DO ADICIONAL NOTURNO. Fica acordado que o trabalho realizado no período de 22h00min as 05h00min horas do dia seguinte será majorado em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, por tratar-se de período noturno.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Fica acordado que o trabalho realizado no período de 22h00min as às 05h00min horas do dia seguinte será majorado em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, por tratar-se de período noturno.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Fica acordado que o trabalho realizado no período de 22h00min 22h00 min as 05h00min horas do dia seguinte será majorado em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, por tratar-se de período noturno.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho