Contract
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO nº 55/14 | ||
Processo TRT6 nº 148/2014 | ||
OBJETO | Prestação dos serviços de manutenção em nobreaks deste TRT 6ª Região. | |
BASE LEGAL | Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2005, 6.204/2007 e 7.174/2010, pela Instrução Normativa n° 02/2008-SLTI/MPOG | |
TIPO | MENOR PREÇO | |
DATA DA ABERTURA | 07/11/2014 | |
HORÁRIO | 11 horas | |
LANCES | 15 horas | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Brasília/DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000 Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000 | |
EDITAL | 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento) |
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3°andar - Recife – PE – CEP: 000 00-000 Fones: (00) 0000-0000 / 3445 – Fax: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 55/14
Processo nº 148/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 40, de 19/09/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos n º 5.450/2005, 6.204/2007 e 7.174/2010, pela Instrução Normativa n° 02/2008-SLT I/MPOG, pelas demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 07/11/2014, às 11 horas, fixando-se, ainda, esse mesmo dia 07/11/2014, às 15 horas para a sessão de lances.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para prestar manutenção corretiva e preventiva nos nobreaks de 12 KVA e de 6KVA deste TRT 6ª Região, com fornecimento e reposição de peças novas e originais, tudo de acordo com o Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
2.0 - DOS ANEXOS
1.3 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.3.1 - Anexo I Termo de Referência.
1.3.2 - Anexo II Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
1.3.3 - Anexo III Modelo de Declaração de fato impeditivo da habilitação.
1.3.4 - Anexo IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.3.5 – Anexo V Modelo de Proposta
1.3.6 - Anexo VI Minuta de Contrato.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL S/A
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
4.1.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
4.1.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.1.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
4.1.4 - Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.1.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
5.0 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
5.2 – Caberá ao licitante:
5.2.1 – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2.2 – a diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de instabilidades no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
5.4 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
6.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
6.4.1 – o valor unitário e o valor total de cada item do lote, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
6.4.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
6.4.2 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.4.3 – Prazo de execução dos serviços: conforme Anexo I do edital.
6.4.3 – Prazo de garantia: conforme Anexo I do edital.
6.5 – A omissão ou inobservância do previsto no subitem 6.4.1 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.6 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
6.7 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos produtos cotados, vedada a identificação do licitante.
6.7.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc., que possa identificar a empresa titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
6.7.2 – A indicação da marca e/ou fabricante do produto não será considerada como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
6.8 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
6.10 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
7.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
8.0 - DA FASE DE LANCES
8.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.4 - A etapa de lances inicial da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.5 – Em seguida, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances; após o que concederá, aleatoriamente, o período de tempo de até trinta minutos, para continuidade do oferecimento de lances pelos licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.6 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
8.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.0 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma:
9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 1.3.5 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
10.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
10.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo Fax (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
10.2 – A Proposta de preços deverá conter:
10.2.1 - o menor valor (unitário e total) obtido na sessão virtual de lances,
10.2.2 - a descrição completa do item cotado, com todas as especificações mínimas exigidas, DE ACORDO COM A PLANILHA CONSTANTE DO ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I deste Edital);
10.2.3 – prazos, conforme Anexo I deste edital;
10.2.4 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
10.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.2.5 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
10.2.6 - nome completo do representante para contato;
10.2.7 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial);
10.2.8 – comprovação de que possui assistência técnica com sede ou filial na Região Metropolitana do Recife.
11.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Será desclassificada a proposta que:
11.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
11.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
11.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
11.1.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
11.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
11.1.8 – apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema eletrônico, exceto quanto ao valor negociado;
11.1.9 – oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
11.2 - Se a proposta de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT - 6ª Região.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
12.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
12.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
12.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.5.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
12.5.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
12.5.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
12.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
12.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
12.5.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
12.5.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
12.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
12.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e as empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.6.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
12.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
12.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
12.7.2.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
12.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
12.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo III deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
12.9 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica
12.9.1 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que o licitante executou serviços de manutenção em quantidade mínima de 10 (dez) nobreaks de 6KVA, da marca Logmaster, com autonomia de, no mínimo, 12 minutos a plena carga.
13.9.1.1 - para comprovação da capacidade técnica pode haver o somatório de atestados.
12.10 - Das demais disposições relativas à habilitação:
12.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 12.5.1 a 12.5.5, 12.7.1, 12.7.2.1 e 12.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
12.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
12.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 12.10.1 deste Edital deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo III).
12.10.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens
12.8.1 e 12.10.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
12.10.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
12.10.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
12.10.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
12.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
12.11 - Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.11.1 – Se o licitante for empresa filial, todos os documentos os documentos devem estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 12.7.2.3 deste Edital).
12.11.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.13 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este edital.
12.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
12.15 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
12.15.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.16 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
13.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada, lavrando-se o instrumento na forma do Anexo VI deste Edital.
14.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos e 3390.30.25 – Material para Manutenção de Bens Móveis do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
17.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando, de logo, os interessados, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.4 deste edital.
17.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, assim como a impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.7 – As razões e contrarrazões ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 17.6 deste Edital.
