foi acolhido e que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública levando em consideração o objeto a ser contratado. |
3.3 | BALANÇO PATRIMONIAL e DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93). Serão considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis assim apresentados: 3.3.1 SOCIEDADES REGIDAS PELA LEI Nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): 3.3.3.1 Publicados em Diário Oficial da União; ou 3.3.1.2 Publicados em Jornal de grande circulação. 3.3.2 SOCIEDADES LIMITADAS – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – (Lei nº 10.706/2002): 3.3.2.1 Cópia do Balanço e Demonstrações Contábeis extraídas do Livro Diário no qual estão trans- critos, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente arquivado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou Cartório de Títulos e Documentos conforme a Natureza Jurídica da Empresa (CCB art. 1181, DL 486 de 1969 e IN 11/2013-DREI); ou 3.3.2.2 Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário no qual estão transcritos, acompanhados da Ata de Aprovação do Balanço na forma do artigo 1078 do Código Civil devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme Natureza Jurídica da Empresa (CCB – art. 1075 §2º).. 3.3.3 SOCIEDADES SUJEITAS AO REGIME ESTABELECIDO PELA LEI COMPLE-MENTAR Nº 123, DE 14/12/06 – ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL: 3.3.3.1 Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis extraídas do Livro Diário no qual estão transcritas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente arquivado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou Cartório de Títulos e Documentos conforme a natureza jurídica da empresa (CCB art. 1181, DL 486 de 1969 e IN11/2013-DREI; ou 3.3.3.2 Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário no qual estão transcritos, acompanhados da Ata de Aprovação do Balanço na forma do artigo 1078 do Código Civil devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme Natureza Jurídica da Empresa (CCB – art. 1075 §2º). 3.3.4 SOCIEDADE CRIADA NO EXERCÍCIO EM CURSO: 3.3.4.1 Cópia do Balanço de Abertura contendo ao menos os valores do Contrato Social, devida-mente registrada ou autenticada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da sede ou domicílio da Licitante, conforme Natureza Jurídica da Empresa. 3.3.5 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pela Representante legal da empresa e por Contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e deverão estar acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Diário devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme a Natureza Jurídica da Empresa; ou acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Diário e da Ata de Aprovação do Balanço na forma do artigo 1078, do Código Civil devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da sede ou domicílio do Licitante conforme Natureza Jurídica da Empresa (CCB – art. 1075 §2º). OBSERVAÇÕES: 1)- As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, devem comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, e igualmente, devem apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. |
2)- Caso o Balanço seja constituído por “vários Livros Diários” obrigatoriamente (sob pena de inabilitação) a empresa deverá apresentar os “Termos de Abertura e Encerramento de Todos os Livros Diários” que constituem o Balanço. 3)- As empresas que estiveram inativas no ano anterior, devem apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. | |
3.4 | O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, solicitado no item 3.3 supra, deverá ser acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices abaixo mencionados e conforme Modelo 13, do Anexo III deste edital. Para elaboração dos cálculos dos índices, a empresa deverá considerar apenas 02 (duas) casas decimais após vírgula (independente de arredondamentos). Onde: ILG= Índice de Liquidez Geral ILC= Índice de Liquidez Corrente IEG= Índice de Endividamento Geral AC = Ativo Circulante. PC = Passivo Circulante. RLP= Realizável a Longo Prazo. PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total |
3.5 | Declaração do tipo de contabilização da empresa, conforme Modelo 14, do Anexo III deste edital, informando se a empresa está ou não obrigada a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, nos termos do Art. 2° do Decreto Federal nº 6.022/ 2007 e Art. 3°da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19/11/2007 ou outra que venha substituí-la. |
3.6 | A empresa deverá comprovar possuir CAPITAL SOCIAL no(s) valor(es) igual(is) ou superior(es) as importância(s) relacionada(s) abaixo, para o(s) respectivo(s) lote(s) que deseja participar, mediante apresentação da última Alteração do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral onde consta o último capital social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, ou Certidão Simplificada da Junta Comercial. (§§2º e 3º do Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93). A empresa que desejar participar em mais de um lote o Capital Social mínimo, deverá corresponder à soma dos valores exigidos para cada Lote. |
4. OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS | |
4.1 | A empresa com Sede em outro Município deverá apresentar Declaração conforme Modelo 15 contido no Anexo III, deste edital. |
Í N D I C E S |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ILG ≥ a 1,00 fórmula: ILG = AC + RLP PC + PNC |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC ≥ a 1,00 fórmula: ILC = AC PC |
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG ≤ 0,50 fórmula: IEG = PC + PNC AT |
Lote | Percentual | Valor (R$) |
I | 10% | 99.972.764,46 |
II | 10% | 4.749.144,00 |
III | 10% | 2.882.584,98 |
5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: | |
5.1 | Certificado de Registro e Regularidade da Empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade. Atenção: 1. Caso haja diferença nos dados constantes no Certificado (endereço, capital social, objeto social) com a última Alteração do Contrato Social, o Certificado em questão, conforme o próprio menciona – Não terá validade e a empresa será automaticamente inabilitada. 2. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, inscrita no CREA de origem, caso venha sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, o Certificado contendo o visto junto ao CREA/PR, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA. |
5.2 | Declaração formal, passada pelo Representante Legal da empresa, indicando Profissional(is) de nível superior que comprove, mediante apresentação de Acervos, do respectivo Conselho Regional de Classe Profissional a que pertence, que executou serviços pertinentes ao objeto licitado e que atuará como Responsável Técnico para responder tecnicamente pelos serviços contratados, conforme o Modelo 16 do Anexo III deste edita |
5.3 | Certificado de Registro e Regularidade do profissional indicado no item 5.2 supra, para ser o responsável técnico na gerência dos serviços contratados, junto ao CREA, dentro de seu prazo de validade. Atenção: Se o profissional indicado for registrado em outra jurisdição e, consequentemente, inscrito no CREA de origem, a proponente, no caso de sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, o Certificado acima contendo o visto junto ao CREA/PR, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA. |
5.4 | Declaração formal, passada pelo profissional indicado no item 5.2 supra, autorizando sua inclusão na equipe técnica dos serviços, conforme o Modelo 17 do Anexo III deste edital. |
5.5 | Declaração do representante legal da empresa, de possuir Plena Capacidade Operacional, conforme Modelo 18 contido no Anexo III, deste edital. |
5.6 | Declaração formal e expressa, firmada pela proponente, declarando que caso vencedora do presente certame licitatório, terá plena disponibilidade: das instalações; dos veículos e dos equipamentos, máquinas e de todo aparelhamento técnico adequado e necessários para realização dos serviços contratados, de acordo e em conformidade com as exigências contidas nas Especificações Técnicas descritas nos Projetos Básicos constantes no Tópico III do Edital. Essa declaração deverá obedecer ao Modelo 19 do Anexo III deste edital. |
5.7 | Apresentação de Atestado que comprove a realização da Visita Técnica. 5.7.1 As proponentes poderão realizar visita técnica destinada a conhecer os locais da prestação dos serviços objeto da licitação. 5.7.2 A visita técnica deverá ser REALIZADA ATÉ O DIA 29/10/2018. 5.7.3 A visita técnica deverá ser agendada com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência, no Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX ou através dos telefones (00) 0000-0000 /5615/5740. 5.7.4 Ao término da visita será fornecido à proponente o respectivo atestado em impresso próprio, devidamente assinado pelo funcionário do MALP/SMMA que acompanhou a visita, cujo nome e cargo deverá constar do documento. 5.7.5 A visita técnica não exime a proponente de realizar, por conta própria, as análises, inspeções e verificações necessárias à elaboração de sua proposta. ATENÇÃO: Xxxx a proponente opte por não realizar a Visita Técnica acima DEVERÁ apresentar a Declaração (conforme Modelo 20, contido no Anexo III deste Edital) firmada por seu Responsável Técnico de Pleno Conhecimento do Objeto, dos Locais e seus Entornos e peculiaridades dos serviços mesmo. |
5.8 | COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL DA EMPRESA: Comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, por período não inferior a 06 (seis) meses consecutivos, mediante apresentação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente Registrado nas Entidades Profissionais competentes, demonstrando que a empresa executou dire- tamente, MENSALMENTE, EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR, os seguintes serviços: |
PARA O LOTE I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | Unidade | Quantidades |
1 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição. | ton/mês | 20.472 |
2 | Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis. | ton/mês | 890 |
3 | Varrição Manual. | km/mês | 9.604 |
4 | Varrição Mecanizada. | km/mês | 423 |
PARA O LOTE II
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | Unidade | Quantidade |
1 | Para os serviços de Varrição e Lavagem de Feiras-Livre, e Limpeza de Rios – Programa “Olho D’Água”, deverá comprovar a Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Classe II – A e B (Resíduo comum, Resíduo Sólido da Construção Civil, Móveis e Utensílios Inservíveis, Entulhos em geral). | ton/mês | 48 |
Para este LOTE II, serão aceitos Atestados de Execução de Coleta e Transporte, na quantidade solicitada, de qualquer tipo dos resíduos relacionados. |
PARA O LOTE III
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | Unidade | Quantidade |
1 | Coleta Indireta de Resíduos Domiciliares, deverá comprovar a execução de Coleta e Transporte de Resíduos Classe II – A e B (Resíduo comum, Resíduo Sólido da Construção Civil, Móveis e Utensílios Inservíveis, Entulhos em geral). | ton/mês | 369 |
2 | Coleta, Transporte e Destinação para Tratamento de Resíduos Tó- xicos Domiciliares, deverá comprovar a execução de Coleta e Transporte de Resíduos Classe I ( borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lava- gem, óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo, entre outros). | ton/mês | 1,95 |
Para o item 1 deste LOTE III, serão aceitos Atestados de Execução de Coleta e Transporte, na quantidade solicitada, de qualquer tipo dos resíduos relacionados. |
5.8.1 Os Atestados deverão ser expedidos em seu nome, para cada um dos serviços, em que estejam especificados, no mínimo a entidade emitente, o local de prestação dos serviços, as quantidades mensais operadas e o período de execução. 5.8.2 A comprovação das quantidades mensais equivalentes para cada serviço considerado como parcela de maior relevância, referenciados no item 5.9, deverá ser feita em um único atestado, garantindo a similaridade de complexidade operacional com os serviços desta licitação. 5.8.3 O(s) Atestado(s) ou Certidão(ões) recebido(s) estão sujeitos a verificação pela Comissão Especial de Licitação, quanto à veracidade dos respectivos conteúdos. 5.8.4 A Comprovação Técnica/Operacional acima não extrapola o patamar preconizado no Art. 51 do Decreto Municipal nº 2038/2017. | |
5.9 | Comprovação da qualificação técnica/operacional do Responsável Técnico que comprove, mediante apresentação de Certidão do CREA, que possui habilitação para a execução dos serviços do objeto do certame licitatório, demonstrando mediante apresentação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, que executou diretamente os serviços com as especificações citadas abaixo. |
PARA O LOTE I :
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
1 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição. |
2 | Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis. |
3 | Varrição Manual. |
4 | Varrição Mecanizada. |
PARA O LOTE II:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
1 | Para os serviços de Varrição e Lavagem de Feiras-Livre, e Limpeza de Rios – Programa “Olho D’Água”, deverá comprovar a Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Classe II – A e B (Resíduo comum, Resíduo Sólido da Construção Civil, Móveis e Utensílios Inservíveis, Entulhos em geral). |
PARA O LOTE III:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
1 | Coleta Indireta de Resíduos Domiciliares, deverá comprovar a execução de Coleta e Transporte de Resídua Classe II – A e B (Resíduo comum, Resíduo Sólido da Construção Civil, Móveis e Utensílios Inservíveis, Entulhos em geral). |
2 | Coleta, Transporte e Destinação para Tratamento de Resíduos Tóxicos Domiciliares, deverá comprovar a execução de Coleta e Transporte de Resíduos Classe I ( borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lavagem, óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo, entre outros). |
ATENÇÃO: As empresas que optarem por apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEPLAD, em plena validade, conforme preconizado no Decreto Municipal Nº. 415/2015, fica dispensado da apresentação do solicitado nos itens 1.1 ao 1.4, 2.3, 2.4, 2.5, 3.2 supra. Neste caso, a comissão de licitação verificará a validade dos documentos mencionados acima, no sistema de cadastro de fornecedores.
OBSERVAÇÕES:
1 A certificação dos atestados de comprovação da Qualificação Técnica, será feita através do carimbo da entidade profissional no respectivo Atestado ao qual deverá corresponder o Acervo Técnico ou documento equivalente que comprove essa correspondência.
2 As proponentes que não apresentarem os documentos elencados acima ou apresentarem em desacordo com o solicitado não estarão habilitadas a participar do processo licitatório.
3 Para facilitar os trabalhos de conferência dos “quantitativos”, a empresa, de preferência, deverá destacar nos “Atestados” os itens de serviços e suas quantidades utilizadas para a comprovação dos quantitativos solicitados no Quadro acima.
4 Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade. No caso do documento não ter prazo de validade estabelecido, o mesmo deverá ser expedido com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do presente certame licitatório, com exceção dos documentos relativos a comprovação da qualificação técnica.
5 Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou atestados pela própria Comissão Especial de Licitação da SMMA, mediante cotejo da cópia com o original, ou ainda publicação em Órgão de Imprensa Oficial, com exceção das documentações emitidas por meio de sistema eletrônico - via Internet não precisam ser autenticadas. As cópias dos Atestados de comprovação da qualificação técnica deverão de preferência ser autenticadas em Cartório.
6 Será considerada desclassificada a proposta que contenha cópia de documentação sem autenticação e seu Representante Legal não apresente na sessão de abertura dos envelopes a via origina” do documento para que a Comissão possa proceder a autenticação do mesmo.
7 A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria proponente e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal (tão somente se este estiver presente na reunião, caso contrário a proposta será desclassificada) quando convocado pela Comissão, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8 As Declarações e outros anexos deverão, de preferência, atender os termos dos modelos
apresentados neste edital.
