Divisórias removíveis Cláusulas Exemplificativas

Divisórias removíveis. Para efeito desta especificação, entende-se por divisórias removíveis um sistema modulado, de perfis e painéis, montados por simples processo de encaixe. A execução das divisórias removíveis obedecerá às seguintes normas da ABNT, NBR-5721/82, divisória modular vertical interna (NB-345/81), constantes nesta especificação. Para instalação das divisórias removíveis serão empregados processos específicos e mão de obra gabaritada e autorizada pelo fabricante, seguindo-se os projetos, as especificações e recomendações de fábrica e normas pertinentes da ABNT. A modulação de 1,20 x 1,20 m visa conjugar racionalmente as divisórias removíveis com as esquadrias existentes. Os eixos dos montantes das divisórias, do forro e das janelas deverão ser sempre coincidentes. A Fixação dos montantes das divisórias no solo, teto, forro ou em paredes de alvenaria será efetuada através de parafusos comuns, dispensando-se o pressionamento quer dos painéis, quer dos montantes de fixação. A montagem dos painéis entre si dar-se-á totalmente por encaixes. A correção dos desníveis de pisos será obtida pelo o emprego de suportes reguláveis, que permitam o ajuste perfeito da divisória na base do pé-direito e conforme altura pré-determinada. A divisória removível, piso ao forro, terá aproximadamente 35 mm de espessura, Painéis de dimensões 1202 x 2110 mm, estrutura interna tipo casa de abelha, requadrada em chapa isolante de fibra de madeira e contraplacada em chapa de madeira prensada tipo Eucaplac, protegida por resina líquida melamínica resistente a abrasão e manchas na cor areia, e perfis em aço pintado preto fosco. Toda a divisória deverá apresentar uniformidade, alinhamento, nivelamento e prumo. As portas de divisória PD80 serão confeccionadas com recheio e requadro em madeira maciça e requadradas com caixilhos metálicos nos quatro lados, na cor areia. A largura das portas deverá ser de 800 mm, altura 2000 mm e espessura de no mínimo 35 mm. O conjunto de ferragens para as portas de divisória, compostos de batentes, dobradiças, travessas, fechaduras, etc. será de primeira qualidade, fechaduras tipo externa, cromada. Dobradiças em perfil de latão maciço, acabamento cromado, sendo três dobradiças em cada folha de porta. Os módulos de vidro, a meia altura, ou seja, com altura dos peitoris indicados no projeto arquitetônico, deverão ser confeccionados em quadro de aço. Os vidros deverão estar inclusos e serão incolores, com 4mm de espessura, acondicionados com proteção de borracha.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.