PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/15
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/15
Processo TRT6 nº 282/2014
OBJETO REGISTRO DE PREÇOS - Serviço não dedicado de conexão à internet utilizando tecnologia ADSL.
BASE LEGAL Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005 e 7.892/13.
TIPO MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA 28/12/2015 HORÁRIO 12 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília/DF
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 50030-902
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
E-mail: xxx@xxx0.xxx.xx
EDITAL 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do
Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – XX – CEP: 50030-902
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 042/15
Processo nº 282/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – GP nº 04/2015, de 25/02/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, para Registro de Preços, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, regido pelas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 6.204/07, 5.450/2005 e 7.892/13, demais normas vigentes e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2015, às 12 horas.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para eventual contratação de serviço não dedicado de conexão à internet utilizando tecnologia ADSL, conforme anexo I deste Edital. (CATSER 2236-5).
2.0 - DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.1.1 - Anexo I Termo de Referência
2.1.2 - Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preços
2.1.3 - Anexo III Relação dos Órgãos Participantes (se houver)
2.1.4 - Anexo IV Minuta do contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciados perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
3.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG), localizada nas Unidades da Federação.
3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.6.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.6.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
3.6.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.6.4 - Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
3.6.4.1 - Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas neste Edital;
3.6.4.2 - Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital;
3.6.4.3 - A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
3.6.4.4 - Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, calculada com base nos valores dos itens a serem fornecidos ou executados por cada empresa;
3.6.4.5 - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.6.4.6 - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
3.6.4.7 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
3.6.4.8 - Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
3.6.4.8.1 - Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante a Administração;
3.6.4.8.2 - Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
3.6.4.8.3 - A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto deste Pregão até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
3.6.4.8.4 - Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
3.6.4.8.5 - Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do TRT da 6ª Região;
3.6.4.8.6 - Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
3.6.4.8.7 - Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
3.6.4.8.8 - O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
3.6.4.9 - A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
3.6.4.9.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o TRT da 6ª REGIÃO;
3.6.4.9.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o TRT da 6ª Região, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
3.6.4.9.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
3.6.4.9.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor recursos ou deles desistir, assinar contratos e praticar todos os atos
necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
3.7 - Não poderão participar neste Pregão empresas:
3.7.1 – que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.7.2 – que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.7.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
3.7.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.7.5 – Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial;
3.7.6 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal).
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.450/05.
4.1.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante à antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
4.3.1 – Caberá ainda ao licitante, em caso de instabilidades no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
5.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
5.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital e em seus anexos.
5.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.3 - A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (descrição detalhada do objeto ofertado) deverá conter:
5.3.1 – a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas;
5.3.2 – o valor unitário e o valor total do item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
5.3.2.1 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta de preço.
5.3.3 - Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital.
5.4 – Prazos:
5.4.1 – de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
5.4.2 – de execução dos serviços: conforme anexo I (termo de referência).
5.5 - O licitante, no ato de envio de suas propostas, inclusive para fins de habilitação no certame, deve encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.5.1 – De Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 11.11.3);
5.5.2 – De Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 11.9);
5.5.3 – De Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.6 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07.
6.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e desta forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro fixando outra data.
6.2 - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
7.0 - DA FASE DE LANCES
7.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL ANUAL DO ITEM.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema; caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
7.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.5 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6 - A empresa que ofertar o menor valor total do ITEM será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
7.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9 - Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
8.0 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preços, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter, de forma virtual, a declaração prevista no subitem 5.5.3.
8.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
8.3 – Finda essa etapa, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
9.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta, será convocada a empresa que ofertar o menor preço para apresentar a proposta definitiva em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via o campo próprio do sistema ou correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx), com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
9.2 – A Proposta de preços deverá conter:
9.2.1 – o menor valor (unitário e total) obtido na sessão virtual de lances;
9.2.2 – a descrição completa do item cotado, com todas as especificações mínimas exigidas, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
9.2.3 – prazos, conforme Anexo I deste edital;
9.2.4 - dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
9.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
9.2.5 - Endereço e número(s) de telefone e fac-símile do escritório;
9.2.6 - Nome completo do representante para contato;
9.2.7 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor, número do CPF, endereço residencial.