9 Os documentos aludidos neste edital deverão ser da sede da proponente.
10 A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
ATENÇÃO:
• Para agilização dos trabalhos da sessão de Abertura dos Envelopes, esta Comissão solicita que as proponentes que quiserem que a Comissão autentique seus documentos, tragam os mesmos preferencialmente até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
ANEXO III
MODELOS DE DOCUMENTAÇÕES A SEREM APRESENTADAS
- Modelo 1 | • CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. |
- Modelo 2 | • DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO (EPP/ME). |
- Modelo 3 | • DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ME ou EPP. |
- Modelo 4 | • DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. |
- Modelo 5 | • DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7°, INCISO XXIII DA CONSTITUI ÇÃO FEDERAL. |
- Modelo 6 | • DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. |
- Modelo 7 | • DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA. |
- Modelo 8 | • COMPOSIÇÃO DETALHADA DA FORMAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, LUCRO E TRIBUTOS. |
- Modelo 9 | • DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. |
- Modelo 10 | • DECLARAÇÃO DO CNAE. |
- Modelo 11 | • DECLARAÇÃO QUANTO A OPÇÃO DA APLICAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – LEI nº 13.161/2015. |
- Modelo 12 | • TABELAS DE ENCARGOS SOCIAIS. |
- Modelo 13 | • DEMONSTRAÇÃO DOS ÍNDICES CONTÁBEIS. |
- Modelo 14 | • DECLARAÇÃO DO TIPO DE CONTABILIZAÇÃO DA EMPRESA. |
- Modelo 15 | • DECLARAÇÃO DE EMPRESA COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO. |
- Modelo 16 | • DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. |
- Modelo 17 | • DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO AUTORIZANDO SUA INCLUSÃO NA EQUIPE. |
- Modelo 18 | • DECLARAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE OPERACIONAL. |
- Modelo 19 | • DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS VEÍCULOS, DOS EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E DE TODO APARELHAMENTO TÉCNICO ADE- QUADO E NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADO E DA RELAÇÃO. |
- Modelo 20 | • DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTODO OBJETO, LOCAIS E PECULIARI- DADES (SOMENTE PARA AS EMPRESAS QUE NÃO REALIZAREM A VISITA TÉCNICA E NÃO APRESENTAREM O ATESTADO DA VISITA TÉCNICA). |
Modelo (1)
(papel timbrado da empresa)
FORA
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE
DOS ENVELOPES A e B)
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade nº (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal da empresa (nome, endereço, CNPJ), vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Sr. (inserir o nome completo), portador da carteira de identidade nº (inserir o número e órgão emissor), e do CPF/MF de (inserir o número), é a pessoa designada por nós para representar essa empresa no certame licitatório em referência, conferidos ao mesmo ilimitados poderes para acompanhar a sessão de abertura e recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, para assinar as atas e demais documentos relacionados à mesma, inclusive interpor ou desistir de recursos, em cumprimento à Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, estando ciente da necessidade de sua presença às sessões desta licitação até a sua conclusão.
Informamos que a pessoa designada por nós para representar nossa empresa neste certame licitatório, não representa outra empresa neste certame licitatório, em atendimento ao disposto no edital em epígrafe.
Atenciosamente, Local e data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Modelo (2)
FORA
(papel timbrado da empresa)
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE
DOS ENVELOPES A e B)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(SOMENTE PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME e EPP)
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO QUANTO A REGULARIDADE FISCAL PARA AS EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores:
Em conformidade com a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, Capítulo V, Artigo 43 Parágrafos 1º e 3º.
(Qualificação da empresa proponente) _, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede _, através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DECLARA estar com restrição na comprovação da regularidade fiscal e caso seja declarada pelo Contratante, vencedora do certame, se compromete a regularizar a documentação fiscal, para a assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, sob a pena contida no § 2º do mesmo artigo.
DECLARA que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas e a não regularização da documentação fiscal, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
(carimbo, nome, RG nº e assinatura) (nome, RG nº , CRC nº e assinatura,)
☛ Esta Declaração somente será VÁLIDA se estiver devidamente assinada pelo Represen- tante Legal e pelo Contador da empresa proponente.
Modelo (3)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(SOMENTE PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME e EPP)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores:
Em conformidade com a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...”
(Qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede , através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, e suas alterações posterior,
DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
[ ] Empresa de Pequeno Porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[ ] se enquadra como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações posteriores, conforme “Declaração de Arrecadação do Simples Nacional - DAS” junto a Receita Federal, em anexo.
DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
1. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica;
2. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores;
4. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores;
5. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
6. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo
7. não participa do capital de outra pessoa jurídica;
8. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
9. não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
10. não é constituída sob a forma de sociedade por ações.
11. seus titulares ou sócios não guardam, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Por fim, DECLARA que está ciente que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
(carimbo, nome, RG nº e assinatura) (nome, RG nº , CRC nº e assinatura,)
ATENÇÃO:
☛ Esta Declaração somente será VÁLIDA se estiver devidamente assinada pelo Represen- tante Legal e pelo Contador da empresa proponente e se estiver ACOMPANHADA da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como ME ou EPP.
Modelo (4)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores:
O Signatário da presente, (especificar o nome), Carteira de Identidade nº e CPF nº _ Representante Legal, em nome da empresa (especificar o nome da empresa) declara sob as penalidades cabíveis:
(1) Que se sujeita e concorda na íntegra e com todos os termos do Edital da Licitação, bem como às estabelecidas na minuta do Termo de Contrato, nas Especificações Técnicas dos serviços constantes nos Projetos Básicos para os Lotes I, II e III apresentados no Tópico III do Edital em epígrafe, nas Planilhas de Custos e Preços e Metodologia de Custos constantes no Tópico IV e com todas as condições jurídicas, técnicas, ambientais, administrativas e financeiras estabe-lecidas no edital supracitado e demais documentos de licitação.
(2) Que não existe no presente momento, pedido de falência por parte e em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação.
(3) Que não existe no presente momento fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da empresa nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e que esta empresa está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(4) Que a empresa não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa e nem está suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção.
(5) Que assume total responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados e informações prestadas e, em qualquer tempo, se compromete a apresentar a documentação, quando a mesma for solicitada pela Comissão para diligências, e exime o ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
(6) Que se vencedora do(s) Lote(s) do objeto licitado, atenderá as exigências e especificações estabelecidas no Termo de Contrato, nas Especificações Técnicas dos serviços constantes no(s) Projeto(s) Básico(s) para os Lotes I, II e III constantes no Tópico III do Edital em epígrafe.
(7) Que, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis (técnico ou legal) ou componen- tes do seu quadro funcional, não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado, não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba.
(8) Em sendo declarada vencedora do(s) Lote(s) ofertado(s) objeto(s) licitado(s), compromete-se a apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, a(s) ART(s) do(s) Profissional(ais) que atuará(ao) como Responsável(ais) Técnico(s), dos Engenheiros responsáveis pela Fiscalização dos serviços em objeto, indicado(s) pela SMMA.
(9) Que dispõe de pessoal capacitado, equipamentos, veículos, ferramentas e instalações necessários à perfeita e completa execução dos serviços do(s) Lote(s) ofertado(s) objeto(s) desta licitação, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem como efetuando, quando necessário, as substituições ou complementações no quadro de pessoal.
(10) Que manterá na execução dos serviços contratados, as Equipes de acordo com o que dispõe as Especificações Técnicas dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III apresentados no Tópico III do Edital do certame licitatório em epígrafe.
(11) Que esta empresa retirou e analisou o Edital, seus Anexos e Tópicos, que tomou conhecimento do(s) local(is), seu(s) entorno(s) e todos os aspectos peculiares onde serão desenvolvidos os serviço(s) do(s) Lote(s) (I, II e III) apresentado(s) no Tópico III do Edital da Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA em epígrafe, bem como tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias para elaboração de nossa proposta comercial.
(12) Que no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da ciência do resultado do julgamento do presente certame licitatório, apresentaremos ao Gestor do Contrato a compro- vação do vínculo do(s) Profissional(ais) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, através dos documentos citados no edital supracitado.
(13) Que assumiremos inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços contratados.
(14) Que estamos cientes que caso essa empresa seja vencedora (lote), que será de nossa inteira responsabilidade providenciar os Alvarás, Licenças e demais exigências necessárias para o funcionamento e execução das Atividades contratadas de acordo com as Normas Legais vigentes.
(15) Que estamos cientes que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a
Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
(16) Que concordamos e estamos cientes que a superveniência de lei condiciona as Partes o seu cumprimento.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente .
Modelo (5)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART.7º, INCISO XXIII,DA CONSTITUÍÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) _ , residente e domiciliado (citar a cidade, rua, estado, CEP), portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Modelo (6)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da proponente], como representante devidamente constituído da empresa _ [identificação completa da proponente] (doravante denominada proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo da mesma não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido, ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa, não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública em referência, quanto a participar ou não da referida licitação.
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Curitiba, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA e da Câmara Municipal de Curitiba, antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente, Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Modelo (7)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA
Empresa , C.N.P.J. nº _ , indica para os devidos fins, os seguintes meios de comunicação a distância:
COM RELAÇÃO À EMPRESA PROPONENTE:
Endereço:
Telefones:
Fac-símile:
Endereço eletrônico:
COM RELAÇÃO A ESTE REPRESENTANTE LEGAL:
Endereço:
Telefone:
Celular:
Fac-símile:
Endereço eletrônico:
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Modelo (8)
(papel timbrado da empresa
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA. Prezados Senhores,
A empresa _ , inscrita no CNPJ no _ _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº e do seu Contador(a) Sr.(a) _, portador da Carteira de Identidade nº , do CPF nº _ e do CRC nº _ , abaixo assinados, DECLARA sob as penas da Lei, a nossa
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO | |||
Item | Descrição dos Itens | Taxa (%) | Índice |
1. | Despesas Indiretas | ||
1.1 | Despesas de Rateio da Administração Central. | ||
1.2 | Seguros Garantias | ||
1.3 | Riscos | ||
1.4 | Despesas Financeiras | ||
Total das Despesas Indiretas | |||
2. | Taxa de Lucratividade | ||
2.1 | Lucro | ||
∑total | 0,00% | 0,00% | |
IMPOSTOS DIRETOS | |||
Item | Imposto | Taxa (%) | Índice |
1.1 | ISS | ||
1.2 | COFINS | ||
1.3 | PIS | ||
1.4 | CPRB - Contribuição previdenciária Sobre Xxxxx Xxxxx |
COMPOSIÇÃO DETALHADA DA FORMAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, LUCRO E IMPOSTOS DIRETOS.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba,
Assinatura (sob carimbo) do Representante Legal
[nome, RG nº e assinatura]
Assinatura (sob carimbo) do CONTADOR da Empresa
[nome, RG nº, CRC nº e assinatura]
Modelo (9)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores
DECLARAMOS para os devidos fins de direito que os trabalhadores (inserir nome da categoria profissional da atividade preponderante da empresa) da empresa (inserir nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ..................., com sede ,
Bairro......................, em .........- PR., são representados ou afiliados ao (inserir nome do sindicato da categoria profissional da atividade preponderante da empresa), inscrito no CNPJ sob o nº. ..............
entidade a qual celebra Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos que estabelecem os pisos salariais e demais normas complementares da relação empregatícia, cuja data-base encontra-se legalmente fixada no dia (inserir data da DATA-BASE).
Anexa a esta declaração, encontra-se a Convenção Coletiva ou Acordos Coletivos que estabelecem os pisos salariais e demais normas complementares da relação empregatícia.
Para que surtam os efeitos legais firma-se o presente na (pessoa do Presidente), ou representante legal dessa entidade Declarante.
Local e Data.
Assinatura do Presidente ou Representante Legal do (inserir nome do Sindicato da Categoria Profissional da Atividade Preponderante da Empresa).
Modelo (10)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO REFERENTE ATIVIDADE CNAE DA EMPRESA
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores:
A empresa _ _ , com sede _
_ , sob CNPJ nº __. _. _/ -__,neste ato
representada por _ _ , declara para os devidos efeitos e sob penas da lei que sua atividade econômica, CNAE, com a maior receita é a de nº -
nome da atividade .
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, por cujo teor assume inteira responsabilidade.
_ _ Local e data
(Nome/Função na empresa) (RG/CPF)
Modelo (11)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO QUANTO A OPÇÃO DA APLICAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – LEI nº 13.161/2015
– DE 31 DE AGOSTO DE 2015
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores:
[Qualificação da empresa proponente]_ , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede _, através de seu representante legal, conforme faculta a Lei nº 13.161/2015, DECLARA estar inserida na seguinte situação:
(assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] OPTANTE pela aplicação da desoneração da Folha de Pagamento;
[ ] NÃO OPTANTE pela aplicação da desoneração da Folha de Pagamento. Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente Local e Data.
[nome, RG n°e assinatura do responsável legal]
PREFE
SECRETA
CO
ITURA MUNICIPAL DE CURITIBA RIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENT MISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
E
Rubrica
Modelo (12)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “A”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
ATENÇÃO: As tabelas a serem apresentadas deverão seguir os modelos apresentados abaixo sempre em consonância com a legislação vigente, enquadramento sindical e sua gestão administrativa, considerando a hipótese em que a empresa se enquadre no Regime do SIMPLES Nacional.
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
(Como a Lei 13.161/2015 faculta a opção quanto aplicação da desoneração da Folha de Pagamento, a proponente deverá assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] COM DESONERAÇÃO [ ] SEM DESONERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (13)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DEMONSTRAÇÕES DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA. Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ no _ _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº e do seu Contador(a)
Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , do CPF nº _ _ e do CRC nº
, abaixo assinados, DECLARA sob as penas da Xxx, que as DEMONSTRAÇÕES abaixo correspondem a real situação desta Empresa. Esses ÍNDICES foram obtidos no BALANÇO do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pela Comissão de Licitação, nos comprometemos a apresentar as Demonstrações Financeiras que comprovarão as informações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
TIPO DE ÍNDICE | VALOR EM REAIS | ÍNDICE |
Índice de Liquidez Geral: ILG ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC) | ||
Índice de Liquidez Corrente: ILC ILC = AC / PC | ||
Índice de Endividamento Geral: IEG IEG = (PC + PNC) / AT |
Os índices deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
(carimbo, nome, RG nº e assinatura) (nome, RG nº , CRC nº e assinatura,)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (14)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO
TIPO DE CONTABILIZAÇÃO DA EMPRESA
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA. Prezados Senhores,
RESPONSÁVEL LEGAL: Nome/Cargo/CI/CPF:
Nome: | Cargo: | RG/ÓRGÃO/UF | CPF: |
CONTABILISTA: Nome/Cargo/CI/CPF/CRC nº:
NOME: | CARGO/Qualificação: | RG/ÓRGÃO/UF | CPF: | CRC nº/UF |
TIPO DE TRIBUTACAO DO IRPJ:
DECLARAMOS para todos os fins e efeitos legais, com relação ao Balanço de /_ / apresentado no certame licitatório supracitado, que a empresa.................................... pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº .........................., NIRE nº .....................,com sede a.........., Baxxxx ,
em ..- PR.,
(assinalar a opção correspondente à situação da empresa)
[ ] ESTÁ sujeita à ECD - Escrituração Contábil Digital instituída pelo Decreto Federal nº 6.022/2007 e Instrução Normativa nº 787/2007-RFB, (a partir do ano calendário de 20 )
[ ] NÃO ESTÁ sujeita a ECD - Escrituração Contábil Digital instituída pelo Decreto Federal nº 6022/2007 e Instrução Normativa nº 787/2007-RFB.
