Contract
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/2015 | ||
Processo TRT6 nº 169/2014 | ||
OBJETO | Registro de Preços – Contratação de serviços de comunicação de dados contemplando a implantação de acesso à internet, por intermédio de circuito de comunicação em Banda Larga Fixa. | |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005 e 7.892/2013. | |
TIPO | MENOR PREÇO | |
DATA DA ABERTURA | 20/07/2015 | |
HORÁRIO | 10 horas | |
LANCES | 11 horas | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Brasília/DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000 Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000 | |
EDITAL | 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento) |
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – PE – CEP: 50030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 3445 – Fax: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 35/15
Processo nº 169/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 4, de 25/02/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, para registro de preços, visando à contratação de serviços sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2005, 6.204/2007 e 7.892/2013, demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 20/07/2015, às 10 horas, fixando-se, ainda, esse mesmo dia às 11 horas para a sessão de lances.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS – Contratação de serviços de comunicação de dados com a implantação de acesso à internet, por intermédio de circuito de comunicação em banda larga fixa, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
2.0 - DOS ANEXOS
2.3 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.3.1 - Anexo I Termo de Referência.
2.3.2 - Anexo II Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.3.3 - Anexo III Modelo de Declaração de fato impeditivo da habilitação.
2.3.4 - Anexo IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2.3.5 - Anexo V Modelo da Ata de Registro de Preço.
2.3.6 - Anexo VI Minuta do contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.1.4 - Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.4.1- As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
3.1.5 - Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
3.1.5.1 - Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital;
3.1.5.2 - Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
3.1.5.3 - A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
3.1.5.4 - Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, calculada com base nos valores dos itens a serem fornecidos ou executados por cada empresa;
3.1.5.5 - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.1.5.6 - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
3.1.5.7 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira,
3.1.5.8 - Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do
consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
3.1.5.8.1 - Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar das consorciadas perante a Administração;
3.1.5.8.2 - Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
3.1.5.8.3 - A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
3.1.5.8.4 - Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
3.1.5.8.5 - Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do TRT-6ª Região;
3.1.5.8.6 - Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
3.1.5.8.7 - Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
3.1.5.8.8 - O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
3.1.5.9 - A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
3.1.5.9.1 - Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o TRT-6ª REGIÃO;
3.1.5.9.2 - Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o TRT- 6ª Região, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
3.1.5.9.3 - Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
3.1.5.9.4 - Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
3.2 – Não poderão participar deste certame empresas licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou
impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
4.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL S/A
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
4.1.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
4.1.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.1.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
4.1.4 - Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.1.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
5.0 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
5.2 – Caberá ao licitante:
5.2.1 – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2.2 – a diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de instabilidades no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
5.4 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
6.3.2 - a quantidade mínima a ser cotada, por participante, corresponde aos quantitativos descritos no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
6.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
6.4.1 – o valor total ANUAL de cada item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
6.4.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
6.4.2 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.5 – A omissão ou inobservância do previsto no subitem 6.4.1 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.6 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
6.7 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos produtos cotados, vedada a identificação do licitante.
6.7.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc., que possa identificar a empresa titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
6.8 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
6.10 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
7.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
7.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
8.0 - DA FASE DE LANCES
8.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL ANUAL DO ITEM.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.4 - A etapa de lances inicial da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.5 – O sistema eletrônico encaminhará, em seguida, aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances; após o que concederá, aleatoriamente, o período de tempo de até trinta minutos, para continuidade do oferecimento de lances pelos licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.6 - A empresa que ofertar o menor valor do ITEM será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
8.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.0 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, e proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 2.3.4 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
10.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
10.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo Fax (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
10.2 – A Proposta de preços deverá conter:
10.2.1 - o menor valor (unitário e total) obtido na sessão virtual de lances,
10.2.2 - a descrição completa do item cotado, com todas as especificações mínimas exigidas;
10.2.3 – prazo de entrega e instalação, conforme Anexo I deste edital;
10.2.4 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
10.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.2.5 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
10.2.6 - nome completo do representante para contato;
10.2.7 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial);
11.3 – Juntamente com a proposta de preços, deverá a empresa licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar relação indicando, pelo menos, 10 (dez) das localidades constantes no anexo II do Termo de Referência, onde estaria apta a implantar os links ADSL, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
11.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Será desclassificada a proposta que:
11.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
11.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
11.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
11.1.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
11.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
11.1.8 – apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema eletrônico, exceto quanto ao valor negociado;
11.1.9 – oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta.
11.2 - Se a proposta de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT - 6ª Região.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
12.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
12.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
12.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.4.3 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou DECLARAÇÃO emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de que o licitante detém o direito a prestar os serviços, objeto desta licitação.
12.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.5.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
12.5.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
12.5.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
12.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
12.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
12.5.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
12.5.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
12.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
12.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e as empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.6.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
12.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
12.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um).
12.7.2.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
12.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
12.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo II deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
12.9 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica
12.9.1 – Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidades da Administração pública ou privada, comprovando o fornecimento de 10 (dez) acessos à Internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 5Mbps
12.10 - Das demais disposições relativas à habilitação
12.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 12.4.1, 12.4.2, 12.5.1 a 12.5.5, 12.7.1, 12.7.2.1 e 12.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
12.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
12.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 12.10.1 deste Edital deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo III).
12.10.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens
12.8.1 e 12.10.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
12.10.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
12.10.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
12.10.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
12.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
12.11 - Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.11.1 – Se o licitante for empresa filial, todos os documentos os documentos devem estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 12.7.2.3 deste Edital).
12.11.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.13 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este edital.
12.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
12.15 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 22.0 deste edital.
12.15.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.16 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
13.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
14.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, o TRT 6ª Região convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2 - Após convocação, a ata deverá ser devolvida, devidamente assinada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério do TRT 6ª Região, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e das penalidades contidas no item 22.0 deste edital.
14.3 - Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa beneficiária obriga-se, mediante recebimento de nota de empenho, a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta
apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
14.4 - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
14.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços deverão consultar o órgão gerenciador da ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.5.1 - Caberá ao fornecedor, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5.2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.6 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.6.1 – A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes deverá observar os mesmos quantitativos previstos para o órgão gerenciador conforme Anexo I (Termo de Referência).
14.7 – Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.9 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto neste edital.
14.10 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
14.10.1 – Os licitantes informarão da redução do preço no CHAT DE MENSAGENS, até o momento da adjudicação da licitação.
14.10.2 – A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.11 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
14.11.1 – será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com o preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93;
14.11.1.1 – O referido registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas no subitem 17.0;
14.11.2 – A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.11.3 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
14.11.3.1 – Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
14.11.3.2 – Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar o valor igual ao do licitante mais bem classificado;
14.11.3.2.1 – Se houver mais de um licitante na situação que trata o subitem acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.0 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
15.1.1.1 – Na hipótese de não haver negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e os demais fornecedores serão convocados visando igual oportunidade de negociação.
15.1.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) poderá:
15.1.2.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.1.2.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3 – O TRT – 6ª Região realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
15.2 - Não havendo êxito nas negociações, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da ata de registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
16.0 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata.
17.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
17.1.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.1.2 - não retirar a respectiva ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
17.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado através de despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
17.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
18.0 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada e procedida regularmente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.1.1 - A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecidas no edital, seus anexos e proposta vencedora.
18.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo VI), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 5 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
18.3 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
18.4 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
20.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.97 – Comunicação de dados do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
21.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
21.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
21.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
21.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando, de logo, os interessados, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
21.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 21.4 deste edital.
21.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, assim como a impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.7 – As razões e contrarrazões ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
21.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
21.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
21.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 23.12 deste Edital.
21.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
21.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
21.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
21.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE
RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: inserir o n° do pregão, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
22.0 - DAS PENALIDADES
22.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1 - cometer fraude fiscal;
22.1.2 - apresentar documento falso;
22.1.3 - fizer declaração falsa;
22.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
22.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
22.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
22.1.8 - não mantiver a proposta.
22.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
22.2 - Para os fins do subitem 22.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
22.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 22.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
22.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
22.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
22.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
23.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
23.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
23.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
23.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
23.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
23.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
23.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
23.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
23.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
23.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
23.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
23.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 06 de julho de 2015.
XXXXXXXXX XX XXXXX X. MENEZES
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 169/2014 Pregão Eletrônico n° 35/15
1.0 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Possível contratação de serviço de comunicação de dados, contemplando a implantação de acesso à Internet, por intermédio de circuito de comunicação em Banda Larga Fixa, com fornecimento de todos os equipamentos, meios de transmissão e serviços de instalação, necessários à conexão com a rede local da contratante, de acordo com as condições especificadas no edital.
1.1 – Quantitativos
Item | Descrição | Qtd. |
1 | Serviço de acesso à Internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 5Mbps | 35 |
2 | Serviço de acesso à Internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 10Mbps | 10 |
2.0 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
Com a adoção do sistema nacional de administração de processos judiciais no âmbito do TRT da 6ª Região, o PJe, a disponibilidade do sistema passou a ser um fator crítico para o funcionamento das varas da Justiça do Trabalho.
Nestas unidades, o acesso ao PJe é feito através da rede corporativa da Justiça do Trabalho, Rede JT. Cada vara possui um circuito de dados próprio que a interliga ao CPD localizado na sede do Tribunal. A eventual interrupção deste circuito acarreta a interrupção do acesso ao PJe e, conseqüentemente, a paralisação das atividades judiciais na vara até que a operadora da Rede JT restabeleça o pleno funcionamento.
Não é incomum a ocorrência de eventos que demandam várias horas de reparo, como exemplo, o rompimento de fibra óptica exige primeiro a identificação do exato ponto de ruptura e o envio de equipe técnica ao local para realizar uma fusão. Outros casos, como a queima do roteador, exigem deslocamento de técnico e substituição de equipamentos.
Ante o exposto, para garantir a continuidade do serviço, torna-se necessário ter um nível mínimo de redundância nos circuitos de dados destas unidades. Para isso, em acordo com a realidade orçamentária do tribunal, pretende-se contratar serviços de baixo custo para acesso banda larga à Internet.
3.0 - OBJETIVO
Dotar as unidades da Justiça do Trabalho de redundância no acesso à Internet. Xxxxxxx as novas demandas provenientes da implantação do PJe nas diversas varas Trabalhistas. Elevação dos níveis de disponibilidade dos serviços de TI.
4.0 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivo Estratégico do Órgão | Metas a Serem Alcançadas | Alinhamento com o PDTI | |||
1 | PETI - | 1 | Aumentar, até | Iniciativa 4.4 do PDTI – Contratar e implantar rede de dados alternativa para contingência da rede MPLS que interliga as Varas Trabalhistas ao Regional. | |
Disponibilizar | 2015, o índice de | ||||
infraestrutura de | disponibilidade dos | ||||
TI necessária ao | principais serviços | ||||
desenvolvimento | de TI para 99,2% | ||||
das atividades | |||||
judiciais e | |||||
administrativas | |||||
do Tribunal | 1 | ||||
2 | PETI - Garantir a | ||||
disponibilidade | |||||
de sistemas e | |||||
serviços | |||||
essenciais às | |||||
atividades | |||||
judiciais e | |||||
administrativas |
5.0 - CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto do presente projeto estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
6.0 - PRAZOS
O prazo para a instalação, configuração e ativação do circuito não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
7.0 - SANÇÕES
7.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.1.1 - cometer fraude fiscal;
7.1.2 - apresentar documento falso;
7.1.3 - fizer declaração falsa;
7.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
7.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
7.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
7.1.8 - não mantiver a proposta.
7.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
7.2 - Para os fins do subitem 7.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
7.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 7.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
7.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
7.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
7.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer os serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Projeto Básico.
8.2 - Atender a, no mínimo, 10 (dez) das localidades elencadas no anexo II deste Termo de Referência.
8.3 - Arcar com todas as despesas com a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços.
8.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório.
8.5 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo.
8.7 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.8 - Manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.9 - A Contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Contratante.
8.10 - Apresentar à contratante, em no máximo em 5 (cinco) dias corridos, contados do final do período de faturamento (último dia do mês), as faturas de prestação dos serviços e os respectivos relatórios de avaliação dos níveis de serviço contratados - apuração da disponibilidade do circuito no mês. O não cumprimento desse prazo implica no adiamento proporcional da quitação do pagamento devido, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.
9.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO REGIONAL
9.1 - Permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
9.2 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
9.4 - Receber o bem e atestar nota fiscal que atenda às especificações exigidas e o preço ofertado;
9.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
9.6 - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU;
9.7 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
9.8 - Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela contratada, enquanto perdurar os serviços de garantia e assistência da solução implantada.
10.0 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirão as atribuições e
responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
10.2 - Caberá ao Gestor:
10.2.1 - Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
10.2.2 - Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
10.2.3 - Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;
10.2.4 - Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
10.2.6 - Nomear os fiscais técnicos do contrato;
10.3 - O fiscal administrativo terá as seguintes atribuições:
10.3.1 - Informar ao Gestor qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
10.3.2 - Antecipar para o Gestor os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como: período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de renovação.
10.4 - Os fiscais técnicos do contrato terão as seguintes atribuições:
10.4.1 - Fiscalizar a execução técnica dos serviços;
10.4.2 - Xxxxxxx xxxxxxx e conduzir a contratada a executar os serviços da forma mais eficiente para o Regional;
10.4.3 - Comunicar ao Gestor do contrato quaisquer irregularidade constatada;
10.5 - A ação de fiscalização do Gestor do contrato não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.0 - DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
11.1 - As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar Termo de Autorização, emitido pela ANATEL, que as credencie a prestar os serviços pretendidos pela contratante.
11.2 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidades da Administração pública ou privada, que comprove(m) ser a licitante fornecedora de serviços semelhantes aos do objeto deste termo. Entender-se-á como semelhante o fornecimento de 10 (dez) acessos à Internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 5Mbps.
11.3 - Apresentar, juntamente com sua proposta, relação indicando, pelo menos, 10 (dez) das localidades constantes no anexo II deste Termo de Referência, onde estaria apta a implantar os links ADSL, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no item 6.
12.0 - DO LOCAL DE ENTREGA
12.1 - O circuito deverá ser instalado em uma das localidades constantes no anexo II deste Termo de Referência.
13.0 - CUSTO ESTIMADO
Descrição | Qtd. | Preço unitário mensal | Preço total anual |
Serviço de acesso à Internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 5Mbps | 35 | R$ 140,97 | R$ 59.207,40 |
Serviço de acesso à Internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 10Mbps | 10 | R$ 143,47 | R$ 17.216,40 |
14.0 - FORMA DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
14.1.1 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
14.1.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
14.1.3 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
14.1.4 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
14.1.5 - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, quando do pagamento e junto com a Nota Fiscal, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
14.1.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.1.7 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
14.1.8 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
14.1.9 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
ANEXO I (do Termo de Referência) ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA TODOS OS ITENS
1.1 - O acesso à Internet será por intermédio de circuito de comunicação em Banda Larga Fixa, com fornecimento de todos os equipamentos, meios de transmissão e serviços de instalação, necessários à conexão com a rede local da contratante.
1.2 - As faixas de velocidades mínimas a serem consideradas para a prestação dos serviços pretendidos por cada item deste edital se referem às taxas mínimas de download.
1.3 - O serviço deverá possibilitar acesso à Internet por intermédio de Banda Larga Fixa, sem qualquer limitação de volumes de tráfego.
1.4 - As taxas de upload deverão corresponder, no mínimo, ao estabelecido pela ANATEL conforme o Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM (RGQ-SCM).
1.5 - Poderá ser utilizada linha telefônica já em uso na contratante, no caso da empresa contratada ser a atual fornecedora dos serviços de telefonia fixa.
1.6 - A gestão do funcionamento do circuito será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, independentemente de subcontratação de serviços de instalação e assistência técnica, ou utilização de trechos última milha de terceiros.
1.7 - A empresa contratada deverá se responsabilizar pela execução dos serviços necessários à instalação do circuito, respeitando os padrões de arquitetura e instalações utilizados na contratante.
1.8 - A contratante somente arcará com os custos da prestação dos serviços de comunicação em Banda Larga Fixa. Ou seja, serviços de instalação, bem como, o fornecimento do(s) meio(s) de transmissão e do(s) equipamento(s) necessário(s) à implantação do circuito não deverão acarretar custos adicionais. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser fornecido(s) em regime de comodato.
1.9 - Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal.
1.10 - O circuito deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network).
1.11 - Não poderão ser incluídos na contratação quaisquer custos de habilitação de serviços associados, tais como: voz, autenticação de usuários, entre outros.
1.12 - Eventuais mudanças de logradouro serão comunicadas à empresa contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos e, de comum acordo com a contratante, os procedimentos de mudança do circuito deverão ser providenciados de modo que não haja interrupção na prestação dos serviços, ou seja, o circuito antigo somente poderá ser desligado quando o novo já estiver operacional.