10.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Será desclassificada a proposta que:
10.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital;
10.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
10.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, de seus anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
10.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
10.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
10.1.6 – identificar o licitante antes da fase de lances;
10.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
10.1.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema comprasgovernamentais;
10.1.9 – oferecer preço superior ao que estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
10.2 - Se a proposta de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.2 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, em prazo não inferior a
30 (trinta) minutos, via campo próprio do sistema, após a convocação do Pregoeiro, correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação.
11.3 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
11.4 - Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.5 - Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
11.5.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores) em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
11.5.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.6 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.6.1 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
11.6.1.1- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
11.6.1.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);
11.6.1.3 - Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa;
11.6.1.4 - A comprovação da regularidade fiscal perante a fazenda nacional também poderá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
11.6.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);
11.6.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual;
11.6.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
11.6.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
11.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.7.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.8 - Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.8.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.8.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.8.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.8.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos:
11.8.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC =
SG =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
11.8.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
11.8.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade na certidão.
11.9 - Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
11.9.1 – A declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (Comprasgovernamentais).
11.10 - Da qualificação técnica
11.10.1 – Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidades da Administração pública ou privada, comprovando a prestação de serviços de acesso não dedicado à internet (ADSL) com taxa de transferência mínima de 25 Mbps.
11.11 – Demais disposições relativas à habilitação
11.11.1 - A empresa licitante devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.5, 11.6.1 a 11.6.4, 11.8.1, 11.8.2.1 e 11.8.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
11.11.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.11.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 11.11.1 deste instrumento deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo (conforme subitem 5.5.1) da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
11.11.4 – Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação de que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens
11.9.1 e 11.11.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
11.11.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
11.11.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
11.11.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original, exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico.
11.11.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico da autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
11.11.6 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.11.6.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 11.8.3 deste Edital).
11.11.6.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11.7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.11.8 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.11.9 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.11.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser- lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
11.11.11 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx, estará sujeito às penalidades previstas no item
21.0 deste edital.
11.11.11.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame, ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
12.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasgovernamentais e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
13.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Após homologado o resultado desta licitação, o TRT da 6ª Região convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de registro de preços.
13.2 - Após convocação, a ata deverá ser devolvida, devidamente assinada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez e a critério do TRT 6ª Região, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e das penalidades contidas no item 21.0 deste edital.
13.3 - Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa beneficiária obriga-se, mediante recebimento de nota de empenho, a fornecer os bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
13.4 - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
13.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.5.1 - Caberá ao fornecedor, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.5.2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.6 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.6.1 – A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes deverá observar os mesmos quantitativos previstos para o órgão gerenciador conforme anexo I (termo de referência).
13.7 – Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
13.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13.9 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto neste edital.
13.10 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
13.10.1 – Os licitantes informarão acerca da redução do preço no CHAT DE MENSAGENS, até o momento da adjudicação da licitação.
13.10.2 – A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.11 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
13.11.1 – Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666/93;
13.11.1.1 – O referido registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, em caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas no subitem 16.0.
13.11.2 – A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
13.11.3 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
13.11.3.1 – Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
13.11.3.2 – Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar o valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.11.3.2.1 – Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.0 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.1.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao que praticado pelo mercado.
14.1.1.1 – Na hipótese de não haver negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e os demais fornecedores serão convocados, visando à igual oportunidade de negociação.
14.1.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) poderá:
14.1.2.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
14.1.2.2 - convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação.
14.1.3 – O TRT da 6ª Região realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
14.2 - Não havendo êxito nas negociações, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da ata de registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
15.0 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da ata.
16.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.1.2 - não retirar a respectiva ordem de fornecimento, a nota de empenho ou um instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3 - houver razões de interesse público.
16.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado mediante despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada, procedendo regularmente à assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.1.1 - A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta vencedora.
17.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, o agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
17.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
17.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
18.0 - DO PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
19.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa 3390.39.97 – Comunicação de dados e Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
20.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Qualquer pessoa, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
20.2 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
20.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
20.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente.
20.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem 20.4, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio
do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 20.4 deste edital.
20.5 - Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho
– 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
20.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
20.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
20.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
20.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Núcleo de Licitações e Compras Diretas do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 20.12 deste edital.
20.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópia de documento juntado aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
20.12.1 – A concessão de cópias, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União (GRU), devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real) por página.
20.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) - Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
20.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG 080006, GESTÃO 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
18806-9, REFERÊNCIA inserir o nº do pregão, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
21.0 - DAS PENALIDADES
21.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
21.1.1 - cometer fraude fiscal;
21.1.2 - apresentar documento falso;
21.1.3 - fizer declaração falsa;
21.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
21.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
21.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
21.1.8 - não mantiver a proposta;
21.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
21.2 - Para os fins do subitem 21.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
21.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor; aplicando-se também a multa prevista no subitem 21.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
21.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
21.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
21.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
22.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente e comprovado; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação; mediante ato (escrito e fundamentado) disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação; os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
22.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou a anulação da Nota de Xxxxxxx, caso tenha sido o vencedor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.5.1 - Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente neste Regional.
22.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
22.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
22.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
22.12 – Este edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo, nº 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
22.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do edital.
22.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
22.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
22.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
22.17 – No curso do contrato, será admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não
prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração deste TRT decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
22.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 10 de dezembro de 2015
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 282/2014 Pregão Eletrônico n° 42/15
1.0 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Registro de preços, objetivando possível contratação de serviços de acesso à internet não dedicados e de baixo custo, que atendam ao edifício sede do Regional e ao Fórum das Varas da Capital e que serão utilizados de maneira redundante aos serviços existentes nestas unidades, com fornecimento de todos os equipamentos, meios de transmissão e serviços de instalação, necessários à conexão com a rede local da contratante, conforme especificado.
1.2 – Quantitativos
LOTE Único (ADSL) | ||
Item | Descrição | Qtd. |
1 | Serviço não dedicado de conexão à Internet utilizando tecnologia ADSL, com velocidade mínima de 50Mbps. | 2 |
1.3 - Será permitida a participação de consórcios no processo licitatório.
1.4 - Os links poderão ser contratados para instalação em um dos endereços constantes no anexo II.
1.5 - Caso julgue necessário, a empresa interessada em prestar os serviços poderá agendar, até o dia anterior à licitação, visita técnica visando o levantamento das condições das instalações físicas da contratante.
1.6 - Sendo tal visita opcional, não será emitido certificado de comparecimento e também serão ignoradas alegações de prejuízos para composição das propostas comerciais, por desconhecimento das instalações físicas onde deverá ser instalado o circuito.
2.0 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
Com a adoção do sistema nacional de administração de processos judiciais no âmbito do TRT da 6ª Região, o PJe, a disponibilidade da conexão do Regional com a rede mundial de computadores passou a ser um fator crítico para o funcionamento da Justiça do Trabalho, uma vez que as partes envolvidas no processo utilizam este canal para peticionar e consultar suas demandas judiciais.
Além disso, outros serviços prestados pelo Regional por meio de seu portal web
dependem de um canal estável de interligação com a internet.
Magistrados e servidores fazem uso rotineiro do link de acesso à internet para acessar diversos serviços nela disponibilizados. Também dependem dela para utilizar a plataforma de correio eletrônico contratada pelo Regional.
Ante o exposto, para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Instituição à sociedade, torna-se indispensável a contratação de serviço de acesso à internet com recursos de contingência capazes de minimizar os problemas decorrentes de falhas pontuais do serviço contratado. A não contratação do referido serviço pode contribuir para a queda da disponibilidade do PJe e de processos e sistemas dependentes do acesso à internet.
3.0 - OBJETIVO
Dotar o edifício sede do Regional e o Fórum das Varas da Capital de serviços de acesso à internet de baixo custo para utilização como serviços redundantes aos existentes nestes locais.
4.0 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivo Estratégico do Órgão | Metas a Serem Alcançadas | Alinhamento com o PDTI | |||
1 | PETI - Disponibilizar infraestrutura de TI necessária ao desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas do Tribunal | 1 | Aumentar, até 2015, o índice de disponibilidade dos principais serviços de TI para 99,2% | 1 | 6.1 – Implantar solução de “datacenter” de alta disponibilidade e segurança; 6.3 – Adquirir ativos de rede para ampliação do parque. |
2 | PETI - Garantir a disponibilidade de sistemas e serviços essenciais às atividades judiciais e administrativas |
5.0 - CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto do presente projeto estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
6.0 - PRAZOS
O prazo para a instalação, configuração e ativação do circuito não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
7.0 - SANÇÕES
7.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1- cometer fraude fiscal;
2- apresentar documento falso; 3- fizer declaração falsa;
4- comportar-se de modo inidôneo;
5- não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; 6- não assinar o contrato no prazo estabelecido;
7- deixar de entregar a documentação exigida no certame;
8- não mantiver a proposta;
9- não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
7.2 - Para os fins do subitem 4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
7.3 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 7.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
7.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
7.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
7.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer os serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Projeto Básico.
8.2 - Arcar com todas as despesas com a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços.
8.3 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório.
8.4 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo.
8.6 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.7 - Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.8 - A Contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Contratante.
8.9 - Apresentar à contratante, em no máximo em 5 (cinco) dias corridos, contados do final do período de faturamento (último dia do mês), as faturas de prestação dos serviços e os respectivos relatórios de avaliação dos níveis de serviço contratados - apuração da disponibilidade do circuito no mês. O não cumprimento desse prazo implica no adiamento proporcional da quitação do pagamento devido, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.
9.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO REGIONAL
9.1 - Permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
9.2 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
9.4 - Receber o bem e atestar nota fiscal que atenda às especificações exigidas e o preço ofertado;
9.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
9.6 - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União
– DOU;
9.7 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
9.8 - Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela contratada, enquanto perdurar os serviços de garantia e assistência da solução implantada.
10.0 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirão as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
10.2 - Caberá ao Gestor:
10.2.1 - Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
10.2.2 - Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
10.2.3 - Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
10.2.4 - Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
10.2.5 - Nomear os fiscais técnicos do contrato;
10.3 - O fiscal administrativo terá as seguintes atribuições:
10.3.1 - Informar ao Gestor qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
10.3.2 - Antecipar para o Gestor os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de renovação.
10.4 - Os fiscais técnicos do contrato terão as seguintes atribuições:
10.4.1 - Fiscalizar a execução técnica dos serviços;
10.4.2 - Xxxxxxx xxxxxxx e conduzir a contratada a executar os serviços da forma mais eficiente para o Regional;
10.4.3 - Comunicar ao Gestor do contrato quaisquer irregularidade constatada;
10.5 - A ação de fiscalização do Gestor do contrato não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.0 - DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
11.1 - As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar Termo de Autorização, emitido pela ANATEL, que as credencie a prestar os serviços pretendidos pela contratante.
11.2 - O vencedor deverá apresentar, juntamente com sua proposta, pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por entidades da Administração pública ou privada, que comprove ser a licitante fornecedora de serviços de acesso não dedicado à internet (ADSL) com taxa de transferência mínima de 25Mbps.
12.0 - DO LOCAL DE ENTREGA
12.1 - O serviço deverá ser implantado, em uma das localidades constantes no anexo II deste Termo de Referência.
13.0 - CUSTO ESTIMADO
A estimativa de custo tem como base os dados levantados no plano de sustentação:
13.1 - Estimativa por lote
Lote Únco | ||||
Item | Serviço | Qtd. | Custo unit. anual | Custo total anual |
1 | Link ADSL 50Mbps | 2 | R$ 5.942,17 | R$ 11.884,34 |
CUSTO TOTAL DO LOTE III | R$ 11.884,34 |
13.2 - Composição do preço de referência
O preço de referência anual é composto por: Taxa de Instalação telefone + (12 * Assinatura mensal telefone) + Taxa de instalação ADSL + (12 * Assinatura mensal ADSL)
14.0 - ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1 - O objeto da presente licitação será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreenderão, no mínimo:
a) constatação da adequação do circuito instalado aos requisitos de qualidade descritos nas especificações técnicas (Banda Disponível, Latência - RTT - e Perda de Pacotes);
b) avaliação da qualidade dos serviços de instalação realizados (passagem de cabos lógicos e elétricos, acomodação de equipamentos, entre outros);
c) avaliação da qualidade, eficiência e presteza do serviço de atendimento a chamados de manutenção, bem como, da disponibilidade e urbanidade dos funcionários prepostos da empresa contratada;
d) avaliação do desempenho do circuito no acesso a sites comumente utilizados pela contratante;
e) avaliação do desempenho do circuito no acesso ao Datacenter do TRT6, via VPN.
14.2 - A contratante deverá realizar os testes de conformidade em prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega dos serviços.
14.3 - Os serviços considerados em desconformidade serão rejeitados na sua totalidade, ou em parte, devendo a empresa contratada providenciar as devidas correções na maior brevidade possível.
14.4 - Enquanto os serviços não forem aceitos na sua totalidade, continuará a transcorrer o prazo de entrega, não sendo devido à empresa contratada pagamentos de qualquer espécie.
14.5 - O início do período de faturamento se dará no primeiro dia após o aceite da totalidade dos serviços entregues.
14.6 - As faturas de prestação dos serviços contratados deverão compreender o mês comercial, a exceção da primeira fatura, caso a data de início do faturamento não coincida com o primeiro dia do mês (cobrança pró-rata).
15.0 - FORMA DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
15.1.1 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
15.1.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
15.1.3 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
15.1.4 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
15.1.5 - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, quando do pagamento e junto com a Nota Fiscal, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
15.1.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.1.7 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
15.1.8 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
15.1.9 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
16.0 - DO REAJUSTE DOS CONTRATOS
16.1 - Os valores contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, mediante aplicação do índice IPCA - índice de preços ao consumidor amplo, apurado e divulgado pelo IBGE - instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier substituí-lo.
ANEXO I do TR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O ITEM I
1.1 O acesso à Internet será por intermédio de circuito de comunicação em Banda Larga Fixa, com fornecimento de todos os equipamentos, meios de transmissão e serviços de instalação, necessários à conexão com a rede local da contratante.
1.2 As faixas de velocidades mínimas a serem consideradas para a prestação dos serviços pretendidos por cada item deste edital se referem às taxas mínimas de download.
1.3 O serviço deverá possibilitar acesso à Internet por intermédio de Banda Larga Fixa, sem qualquer limitação de volumes de tráfego.
1.4 As taxas de upload deverão corresponder, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) das taxas de download.
1.5 Poderá ser utilizada linha telefônica já em uso na contratante, no caso da empresa contratada ser a atual fornecedora dos serviços de telefonia fixa.
1.6 A gestão do funcionamento do circuito será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, independentemente de subcontratação de serviços de instalação e assistência técnica, ou utilização de trechos última milha de terceiros.
1.7 A empresa contratada deverá se responsabilizar pela execução dos serviços necessários à instalação do circuito, respeitando os padrões de arquitetura e instalações utilizados na contratante.
1.8 A contratante somente arcará com os custos da prestação dos serviços de comunicação em Banda Larga Fixa. Ou seja, serviços de instalação, bem como, o fornecimento do(s) meio(s) de transmissão e do(s) equipamento(s) necessário(s) à implantação do circuito não deverão acarretar custos adicionais. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser fornecido(s) em regime de comodato.
1.9 Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal.
1.10 O circuito deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network).
1.11 Não poderão ser incluídos na contratação quaisquer custos de habilitação de serviços associados, tais como: voz, autenticação de usuários, entre outros.
1.12 Eventuais mudanças de logradouro serão comunicadas à empresa contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos e, de comum acordo com a contratante, os procedimentos de mudança do circuito deverão ser providenciados de modo que não haja interrupção na prestação dos serviços, ou seja, o circuito antigo somente poderá ser desligado quando o novo já estiver operacional.
1.13 Caso julgue necessário, a empresa interessada em prestar os serviços poderá agendar, até o dia anterior à licitação, visita técnica visando o levantamento das condições das instalações físicas da contratante.
1.14 Sendo tal visita opcional, não será emitido certificado de comparecimento e também serão ignoradas alegações de prejuízos para composição das propostas comerciais, por desconhecimento das instalações físicas onde deverá ser instalado o circuito.
1.15 Os serviços deverão ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
1.16 A empresa contratada deverá disponibilizar central de atendimento, também em regime de 24X7, para realização de chamadas de manutenção corretiva do circuito implantado. As chamadas deverão ser realizadas por intermédio de ligação 0800, ou similar, sem custos para a contratante.
1.17 O procedimento de abertura de chamados deverá cadastrar, no mínimo, as seguintes informações:
a)código de identificação da contratante;
b)código de identificação do circuito afetado; c)descrição do problema observado e;
d)identificação e contatos do responsável pela abertura do chamado (contratante).
1.18 Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que deverá ser informado ao responsável pela abertura na contratante. Tal código será utilizado futuramente no acompanhamento do chamado e, quando for o caso, para efeito da apuração de descontos por não cumprimento dos níveis de serviço contratados.
1.19 A empresa contratada deverá definir e informar à contratante os nomes e os contatos dos seus funcionários prepostos (titular e substituto), que serão encarregados de acompanhar a prestação dos serviços. Esses funcionários deverão figurar como interlocutores da empresa com a contratante, dirimindo dúvidas e providenciando a normalização de situações extraordinárias, que eventualmente venham a ser identificadas. As substituições e/ou impedimentos desses funcionários deverão ser, de imediato, formalizadas à contratante.
1.20 Em caso de falhas, a contratada deverá restabelecer o pleno funcionamento dos serviços contratados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, mesmo que sejam necessárias substituições de peças e/ou equipamentos.
1.21 O circuito deverá possuir índice de disponibilidade mensal superior, ou igual, a 95% (noventa e cinco por cento).
1.22 A empresa contratada deverá calcular o percentual de disponibilidade mensal do circuito, que deverá ser enviado à contratante para homologação.
1.23 O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção, identificada pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE por meio de ferramentas de monitoramento, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação.
1.24 Caso a disponibilidade do circuito no mês apresente valor inferior ao mínimo exigido (95%), a contratada deverá atribuir desconto na fatura da prestação do serviço, conforme especificado abaixo:
DESC = (100-DISP) / 100 * V, onde:
DESC é o Valor do desconto;
DISP é o índice de disponibilidade do circuito no mês;
V é o valor mensal cobrado pelo fornecimento do circuito.
1.25 Os serviços técnicos prestados pela empresa contratada nas dependências da contratante deverão ser realizados por técnicos devidamente identificados. A seu critério, a contratante poderá solicitar comprovação do vínculo empregatício do(s) técnico(s) da empresa contratada.
ANEXO II DO TR - POSSÍVEIS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO
Sede TRT6 | Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx – XX - XXX 00000-000 |
Fórum das Varas da Capital | Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx-XX. |
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2015, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são registrados os preços para eventual contratação de Serviço não dedicado de conexão à internet utilizando tecnologia ADSL.
O presente registro de preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da assinatura desta Ata.
Recife, de de 2015
REPRESENTANTE DO TRT DA 6ª REGIÃO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA VENCEDORA
EMPRESA VENCEDORA: CNPJ: REPRESENTANTE: FONE:
E-MAIL:
Anexo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Registro dos licitantes que aceitam cotar o sistema com preço igual ao do licitante vencedor, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 7.892/13:
CLASSIFICAÇÃO | LICITANTE | ITEM |
1º | EMPRESA: CNPJ: | |
2º | EMPRESA: CNPJ: | |
3º | EMPRESA: CNPJ: | |
4º | EMPRESA: CNPJ: |
ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE A SERVIÇO NÃO DEDICADO DE CONEXÃO À INTERNET, UTILIZANDO TECNOLOGIA ADSL, PARA ESTE TRIBUNAL.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, sediado no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, Recife/PE, CEP: 50.030-902, neste ato representado pela Xx.xx Sr.ª Presidente XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n.º 1.527.305 SSP/PE, residente e domiciliada na Cidade de Recife/PE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , estabelecida à , neste ato representada pelo (a) Sr/Sr.ª _ , Carteira de Identidade nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº.
, com endereço à , doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, tem por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão nº. 042/2015, nas Leis n.os 10.520/2002 e 8.666/1993, e pelos Decretos n.os 5.450/2005 e Lei Complementar nº. 123/2006;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 282/2014;
b) Não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – Este contrato tem por objeto a contratação de serviço não dedicado de conexão à internet, utilizando tecnologia ADSL, para este Tribunal, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e no ANEXO I deste instrumento, com o Lote Único e quantitativos descritos na Cláusula Terceira a seguir, assim como com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância de R$ ( ), conforme quantitativos e especificações abaixo:
Lote Único | ||||
Ite | Descrição do Serviço | Qtd. | Valor | Valor |
m | Unitário anual (R$) | Total anual (R$) | ||
1 | Serviço não dedicado de conexão à Internet, utilizando tecnologia ADSL, com velocidade mínima de 50 Mbps. | 02 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ ( _). |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será
efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, por meio de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária, terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da mesma.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que durante a entrega ou execução dos serviços de instalação ocorreu fato passível de aplicação de penalidades contratuais; a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO – No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100) / 365 I= (6/100) / 365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no inciso VIII da Cláusula Nona.