Os Signatários da presente, supracitados, DECLARAM ainda, para todos os fins e efeitos legais, que a empresa optou pela tributação pelo regime de LUCRO (citar o regime tributário federal optante de seu enquadramento específico), para fins de recolhimento de COFINS e PIS, e que a contabilidade da empresa está regularmente escriturada, sendo que todos os valores apresentados pela empresa encontram-se devidamente contabilizados.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba,
Assinatura (sob carimbo) do Representante Legal
[nome, RG nº e assinatura]
Assinatura (sob carimbo) do CONTADOR da Empresa
[nome, RG nº, CRC nº e assinatura]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (15)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
(Somente para Empresas com sede em outro Município)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores:
O abaixo assinado, _ Identidade nº na qualidade de Responsável Legal pela empresa , CNPJ nº vem pela presente, DECLARAR pra todos os devidos fins e efeitos legais, que se a empresa for à vencedora do(s) Lote(s) ofertado(s) do presente certame licitatório, montará num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, Escritório com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e o Contratante.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (16)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, _ Identidade nº _ CPF nº _ _, residente e domiciliado a rua , na cidade de _ Estado do Paraná, CEP nº
na qualidade de Responsável Legal pela empresa _, vem pela presente, INDICAR a Vossas Senhorias, o(s) Profissional(ais) o(s) qual(ais) será(ao) o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelos serviços do objeto a ser contratado, de acordo com as Resoluções nº 218 e nº 317 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, bem como o § 10 do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, caso venhamos a vencer a referida licitação.
– RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S):
Nome:
Endereço:
CEP:
Profissão:
CREA:
RG:
CPF:
DECLARAMOS que, caso nossa empresa venha a ser vencedora do(s) Lote(s) ofertado(s) objeto (s) deste certame, efetuaremos a entrega, ao Gestor do(s) Contrato(s), no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da ciência do resultado do julgamento do presente certame licitatório, da(s) comprovação(ões) do(s) vínculo(s) com o(s) profissional(ais) acima citado(s), dentro das Leis Trabalhistas vigentes, conforme preconiza o item 5.8.1 do edital supracitado.
DECLARAMOS também, que esta empresa está ciente e se compromete a apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, o(s) Registro(s) da Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs do(s) profissional(ais) acima, que atuará(ao) como Responsável(eis) Técnico(s) e, bem como do(s) Profissional(is) respon- sável(is) pela Fiscalização dos serviços em objeto, o qual será indicado pelo Departamento de Limpeza Pública – MALP da SMMA.
Local e Data:
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (17)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
D E C L A R A Ç Ã O
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA. Prezados Senhores,
Eu, -------------------------------, (Engenheiro ... ou Profissional correlato), residente e domiciliado na Cidade de ............., Estado do ..............., a rua (Av) .............. nº......, CEP nº , portador do CPF
nº ......... e do RG nº ............, registrado no CREA sob nº .............., abaixo assinado, AUTORIZO minha inclusão como Responsável Técnico pela execução dos serviços inerentes ao objeto constante no certame licitatório em epígrafe.
Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do Nome do Profissional acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (18)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE OPERACIONAL
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA. Prezados Senhores,
Para a participação na Concorrência Pública supracitada, DECLARAMOS para todos os fins de direito, que possuímos plena capacidade operacional e administrativa para executar os serviços, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem como efetuando, quando necessário, as substituições ou complementações no quadro de pessoal, assumindo inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em objeto.
DECLARAMOS, ainda, que concordamos na íntegra, e nos sujeitamos aos termos do Edital da licitação, bem como às estabelecidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III, na minuta do Termo de Contrato e nas “Planilhas de Custos e Preços” e “Metodologia de Calculo” constantes no TÓPICO IV e com todos os demais Anexos e documentos dela componentes.
ASSUMIMOS total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, eximimos o Município de Curitiba de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
AFIRMAMOS a veracidade de todos os documentos apresentados e que faremos prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
RATIFICAMOS que, entre nossos dirigentes, sócios, responsável (is) técnico(s) ou legal, não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado, não se encon-tram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba.
RATIFICAMOS ainda, a não participação na elaboração dos Projetos Básicos dos serviços do objeto do certame licitatório em epígrafe apresentados no TÓPICO III do Edital, bem como não estamos incursos em nenhuma das vedações previstas no item 5.2 e seus subitens do Edital da Concorrência acima citada.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (19)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E RELAÇÃO
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA.
Prezados Senhores,
(Qualificação da empresa proponente)_ , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede , através de seu Representante Legal abaixo assinado, DECLARA para todos os fins e efeitos legais que caso seja declarada pelo Contratante, vencedora do certame licitatório supracitado, terá plena disponibilidade de acordo e em conformidade com todas as exigências contidas nas Especificações Técnicas constantes nos Projetos Básicos apresentados no Tópico III do Edital supra citado:
a)- das instalações;
b)- dos veículos (vide relação anexa); e
c)- dos equipamentos, máquinas e de todo aparelhamento técnico adequado para realização dos serviços contratados (vide relação anexa).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, de de 2018.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato so- cial ou procuração com poderes específicos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E DE TODO APARELHAMENTO TÉCNICO ADEQUADO PARA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS
LOTE:
SERVIÇO:
QUANTIDADE (* 1) | CARACTERÍSTICAS | ||||||
DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | ANO | POTÊNCIA (* 2) | CAPACIDADE | OBSERVAÇÕES (* 3) | |
DATA: | EMPRESA PROPONENTE: | NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | |||||
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL |
(* 1) Esta relação deverá estar de acordo com o especificado nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III deste Edital.
(* 2) Fornecer a potência em HP ou CV.
(* 3) Na coluna observações indicar se os equipamentos, máquinas e veículos são próprios ou alugados, alocados através de contrato de arrendamento (leasing), ou a adquirir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Modelo (20)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no Envelope “B”)
(SOMENTE PARA AS EMPRESAS QUE NÃO EFETUAREM A VISITA TÉCNICA E NÃO APRESENTAREM O ATESTADO DA V. T)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
OBJETO: Execução dos serviços relacionados no subitem 2.1 do edital em epígrafe, obedecidas às especificações e condições definidas nos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III constantes no TÓPICO III do Edital supracitado.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS
À
Comissão Especial de Licitação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017/SMMA. Prezados Senhores,
DECLARAMOS, por meio da presente que, o (a) Sr. (a) [inserir nome], portador(a) da cédula de
identidade nº [inserir número], profissional com Responsabilidade Técnica, indicado por esta Empresa [inserir nome da empresa], CNPJ nº [inserir número], compareceu ao(s) local(is) onde serão executados os serviços [inserir o objeto do lote ofertado], objeto da Concorrência Pública Nacional supracitada, tomando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Local e Data.
[nome, RG n°e assinatura do responsável legal]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços no. xxx, em regime de execução por Empreitada que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CURITIBA e a empresa
Aos.. dias do mês de .... de dois mil e dezoito (2018), nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no Palácio 29 de março, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal do Meio Ambiente, MARILZA DO CAXXX XXXXXXXX XXXX, CPF nº XXXX, na qualidade de Ordenadora de Despesas e de outro lado a empresa. XXXX pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ/MF nº XXXX com sede na Rua . XXXX, nesta Capital, neste ato representada por seu XXXX senhor(a) XXXX CPF nº XXXX, tendo em vista o contido no processo n.º 01.032.017/2017 acordaram firmar o presente contrato, obedecidas as condições estabelecidas no Edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA, nas condições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, no Decreto Municipal nº 2.038/2017 e Instrução Normativa nº 1/2018-SMF, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, características, quantitativos e demais elementos técnicos estabelecidos no Projeto Básico constante no TÓPICO III do Edital da Concorrência Pública Nacional no. 004/2017-SMMA, e com a sua Proposta datada de _ de
de 2017, documentos estes que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, OBRIGA-SE a executar, sob o Regime de Execução na modalidade de empreitada por preços unitários, os serviços abaixo descritos correspondentes ao correspondente ao LOTE :
LOTE I | |
I- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição; II- Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis – Programa Lixo que Não é Lixo e Programa Câmbio Verde; III- Varrição Manual; IV- Varrição Mecanizada; V- Raspagem de Cartazes e Lavagem de Calçadões; VI- Limpeza Especial; e VII- Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba. | |
LOTE II | |
I- Varrição e Lavagem de Feiras-Livres com coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades e II- Limpeza de Rios – Programa Olho d´Água com Coleta e Transporte dos Resíduos Gerados nas Atividades. |
I- Coleta Indireta de Resíduos Domiciliares e II- Coleta, Transporte e Destinação para Tratamento de Resíduos Tóxicos Domiciliares.
LOTE III
Parágrafo primeiro
Os serviços serão executados em áreas determinadas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato designados pelo Departamento de Limpeza Pública da SMMA, através de “Ordem de Serviço” ou “Ficha de Notificação de Serviços”, utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para que se alcance resultados eficazes, em conformidade com as especificações técnicas e quantidades de serviços, constantes no Projeto Básico apresentado no TÓPICO III do edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA e demais condições e exigências previstas em edital, que passam a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato como se nele estivessem integral e expressamente reproduzidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Parágrafo segundo
A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes das estabelecidas, de forma a assegurar melhorias na qualidade dos serviços e ou redução dos custos, as quais somente poderão ser implantadas após aprovação expressa do CONTRATANTE ou, quando couber, mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
Parágrafo terceiro
Poderá ser solicitada a realização de serviços adicionais, inerentes ao objeto contratado, não previsto originalmente na quantidade anual, em virtude das características dos serviços demandados.
Parágrafo quarto
A CONTRATADA deverá ficar à disposição do Departamento de Limpeza Pública – MALP/SMMA.
Parágrafo quinto
São de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos da execução dos serviços do objeto contratado e seus insumos, materiais, ferramentas, máquinas,equipamentos, EPIs, EPCs veículos, combustíveis, mão-de-obra, e demais recursos previstos no Projeto Básico apresentado no TÓPICO III do edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA, e necessários à perfeita e plena execução do objeto contratado, inclusive os valores referentes a seguros, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos indispensáveis à sua correta e completa execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além dos estipulados neste contrato.
Parágrafo sexto
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total do contrato.
Parágrafo sétimo
Mediante prévia anuência da Administração, poderá ser efetivada a subcontratação parcial, até o limite de 30% (trinta por cento), a qual será efetivada mediante lavratura de Termo Aditivo, no qual ficarão definidas as condições atinentes às normas trabalhistas, de segurança do trabalho e eventual pagamento à subcontratada.
Parágrafo oitavo
A empresa subcontratada deverá atender a todas as disposições editalícias.
Parágrafo nono
Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar os Alvarás, Licenças e demais exigências necessárias para o funcionamento e execução das Atividades de acordo com as Normas vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente instrumento contratual será regido pelas condições previstas no Projeto Básico apresentado no TÓPICO III, do edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 com alterações subsequentes, pelo Decreto Municipal nº 2.038/2017, e demais normas legais pertinentes.
Parágrafo Único
Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas Vigentes, as Instruções, a(s) Ordem(ns) de Serviço(s) e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente instrumento terá vigência por 60 (sessenta) meses corridos, contados a partir da data de Publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo primeiro
A execução dos serviços contratados deverá ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações do Projeto Básico apresentado no TÓPICO III e demais Anexos e Tópicos constantes no Edital de Concorrência
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Pública Nacional no. 004/2017-SMMA, sendo tolerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos para a complementação da alocação de todos os equipamentos, máquinas e veículos.
Parágrafo segundo
As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam designados para atuarem como Gestor, Gestor Suplente e Fiscal deste contrato respectivamente, os servidores: Edxxxxx Xxxxxxx xos Reis – Matrícula 81.889-6: Engº Sanitarista Luxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Matricula 83.115-3 e Engª Sanitarista Marina de Campos Rymsza Ballão – Matrícula 164.317 obedecido ao disposto no Caput do Art. 16 do Decreto Municipal nº 2.038/2017.
Parágrafo único
Aos servidores designados nesta cláusula caberá a gestão e fiscalização deste contrato sendo-lhes conferidas as atribuições e responsabilidades preconizadas nos incisos I ao XXIII, do Art. 16, do Decreto Municipal nº 2.038/2017.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA deverá elaborar e manter boletins diários de acompanhamento de todos os serviços contratados e encaminhar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório consolidado das atividades decorrentes da execução de serviços executados em determinados , assim como outros relatórios previstos no Edital de Concorrência Pública Nacional no. 004/2017-SMMA.
Parágrafo único
As quantificações dos serviços executados serão realizadas mensalmente pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, a partir das medições registradas nos relatórios e boletins de serviços, complementadas ou conferidas com levantamentos feitos no local de cada atividade.
CLÁUSULA SEXTA
A presente despesa é prevista para o período de 60 (sessenta) meses, sendo que até 31/12/2018,, deverá ocorrer através das Dotações Orçamentárias: 1001.17512.0005.2123.339037.0.1.000 e 1001.17512.0005.2123.339037.0.1.511.
Parágrafo único
Para os exercícios vindouros, será feita a inclusão das dotações orçamentárias previstas à(s) LOA(s) correspondentes, e demais providências pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
Para a execução dos serviços que constituem o objeto do presente instrumento, fica fixado o valor mensal estimado de R$ xxx (_), e o valor global estimado de R$ xxx (_), quantia esta que abrange todas as especificações, quantitativos, valores unitários e global, que deverão ser integralmente observados, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a omissão de serviços necessários à completa e perfeita execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
Os preços acordados poderão ser alterados, depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 10.192/2001, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Municipal n° 2.038/2017 e da Instrução Normativa n.º 1/2018-SMF, que será contado da seguinte forma:
I - no caso de repactuação de mão de obra, a partir da data prevista no acordo, ou na convenção coletiva de trabalho ou na sentença normativa vigente e devidamente registrada à época da apresentação da proposta, ou lei, motivadores do pedido de repactuação;
II - no caso de reajustes dos preços dos insumos, a partir da implementação do direito da CONTRATADA, tendo por referência a data de apresentação da proposta.
III - os custos decorrentes de Convenção, Acordo Coletivo de Trabalho, Sentença Normativa ou definidos pelo Poder Público poderão ser reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, na mesma data em que ocorrer a repactuação da mão de obra.
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Parágrafo primeiro
Os trâmites e documentos necessários ao reajuste de preços ou revisão de preços são aqueles especificados na Instrução Normativa nº 1/2018-SMF.
Parágrafo segundo
No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 12 e subitens do Projeto Básico apresentado no TÓPICO III do Edital de Concorrência Pública Nacional no. 004/2017-SMMA que faz parte integrante deste Contrato como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
Parágrafo terceiro
Os empregados da CONTRATADA são representados ou filiados ao (inserir nome do Sindicato da categoria profissional da atividade preponderante da empresa), cuja data-base encontra-se legalmente fixada no dia (inserir data da DATA-BASE).
