DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS. Edital de Concorrência Demap nº 232/2010 – ERRATA DE 14/01/2011 Pt. 1001497556 Anexo 1 - ERRATA Em todos os locais assinalados nos desenhos de arquitetura com a especificação divisórias removíveis, serão instaladas divisórias de fabricação DivDesign, com espessura de 100mm em todo o seu conjunto. O sistema construtivo deverá permitir a passagem de fiação entre painéis e no interior dos montantes, e o saque frontal tanto dos painéis cegos quanto dos quadros de vidro. Deverão ser removíveis, moduláveis, com sistema que facilite os processos de remanejamento (desmontagem e remontagem). A estrutura de base (colunas, travessas e saídas de parede) deverá ser comum a qualquer tipo de fechamento de módulo. Completarão o sistema colunas 90° para conexão entre dois módulos, colunas quadradas, para conexões entre três módulos, guias de acabamento, batentes para portas e perfis para quadros de vidro. Todos os perfis estruturais deverão possuir canal interno comum para nivelamento e alinhamento dos perfis verticais e horizontais, feitos por intermédio de cantoneira de abas iguais, medindo 3,5x13, com cinco parafusos de fixação, impossibilitando a montagem irregular ou desalinhada dos mesmos. As colunas verticais receberão tapa canal de encaixe em alumínio, arredondado em sua superfície aparente, concedendo à divisória montada uma padronização de distância entre os módulos de 10mm. O sistema deverá ser composto por perfis de alumínio extrudados, pintados em sua totalidade pelo sistema epóxi-pó na cor branca (perfis internos e perfis aparentes). As paredes de todos os perfis terão, no mínimo, 1,5mm de espessura. Tanto os quadros de vidro quanto os painéis cegos são fixados à estrutura principal por meio de chips e presilhas de aço. A paginação das paredes das divisórias adotará painel inferior cego, com 1,00m de altura, painel intermediário com 1,15m de altura, com vidro laminado, duplo, dotado internamente de persiana e, finalmente, bandeira cega até o forro. Os painéis cegos e os painéis de vidro serão encaixados à estrutura de base pelo sistema de engate frontal, por intermédio de presilhas de alumínio, e terão modulação variável. Os painéis cegos e bandeiras serão confeccionados com chapas de madeira aglomerada certificada, oriunda de madeira reflorestamento, com selo FSC, fabricação Duratex, com acabamento em laminado melamínico de baixa pressão BP, padrão liso ou madeirado, a ser definido pela Fiscalização do Banco.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.