Common use of DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 28.1 A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências. 28.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.. 28.2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA, que, designa para este ato, o Servidor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro- CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MT, e CPF sob nº 000.000.000-00 e o Servidor: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro – eletricista CREA/MT 5771- D, portador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° 000.000.000-00, matricula n° 6583, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim. 28.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto. 28.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 28.1 12.5.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências. 28.2 12.5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993... 28.2.1 12.5.2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA, que, designa para este ato, o Servidor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro- engenheiro-CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MT, e CPF sob nº 000.000.000-00 047.391.141- 86 e o Servidor: XXXXXXXXX CAREOLANO XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro – eletricista CREA/MT 5771- 5771-D, portador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° 000.000.000-00, matricula n° 6583, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim. 28.3 12.5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto. 28.4 12.5.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nosnos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 28.1 14.5.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências. 28.2 14.5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993... 28.2.1 14.5.3. O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão dos Serviços a cargo da CONTRATANTEserem contratados caberá aos servidores, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANAXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, queEngenheira Civil - CREA MG 167662/D, designa para este ato, o ServidorRG nº. 12710313 Órgão Emissor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro- CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MTMG, e Inscrito (a) no CPF sob nº 000.000.000-00 e o Servidor: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro – eletricista CREA/MT 5771- D, portador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° nº. 000.000.000-00, matricula funcionária lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Engenheiro Civil - CREA MT 2891/D, RG nº. 1427129 Órgão Emissor: SSP/GO, Inscrito (a) no CPF sob nº. 000.000.000-00, funcionário lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Arquiteto e Urbanista – CAU A56.503-2, RG 658311.532-814, Inscrito (a) no CPF sob nº. 000.000.000-00, funcionário lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim. 28.3 14.5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto. 28.4 14.5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nosnos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 28.1 12.5.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências. 28.2 12.5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsArts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993... 28.2.1 12.5.3. O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão dos Serviços a cargo da CONTRATANTEserem contratados caberão aos servidores: 12.5.3.1. FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANASuperintendente de Obras e Projetos, que, designa para este ato, o ServidorMatrícula: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro- CREA/MT037304111026, portador da Cédula de Identidade RG nº2179217nº 1776382-8 7 SSP/MT, MT Emissão: 08/05/2005 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e o Servidor00, e-mail: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx. 12.5.3.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiroCoordenador de Projetos, engenheiro – eletricista CREAportador da Cédula de Identidade RG nº 1269185-27 SSP/MT 5771- D, portador RG n°346324 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, matricula n° 6583, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fime-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx. 28.3 12.5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto. 28.4 12.5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nosnos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

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