DAS JANELAS Cláusulas Exemplificativas

DAS JANELAS. Na ocorrência de horário livre (janelas) entre as aulas, no mesmo turno e dia, fica assegurado ao professor
DAS JANELAS. Os tempos vagos no horário do professor entre as aulas de cada turno ('janelas'), que vierem a surgir na vigência desta Convenção, serão pagos desde que não decorrentes de expresso interesse do professor.
DAS JANELAS. Na ocorrência de horário livre (janelas) entre as aulas, no mesmo turno e dia, fica assegurado ao professor (a) o pagamento desse intervalo como se tivesse trabalhado, desde que o SENAC/SC seja o responsável pela existência do horário livre (janela).
DAS JANELAS. 26.1 O SESI/PE se compromete a propor a inserção de cláusula, nos contratos de parceria celebrados com as empresas, para a instalação de turmas de Educação Básica (Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), assecuratória da remuneração do período vago no horário do professor entre as aulas de cada turno (janelas), desde que estes períodos não sejam decorrentes de expresso interesse do professor;

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: