Distribuições. O Fundo distribuirá aos Cotistas durante o Prazo de Duração do Fundo, valores relativos a: (i) desinvestimentos dos ativos da Carteira; (ii) juros, juros sobre capital próprio, dividendos e quaisquer outros valores pagos relativamente aos títulos e valores mobiliários de emissão das Empresas Investidas; (iii) rendimentos pagos relativamente aos Ativos Residuais ou a Outros Ativos; (iv) outras receitas de qualquer natureza do Fundo; e (v) outros recursos excedentes do Fundo, existentes e passíveis de distribuição aos Cotistas do Fundo. Parágrafo Primeiro. Os valores relativos aos itens indicados nos incisos (i) a (v) do caput deste Artigo são, para todos os fins, doravante referidos individualmente como uma “Distribuição” e, coletivamente, como “Distribuições”.
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