CLÁUSULA NONA
Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, após a aprovação da medição dos serviços, de acordo com as disposições contidas no Artigo 55 do Decreto Municipal nº 2.038/2017, contra a apresentação das faturas correspondentes às medições dos serviços efetivamente executados no período, devidamente certificada pelo Departamento de Limpeza Pública da SMMA, na dependência, somente, do certificado de verificação e aceitação dos serviços, emitido pela fiscalização para esse fim designada. Tais pagamentos serão efetuados exclusivamente à CONTRATADA, independente de cessão do crédito a terceiros.
Parágrafo primeiro
Para valoração da fatura, a CONTRATADA deverá considerar a multiplicação dos valores unitários apresentados em sua Proposta de Preços pelas quantidades efetivamente realizadas de cada serviço, de acordo com o quadro apresentado a seguir:
SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
Parágrafo segundo
A CONTRATADA, por ocasião do faturamento inerente ao objeto contratado deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I - certidão negativa de débitos previdenciários e de terceiros referente ao mês imediatamente anterior; II - guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas;
III - guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS devidamente quitadas e Relação de Empregados - RE envolvidos na execução do objeto contratado, acompanhada do respectivo protocolo oficial de envio;
IV - folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual, com discriminação das verbas pagas;
V - declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
VI - termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acompanhado do relatório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF ou outra que vier a substituí-lo;
VII - declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IX - certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal.
Parágrafo terceiro
A declaração mencionada no inciso VII deste artigo deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo de eventual afastamento durante o mês.
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Parágrafo quarto
O CONTRATADO deverá manter as condições de habilitação e qualificação, sua regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência do período contratual, sob pena de rescisão do contrato.
Parágrafo quinto
A falta de anexação de qualquer documento no processo não ensejará a retenção do pagamento, devendo o CONTRATANTE, após realizá-lo, conceder prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por duas vezes, totalizando o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a respectiva anexação e, ao final, na hipótese de não regularização, tomar as medidas necessárias ao processo administrativo destinado à rescisão do ajuste.
Parágrafo sexto
Para as prorrogações previstas no parágrafo anterior, a autoridade competente, decidirá motivadamente em processo administrativo, mediante solicitação e justificativa do CONTRATADO.
Parágrafo sétimo
Os documentos previstos no Parágrafo Primeiro desta Cláusula deverão estar vigentes e poderão ser apresentados na forma original, eletrônica ou autenticada, conforme o caso, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo servidor que os receber
Parágrafo oitavo
As notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional.
Parágrafo nono
Não será efetuado pagamento da parcela à CONTRATADA, sem que a mesma tenha recolhido multa aplicada, quando for o caso.
Parágrafo décimo
A CONTRATADA, por ocasião do faturamento inerente ao objeto contratado deverá, obrigatoriamente, apresentar uma Relação contendo o nome dos funcionários envolvidos na execução dos serviços contratados, inclusive o responsável técnico, acompanhada dos devidos comprovantes dos recolhimentos dos encargos Trabalhistas e Previdenciários resultantes da execução dos serviços, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CONTRATANTE, considerando o que dispõe o § 2º do Artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, com alterações subsequentes.
Parágrafo décimo primeiro
O pagamento referente à 1ª (primeira) medição fica condicionado, a apresentação ao Gestor do Contrato do Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em nome do Responsável Técnico constante na declaração de Responsabilidade Técnica fornecida.
Parágrafo décimo segundo
O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da fatura discriminativa calculada em função dos serviços executados, devidamente atestados pela fiscalização para esse fim designada. Devendo ser anexado ao Processo de Pagamento, a documentação relacionada no item 11 – subitem 11.6 do Projeto Básico apresentado no TÓPICO III, do Edital da Concorrência Pública Nacional no. 004/2017-SMMA.
CLÁUSULA DÉCIMA
Por ocasião da assinatura do presente contrato, depositou a CONTRATADA, a título de caução e como garantia de cumprimento de suas obrigações contratuais, a importância de R$00 (xxx), correspondente à 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste contrato, (acrescido do montante referente ao art.48, §2º da Lei nº8666/93, se for o caso).
Parágrafo primeiro
A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela CONTRATADA, quando da celebração de Termo Aditivos ao contrato original.
Parágrafo segundo
A garantia apresentada ficará retida até o encerramento da vigência do presente instrumento, quando será restituída, parcial ou integralmente, à CONTRATADA, mediante requerimento, desde que a mesma haja cumprido todas as suas obrigações contratuais.
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Parágrafo terceiro
A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, conforme o caso quando: (a)- da inadimplência das obrigações ou rescisão unilateral deste contrato; (b)-quando do não recebimento definitivo dos serviços: (c)- para ressarcir pagamentos de multas não pagas.
Parágrafo quarto
Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, a importância correspondente a garantia de execução e da garantia adicional, se houver serão apropriados pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A fiscalização do cumprimento do presente instrumento caberá ao CONTRATANTE através do Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo primeiro
A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando do não atendimento das disposições a elas relativas.
Parágrafo segundo
A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à limpeza pública, informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos) por ela verificadas ou cometidas.
Parágrafo terceiro
A CONTRATADA deverá permitir o livre e pronto acesso da fiscalização do CONTRATANTE às suas instalações físicas e a todas e quaisquer fontes de informação referentes aos serviços por ela prestados, sempre que solicitado, de forma imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Além das sanções administrativas de que tratam os Artigos 86, 87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, penalidades referentes a faltas ou infrações relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços, de acordo com sua gravidade, em função da natureza do fato gerador e de sua implicação no pleno atendimento das condições estabelecidas pelo CONTRATANTE para a realização dos serviços.
Parágrafo único
No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 14 do Projeto Básico apresentado TÓPICO III do edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato como se nele estivesse integral e expressamente reproduzido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento dos serviços, seja nos detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, que autorizará por escrito, ficando obrigada a CONTRATADA a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços para melhor adequação técnica, obedecidos os limites legais estabelecidos no Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/19 93, com alterações posteriores.
Parágrafo único
No caso de acréscimo de serviços, a Ordem de Serviço correspondente somente será expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecido às formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A CONTRATADA deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal, incluindo as relacionadas ao Controle de Emissões Atmosféricas e ao Gerenciamento adequado dos Resíduos, de acordo com as Legislações pertinentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A CONTRATADA deverá fornecer a todos os empregados, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequando ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs. Os EPIs/EPCs fornecidos aos empregados deverão obrigato- riamente conter a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA), e a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo único
No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 09 do Projeto Básico apresentado TÓPICO III do edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato como se nele estivesse integral e expressamente reproduzido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 78, da Lei n° 8.666/1993 e por acordo entre as Partes , desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada. Se isto ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações técnicas e quantidades de serviços, constantes no Projeto Básico apresentado no TÓPICO III do edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA e demais condições e exigências previstas em edital, que passam a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato como se nele estivessem integral e expressamente reproduzidas.
Parágrafo primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo terceiro
Caso o CONTRATANTE seja acionado judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso.
Parágrafo quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
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Parágrafo quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo o CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
A CONTRATADA, na vigência do presente instrumento, será a única responsável para com seus funcionários, auxiliares e prestadores de serviços, no que concerne ao cumprimento da legislação traba- lhista, previdenciária, seguros de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei.
Parágrafo primeiro
Durante a vigência do presente instrumento, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelos atos praticados por si, seu pessoal, auxiliares, prestadores de serviços, sucessores ou representantes, assim como pelo uso de veículos, máquinas e equipamentos, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação ou ação judicial que possa surgir em decorrência dos mesmos.
Parágrafo segundo
Durante a vigência do presente instrumento, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pelo CONTRATANTE, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos à cidade, poderá o CONTRATANTE contratar outra(s) sociedade(s), em caráter emergencial e com base no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo terceiro
Caso a CONTRATADA necessite substituir o técnico responsável pela supervisão dos serviços durante a vigência do presente instrumento, obriga-se a apresentar, para aprovação prévia do CONTRA-TANTE, os dados e as qualificações técnicas do novo candidato, devendo ser observadas as condições exigidas na fase de habilitação da licitação, constantes do Edital que integra o presente instrumento.
Parágrafo quarto
Os veículos, máquinas, equipamentos, instalações e pessoal apresentados pela CONTRATADA em atendimento ao disposto no Projeto Básico apresentado TÓPICO III do edital da Concorrência Pública Nacional nº 004/2017-SMMA, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato como se nele estivesse integral e expressamente reproduzido, deverão ser utilizados, durante toda a vigência do presente instrumento, exclusivamente na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
O presente contrato compreende somente a execução dos serviços do objeto deste contrato, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício com o pessoal que os executa, correndo por conta da CONTRATADA o pagamento da mão-de-obra e seus encargos sociais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
O presente contrato é decorrente do procedimento licitatório – Concorrência Pública Nacional/Edital nº 004/2017-SMMA – protocolizado sob nº 01-032.017/2017, do Projeto Básico constante no TÓPICO III do Edital, da proposta da CONTRATADA, e demais anexos que compõe o processo.
Parágrafo primeiro
Caso existam divergências entre as Cláusulas deste Contrato e os Anexos que o integram, prevalecerão os termos do Projeto Básico para Execução dos Serviços apresentado no Tópico III do edital da Concorrência Pública supracitada.
Parágrafo segundo
A Legislação aplicável à execução do presente contrato, e especialmente nos casos omissos, é a Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações subsequentes, que regerá subsidiariamente a aplicação deste instrumento e a solução de litígios que eventualmente dele possam resultar.
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Rubrica
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os celebrantes do presente instrumento, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
As Partes declaram que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado, e elegem de comum acordo, o Foro Central da Comarca da Região Metropo-litana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais resultantes das obrigações recíprocas assumidas neste instrumento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, lavrou- se o presente contrato, o qual depois de lido, conferido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Palácio 29 de Março, .... de de 2.018.
XXXXXXX DO XXXXX XXXXXXXX DIAS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal do Meio Ambiente Representante Legal da CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1ª testemunha 2ª testemunha
CPF/MF 000000000-00 CPF/MF 000000000-00
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Rubrica
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
TÓPICO III
PROJETOS BÁSICOS
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DOS LOTES I, II e III
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Rubrica
PROJETO BÁSICO
L O T E I
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Rubrica
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL/EDITAL Nº 004/2017-SMMA
(Edital Republicado em 28/09/2018)
PROJETO BÁSICO
(LOTE I)
Os serviços que constituem o objeto deste Projeto Básico deverão ser executados em estrita observância aos planos de trabalho a serem fornecidos pelo CONTRATANTE após a assinatura do contrato, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste instrumento.
1. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
OBJETO: Constitui objeto do presente Projeto Básico, a execução de serviços a seguir identifi- cados, obedecidas as especificações e condições definidas neste instrumento: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição; Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis – Programa Lixo que Não é Lixo e Programa Câmbio Verde; Varrição Manual; Varrição Mecanizada; Raspagem de Cartazes e Lavagem de Calçadões; Limpeza Especial; e, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba.
1.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição:
1.1.1 A coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e de varrição é o recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, feiras livres municipais, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais, com volume de até 100 (cem) litros por estabelecimento onde a coleta é executada diariamente e de até 200 (duzentos) litros por estabelecimento onde a coleta é executada 3 (três) vezes por semana e posteriormente encaminhados ao local indicado pelo CONTRATANTE.
1.1.2 O Plano de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição será fornecido pelo
CONTRATANTE à Contratada quando da assinatura do contrato.
1.1.2.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação do extrato do contrato para propor o realinhamento do Plano, e apresentá-lo para apreciação do CONTRATANTE. O Plano deverá ser apresentado em mapa digitalizado e impresso em 4 (quatro) vias, na escala 1:20.000 contendo: demarcação dos setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá apresentá-lo impresso e encadernado, em formato A-3, em 4 (quatro) vias, com as seguintes informações individualizadas para cada setor: demarcação em mapa na escala 1:10.000, número, frequência, horário, período, bairro, e descritivo da delimitação.
1.1.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Coleta em meio digital e no formato compatível ao utilizado pela CONTRATANTE, para que esta disponibilize na sua página eletrônica o turno e a frequência de coleta ao se digitar o endereço.
1.1.2.3 A CONTRATADA deverá informar previamente à população, por meio de folder distribuído porta-a-porta, sempre que houver alteração dos dias e turnos de coleta.
1.1.2.4 A CONTRATADA deverá atender ao disposto nos itens 1.1.2.1, 1.1.2.2 e
1.1.2.3, sempre que houver alteração no Plano de Coleta.
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1.2 Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis (Programas Lixo que não é Lixo e Câmbio Verde):
1.2.1 O Programa Lixo que não é Lixo consiste no recolhimento regular de todo material que tenha condições de reciclagem (papel, papelão, plástico, vidro, metais ferrosos e não ferrosos), separados na fonte de geração, dispostos em via pública para a coleta seletiva nos dias e horários pré-estabelecidos no plano de coleta e encaminhados à Unidade de Valorização de Recicláveis situada atualmente no Município de Campo Magro ou a outros locais indicados pelo CONTRATANTE no Município de Curitiba, bem como no Assessoramento às Unidades que recebem, valorizam e comercializam os materiais recicláveis, oriundos da Coleta Seletiva.
1.2.2 O Plano de Coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis será fornecido pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA quando da assinatura do contrato.
1.2.2.1 A CONTRATADA terá um prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação do extrato do contrato para propor o realinhamento do plano, e apresentá-lo para apreciação do CONTRATANTE. O plano deverá ser apresentado em mapa digitalizado e impresso em 4 (quatro) vias, na escala 1:20.000 contendo: demarcação dos setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá apresentá-lo impresso e encadernado, em formato A-3, em 4 (quatro) vias, com as seguintes informações individua- lizadas para cada setor: demarcação em mapa na escala 1:10.000, número, frequência, período, bairro, descritivo da delimitação e descritivo do itinerário.
1.2.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Coleta em meio digital e no formato compatível ao utilizado pela CONTRATANTE para que esta disponi- bilize na sua página eletrônica o turno e a frequência de coleta ao se digitar o endereço.
1.2.2.3 A CONTRATADA deverá informar previamente à população, por meio de folder distribuído porta-a-porta, sempre que houver alteração dos dias e turnos de coleta.
1.2.2.4 A CONTRATADA deverá atender ao disposto nos itens 1.2.2.1, 1.2.2.2, 1.2.2.3, sempre que houver alteração no Plano de coleta.
1.2.3 O Programa Câmbio Verde consiste na troca voluntária de resíduos sólidos reciclá- veis por hortifrutigranjeiros, realizada em áreas de população de baixa renda do Município de Curitiba.
1.2.3.1 Os serviços a serem executados no Programa Câmbio Verde consistem na coleta de resíduos sólidos recicláveis, na entrega dos hortifrutigranjeiros, fornecidos pela CONTRATANTE, à comunidade nos pontos de troca e no transporte dos resíduos coletados à Unidade de Valorização de Recicláveis, situada atualmente no Município de Campo Magro ou a outros locais indicados pelo CONTRATANTE.