1.13 - Caso julgue necessário, a empresa interessada em prestar os serviços poderá agendar, até o dia anterior à licitação, visita técnica visando o levantamento das condições das instalações físicas da contratante.
1.14 - Sendo tal visita opcional, não será emitido certificado de comparecimento e também serão ignoradas alegações de prejuízos para composição das propostas comerciais, por desconhecimento das instalações físicas onde deverá ser instalado o circuito.
2. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO - SLA
2.1 - Os serviços deverão ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
2.2 - Eventuais intervenções no circuito por parte da empresa contratada, que demandem a indisponibilidade do mesmo, deverão ser previamente agendadas com a contratante e realizadas em horários que não impactem o andamento dos trabalhos em curso.
2.3 - A empresa contratada deverá disponibilizar central de atendimento, também em regime de 24X7, para realização de chamadas de manutenção corretiva do circuito implantado. As chamadas deverão ser realizadas por intermédio de ligação 0800, ou similar, sem custos para a contratante.
2.4 - O procedimento de abertura de chamados deverá cadastrar, no mínimo, as seguintes informações:
a)código de identificação da contratante;
b)código de identificação do circuito afetado;
c) descrição do problema observado e;
d) identificação e contatos do responsável pela abertura do chamado (contratante).
2.5 - Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que deverá ser informado ao responsável pela abertura na contratante. Tal código será utilizado futuramente no acompanhamento do chamado e, quando for o caso, para efeito da apuração de descontos por não cumprimento dos níveis de serviço contratados.
2.6 - A empresa contratada deverá definir e informar à contratante os nomes e os contatos dos seus funcionários prepostos (titular e substituto), que serão encarregados de acompanhar a prestação dos serviços. Esses funcionários deverão figurar como interlocutores da empresa com a contratante, dirimindo dúvidas e providenciando a normalização de situações extraordinárias, que eventualmente venham a ser identificadas. As substituições e/ou impedimentos desses funcionários deverão ser, de imediato, formalizadas à contratante.
2.7 - A empresa contratada deverá atender aos chamados de assistência técnica, observando o prazo máximo de 8 (oito) horas a contar da solicitação.
2.8 - Em caso de falhas, a contratada deverá restabelecer o pleno funcionamento dos serviços contratados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, mesmo que sejam necessárias substituições de peças e/ou equipamentos.
2.9 - O circuito deverá possuir índice de disponibilidade mensal superior, ou igual, a 95% (noventa e cinco por cento). Os parâmetros de latência e perda de pacotes no circuito deverão corresponder ao estabelecido pela ANATEL, conforme o Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM (RGQ-SCM).
2.10 - Os períodos de indisponibilidade do circuito serão definidos entre a abertura dos chamados e a conclusão dos reparos necessários ao restabelecimento do seu pleno funcionamento (fechamento do chamado). Esses períodos serão computados para efeito de descontos nas faturas de prestação do serviço, conforme descrito abaixo
DISP = (Mo - Mi) / Mo * 100 Onde:
DISP - Percentual de disponibilidade do circuito
Mo - Minutos de operação no mês (Mo = 1440 * qtde. de dias no mês) Mi - Minutos de indisponibilidade do circuito no mês
2.11 - A seu critério, a contratante poderá verificar o cumprimento desses requisitos. Caso reste constatada a desconformidade dos requisitos descritos acima, até que ocorra normalização, o circuito será considerado como funcionalmente indisponível, e o período de inoperância correspondente será computado para efeito do cálculo da disponibilidade mensal.
2.12 - Mensalmente, com base nos chamados abertos pela contratante, a empresa contratada deverá calcular o percentual de disponibilidade do circuito e, caso apresente valor inferior ao mínimo exigido (95%), atribuir descontos na fatura de prestação do serviço, conforme especificado abaixo:
DESC = Si * V / Mo Onde:
DESC - Valor do desconto
Si - Somatório dos períodos de interrupção do circuito, no mês V - Valor cobrado pelo fornecimento do circuito
Mo - Minutos de operação no mês (Mo = 1440 * qtde de dias no mês)
2.13 - Os serviços técnicos prestados pela empresa contratada nas dependências da contratante deverão ser realizados por técnicos devidamente identificados. A seu critério, a contratante poderá solicitar comprovação do vínculo empregatício do(s) técnico(s) da empresa contratada.
3. ACEITE DOS SERVIÇOS
3.1 - O objeto da presente licitação será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreenderão, no mínimo:
a) constatação da adequação do circuito instalado aos requisitos de qualidade descritos nas especificações técnicas (Banda Disponível, Latência - RTT - e Perda de Pacotes);
b) avaliação da qualidade dos serviços de instalação realizados (passagem de cabos lógicos e elétricos, acomodação de equipamentos, entre outros);
c) avaliação da qualidade, eficiência e presteza do serviço de atendimento a chamados de manutenção, bem como, da disponibilidade e urbanidade dos funcionários prepostos da empresa contratada;
d) avaliação do desempenho do circuito no acesso a sites comumente utilizados pela contratante;
e) avaliação do desempenho do circuito no acesso ao Datacenter do TRT6, via VPN.
3.2 - A contratante deverá realizar os testes de conformidade em prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega dos serviços.
3.3 - Os serviços considerados em desconformidade serão rejeitados na sua totalidade, ou em parte, devendo a empresa contratada providenciar as devidas correções na maior brevidade possível.
3.4 - Enquanto os serviços não forem aceitos na sua totalidade, continuará a transcorrer o prazo de entrega, não sendo devido à empresa contratada pagamentos de qualquer espécie.
3.5 - O início do período de faturamento se dará no primeiro dia após o aceite da totalidade dos serviços entregues.
3.6 - As faturas de prestação dos serviços contratados deverão compreender o mês comercial, a exceção da primeira fatura, caso a data de início do faturamento não coincida com o primeiro dia do mês (cobrança pró-rata).
ANEXO II (do Termo de Referência) POSSÍVEIS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO
Fórum Trabalhista de Olinda | Rodovia PE-15, KM 4,8 - Cidade Tabajara - Olinda – PE - CEP: 53350-000 |
Fórum Trabalhista de Jaboatão | Estrada da Batalha, 1200/1238 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54315-570 |
Fórum Trabalhista de Paulista | Travessa do Sabugi, S/N Nobre, Paulista/PE. |
Fórum Trabalhista de Igarassú | XX 000 Xxxxx, XX 00, Xxxx de Rebouças – Igarassú – PE - CEP: 53600-000 |
Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho | AV. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 576 – Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54505-560 |
Fórum Trabalhista de Barreiros | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - CEP: 55560-000 |
1ª Vara Trabalhista de Ipojuca | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 54, Centro – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000 |
2ª Vara Trabalhista de Ipojuca | XX. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000 |
3ª Vara Trabalhista de Ipojuca | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 210, Centro – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000 |
1ª Vara Trabalhista de Palmares | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 13, Cohab I - Palmares – PE – CEP: 55540-000 |
2ª Vara Trabalhista de Palmares | Rua Xxxxxxx Xxxx, 240, Santa Rosa - Palmares – PE - CEP: 55540-000 |
1ª Vara Trabalhista de Catende | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 55400-000 |
1ª Vara Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | XX 000 - Xx 00 Xxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 55520-000 |
2ª Vara Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | XX 000 Xxx, Xx 00 - Xxxxxxxx – XX |
1ª Vara Trabalhista de Escada | Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/N - Loteamento Maracujá - Escada – PE - CEP: 55500-000 |
1ª Vara Trabalhista de São Lourenço da Mata | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX - CEP: 54735-310 |
1ª Vara Trabalhista de Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Cajá - Carpina – PE - CEP: 55813-451 |
1ª Vara Trabalhista de Goiana | Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 17, Centro – Goiana – PE – CEP: 55900-00 |
Fórum Trabalhista de Goiana | Loteamento Carvalho Feitosa, 53 Centro Goiana-PE. |
1ª Vara Trabalhista de Timbaúba | Av. Estudante Micheline P. Campos, 290, Lot. Araruna - Timbaúba – PE - CEP: 55870-000 |
1ª Vara Trabalhista de Nazaré da Mata | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 23 - Xxxxxx Xx Xxxx – PE - CEP: 55800-000 |
1ª Vara Trabalhista de Limoeiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 55700-000 |
Termo Trabalhista de Surubim | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro - Surubim - PE - CEP: 55750-000 |
1ª Vara Trabalhista de Caruarú | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 55014-000 |
3ª Vara Trabalhista de Caruarú | Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, 0000, XX 104, Xxxxxxxx Xx Xxxxxx - Caruaru – PE |
1ª Vara Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx – XX - CEP: 55150-000 |
1ª Vara Trabalhista de Garanhuns | Rua São Bento S/N, São José - Garanhuns – PE - CEP: 55295-902 |
1ª Vara Trabalhista de Pesqueira | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - CEP: 55220-000 |
Termo Trabalhista de Sertânia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XX - CEP: 56600-000 |
1ª Vara Trabalhista de Serra Talhada | Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx S/N, Bom Jesus - Serra Talhada – PE - CEP: 56906-000 |
Termo Trabalhista de Floresta | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX - CEP: 56400-000 |
1ª Vara do trabalho de Salgueiro | XX 000 - Xx 000, X/X - Xxxxx - Xxxxxxxxx - XX - CEP: 56000-000 |
1ª Vara Trabalhista de Araripina | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro - Araripina – PE - CEP: 56280-000 |
1ª Vara Trabalhista de Petrolina | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Goes, S/N, Centro - Petrolina – PE - CEP: 56304-020 |
3ª Vara Trabalhista de Petrolina | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 55, Centro - Petrolina – PE - CEP: 56304-450. |
1ª Vara Trabalhista de Vitória | BR 232 - KM 50,5 - Vitória de Santo Antão – PE – CEP: 55600-000 |
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 27, V, DA LEI N° 8.666/93
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 035/15 - Proc. TRT6 nº 169/2014
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) , de de (representante legal, assinatura)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO III DO EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , CNPJ: , por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da cédula de identidade de
(órgão expedidor: ) e do CPF
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação
nº nº
no
procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº 035/2015 - Proc. TRT6 nº 169/2014, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) , de de
(assinatura do representante legal)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(representante legal, assinatura)
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 035/15 - Proc. TRT6 nº 169/2014
ANEXO V DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2015, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são registrados os preços para eventual contratação de serviços de comunicação de dados com a implantação de acesso à internet, por intermédio de circuito de comunicação em banda larga fixa, objetivando aquisição futura.
O presente registro de preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da assinatura desta Ata.
Recife, de de 2015
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRT DA 6ª REGIÃO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA VENCEDORA
EMPRESA VENCEDORA: CNPJ: REPRESENTANTE: FONE:
E-MAIL:
Anexo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Registro dos licitantes que aceitam cotar o sistema com preço igual ao do licitante vencedor, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 7.892/13:
CLASSIFICAÇÃO | LICITANTE | ITEM |
1º | EMPRESA: CNPJ: | |
2º | EMPRESA: CNPJ: | |
3º | EMPRESA: CNPJ: | |
4º | EMPRESA: CNPJ: |
ANEXO VI DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA REFERENTE AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E ACESSO À INTERNET - BANDA LARGA FIXA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MEIOS DE TRANSMISSÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS À CONEXÃO COM A REDE LOCAL.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.566.224/0001-90, sediado no Xxxx xx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, Recife/PE, CEP: 50.030-902, neste ato representado pela Xx.xx Sr.ª Desembargadora Presidente, XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n.º
1.527.305 SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresa , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. ….............., sediada na …....................., CEP: …..............., neste ato representada pelo ….................., Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob
o nº. …..............., residente e domiciliado na …....................., CEP: …................., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm por mútuo consenso, mediante o presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão nº. 35/2015, nas Leis n.os 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos n.os 5.450/2005, 6.204/2007 e 7.892/2013 e na Lei Complementar nº. 123/2006;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente,
a) constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 169/2014;
b) não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – Este contrato tem por objeto a contratação de serviço de comunicação de dados, contemplando a implantação de acesso à internet por intermédio de circuito de comunicação em banda larga fixa, com fornecimento de todos os equipamentos, meios de
transmissão e serviços de instalação necessários à conexão com a rede local do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I e as localidades de instalação constantes no Anexo II deste instrumento, bem como com o Termo de Referência e a proposta apresentada pela CONTRATADA, que são partes integrantes deste instrumento independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância de R$ , conforme quantitativos e especificações abaixo:
Descrição | Qtd. | Preço unitário mensal | Preço total anual |
Serviço de acesso à internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 5Mbps | 35 | ||
Serviço de acesso à internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 10Mbps | 10 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo Gestor do contrato sem ressalvas, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, através de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que, durante a entrega ou execução dos serviços de instalação, ocorreu fato passível de aplicação de penalidades contratual, a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 20 (vinte) dias
úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO – No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente e os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) /365 I= (6/100) /365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO OITAVO – A compensação financeira prevista no parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
PARÁGRAFO XXXX – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item IX da Cláusula Décima Primeira, deste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – Os valores contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, mediante aplicação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, apurado e divulgado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666/1993.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Classificação da Despesa: 3390.39.97 – Comunicação de dados do Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº. 2015NE00................, datada de …....... de de 2015, no valor
de R$ …...........
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação, configuração e ativação do circuito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com as especificações contidas no Anexo I e localidades descritas no Anexo II.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Gestor definirá o cronograma de implantação do serviço de comunicação de dados juntamente com a CONTRATADA, levando em consideração o prazo previsto neste instrumento e o interesse da Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA promoverá a implantação do acesso à internet e realizará os testes de conformidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da entrega dos serviços, solicitando, ao final, a aceitação formal por parte do Gestor.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não havendo impedimento, o Gestor fornecerá o aceite definitivo da solução e, caso identifique alguma irregularidade, informará à CONTRATADA, solicitando a devida regularização do processo de implantação.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA – Os serviços devem ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, conforme disposto no Anexo I deste Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais intervenções no circuito por parte da CONTRATADA, que impliquem indisponibilidade do serviço, deverão ser previamente agendadas com o
CONTRATANTE e realizadas em horários que não impactem o andamento dos trabalhos em curso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O circuito deverá possuir índice de disponibilidade mensal igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Mensalmente, com base nos chamados abertos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá calcular o percentual de disponibilidade do circuito e, caso apresente valor inferior ao mínimo exigido, constante do parágrafo anterior, atribuir descontos na fatura de prestação do serviço, conforme especificado abaixo:
DESC = Si * V / Mo, onde:
DESC - Valor do desconto;
Si - Somatório dos períodos de interrupção do circuito, no mês; V - Valor cobrado pelo fornecimento do circuito;
Mo - Minutos de operação no mês (Mo = 1440 * qtde de dias no mês).
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deve atender aos chamados de assistência técnica observando o prazo máximo de 08 (oito) horas a contar da solicitação.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - fornecer os serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste instrumento; II - atender a, no mínimo, 10 (dez) das localidades elencadas no Anexo II deste instrumento;
III - arcar com todas as despesas com a mão de obra, incluídas as obrigações sociais e trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços;
IV - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
V - dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo;
VI - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII - manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob
pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos;
VIII - apresentar ao CONTRATANTE as faturas de prestação de serviços e os respectivos relatórios de avaliação dos níveis de serviço contratados – apuração da disponibilidade do circuito no mês –, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx de faturamento, ou seja, o último dia de cada mês;
IX - manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços técnicos prestados pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE deverão ser realizados por técnicos devidamente identificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – São obrigações do CONTRATANTE:
I - permitir o acesso dos funcionários nos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
II - prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
III - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
IV - receber o bem e atestar nota fiscal que atenda às especificações exigidas e o preço ofertado;
V - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
VI - fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IX - não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela
CONTRATADA, enquanto perdurar os serviços de garantia e assistência da solução implantada; X - providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração do CONTRATANTE indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
I - Caberá ao Gestor:
a) atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
b) fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
c) comunicar ao representante da CONTRATADA sobre o descumprimento de cláusula contratual;
d) comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da
CONTRATADA, para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
e) nomear os fiscais técnicos do contrato.
II - O Fiscal Administrativo terá as seguintes atribuições:
a) informar ao Gestor qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
b) antecipar, para o Gestor, os eventos administrativos inerentes ao contrato administrativo, tais como o período de vigência do contrato, a possibilidade de aditivo, a data de renovação.
III - Os Fiscais Técnicos do contrato terão as seguintes atribuições:
a) fiscalizar a execução técnica dos serviços;
b) dirimir dúvidas e conduzir a CONTRATADA a executar os serviços da forma mais eficiente para o CONTRATANTE;
c) comunicar ao Gestor do contrato qualquer irregularidade constatada.
IV - A ação de fiscalização do Gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inciso IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/1993 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor, aplicando-se, também, a multa prevista nesta cláusula caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PRÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, na forma estabelecida pelo art. 79 do referido diploma legal, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/1993 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de termo aditivo, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, a menos que haja concordância expressa do CONTRATANTE, cabe à CONTRATADA transferir qualquer responsabilidade sua para outrem, seja fabricante, técnico ou outros.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puder ser administrativamente solucionado, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de contrato administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que produza todos os efeitos legais.
Recife(PE), de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
V I S T O
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Licitações e Contratos/TRT6
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe em exercício do Núcleo de Contratos/CLC/TRT6
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA TODOS OS ITENS
1.1 - O acesso à internet será por intermédio de circuito de comunicação em banda larga fixa, com fornecimento de todos os equipamentos, meios de transmissão e serviços de instalação, necessários à conexão com a rede local da contratante.
1.2 - As faixas de velocidades mínimas a serem consideradas para a prestação dos serviços pretendidos por cada item deste contrato se referem às taxas mínimas de download.
1.3 - O serviço deverá possibilitar acesso à internet por intermédio de banda larga fixa, sem qualquer limitação de volumes de tráfego.
1.4 - As taxas de upload deverão corresponder, no mínimo, ao estabelecido pela ANATEL, conforme o Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM (RGQ-SCM).
1.5 - Poderá ser utilizada linha telefônica já em uso no CONTRATANTE, no caso da empresa
CONTRATADA ser a atual fornecedora dos serviços de telefonia fixa.
1.6 - A gestão do funcionamento do circuito será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, independentemente de subcontratação de serviços de instalação e assistência técnica, ou utilização de trechos última milha de terceiros.
1.7 - A CONTRATADA deve se responsabilizar pela execução dos serviços necessários à instalação do circuito, respeitando os padrões de arquitetura e instalações utilizados no CONTRATANTE.
1.8 - O CONTRATANTE somente arcará com os custos da prestação dos serviços de comunicação em banda larga fixa, ou seja, serviços de instalação, bem como o fornecimento do(s) meio(s) de transmissão e do(s) equipamento(s) necessário(s) à implantação do circuito não devem acarretar custos adicionais. O(s) equipamento(s) deve(m) ser fornecido(s) em regime de comodato.
1.9 - Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal.
1.10 - O circuito deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network).
1.11 - Não poderão ser incluídos na contratação quaisquer custos de habilitação de serviços associados, tais como voz, autenticação de usuários, entre outros.
1.12 - Eventuais mudanças de logradouro serão comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos e, de comum acordo com o CONTRATANTE, os procedimentos de mudança do circuito deverão ser providenciados de modo que não haja interrupção na prestação dos serviços, ou seja, o circuito antigo somente poderá ser desligado quando o novo já estiver operacional.
2. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO - SLA
2.1 - Os serviços deverão ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
2.2 - Eventuais intervenções no circuito por parte da CONTRATADA, que demandem a indisponibilidade do mesmo, devem ser previamente agendadas com o CONTRATANTE e realizadas em horários que não impactem o andamento dos trabalhos em curso.
2.3 - A CONTRATADA deve disponibilizar central de atendimento, também em regime de 24X7, para realização de chamadas de manutenção corretiva do circuito implantado. As chamadas devem ser realizadas por intermédio de ligação 0800, ou similar, sem custos para o CONTRATANTE.
2.4 - O procedimento de abertura de chamados deve cadastrar, no mínimo, as seguintes informações:
a) código de identificação do CONTRATANTE;
b) código de identificação do circuito afetado;
c) descrição do problema observado; e
d) identificação e contatos do responsável pela abertura do chamado (CONTRATANTE).
2.5 - Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que deve ser informado ao responsável pela abertura no CONTRATANTE. Tal código será utilizado futuramente no acompanhamento do chamado e, quando for o caso, para efeito da apuração de descontos por não cumprimento dos níveis de serviço contratados.
2.6 - A CONTRATADA deve definir e informar ao CONTRATANTE os nomes e os contatos dos seus funcionários prepostos (titular e substituto), que serão encarregados de acompanhar a prestação dos serviços. Esses funcionários devem figurar como interlocutores da empresa com o CONTRATANTE, dirimindo dúvidas e providenciando a normalização de situações extraordinárias que eventualmente venham a ser identificadas. As substituições e impedimentos desses funcionários devem ser, de imediato, formalizadas ao CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deve atender aos chamados de assistência técnica observando o prazo máximo de 08 (oito) horas, a contar da solicitação.
2.8 - Em caso de falhas, a CONTRATADA deverá restabelecer o pleno funcionamento dos serviços contratados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, mesmo que sejam necessárias substituições de peças e/ou equipamentos.
2.9 - O circuito deve possuir índice de disponibilidade mensal igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento). Os parâmetros de latência e perda de pacotes no circuito devem corresponder ao estabelecido pela ANATEL, conforme o Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM (RGQ-SCM).
2.10 - Os períodos de indisponibilidade do circuito serão definidos entre a abertura dos chamados e a conclusão dos reparos necessários ao restabelecimento do seu pleno funcionamento (fechamento do chamado). Esses períodos serão computados para efeito de descontos nas faturas de prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
DISP = (Mo - Mi) / Mo * 100, onde:
DISP - Percentual de disponibilidade do circuito;
Mi - Minutos de indisponibilidade do circuito no mês;
Mo - Minutos de operação no mês (Mo = 1440 * qtd. de dias no mês).
2.11 - A seu critério, o CONTRATANTE poderá verificar o cumprimento desses requisitos. Caso reste constatada a desconformidade dos requisitos descritos acima, o circuito será considerado como funcionalmente indisponível até que ocorra a normalização, e o período de inoperância correspondente será computado para efeito do cálculo da disponibilidade mensal.
2.12 - Mensalmente, com base nos chamados abertos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deve calcular o percentual de disponibilidade do circuito e, caso apresente valor inferior ao mínimo exigido (95%), atribuir descontos na fatura de prestação do serviço, conforme especificado abaixo:
DESC = Si * V / Mo, onde:
DESC - Valor do desconto;
Si - Somatório dos períodos de interrupção do circuito, no mês; V - Valor cobrado pelo fornecimento do circuito;
Mo - Minutos de operação no mês (Mo = 1440 * qtd de dias no mês).
2.13 - Os serviços técnicos prestados pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE devem ser realizados por técnicos devidamente identificados. A seu critério, o CONTRATANTE pode solicitar comprovação do vínculo empregatício do(s) técnico(s) da CONTRATADA.
3. ACEITE DOS SERVIÇOS
3.1 - O objeto da presente contratação será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreendem, no mínimo:
a) a constatação da adequação do circuito instalado aos requisitos de qualidade descritos nas especificações técnicas (Banda Disponível, Latência - RTT - e Perda de Pacotes);
b) a avaliação da qualidade dos serviços de instalação realizados (passagem de cabos lógicos e elétricos, acomodação de equipamentos, entre outros);
c) a avaliação da qualidade, eficiência e presteza do serviço de atendimento a chamados de manutenção, bem como da disponibilidade e urbanidade dos funcionários prepostos da CONTRATADA;
d) a avaliação do desempenho do circuito no acesso a sites comumente utilizados pelo
CONTRATANTE;
e) a avaliação do desempenho do circuito no acesso ao Datacenter do CONTRATANTE, via VPN.
3.2 - O CONTRATANTE deve realizar os testes de conformidade em prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega dos serviços.
3.3 - Os serviços considerados em desconformidade serão rejeitados na sua totalidade, ou em parte, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções na maior brevidade possível.
3.4 - Enquanto os serviços não forem aceitos na sua totalidade, continuará a transcorrer o prazo de entrega, não sendo devido à CONTRATADA pagamentos de qualquer espécie.
3.5 - O início do período de faturamento se dará no primeiro dia após o aceite da totalidade dos serviços entregues.
3.6 - As faturas de prestação dos serviços contratados devem compreender o mês comercial, à exceção da primeira fatura, caso a data de início do faturamento não coincida com o primeiro dia do mês (cobrança pró-rata).
ANEXO II
POSSÍVEIS ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO
Fórum Trabalhista de Olinda | Rodovia PE-15, KM 4,8, Cidade Tabajara, Olinda/PE, CEP: 53350-000 |
Fórum Trabalhista de Jaboatão | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000/0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 54315-570 |
Fórum Trabalhista de Paulista | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 53401-220 |
Fórum Trabalhista de Igarassu | BR 101 Norte, KM 26, Cruz de Rebouças, Igarassu/PE, CEP: 53600-000 |
Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho | XX. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx Agostinho/PE, CEP: 54505-560 |
Fórum Trabalhista de Barreiros | Rua Tancredo Neves, S/N, Centro, Barreiros/PE, CEP: 55560-000 |
1ª Vara Trabalhista de Ipojuca | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 55590-000 |
2ª Vara Trabalhista de Ipojuca | XX. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 55590-000 |
3ª Vara Trabalhista de Ipojuca | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 55590-000 |
1ª Vara Trabalhista de Palmares | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 13, Cohab I, Palmares/PE, CEP: 55540-000 |
2ª Vara Trabalhista de Palmares | Rua Xxxxxxx Xxxx, 240, Santa Rosa, Palmares/PE, CEP: 55540-000 |
1ª Vara Trabalhista de Catende | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Catende/PE, CEP: 55400-000 |
1ª Vara Trabalhista de Ribeirão | XX 000, Xx 00 Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 |
0x Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | XX 101 Sul, Km 32, Ribeirão/PE |
1ª Vara Trabalhista de Escada | Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º, Loteamento Maracujá, Escada/PE, CEP: 55500-000 |
1ª Vara Trabalhista de São Lourenço da Mata | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 54735-310 |
1ª Vara Trabalhista de Carpina | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n.º, Cajá, Carpina/PE, CEP: 55813-451 |
1ª Vara Trabalhista de Goiana | Xx. Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 55900-000 |
Fórum Trabalhista de Goiana | Loteamento Carvalho Feitosa, 53, Centro, Goaiana/PE< CEP: 55.900-00 |
1ª Vara Trabalhista de Timbaúba | Av. Estudante Micheline P. Campos, 290, Lot. Xxxxxxx, Timbaúba/PE, CEP: 55870-000 |
1ª Vara Trabalhista de Nazaré da Mata | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 55800-000 |
1ª Vara Trabalhista de Limoeiro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 114, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Limoeiro/PE, CEP: 55700-000 |
Termo Trabalhista de Surubim | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, s/n.º, Centro, Surubim/PE, CEP: 55750-000 |
1ª Vara Trabalhista de Caruaru | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 814, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Caruaru/PE, CEP: 55014-000 |
3ª Vara Trabalhista de Caruaru | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, XX 104, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Caruaru/PE, CEP: 55.014-410 |
1ª Vara Trabalhista de Belo Jardim | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 55150-000 |
1ª Vara Trabalhista de Garanhuns | Rua São Bento, s/n.º, São José, Garanhuns/PE, CEP: 55295-902 |
1ª Vara Trabalhista de Pesqueira | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 55220-000 |
Termo Trabalhista de Sertânia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 56600-000 |
1ª Vara Trabalhista de Serra Talhada | Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n.º, Bom Jesus, Serra Talhada/PE, CEP: 56906-000 |
Termo Trabalhista de Floresta | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 56400-000 |
1ª Vara do trabalho de Xxxxxxxxx | XX 000, Xx 000, x/x.x, Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 56000-000 |
1ª Vara Trabalhista de Araripina | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 56280-000 |
1ª Vara Trabalhista de Petrolina | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Goes, s/n.º, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56304-020 |
3ª Vara Trabalhista de Petrolina | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 56304-450. |
1ª Vara Trabalhista de Vitória | XX 000, XX 00,0, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 55600-000 |