SUPLENTE DE FISCAL Cláusulas Exemplificativas

SUPLENTE DE FISCAL servidora MIXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, assistente administrativo, matrícula: 135603, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG 00000000 SSP/MT residente a rua das Orquídeas n 105, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, contato (65) 9.9927-7717.
SUPLENTE DE FISCAL. Servidor XXXXXXX XXXXXXXX DA PAIXÃO, brasileiro, segurança, matricula: 140660, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0, Xx 00, Xxxx 000, Bairro: Jardim Industriário 2 – Cuiabá-MT, CEP 78.098- 698, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
SUPLENTE DE FISCAL xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XXXX, cargo de gerente, matrícula: 142091, portador da Cédula de Identidade RG: 0000000-4 SSP- MT e inscrito no CPF nº 003968781-30, xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro: Quilombo, Cuiabá-MT, e-mail: x.xxxx00@xxxxx.xxx.
SUPLENTE DE FISCAL xxxxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, agente de apoio do SUS, matrícula: 142468, portador da Cédula de Identidade RG: 974.139 SSP-MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Residente a Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Bairro: Vinte e Três de Setembro, Várzea Grande-MT, CEP 78135-0000 e- mail: x.xxxxxxxxxxxxxxxx00000@xxxxx.xxx.
SUPLENTE DE FISCAL servidora GIZELLE AUXILIADORA DOS SANTOS, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, matrícula nº 18094, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1434563-3 SSP/MT, data de emissão 28/06/2013-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua Vereador Manoel João de Arruda, nº 64, Bairro: Figueirinha, Várzea Grande/MT, CEP: 00000-000, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxx.xxxx00@xxxxxxx.xxx.
SUPLENTE DE FISCAL. Servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador de Projetos, portador da Cédula de Identidade RG nº 1269185-27 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx. §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUPLENTE DE FISCAL servidor GIDEÃO BOANEZ DO PRADO, gestor público, Matrícula: 137415, portadora da cédula de identidade RG 0000000-8, e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente na rua Xxxxx Xxxxx, nº 226 Santa Isabel, Cuiabá/MT Telefone: (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.

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  • DA REGULARIDADE FISCAL 8.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.