DO ACEITE AOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – O objeto da presente contrato será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreenderão, no mínimo:
a) constatação da adequação do circuito instalado aos requisitos de qualidade descritos nas especificações técnicas (Banda Disponível, Latência - RTT - e Perda de Pacotes);
b) avaliação da qualidade dos serviços de instalação realizados, como a passagem de cabos lógicos e elétricos, acomodação de equipamentos;
c) avaliação da qualidade, eficiência e presteza do serviço de atendimento a chamados de manutenção, bem como da disponibilidade e urbanidade dos funcionários prepostos da empresa contratada;
d) avaliação do desempenho do circuito no acesso a sites comumente utilizados pela contratante;
e) avaliação do desempenho do circuito no acesso ao Datacenter do TRT6, via VPN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE deverá realizar os testes de conformidade em prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços considerados em desconformidade serão rejeitados na sua totalidade, ou em parte, devendo a empresa contratada providenciar as devidas correções na maior brevidade possível.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Enquanto os serviços não forem aceitos na sua totalidade, continuará a transcorrer o prazo de entrega, não sendo devido à empresa contratada pagamentos de qualquer espécie.
PARÁGRAFO QUARTO – O início do período de faturamento se dará no primeiro dia após o aceite da totalidade dos serviços entregues.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas de prestação dos serviços contratados deverão compreender o mês comercial, à exceção da primeira fatura, caso a data de início do faturamento não coincida com o primeiro dia do mês.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – Os valores contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, mediante aplicação do índice IPCA – índice de preços ao consumidor amplo, apurado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/1993.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE na Classificação da Despesa: 3390.39.97 (Comunicação de dados), constante do Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº. , datada de , no valor de R$ ( ).
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Fornecer os serviços de acordo com as especificações contidas neste instrumento contratual;
II – Arcar com todas as despesas com a mão de obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços;
III – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório;
IV – Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo;
V – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI – Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos;
VII – Apresentar à CONTRATANTE, em, no máximo, 5 (cinco) dias corridos, contados do final do período de faturamento (último dia do mês), as faturas de prestação dos serviços e os respectivos relatórios de avaliação dos níveis de serviço contratados - apuração da disponibilidade do circuito no mês, sob pena de adiamento proporcional da quitação do pagamento devido, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios;
VIII – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
II – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
III – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
IV – Receber o bem e atestar nota fiscal que atenda às especificações exigidas e o preço ofertado;
V – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas; VI – Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União
– DOU;
VII – Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
VIII – Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela contratada, enquanto perdurar os serviços de garantia e assistência da solução implantada.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, sendo que sua ação não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
I - Caberá ao Gestor:
a) Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
b) Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
c) Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
d) Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
e) Nomear os fiscais técnicos do contrato.
II - O fiscal administrativo terá as seguintes atribuições:
a) Informar ao Gestor qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
b) Antecipar para o Gestor os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de renovação.
III – Ao fiscal técnico incumbirá:
a) Fiscalizar a execução técnica dos serviços;
b) Xxxxxxx xxxxxxx e conduzir a contratada a executar os serviços da forma mais eficiente para o Regional;
c) Comunicar ao Gestor do contrato quaisquer irregularidades constatadas.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inc. IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar- se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 77 e no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma estabelecida pelo art. 79, do referido diploma legal, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar por escrito, por intermédio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual, que não puderam ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O LOTE ÚNICO
1.1 - O acesso à Internet será por intermédio de circuito de comunicação em Banda Larga Fixa, com fornecimento de todos os equipamentos, meios de transmissão e serviços de instalação, necessários à conexão com a rede local da contratante.
1.2 - As faixas de velocidades mínimas a serem consideradas para a prestação dos serviços pretendidos por cada item deste edital se referem às taxas mínimas de download.
1.3 - O serviço deverá possibilitar acesso à Internet por intermédio de Banda Larga Fixa, sem qualquer limitação de volumes de tráfego.
1.4 - As taxas de upload deverão corresponder, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) das taxas de download.
1.5 - Poderá ser utilizada linha telefônica já em uso na contratante, no caso da empresa contratada ser a atual fornecedora dos serviços de telefonia fixa.