1.2.3.2 Após a assinatura do contrato o CONTRATANTE fornecerá à CONTRA- TADA os endereços dos pontos de troca e dos locais de entrega dos resíduos sólidos recicláveis e respectivo calendário.
1.3 Varrição Manual
1.3.1 Os serviços de varrição manual consistem na remoção dos resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, atendidos pelo serviço por definição do CONTRATANTE, através de varrição e catação manual, raspagem de meio-fio, capinação e roçada. Esvaziamento de lixeiras do mobiliário urbano que se encontram ao longo da via pública e acondicionamento dos resíduos oriundos destes serviços de limpeza em sacos plásticos, com utilização de ferramentas de uso manual adequadas aos serviços.
1.3.2 Os serviços de varrição manual estão divididos em: varrição manual com repasse e varrição manual sem repasse.
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1.3.3 A varrição manual com repasse consiste no gari (varredor) varrer no seu turno de trabalho duas vezes o mesmo trecho de via.
1.3.3.1 A varrição manual sem repasse consiste no gari (varredor) varrer no seu turno de trabalho apenas uma vez o trecho de via.
1.3.3.2 As ruas atendidas pelo Plano de Varrição Manual serão atendidas também, pelos serviços de roçada e capinação.
1.3.4 O Plano de Varrição Manual será fornecido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA
quando da assinatura do contrato.
1.3.4.1 A CONTRATADA terá um prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação do extrato do contrato para propor o realinhamento do Plano de Varrição Manual com repasse e plano de varrição manual sem repasse, e apresentá-los para apreciação do CONTRATANTE. O Plano deverá ser apresentado em mapa digitalizado e impresso em 4 (quatro) vias, na escala 1:12.000 contendo demarcação de todas as ruas abrangidas e desta-cando-as por: tipo, frequência e turno de varrição. Também deverá apresentá-lo impresso e encadernado, em formato A-3, em 4 (quatro) vias, com as seguintes informações individualizadas para cada setor: demarcação em mapa na escala 1:10.000, número, frequência, horário, período, bairro, posto de apoio, descritivo do roteiro, metragem e tipo de varrição.
1.4 Varrição Mecanizada
1.4.1 Varrição mecanizada é a remoção dos resíduos existentes nas sarjetas (meio-fio) mediante varrição executada por varredeira mecânica nos locais indicados pelo CONTRATANTE. Também compõem este servi-ço a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos ao local indicado pelo CONTRATANTE.
1.4.2 O Plano de Varrição Mecanizada será fornecido pelo CONTRATANTE à CONTRA- TADA quando da assinatura do contrato.
1.4.2.1 A CONTRATADA terá um prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data da publicação do extrato do contrato para propor o realinhamento do Plano, e apresentá-lo para apreciação do CONTRATANTE. O Plano deverá ser apresentado em mapa digitalizado e impresso em 4 (quatro) vias na escala 1:15.000 contendo a demarcação dos hidrantes a serem utilizados e todos os setores abrangidos, com seus respectivos: úmero, frequência, turno e demar- cação. Também deverá apresentá-lo impresso e encadernado, no formato A-3, em 4 (quatro) vias, com as seguintes informações individualizadas para cada setor: demarcação em mapa na escala 1:10.000, número, frequência, horário, período, distância de deslocamento, percurso do setor, percurso total e descritivo do roteiro.
1.5 Raspagem de Cartazes e Lavagem de Calçadões
1.5.1 O serviço de raspagem de cartazes e lavagem de calçadões consiste em:
• Limpeza com água e detergente neutro de logradouros públicos e viadutos;
• Raspagem de cartazes e retirada de placas, de postes e bens públicos do Municí- pio;
• Colocação de argila terra fuller (terra natural com alta capacidade de adsorção) nas vias públicas onde houve derramamento de óleo automotivo quando solicitado pelo CONTRATANTE e posterior remoção e destinação ambientalmente adequada do mesmo;
• Abastecimento de caixas de água nos próprios municipais.
1.5.1.1 Eventualmente, o CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a lavagem de abrigos de ônibus, estátuas, monumentos, entre outros, bem como a irrigação de canteiros de vias públicas.
1.5.2 A lavagem deverá ser executada por caminhão autopipa equipado com sistema caixa- bomba, sendo seu acionamento através de tomada de força do veículo.
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1.6 Limpeza Especial
1.6.1 Os serviços de limpeza especial consistem em:
1.6.1.1 Capina, roçada, catação de resíduos e varrição manual nas faixas de pás- seios e sarjetas de ruas previstas no Plano de Limpeza Especial ou de acordo com solicitação do CONTRATANTE, bem como o devido acondicio- namento dos resíduos em sacos plásticos, quando necessário.
1.6.1.2 Raspagem de terra e areia em sarjeta (meio-fio) e pista de rolamento.
1.6.1.3 Remoção de entulhos, terra, caliça e outros similares, depositados nas vias e logradouros públicos atendidos pelo Plano de Limpeza Especial ou de acordo com solicitação do CONTRATANTE.
1.6.1.4 Retirada manual de resíduos das margens de cursos de águas.
1.6.1.5 Coleta e transporte dos resíduos acumulados pelas equipes de limpeza especial até o local indicado pelo CONTRATANTE.
1.7 Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba
1.7.1 Caberá à CONTRATADA a execução dos serviços de Manutenção, Vigilância, Monito- ramento Ambiental, Topográfico e Geotécnico do Aterro Sanitário de Curitiba que consistem em:
a) Manutenção e Vigilância do Aterro Sanitário de Curitiba
Compreende a execução dos serviços necessários à manutenção das instalações, equipamentos e infraestrutura e vigilância de toda a área de abrangência do Aterro Sanitário de Curitiba.
b) Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba
A execução do Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba divide-se em:
• Monitoramento Ambiental - que abrange a realização das análises físico-quími- cas e medições definidas pela CONTRATANTE, bem como outras que venham a ser exigidas pelos órgãos de controle ambiental;
• Monitoramento Topográfico e Geotécnico - que trata da realização de avaliações topográficas e geotécnicas definidas pela CONTRATANTE, bem como outras que venham a ser exigidas por parte dos órgãos de controle ambiental e fiscalização.
1.7.2 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por todas as despesas com a manuten- ção das instalações de infraestrutura do Aterro Sanitário de Curitiba, bem como pelas despesas mensais com energia elétrica, telefone, água e quaisquer outros encargos e impostos decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato, durante todo o período da contratação.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DE VARRIÇÃO:
2.1.1 Consiste no recolhimento regular de resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres, utilizando veículos compactadores, com frequência diária ou alternada (três vezes por semana), no período diurno e noturno, de acordo com o plano de coleta aprovado.
2.1.2 Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares os entu- lhos de obras públicas ou particulares, podas de arborização pública ou grandes jar- dins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comer- ciais, resíduos de serviços de saúde, resíduos industriais, embalagens de agrotóxicos, pneus e outros resíduos considerados especiais, bem como os resíduos comuns oriundos de grande geradores.
2.1.3 Os serviços serão executados em todas as vias públicas abertas ou que venham a ser abertas e logradouros públicos do Município de Curitiba.
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2.1.4 Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou a manobra do caminhão, o coletor deverá deslocar-se até o local onde haja resíduos apresentados à coleta e transportá- los até o caminhão.
2.1.5 Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares dispostos à coleta pública exceder a 100 litros diários ou 200 litros em dias alternados a CONTRATADA deverá enviar comunicação ao CONTRATANTE para as devidas providências.
2.1.6 A equipe padrão para a execução da Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares será composta por: 1 (um) caminhão compactador com sistema de carregamento traseiro, com capacidade de transporte adequada as condições do equipamento, respeitando a legislação vigente de transporte de carga, 1 (um) motorista e 3 (três) coletores por caminhão, bem como ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos. Observação: Entre o Município de Curitiba e o Aterro Sanitá-rio, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, encontra-se instalada uma balança rodoviária federal, onde as pesagens ocorrem, por eixo, diariamente.
2.1.7 Os serviços de coleta domiciliar serão executados em 2 (dois) Turnos. O 1º turno com início às 7 horas e o 2º turno com início às 19 horas. O término do serviço estará vinculado a conclusão da coleta do setor.
2.1.7.1 Trabalharão diariamente, de segunda-feira a sábado, 136 (cento e trinta e seis) equipes padrão. Sendo 68 (sessenta e oito) no 1º turno e 68 (sessenta e oito) no 2º turno.
2.1.7.2 Aos domingos trabalharão 4 (quatro) equipes padrão sendo (1) equipe padrão, com início às 10h00min horas, 1 (uma) equipe padrão, com início às 13h00min horas e 2 (duas) equipes padrão com início às 19h00min horas.
2.1.7.3 Nos setores onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, caso ocorra feriados civis ou religiosos, nas 2ªs (segundas) ou na 3ªs (terças) feiras, a CONTRATADA fica obrigada a efetuá-la, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade.
2.1.7.4 Nos setores onde a coleta for realizada diariamente e esta coincidir com o dia de um feriado civil ou religioso a CONTRATADA deve realizá-la, com no mínimo 4 (quatro) equipes de coleta em cada turno.
2.1.8 A coleta dos resíduos provenientes dos serviços de varrição manual deverá ser executada por 2 (duas) equipes padrão do 1º turno do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, sendo que uma das equipes terá o início das atividades às 10 horas e a outra às 13 horas devendo perfazer um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cada equipe.
2.1.9 A CONTRATADA efetuará a coleta dos resíduos provenientes da varrição e lavagem de férias livres a qual será executada de terça-feira a domingo por 1 (uma) equipe padrão do 1º turno do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares. O início das atividades será às 13h00min horas no pátio da empresa e o término do serviço estará vinculado a conclusão da coleta dos resíduos da última feira varrida.
2.1.9.1 A programação diária, será repassada pelo CONTRATANTE à CONTRA- TADA.
2.1.9.2 O serviço de coleta de resíduos de feiras-livres não poderá ser interrompido para realização de qualquer outro tipo de coleta até o seu término.
2.1.10 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE para fins de fiscalização dos serviços contratados: 8 (oito) aparelhos celulares, pós pago, com câmara, acesso a internet e mensalidade compatível no mínimo de 300 (trezentos) minutos por mês, 10 (dez) motoristas e 7 (sete) veículos leves de passeio, sendo que 3 (três) veículos trabalharão diuturnamente e os demais somente em 1 (um) turno. Os referidos veículos deverão possuir seguro total contra risco de qualquer
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espécie e quilometragem livre. Todas as despesas com manutenção, combustível, seguro e franquia, também são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.11 Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares envolverão um total de: 2 (dois) encarregados, 10 (dez) fiscais/líderes, 414 (quatrocentos e quatorze) coletores, sendo que 3 (três) coletores trabalharão no atendimento a Equipe de Zoonoses e 03 (três) no atendimento as Estações de Sustentabilidade, 136 (cento e trinta e seis) motoristas de veículos pesados, 10 (dez) motoristas de veículos leves, 68 (sessenta e oito) caminhões compactadores, 7 (sete) veículos leves de passeio e 8 (oito) aparelhos celulares.
2.1.12 A CONTRATADA deverá manter, além dos caminhões especificados no item 2.1.11,
7 (sete) caminhões reservas.
2.1.13 O dimensionamento, as especificações técnicas e parâmetros para o cálculo dos custos destes serviços encontram-se no ANEXO I, deste Projeto Básico.
2.2 DE COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS:
2.2.1 Consiste no recolhimento regular dos resíduos resicláveis, utilizando caminhões baús, no período diurno e vespertino, com frequência variando de uma a três vezes por semana, de acordo com o plano de coleta aprovado.
2.2.2 Os serviços serão executados em todas as vias públicas abertas ou que venham a ser abertas e logradouros públicos do Município de Curitiba.
2.2.3 Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou a manobra do caminhão, o coletor deverá deslocar-se até o local onde haja resíduos apresentados para a coleta e transportá-los até o caminhão.
2.2.4 Nos locais onde a coleta de resíduos sólidos domiciliares tiver frequência diária, a coleta do Lixo que não é Lixo deverá ser executada no mínimo uma hora antes daquela.
2.2.5 Nos setores onde a coleta do Lixo que não é Lixo for realizada semanalmente, não poderá haver interrupção por mais de 07 (sete) dias entre 02 (duas) coletas consecutivas e nos setores cuja frequência de coleta são duas vezes por semana, sendo um dos dias de coleta segunda ou terça-feira, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade.
2.2.6 A CONTRATADA deverá dispor de instalação equipada com balança rodoviária digital com capacidade mínima de 30 (trinta) toneladas para efetuar a pesagem dos resíduos sólidos recicláveis, 10 (dez) balanças com capacidade mínima de 150kg e 1 (uma) balança eletrônica com capacidade mínima de 500kg e dispositivo de impressão compatível, para pesagem dos produtos hortifrutigranjeiros.
2.2.7 Quando encerradas as atividades de coleta dentro dos setores, ou nos pontos de troca do Câmbio Verde, os caminhões deverão dirigir-se à balança para serem lacrados, pesados e confeccionados os tickets de entrega. A descarga do material far-se-á nos locais indicados pelo CONTRATANTE.
2.2.7.1 A CONTRATADA deverá emitir 3 (três) vias dos tickets de pesagens e estes devem conter: prefixo de caminhão, peso bruto, tara, peso líquido, origem do material (setor de coleta, denominação do ponto de câmbio verde), destino do material (endereço), número de pesagem, data, hora da pesagem, tipo de serviço, nome do operador, nº do lacre, nome do motorista, entre outros, bem como, elaborar relatórios diários e mensais com os dados obtidos dos tickets.
2.2.8 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE para fins de fiscalização dos serviços contratados 2 (dois) motoristas, e 1 (um) veículo leve de passeio, sendo que este trabalhará os dois turnos. O referido veículo deverá ser novo, ter seguro total contra risco de qualquer espécie e quilometragem livre. Todas as despesas com manutenção, combustível, seguro e franquia também são de respon- sabilidade da CONTRATADA.
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2.2.9 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, no Box do Câmbio Verde, localizado na CEASA-PR, 16 (dezesseis) coletores, integrantes da Equipe “C”, para fazer a pesagem dos produtos hortifrutigranjeiros, carga e descarga dos caminhões e para realizar a coleta dos resíduos sólidos recicláveis nos pontos de troca.
2.2.10 A CONTRATADA deverá prestar assessoramento às Unidades que recebem, valorizam e comercializam os materiais recicláveis, oriundos da Coleta dos Programas: “ O Lixo que não é Lixo” e “Câmbio Verde”.
2.2.10.1 O Assessoramento visa o fortalecimento das Associações e Cooperativas, participantes do Sistema Oficial de Reciclagem, quanto: A Organização dos materiais dentro da Unidade de Valorização; Ao Treinamento dos recicla- dores, visando a melhoria da separação, buscando separar os materiais de acordo com as exigências do mercado; A Importância da manutenção de limpeza das áreas internas e externas da Unidade; A Busca de novos mercados para comercialização e valorização dos materiais comercializados; A Orientar os associados em relação a importância de se fazer parcerias com empresas, visando aumentar a quantidade de materiais recebidos, triados e comercializados e a propor novas ações, visando expandir a Cadeia da Reciclagem.
