DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma: 9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1. 9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, e proceder-se- se-á da seguinte forma:
9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.remanescentes
9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 2.3.4 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 8.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, e proceder-se- se-á da seguinte forma:
9.1.1 8.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 8.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 8.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.18.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- se-á da seguinte forma:
9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.que
9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, e proceder-se- se-á da seguinte forma:
9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 8.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederexceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, proceder- se-se- á da seguinte forma:
9.1.1 8.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço preços, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 8.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 8.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.18.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 8.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, proceder-se- se-á da seguinte forma:
9.1.1 8.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço preços, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 8.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 8.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.18.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
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