1.6 - A gestão do funcionamento do circuito será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, independentemente de subcontratação de serviços de instalação e assistência técnica, ou utilização de trechos última milha de terceiros.
1.7 - A empresa contratada deverá se responsabilizar pela execução dos serviços necessários à instalação do circuito, respeitando os padrões de arquitetura e instalações utilizados na contratante.
1.8 - A contratante somente arcará com os custos da prestação dos serviços de comunicação em Banda Larga Fixa. Ou seja, serviços de instalação, bem como, o fornecimento do(s) meio(s) de transmissão e do(s) equipamento(s) necessário(s) à implantação do circuito não deverão acarretar custos adicionais. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser fornecido(s) em regime de comodato.
1.9 - Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal.
1.10 - O circuito deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network).
1.11 - Não poderão ser incluídos na contratação quaisquer custos de habilitação de serviços associados, tais como: voz, autenticação de usuários, entre outros.
1.12 - Eventuais mudanças de logradouro serão comunicadas à empresa contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos e, de comum acordo com a contratante, os procedimentos de mudança do circuito deverão ser providenciados de modo que não haja interrupção na prestação dos serviços, ou seja, o circuito antigo somente poderá ser desligado quando o novo já estiver operacional.
1.13 - Caso julgue necessário, a empresa interessada em prestar os serviços poderá agendar, até o dia anterior à licitação, visita técnica visando o levantamento das condições das instalações físicas da contratante.
1.14 - Sendo tal visita opcional, não será emitido certificado de comparecimento e também serão ignoradas alegações de prejuízos para composição das propostas comerciais, por desconhecimento das instalações físicas onde deverá ser instalado o circuito.
1.15 - Os serviços deverão ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
1.16 - A empresa contratada deverá disponibilizar central de atendimento, também em regime de 24X7, para realização de chamadas de manutenção corretiva do circuito implantado. As chamadas deverão ser realizadas por intermédio de ligação 0800, ou similar, sem custos para a contratante.
1.17 - O procedimento de abertura de chamados deverá cadastrar, no mínimo, as seguintes informações:
a) código de identificação da contratante;
b) código de identificação do circuito afetado;
c) descrição do problema observado e;
d) identificação e contatos do responsável pela abertura do chamado (contratante).
1.18 - Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que deverá ser informado ao responsável pela abertura na contratante. Tal código será utilizado futuramente no acompanhamento do chamado e, quando for o caso, para efeito da apuração de descontos por não cumprimento dos níveis de serviço contratados.
1.19 - A empresa contratada deverá definir e informar à contratante os nomes e os contatos dos seus funcionários prepostos (titular e substituto), que serão encarregados de acompanhar a prestação dos serviços. Esses funcionários deverão figurar como interlocutores da empresa com a contratante, dirimindo dúvidas e providenciando a normalização de situações extraordinárias, que eventualmente venham a ser identificadas. As substituições e/ou impedimentos desses funcionários deverão ser, de imediato, formalizadas à contratante.
1.20 - Em caso de falhas, a contratada deverá restabelecer o pleno funcionamento dos serviços contratados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, mesmo que sejam necessárias substituições de peças e/ou equipamentos.
1.21 - O circuito deverá possuir índice de disponibilidade mensal superior, ou igual, a 95% (noventa e cinco por cento).
1.22 - A empresa contratada deverá calcular o percentual de disponibilidade mensal do circuito, que deverá ser enviado à contratante para homologação.
1.23 - O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção, identificada pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE por meio de ferramentas de monitoramento, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação.
1.24 - Caso a disponibilidade do circuito no mês apresente valor inferior ao mínimo exigido (95%), a contratada deverá atribuir desconto na fatura da prestação do serviço, conforme especificado abaixo:
DESC = (100-DISP) / 100 * V, onde:
DESC é o Valor do desconto;
DISP é o índice de disponibilidade do circuito no mês;
V é o valor mensal cobrado pelo fornecimento do circuito.
1.25 - Os serviços técnicos prestados pela empresa contratada nas dependências da contratante deverão ser realizados por técnicos devidamente identificados. A seu critério, a contratante poderá solicitar comprovação do vínculo empregatício do(s) técnico(s) da empresa contratada.
ANEXO II
POSSÍVEIS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO
Sede TRT6 | Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Fórum das Varas da Capital | Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx-XX. |