DO AVISO PRÉVIO. Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período; em caso de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei n. 12.506/2011, será considerada para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
DO AVISO PRÉVIO. Nas rescisões resciso~es contratuais, em caso de aviso prévio pre´vio indenizado, o empregado não terá tera´ direito ao recebimento dos pontos do períodoperi´odo; em caso de aviso prévio pre´vio trabalhado, o empregado receberá recebera´ o valor dos pontos relativo ao período peri´odo trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei n. 12.506/2011, será sera´ considerada para pagamento a média me´dia dos pontos dos últimos u´ltimos 12 meses de contrato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DO AVISO PRÉVIO. Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período; em caso de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei n. nº 12.506/2011, será considerada considerado para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
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Samples: Collective Labor Agreement