2.2.10.2 A Equipe de Assessoramento deverá ser composta por no mínimo 3 (três) profissionais de nível superior, habilitados, para executar as atividades descritas no item 2.2.10.1, entre outras atividades correlatas, 2 (dois) motoristas de veículos leves e 2 (dois) veículos de passeio
2.2.11 A Coleta do Programa Lixo que não é Lixo será executada de segunda-feira a sábado em dois turnos. O Programa Câmbio Verde será executado de terça-feira a sexta-feira em um turno. O término da coleta do Lixo que não é Lixo estará vinculado a conclusão da coleta do setor e a entrega dos materiais recicláveis no local indicado pelo CONTRATANTE.
2.2.11.1 No Programa Lixo que Não é Lixo trabalharão diariamente 61 (sessenta e uma) equipes, sendo 53 (cinquenta e três) equipes “A” e 6 (seis) equipes “B” e 02 (duas) equipes “C”. Trabalharão 34 (trinta e quatro) equipes no primeiro turno e 27 (vinte e sete) equipes no 2º turno.
2.2.11.2 As 6 (seis) equipes “B”, mais 02 (duas) equipes “C”, trabalharão no Programa Câmbio Verde no 1º turno, de terça a sexta-feira e na Coleta do Lixo que não é Lixo às segundas-feiras e sábados.
2.2.11.3 A equipe “A” é composta por: 1 (um) motorista, 2 (dois) coletores e 1 (um) caminhão baú e a equipe “B” é composta por: 1 (um) motorista, 3 (três) coletores, 1 (um) caminhão baú e, a equipe “C” é composta por: 1 (um) motorista, 1 (um) caminhão baú e 8 (oito) coletores.
2.2.11.4 O 1º turno iniciar-se-á às 7 horas e o 2º turno iniciar-se-á às 15 horas.
2.2.12 A CONTRATADA deverá colocar a disposição do CONTRATANTE para realização dos serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis: 1 (um) encarregado, 4 (quatro) fiscais/líderes, 61 (sessenta e um) motoristas de veículo pesado, 4 (quatro) motoristas de veículos leve, 1 (um) Administrador de Empresas,
1 (um) Engenheiro Ambiental, 1 (um) Assistente Social, 140 (cento e quarenta)
coletores, 34 (trinta e quatro) caminhões baús e 3 (três) veículos leves de passeio.
2.2.12.1 A CONTRATADA deverá manter, além dos caminhões especificados no item 2.2.11, 3 (três) caminhões reservas.
2.2.13 O dimensionamento, as especificações técnicas e parâmetros para o cálculo dos custos deste serviço encontram-se no ANEXO II deste Projeto Básico.
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2.3 DE VARRIÇÃO MANUAL:
2.3.1 Os serviços de varrição manual deverão ser executados nas vias e logradouros públicos, compreendendo: sarjetas, canteiros centrais e passeios relacionados no Plano de Varrição Manual atendendo às frequências e horários determinados para cada local.
2.3.2 A guarnição para a execução dos serviços de varrição manual será constituída de 1 (um) varredor, 1 (um) lutocar, sacos plásticos de 100 (cem) litros com identificação específica, utensílios e ferramentas necessárias à perfeita realização dos trabalhos.
2.3.2.1 Os sacos de lixo deverão possuir as seguintes especificações: serem resistentes, possuírem cor uniforme, terem capacidade de 100 (cem) litros, espessura de 8 (oito) micras.
2.3.2.2 Os dizeres e logotipo a serem impressos nos sacos plásticos visando sua identificação específica serão determinados pela CONTRATANTE à CONTRATADA por ocasião da emissão da Ordem de serviço.
2.3.3 Os serviços de varrição manual executar-se-ão em 3 (três) turnos iniciando nos seguintes horários:
• 1º turno às 07h30min.
• 2º turno às 14h30min.
• 3º turno às 22 horas.
2.3.4 A varrição manual com repasse será executada diariamente em dois turnos por 113
(cento e treze) garis, assim distribuídos:
• Segunda-feira a sábado - 1º turno - 57 (cinquenta e sete) garis.
• Segunda-feira a sábado - 2º turno - 56 (cinquenta e seis) garis.
2.3.4.1 A varrição manual com repasse totalizará a quilometragem de:
• 62,214Km/dia - 1º turno - segunda-feira a sábado.
• 61,274Km/dia - 2º turno - segunda-feira a sábado.
2.3.5 Para a remoção dos resíduos das áreas de calçadões e sua condução a um ponto em que haja acesso ao caminhão coletor a CONTRATADA deverá dispor de 3 (três) equipes de coleta de calçadão sendo esta composta por: 1 (um) coletor e 1 (um) carrinho plataforma elétrico que possibilite a retirada dos resíduos.
2.3.5.1 As equipes de coleta de calçadão trabalharão de segunda-feira a sábado perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Duas equipes terão o início de suas atividades às 14h30min e uma às 17 horas.
2.3.5.2 As equipes de coleta de calçadão deverão compor o custo da varrição manual com repasse.
2.3.6 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE para fins de fiscalização dos serviços de varrição manual: 2 (dois) motoristas de veículo leve e 1 (um) veículo leve de passeio, sendo que este trabalhará dois turnos. O referido veículo deverá ser novo, ter seguro total contra risco de qualquer espécie e quilome- tragem livre. Todas as despesas com manutenção, combustível, seguro e franquia também são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.3.6.1 O veículo deverá compor o custo da varrição manual com repasse.
2.3.7 A varrição manual sem repasse será executada diariamente em três turnos, por 322
(trezentos e vinte e dois) garis, assim distribuídos:
• Segunda-feira a sábado - 1º turno - 255 (duzentos e cinquenta e cinco) garis.
• Segunda-feira a sábado - 2º turno - 33 (trinta e três) garis.
• Segunda- feira a sábado - 3º turno - 19 (dezenove) garis.
• Xxxxxxxx e feriados - 1º turno - 44 (quarenta e dois) garis.
• Xxxxxxxx e feriados - 2º turno - 20 (vinte) garis.
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2.3.7.1 A varrição manual sem repasse totalizará a quilometragem de:
• 509,96 Km/dia - 1º turno
• 64,84 Km/dia - 2º turno
• 37,279 Km/dia - 3º turno
• 93,169 Km/dia - 1º turno - domingos e feriados
• 44,288 Km/dia - 2º turno - domingos e feriados
2.3.8 As vias públicas abrangidas no Plano de Varrição Manual deverão dispor dos serviços de capinação e roçada a serem executados por 1 (uma) equipe de roçada, composta por: 1 (um) caminhão carroceria 15 m³, 1 (um) motorista, 2 (dois) coletores, 33 (trinta e três) capinadores, 21 (vinte e um) roçadores, 21 (vinte e uma) motorroçadeiras laterais com lâmina e utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços.
2.3.8.1 A equipe de roçada trabalhará de segunda-feira a sábado iniciando suas atividades às 7h30min totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.3.8.2 A equipe de roçada deverá compor o custo do serviço de varrição manual sem repasse.
2.3.9 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, garis (varredor) para prestar serviços na sede do Departamento de Limpeza Pública.
2.3.10 Os serviços de varrição manual deverão ser executados por: 1 (um) encarregado, 2 (dois) subencarregados, 17 (dezessete) fiscais/líderes, 33 (trinta e três) capinadores, 21 (vinte e um) roçadores, 435 (quatrocentos e trinta e cinco) garis (varredores), 05 (cinco) coletores, 2 (dois) motoristas de veículo leve, 1 (um) motorista de micro-ônibus, 1 (um) motorista de veículo pesado, 21 (vinte e uma) motorroçadeiras, 1 (um) veículo leve de passeio, 1 (um) microônibus e 1 (um) caminhão carroceria 15 m³, equipado com engate para reboque e 1 (um) banheiro químico rebocável.
2.3.11 A coleta dos resíduos provenientes da varrição manual das vias e logradouros públicos será executada pelas equipes do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e de varrição e deverão ser encaminhados ao local indicado pelo CONTRATANTE.
2.3.12 O dimensionamento, as especificações técnicas e parâmetros para o cálculo dos custos deste serviço encontram-se no ANEXO III, deste Projeto Básico.
2.4 DE VARRIÇÃO MECANIZADA:
2.4.1 A varrição mecanizada será realizada em vias asfaltadas que possuam meio-fio de acordo com o plano aprovado.
2.4.2 Os serviços de Varrição Mecanizada serão executados por 1 (uma) equipe-padrão de varrição e 1 (uma) equipe-padrão de coleta. A equipe-padrão de varrição meca- nizada será composta por: 1 (um) operador e 1 (uma) máquina-varredeira. A equipe- padrão de coleta será composta por: 1 (um) motorista e 2 (dois) coletores e 1 (um) caminhão basculante capacidade para 6m³.
2.4.3 A máquina varredeira deverá totalizar 30 (trinta) Km/turno de sarjeta varridos diariamente.
2.4.4 A varrição mecanizada e a coleta dos resíduos realizar-se-ão de segunda-feira a sábado, em dois turnos, cada turno correspondendo a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
• manhã – com início às 07:30 horas
• noite – com início às 22:00 horas.
2.4.5 A máquina varredeira e o caminhão basculante trabalharão nos dois turnos.
2.4.6 A varredeira deverá ser abastecida em pontos cuja distância não exceda a 3 (três) Km dos setores de execução do serviço sendo que o pagamento pelo uso da água é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.4.7 O dimensionamento, as especificações técnicas e parâmetros para o cálculo dos custos deste serviço encontram-se no ANEXO IV, deste Projeto Básico.
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2.5 DE RASPAGEM DE CARTAZES E LAVAGEM DE CALÇADÕES:
2.5.1 Os serviços de raspagem de cartazes e lavagem de calçadões serão executados por 2 (duas) equipes-padrão “A” e 1 (uma) equipe padrão “B”. Cada equipe- padrão “A” deverá ser composta por: 9 (nove) serventes, 1 (um) motorista de veículo pesado, 1 (um) motorista de veículo utilitário, 1 (um) autopipa, 1 (um) veículo utilitário tipo van e 1 (uma) carreta tipo reboque e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços. A equipe-padrão “B” deverá ser composta por: 1 (um) servente, 1 (um) motorista, 1 (um) veículo utilitário – tipo Picape.
2.5.2 As equipes-padrão “A” trabalharão de segunda-feira a sábado, em dois turnos, sendo 1 Equipe no 1º turno com o início das atividades às 7h00min e a outra no 2º turno, com início às 23h40min, perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
2.5.3 A equipe-padrão “B” trabalhará de segunda-feira a sábado, em um turno, com o início das atividades às 8h00min, perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
2.5.4 O autopipa deverá ser abastecido com água em pontos cuja distância não exceda a 6 (seis) km do setor de execução do serviço, sendo que o pagamento pelo uso da água é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.5 O dimensionamento, as especificações técnicas e parâmetros para o cálculo dos custos deste serviço encontram-se no ANEXO V, deste Projeto Básico.
2.6 DE LIMPEZA ESPECIAL:
2.6.1 Os serviços de limpeza especial deverão ser executados no 1º turno por: 1 (uma)
equipe-padrão de coleta “A”, 6 (seis) equipes padrão de Coleta “B”;
2.6.2 5 (cinco) equipes-padrão de limpeza “A”, e, 6 (seis) equipes-padrão de limpeza “B”; 5 (cinco) equipes-padrão de transporte “A”, e, 6 (seis) equipes padrão de Transporte “B”, e, no 2º turno, por 6 (seis) equipes-padrão de coleta “B”. As equipes deverão ser compostas por:
• Equipe-padrão de Coleta “A” – 1º Turno: 1 (um) motorista, 2 (dois) coletores, e
1 (um) caminhão basculante com capacidade para 12 (doze) m³;
• Equipe-padrão de Coleta “B” – 1º e 2º Turno: 1 (um) motorista, 2 (dois)
coletores, e 1 (um) caminhão carroceria com capacidade para 15 (quinze) m³;
• Equipe-padrão de Limpeza “A”: 1 (um) motorista, 2 (dois) coletores, 1 (um) fiscal/líder, 15 (quinze) serventes, 4 (quatro) roçadores, 1 (um) caminhão basculante com capacidade para 12 (doze) m³, e 4 (quatro) motorroçadeiras;
• Equipe-padrão de Limpeza “B”: 1 (um) motorista, 2 (dois) coletores, 1 (um) fiscal/líder, 9 (nove) serventes, 3 (três) roçadores, e, 3 (três) motorroçadeiras; Obs. (O motorista e coletores já estão computados na Equipe padrão de coleta B)
• Equipe-padrão de Transporte “A”: 1 (um) motorista e 1 (um) microônibus, urbano, com capacidade suficiente para transporte das equipes.
• Equipe Padrão de Transporte “B”: 1 (um) motorista, 1 (um) veículo tipo Van
com carreta e reboque.
2.6.3 Os serviços de limpeza especial serão executados, de segunda-feira a sábado em dois turnos, cada turno perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O 1º turno terá dois horários de início, sendo: às 7h30min e 9 horas e o 2º turno com início às 21 horas.
2.6.4 Os resíduos gerados nos serviços de limpeza especial deverão ser coletados no prazo máximo de 12 (doze) horas.
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2.6.4.1 Caso os resíduos necessitem ser ensacados, os sacos plásticos deverão possuir as seguintes especificações: serem resistentes, possuírem cor uniforme, capacidade de 100 (cem) litros e espessura de 8 (oito) micras.
2.6.5 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE para fins de fiscalização dos serviços de Limpeza Especial 1 (um) motorista de veículo leve e 1 (um) veículo leve de passeio. O referido veículo deverá ser novo, ter seguro total contra risco de qualquer espécie e quilometragem livre. Todas as despesas com manutenção, combustível, seguro e franquia também são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.6.6 Os serviços de limpeza especial executar-se-ão por: 1 (um) encarregado, 2 (dois) subencarregados, 11 (onze) fiscais/líder, 18 (dezoito) motoristas de veículo pesado, 5 (cinco) motoristas de microônibus, 6 (seis) motoristas de Van, 2 (dois) motoristas de veículos leves, 36 (trinta e seis) coletores, 129 (cento e vinte e nove) serventes, 38 (trinta e oito) roçadores, 06 (seis) caminhões basculantes, com engate para reboque, 6 (seis) caminhões carroceria, com engate para reboque, 38 (trinta e oito) motorroçadeiras, 5 (cinco) microônibus com engate para reboque, 2 (dois) veículos leves de passeio, 6 (seis) veículos tipo Van, com engate para reboque, 6 (seis) carretas tipo reboque e 11 (onze) cabines sanitárias rebocáveis.
2.6.7 O dimensionamento, as especificações técnicas e parâmetros para o cálculo dos custos deste serviço encontram-se no ANEXO VI, deste Projeto Básico.
2.7 DE MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO DE CURITIBA:
2.7.1 Os serviços de Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba serão realizados por: 1 (um) Auxiliar de limpeza predial, 1 (um) carpinteiro, 1 (um) encarregado, 1 (um) motorista de caminhão, 1 (um) motorista de veículo leve, 1 (um) motorista de veículo tipo Van, e 1 (um) operador de motosserra, 2 (dois) pedreiros, 7 (sete) roçadores, 12 (doze) serventes, 1 (um) tratorista, 3 (três) vigi- lantes armados, 3 (três) vigilantes armados e motorizados, 3 (três) operadores do sistema de tratamento de percolado distribuídos em turnos, e 1 (um) técnico em Química, conforme ANEXO VII deste Projeto Básico.
2.7.2 Os serviços de manutenção serão executados de segunda-feira a sexta-feira com início de suas atividades às 07h00min horas perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.7.3 Os serviços de vigilância e de operação do Sistema de Tratamento de Percolado serão executados de domingo a domingo, 24 horas por dia, divididas em 3 turnos de trabalho. O Técnico em Química executará seus serviços de segunda-feira a sexta- feira com início de suas atividades às 07h00min horas perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.7.4 Para a execução dos serviços de manutenção serão utilizados os seguintes veículos e materiais:
• 1 (um) caminhão basculante com 6 m3 de capacidade; 8 (oito) motorroçadeiras profissionais; 1 (uma) motosserra; 1 (uma) retroescavadeira traçada de 79 HP.
1 (um) barco duralumínio a remo; 1 (um) aparelho celular, pós pago, com câmara, acesso a internet e mensalidade compatível no mínimo de 300 (trezentos) minutos por mês; 5 (cinco) garfos; 5 (cinco) rastelos; 5 (cinco) pás; 5 (cinco) enxadas; 2 (duas) foices; 1 (uma) picareta; 1 (uma) alavanca/ferro; 1 (um) martelo; 2 (duas) colheres de pedreiro; 2 (duas) desempenadeiras; 1 (um) nível; 1 (um) prumo; 1 (um) esquadro; 2 (duas) trenas/5 m; 2 (duas) marretas; 3 (três) carrinhos de mão; 2 (dois) baldes de pedreiro; 22 (vinte e dois) tambores plásticos de 200 litros.
2.7.5 Para a execução dos serviços de manutenção e operação do Sistema de Tratamento de Percolado serão utilizados os seguintes materiais, mensalmente:
• 5 kg de arame galvanizado;
• 50 m de arame farpado;
• 01 m3 de areia;
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• 01 m3 de brita/01
• 20 unidades de canaleta de concreto Ф 40;
• 05 unidades de canaleta de concreto Ф 60;
• 05 sacos de cimento;
• 05 unidades de palanques/mourões;
• 04 m3 de rachão;
• 250 unidades de tijolos;
• 05 unidades de Tubo de concreto armado Ф 40;
• 05 unidades de Tubo de concreto armado Ф 60;
• 3.500 kg de Oxidante (Dicloro Isocianurato de Sódio);
• 500 kg de antiespumante;
• 50 litros de Óleo Diesel;
• 05 m³ de saibro.
2.7.6 O dimensionamento, as especificações técnicas e parâmetros para o cálculo dos cus- tos deste serviço encontram-se no ANEXO VII, deste Projeto Básico.
2.7.7 Da Manutenção e Vigilância do Aterro Sanitário de Curitiba
2.7.7.1 Para a Manutenção e Vigilância do Aterro Sanitário a CONTRATADA deverá realizar rigorosamente as seguintes atividades:
I. A área do aterro deverá ser mantida limpa, roçada e capinada.
II. As instalações (balanças, escritórios, refeitório, sanitários e demais insta- lações) deverão ser mantidas limpas e em perfeitas condições de uso.
III. Os sistemas de drenagem de águas pluviais devem ser mantidos em ordem (desobstruídos, bem assentados e limpos em volta).
IV. As caixas de passagem de percolado e as tubulações de drenagem principais devem ser inspecionadas e limpas mensalmente ou num intervalo de tempo menor, caso necessário.
V. As vias de acesso internas devem ser mantidas em condições normais de tráfego.
VI. No caso de afloramento de percolado em qualquer ponto do corpo do Aterro Sanitário de Curitiba, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato o seu redirecionamento ao ponto de coleta original.
VII. Caso ocorra erosão nos taludes a CONTRATADA deverá executar a recomposição imediata dos mesmos, bem como das canaletas de águas pluviais e drenos de percolado danificados, de modo a não comprometer o bom funcionamento do aterro.
VIII. No caso de avarias dos drenos verticais de gases, a CONTRATADA
deverá providenciar imediatamente o seu reparo.
IX. A CONTRATADA deverá manter no Aterro Sanitário de Curitiba um estoque permanente de todos os materiais necessários a sua manu- tenção.
X. A CONTRATADA deverá manter uma equipe de vigilância com 1 (um) guarda armado e um guarda motorizado e armado no local, 24 (vinte e quatro) horas por dia, no período de Domingo à Domingo.
2.7.8 Da Operação e Manutenção do Sistema de Tratamento de Percolado do Aterro Sani- tário de Curitiba
2.7.8.1 O Sistema de Tratamento de Percolado do Aterro Sanitário da Curitiba compreende as seguintes unidades:
• Sistema de Lagoas, composto por tanque de equalização, lagoas aeradas e lagoa facultativa;
• Sistema de Lodos Ativados (ETE – Estação de Tratamento de Efluentes), que contempla tanque de equalização, unidade de tratamento físico- químico, tanques de lodo ativado e decantadores;
• Sistema de Wetlands.
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2.7.8.2 A CONTRATADA será responsável por manter o Sistema de Tratamento de Percolado em perfeitas condições de operação, manutenção e conservação, de forma que o efluente final do Sistema de Tratamento seja lançado no corpo receptor de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
2.7.8.3 Durante a operação e manutenção do Sistema de Tratamento a CONTRA- TADA deverá realizar rigorosamente as seguintes atividades:
I. Supervisionar e manter o Sistema de Tratamento de Percolado em perfei- to funcionamento;
II. Responsabilizar-se por executar as intervenções necessárias para o restabelecimento do Sistema de Tratamento quando da falta de energia e em situações emergenciais;
III. Realizar a conservação e manutenção dos equipamentos instalados no Sistema de Tratamento, bem como a reparação e substituição imediata dos mesmos em caso de avarias;
IV. Realizar o planejamento e executar os serviços de manutenção programada e das intervenções não programadas;
V. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE quando da ocorrência de situações que tragam prejuízo ao tratamento de percolado, como a falta de energia, avarias em equipamentos, situações emergenciais e outras;
VI. Manter o pessoal treinado para as ações de emergência, garantindo a continuidade operacional dos equipamentos de operação ininterrupta: aeradores e Estação de Tratamento de Efluentes;
VII. Manter anotadas, em forma de histórico, todas as informações sobre o Sistema de Tratamento;
VIII. Preencher diariamente o check-list de controle das condições de manu- tenção do Sistema de Tratamento de Percolado, cujo modelo será forneci- do pela CONTRATANTE;
IX. Entregar mensalmente à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subse- quente, relatório de atividades que deverá conter os seguintes itens:
• Volume de Percolado Tratado;
• Índice Pluviométrico na área do aterro, no período;
• Consumo de produtos químicos e sua comparação com o mês anterior;
• Volume de resíduos gerados e sua destinação;
• Controle analítico do efluente final, com interpretação dos dados e apresentação de gráficos de acompanhamento atualizados, levando-se em consideração dados relativos aos 04 meses anteriores;
• Recomendações para melhoria do Sistema de Tratamento;
• Relatório caracterizando as ocorrências anormais e providências adotadas;
X. Manter a limpeza e a ordem das diversas áreas;
XI. Realizar anualmente a batimetria de todo o Sistema de Tratamento de Percolado;
XII. Providenciar a remoção dos resíduos resultantes do processo de trata- mento de percolado, devendo seu tratamento e disposição ser realizado em local licenciado ambientalmente.
XIII. Implantar e manter a sinalização adequada nas unidades de tratamento, bem como efetuar a reposição desta em caso de avarias;
2.7.8.4 A operação do Sistema de Tratamento de Percolado deverá ser realizada 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, só havendo interrupção caso haja solicitação por parte da CONTRATANTE.
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2.7.8.5 Para a operação e manutenção do Sistema de Tratamento a CONTRA- TADA deverá manter no local:
• 01 (um) técnico em Química com registro em órgão de classe, que possua conhecimento específico na área para ser responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas no Sistema de Tratamento;
• 01 (um) operador por turno, diariamente, no período de 24 (vinte e quatro) horas, com ensino médio completo, devidamente treinado para a operação e manutenção do Sistema de Tratamento e para atuar em situações emergenciais.
2.7.8.6 O Quadro 01 apresenta o quantitativo médio mensal de material a ser utilizado pela CONTRATADA na Operação do Sistema de Tratamento de Percolado do Aterro Sanitário de Curitiba:
Quadro 01- Quantitativo médio mensal de material a ser utilizado na Operação do Sistema de Tratamento de Percolado
MATERIAL | UNIDADE | CONSUMO/ MÊS |
Oxidante (Dicloro Isocianurato de Sódio) | Kg | 3.500 |
Antiespumante | Kg | 500 |
Óleo Diesel | Litros | 50 |
2.7.9 DO MONITORAMENTO AMBIENTAL DO ATERRO SANITÁRIO DE CURITIBA:
2.7.9.1 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento ambiental do Aterro Sani- tário de Curitiba atendendo rigorosamente as determinações apresentadas pela CONTRATANTE, bem como outras que venham a ser estabelecidas pelos órgãos ambientais.
2.7.9.2 A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto ao teor dos dados e informa- ções referentes ao Sistema de Tratamento de Percolado, bem como quanto ao teor dos laudos de análises e ensaios realizados no Aterro Sanitário de Curitiba e solicitar prévia autorização por escrito junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente quando necessária a divulgação destes.
2.7.9.3 A CONTRATADA deverá realizar diariamente, no início da manhã, a medição da vazão do Sistema de Tratamento de Percolado nos seguintes pontos:
• Na entrada do sistema de wetlands;
• Na entrada do tanque de equalização do sistema de lagoas;
• Em outros pontos que venham a ser definidos pela CONTRATANTE.
2.7.9.4 A CONTRATADA deverá realizar diariamente medição do índice pluviométri- co no Aterro Sanitário de Curitiba.
2.7.9.5 A amostragem do percolado, das águas superficiais e das águas subterra- neas deverá ser executada conforme as seguintes especificações:
2.7.9.6 A amostragem (coleta, preservação, manuseio e transporte das amostras) das águas superficiais e do percolado deverá ser realizada de acordo com as normas (ou aquelas que substituí-las):
• ABNT NBR 9897 (jun, 1987): Planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores.
• ABNT NBR 9898 (jun, 1987): Preservação e técnica de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores.
2.7.9.7 A amostragem das águas subterrâneas deverá ser realizada de acordo com as seguintes normas:
• EPA/540/S-95/504 (April, 1996): Low-Flow (minimal Drawdown) Ground- Water Sampling Procedures;
• EPA/540/4-89/001 (March, 1898): Ground Water Sampling for Metals Analysis;
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• EPA/600/SR-94/119 (September 1994): Evaluation of Sampling and Field- Filtration Methods for the Analysis of Trace Metals in Ground Water.
• ABNT NBR 15847 (jun, 2010): Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento — Métodos de purga.
2.7.9.8 Os limites de detecção utilizados nas análises laboratoriais deverão atender os seguintes padrões:
• Resoluções CONAMA n° 357/2005- Alterada pelas Reso luções nº 370, de 2006, nº 397, de 2008, nº 410, de 2009, e nº 430, de 2011. Complemen- tada pela Resolução nº 393, de 2009; e 410/2009, ou resoluções subse- quentes, para as águas superficiais e o percolado;
• Decreto Municipal nº 1190/2004, ou legislação subsequente, para as águas subterrâneas.
2.7.9.9 O(s) laboratório(s) escolhido(s) para a realização das análises deverá obser- var os métodos e princípios estabelecidos por edição atualizada do Standard Methods for Examination of Water and Wastewater e cumprir as determina- ções da Portaria IAP 259/2014, ou legislação subsequente.
2.7.9.10 A análise dos parâmetros instáveis (pH, oxigênio dissolvido, condutividade, temperatura) deverá ser realizada em campo, e para tanto a CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos necessários, que deverão estar devidamen- te calibrados, descontaminados e em bom estado de conservação.
2.7.9.11 A CONTRATADA será responsável pela conservação, manutenção e calibra- ção dos instrumentos de medição, devendo realizar a reparação e substi- tuição.
2.7.9.12 A CONTRATADA deverá manter no aterro os certificados de calibração dos equipamentos, os quais deverão estar dentro da validade e emitidos por laboratório acreditado pelo Inmetro. Também deverá manter no local planilha de controle das calibrações realizadas em campo, antes de cada evento de amostragem.
2.7.9.13 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente, os laudos de todas as análises realizadas no Aterro Sanitário de Curitiba, em meio digital e impresso, constando as assina- turas dos profissionais responsáveis e os respectivos registros nos conselhos de classe.
2.7.9.14 Junto aos laudos a CONTRATADA deverá anexar:
• Cadeia de custódia devidamente preenchida e assinada pelos técnicos envolvidos no processo de amostragem e na realização das análises laboratoriais.
• Para os poços de monitoramento deverá ainda ser apresentado protocolo de amostragem devidamente preenchido, com informações referentes aos processos de esgotamento e coleta de amostras por poço de monito- ramento.
2.7.10 DO MONITORAMENTO DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS:
2.7.10.1 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento das águas superficiais nos seguintes locais:
• 02 (dois) pontos do Rio Iguaçu (corpo receptor), sendo um situado a 100 (cem) metros a montante e outro a 100 (cem) metros a jusante do ponto de lançamento do efluente final no rio;
• 01 (um) ponto em cada uma das 3 (três) nascentes localizadas na área do aterro, conforme coordenadas concedidas pela CONTRATANTE.
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• 04 (quatro) pontos no interior das lagoas da área de recuperação ambiental, conforme coordenadas concedidas pela CONTRATANTE.
2.7.10.2 A CONTRATADA será responsável pela coleta e análise das águas superficiais, conforme especificado neste Projeto Básico, cujos parâmetros e frequências estão apresentados no Quadro 02.
Quadro 02- Monitoramento das águas superficiais
FREQUÊNCIA MENSAL | |||||||||||
PARÂMETROS | Rio Iguaçu | Nascentes | Interior das Lagoas (área de recuperação) | Total | |||||||
Montante | Jusante | ||||||||||
Alcalinidade Total | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Cor | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Demanda Bioquímica de Oxigênio | 1 | X | 1 | X | 3 | X | 4 X | 9 | X | ||
Demanda Química de Oxigênio | 1 | X | 1 | X | 3 | X | 4 X | 9 | X | ||
Fósforo Total | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Nitrogênio Amoniacal | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Nitrato | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Nitrito | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Fluoreto | 1 | X | 1 | X | 4 X | 6 | X | ||||
Sulfeto | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Sulfato | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Fósforo Total | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Surfactantes | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Sólidos Totais | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | ***** | 6 | X | ||
Turbidez | 1 | X | 1 | X | 3 | X | 4 X | 9 | X | ||
Óleos e Graxas Animais e Vegetais/Minerais | 1 | X | 1 | X | 3 | X | 4 X | 9 | X | ||
Oxigênio Dissolvido | 1 | X | 1 | X | 3 | X | 4 X | 9 | X | ||
pH | 1 | X | 1 | X | 3 | X | 4 X | 9 | X | ||
Temperatura | 1 | X | 1 | X | 3 | X | 4 X | 9 | X | ||
Alumínio Dissolvido | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Arsênio | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Bário | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Cádmio | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Chumbo | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Cobre Dissolvido | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Cromo | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Estanho | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Ferro Dissolvido | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 | X | 6 | X | |
Manganês | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 9 | X | ||
Mercúrio | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 9 | X | ||
Níquel | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 9 | X | ||
Prata | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 9 | X | ||
Zinco | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 9 | X | ||
Benzeno | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Tolueno | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Etilbenzeno | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
m, p Xileno | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
o Xileno | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Cloreto de Vinila | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
1,1 Dicloroeteno | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Tetracloreto de Carbono | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X | ||
Trans 1,1 Dicloroeteno | 1 | X | 1 | X | ***** | ***** | 4 X | 6 | X |
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Tricloroeteno | 1 X | 1 X | ***** ***** | 4 X | 6 X |
Clorofórmio | 1 X | 1 X | ***** ***** | 4 X | 6 X |
Fenóis Totais | 1 X | 1 X | ***** ***** | 4 X | 6 X |
Contagem de Coliformes Termotolerantes | 1 X | 1 X | ***** ***** | 4 X | 6 X |
Toxicidade p/ Vibrio Fischeri Encerramento | 1 X | 1 X | ***** | 4 X | 6 X |
Toxicidade p/ Daphnia Magna (Portaria 259/2014) | 1 X | 1 X | ***** | 4 X | 6 X |
Densidade de Cianobactérias | 1 X | 1 X | ***** | 4 X | 6 X |
Obs.: 6X, 9X: corresponde ao número de análises dos parâmetros que deverão ser realizadas mensalmente nos pontos indicados.
O CONTRATANTE, fornecerá à CONTRATADA um Cronograma para monitoramento das águas superficiais.
2.7.10.3 Nos 04 (quatro) pontos no interior das lagoas da área de recuperação ambiental, cujas coordenadas serão concedidas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar também uma análise mensal de Metais em Sedimento, sendo eles: Alumínio, Arsênio, Bário, Cádmio, Cálcio, Chumbo, Cromo, Estanho, Ferro, Níquel e Zinco.
2.7.11 DO MONITORAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
2.7.11.1 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas de 15 (quinze) poços de monitoramento do Aterro Sanitário de Curitiba.
2.7.11.2 A CONTRATADA será responsável pela coleta e análise das águas subterrâneas, conforme especificado neste Projeto Básico, cujos parâme- tros e frequência estão apresentados no Quadro 03.
Quadro 03- Monitoramento das águas subterrâneas
FREQUÊNCIA MENSAL | ||
PARÂMETROS | Poços de Monitoramento | |
Nível da água | ||
Condutividade Elétrica | 15 | X |
Turbidez | 15 | X |
Temperatura Ambiente | 15 | X |
Temperatura Líquido | 15 | X |
pH | 15 | X |
Alcalinidade Total | 15 | X |
Sólidos Totais | 15 | X |
Dureza Total | 15 | X |
Sólidos Dissolvidos | 15 | X |
Cloreto | 15 | X |
Sulfeto | 15 | X |
Fluoreto | 15 | X |
Nitrogênio Total | 15 | X |
Fósforo Total | 15 | X |
Nitrato expresso em N | 15 | X |
Nitrito expresso em N | 15 | X |
Sulfato expresso em SO4 | 15 | X |
Surfactantes | 15 | X |
Alumínio | 15 | X |
Antimônio | 15 | X |
Arsênio | 15 | X |
Bário | 15 | X |
Boro | 15 | X |
Cádmio | 15 | X |
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Chumbo | 15 | X |
Cobalto | 15 | X |
Cobre Dissolvido | 15 | X |
Cromo | 15 | X |
Estanho | 15 | X |
Ferro Dissolvido | 15 | X |
Manganês | 15 | X |
Magnésio | 15 | X |
Mercúrio | 15 | X |
Molibdênio | 15 | X |
Níquel | 15 | X |
Prata | 15 | X |
Selênio | 15 | X |
Sódio | 15 | X |
Zinco | 15 | X |
Benzeno | 15 | X |
Cloreto de Vinila | 15 | X |
Cresóis | 15 | X |
Estireno | 15 | X |
Etilbenzeno | 15 | X |
Fenóis Totais | 15 | X |
Tetracloreto de Carbono | 15 | X |
Tolueno | 15 | X |
Xileno | 15 | X |
DBO | 15 | X |
DQO | 15 | X |
Contagem de Coliformes Termotolerantes | 15 | X |
Obs.: 15X: corresponde ao número de análises dos parâmetros que deverão ser realizadas mensalmente.
O CONTRATANTE, fornecerá à CONTRATADA um Cronograma para monitoramento das águas subterrâneas.
2.7.12 DO MONITORAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE PERCOLADO:
2.7.12.1 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento do Sistema de Tratamen- to de Percolado em 04 (quatro) pontos do Sistema de Lagoas, sendo eles:
• 01 (um) ponto na entrada da lagoa de equalização;
• 01 (um) ponto na entrada da lagoa aerada;
• 01 (um) ponto na entrada da lagoa facultativa;
• 01 (um) ponto na saída da lagoa facultativa.
2.7.12.2 A CONTRATADA será responsável pela coleta e análise do percolado do Sistema de Lagoas, conforme especificado neste Projeto Básico, cujos parâmetros e frequências estão apresentados no Quadro 04.
Quadro 04 - Monitoramento do percolado no Sistema de Lagoas
FREQUÊNCIA MENSAL | ||||||||||
PARÂMETROS | Tanque de Equalização | Entrada Lagoa Aerada | Entrada Lagoa Facultativa | Saída Lagoa Facultativa | Total | |||||
Demanda Bioquímica de Oxigênio | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 4 | X |
Demanda Química de Oxigênio | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 4 | X |
Demanda Bioquímica de Oxigênio Solúvel | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 4 | X |
Demanda Química de Oxigênio Solúvel | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 4 | X |
Nitrogênio Amoniacal Total | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 4 | X |
Nitrato | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 4 | X |
Nitrito | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 4 | X |
Fósforo Total | 1 | X | ***** | ***** | 1 | X | 2 | X | ||
Fosfato | 1 | X | ***** | ***** | 1 | X | 2 | X | ||
Cloretos | 1 | X | ***** | ***** | 1 | X | 2 | X | ||
Óleos Minerais | 1 | X | ***** | ***** | 1 | X | 2 | X |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Óleos Vegetais e Gorduras Animais Oxigênio Dissolvido | 1 X 1 X | ***** 1 X | ***** 1 X | 1 X 1 X | 2 X 4 X |
pH | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Temperatura | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Dissolvidos Totais | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Dissolvidos Fixos | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Dissolvidos Voláteis | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Suspensos Totais | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Suspensos Fixos | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Suspensos Voláteis | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Totais | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Totais Fixos | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Totais Voláteis | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Sólidos Sedimentáveis | 1 X | 1 X | 1 X | 1 X | 4 X |
Fluoretos | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Sulfeto | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Sulfatos | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Fenol | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Cianeto Total | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Cianeto Livre | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Benzeno | 1 X | ***** | 1 X | 2 X | 1 X |
Clorofórmio | 1 X | ***** | 1 X | 2 X | 1 X |
1,1 – Dicloroeteno | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Estireno | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Etilbenzeno | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Fenóis totais | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Tetracloreto de Carbono | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Tricloroeteno | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Tolueno | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Xileno | ***** | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Arsênio | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Bário | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Boro total | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Cádmio | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Chumbo | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Cobre Dissolvido | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Cromo Trivalente | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Cromo Hexavalente | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Estanho total | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Ferro Dissolvido | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Manganês Dissolvido | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Mercúrio | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Níquel | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Prata | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Selênio total | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Zinco | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Contagem de Coliformes Totais | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Contagem de Escherichia Coli | 1 X | ***** | ***** | 1 X | 2 X |
Toxicidade p/ Vibrio Fischeri | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Toxicidade p/ Daphnia Magna | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Toxicidade Crônica / Ftd para Scenedesmus subspicatus | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Densidade de Cianobactérias (cel/mL) | ***** | ***** | ***** | 1 X | 1 X |
Obs.: 1X, 2X, 4X: corresponde ao número de análises dos parâmetros que deverão ser realizadas mensalmente nos pontos indicados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
2.7.12.3 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento do Sistema de Tratamento de Percolado em 09 (nove) pontos do Sistema de Lodos Ati- vados (ETE), sendo eles:
• 01 (um) ponto no tanque de equalização (poço de bombeamento);
• 01 (um) ponto na saída do tratamento físico-químico;
• 01 (um) ponto na saída do decantador;
• 01 (um) ponto em cada um dos 3 (três) reatores de lodo ativado;
• 01 (um) ponto em cada um dos 3 (três) retornos do lodo ativado.
2.7.12.4 A CONTRATADA será responsável pela coleta e análise do percolado do Sistema de Lodos Ativados, conforme especificado neste Projeto Básico, cujos parâmetros e frequências estão apresentados no Quadro 05.
2.7.12.5 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento do Sistema de Tratamento de Percolado em 05 (cinco) pontos do Sistema de Wetlands, sendo eles:
• 01 (um) ponto na entrada do sistema de wetlands;
• 01 (um) ponto na saída do sistema de wetlands;
• 03 (três) pontos no interior do sistema de wetlands, conforme coordenadas concedidas pela CONTRATANTE.
Quadro 05- Monitoramento de percolado no Sistema de Lodo Ativado
FREQUÊNCIA MENSAL | ||||||||
PARÂMETROS | Tanque de Equali- zação (Poço de Bombeamento) | Saída Físico químico | Saída Decantador | Reatores de Lodo Ativado e Retorno do Lodo | Total | |||
Demanda Bioquímica de Oxigênio | 1 | X | 1 X | 1 | X | ***** | 3 | X |
Demanda Química de Oxigênio | 1 | X | 1 X | 1 | X | ***** | 3 | X |
Demanda Bioquímica de Oxigênio Solúvel | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Demanda Química de Oxigênio Solúvel | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Nitrogênio Total | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Nitrato | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Nitrito | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Nitrogênio Amoniacal | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Fluoreto | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Sulfeto | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Cloretos | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Óleos e Graxas Vegetais e animais | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Óleos minerais | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Oxigênio Dissolvido | 1 | X | 1 X | 1 | X | 6 X | 9 | X |
pH | 1 | X | 1 X | 1 | X | 6 X | 9 | X |
Temperatura | 1 | X | 1 X | 1 | X | 6 X | 9 | X |
Sólidos Dissolvidos Totais | 1 | X | ***** | ***** | ***** | 1 | X | |
Sólidos Suspensos Totais | 1 | X | ***** | ***** | 6 X | 7 | X | |
Sólidos Suspensos Fixos | 1 | X | ***** | ***** | 6 X | 7 | X | |
Sólidos Suspensos Voláteis | 1 | X | ***** | ***** | 6 X | 7 | X | |
Sólidos Totais | 1 | X | ***** | ***** | ***** | 1 | X | |
Sólidos Totais Fixos | 1 | X | ***** | ***** | ***** | 1 | X | |
Sólidos Totais Voláteis | 1 | X | ***** | ***** | ***** | 1 | X | |
Sólidos Sedimentáveis | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Fenol | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Cianeto Total | ***** | ***** | 1 | X | ***** | 1 | X | |
Cianeto Livre | ***** | ***** | 1 | X | ***** | 1 | X | |
Alumínio | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Arsênio | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
Bário | 1 | X | ***** | 1 | X | ***** | 2 | X |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rubrica
Cádmio | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Chumbo | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Cobre Dissolvido | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Cromo Trivalente | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Cromo Hexavalente | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Estanho | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Ferro Dissolvido | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Manganês Dissolvido | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Mercúrio | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Níquel | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Prata | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Zinco | 1 X | ***** | 1 X | ***** | 2 X |
Toxicidade Vibrio Fischeri | ***** | ***** | 1 X | ***** | 1 X |
Toxicidade Daphnia Magna | ***** | ***** | 1 X | ***** | 1 X |
Obs.: 1X, 2X, 6X: corresponde ao número de análises dos parâmetros que deverão ser realizadas mensalmente nos pontos indicados.
2.7.12.6 A CONTRATADA será responsável pela coleta e análise do percolado no Sistema de Wetlands, conforme especificado neste Projeto Básico, cujos parâmetros e frequências estão apresentados no Quadro 06.
Quadro 06- Monitoramento do percolado no Sistema de Wetlands
FREQUÊNCIA MENSAL | ||||||||
PARÂMETROS | Entrada da Wetland (Wetland 1) | Wetland 2 | Saída da Wetland (Wetland 3) | Total | ||||
DBO | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
DQO | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Oxigênio Dissolvido | 1 | X | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | X |
Óleos e graxas Vegetais/Animais | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Óleos Minerais | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | |||
Fenol | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Sulfatos | 1 | X | 1 | X | 3 | |||
Cianeto total | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Cianeto Livre | 1 | X | *** | 1 | X | 2 | X | |
Fósforo total | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Fluoreto | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | |
Cloretos | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | |
Sulfeto | 1 | X | 3 | |||||
Fosfato | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | |
Nitrogênio total | 1 | X | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | X |
Nitrato | 1 | X | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | X |
Nitrito | 1 | X | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | X |
Nitrogênio amoniacal | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Sólidos dissolv. totais | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Sólidos sedimentáveis | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Sólidos Suspensos Totais | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | |
pH | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Óleos e Graxas Animais/Vegetais | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Óleos e Graxas Minerais | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Arsênio | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Bário | *** | *** | *** | *** | 1 | X | 1 | X |
Boro | *** | *** | *** | *** | 1 | X | 1 | |
Cádmio | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Chumbo | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Cobre Dissolvido | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |
Cromo Trivalente | 1 | X | 1 | X | 1 | X | 3 | X |