17.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
17.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE
RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: inserir o n° do pregão, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 - cometer fraude fiscal;
18.1.2 - apresentar documento falso;
18.1.3 - fizer declaração falsa;
18.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
18.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
18.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8 - não mantiver a proposta;
18.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
18.2 - Para os fins do subitem 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 18.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
18.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
18.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 18 de setembro de 2014.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO n° 148/2014 PREGÃO ELETRÔNICO n° 55/14
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica, empresa especializada, para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em Nobreaks com fornecimento e reposição de peças novas e originais devidamente aprovadas pela CONTRATANTE, para:
1.1.1 - Nobreaks LOGMASTER de 12 KVA (18 Unidades).
1.1.2 - Nobreak LOGMASTER de 6 KVA. (18 Unidades).
1.2 - Unidade Requisitante: Coordenadoria de Engenharia de Manutenção
1.3 – A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 4°do D ecreto n° 5.450/05.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
2.1. – O valor de referência constitui o limite para contratação, inclusive quanto aos preços unitários.
LOTE ÚNICO
ITEM 1 QTD | Serviço de Manutenção | PREÇO MENSAL | ||
Unitário | Total | |||
1.1 | 18 | Nobreak LOGMASTER de 12 KVA | 532,33 | 9.581,94 |
1.2 | 18 | Nobreak LOGMASTER de 6 KVA | 457,00 | 8.226,00 |
VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | 17.807,94 | |||
ITEM 2 | QTD | Fornecimento e reposição de peças novas e originais para Nobreaks MARCA Logmaster de 12KVA | PREÇO | |
Unitário | Total | |||
2.1 | 1 | PFCBN2 12000 | 3.114,33 | 3.114,33 |
2.2 | 1 | INV N3 12000 | 2.758,66 | 2.758,66 |
2.3 | 1 | F CHAVE 3 | 488,66 | 488,66 |
2.4 | 4 | VENTILADOR RT120 | 195,33 | 781,32 |
2.5 | 1 | PLACA PC6 | 791,66 | 791,66 |
2.6 | 1 | PLACA BYPASS | 401,33 | 401,33 |
2.7 | 1 | RELÉ 80 | 465,33 | 465,33 |
2.8 | 1 | DISPLAY | 545,00 | 545,00 |
2.9 | 1 | PONTE RETIFICADORA | 537,33 | 537,33 |
2.10 | 16 | BATERIA 20 A/H | 214,66 | 3.434,56 |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NOBREAKS DE 12KVA | 13.318,18 | |||
ITEM 3 | QTD | Fornecimento e reposição de peças novas e originais para Nobreaks MARCA Logmaster de 6KVA | PREÇO | |
Unitário | Total | |||
3.1 | 1 | PFCBN2 6000 | 2.950,66 | 2.950,66 |
3.2 | 1 | INV N3 6000 | 2.437,00 | 2.437,00 |
3.3 | 1 | F CHAVE 3 | 577,00 | 577,00 |
3.4 | 3 | VENTILADOR RT120 | 195,33 | 585,99 |
3.5 | 1 | PLACA PC6 | 757,00 | 757,00 |
3.6 | 1 | PLACA BYPASS | 367,33 | 367,33 |
3.7 | 1 | RELÉ 80 | 471,66 | 471,66 |
3.8 | 1 | DISPLAY | 552,33 | 552,33 |
3.9 | 1 | PONTE RETIFICADORA | 503,00 | 503,00 |
3.10 | 32 | BATERIA 07 A/H | 98,33 | 3.146,56 |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NOBREAKS DE 6KVA | 12.348,53 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (MANUTENÇÃO MENSAL + PEÇAS) | 43.474,65 |
2.2 – O preço do contrato é formado pela soma do valor fixo mensal correspondente aos serviços de manutenção (item 1), com o valor das peças eventualmente substituídas (itens 2 e 3) em conformidade com o item 10.7 deste instrumento.
2.3 – Para efeito de julgamento das propostas será considerado o menor valor global (incluindo os serviços de manutenção mensal e o valor total das peças).
3 - CONCEITUAÇÃO
3.1 - MANUTENÇÃO são atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos nobreaks.
3.2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA é a atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos nobreaks.
3.3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA é a atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos nobreaks.
3.4 - PLANO DE MANUTENÇÃO é o conjunto de inspeções periódicas destinado a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos nobreaks, definidas em função das características e orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores.
4 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
4.1 – O Sistema Elétrico de Nobreaks é composto por vários módulos nobreaks que sustenta, nas faltas de fornecimento de energia elétrica, o funcionamento dos equipamentos eletroeletrônicos da Secretaria de Informática instalados nos Edifícios Sede, Anexo I, Anexo II, Fórum Advogado Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx no Edifício SUDENE e Varas trabalhistas do TRT 6ª Região. Constitui-se de um elemento indispensável na continuidade dos serviços prestados por magistrados e servidores aos usuários da Justiça do Trabalho. A fim de evitar transtornos incomensuráveis à prestação jurisdicional justifica a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva para o seu efetivo funcionamento.
5 - OBJETIVO
5.1 – O objetivo da presente contratação é garantir o adequado funcionamento dos nobreaks que, apesar de não mais estarem em garantia, ainda possuem um tempo razoável de vida útil, permitindo desta forma uma maior proteção aos equipamentos de TI e aumentando da disponibilidade dos serviços.
6 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6.1 - Objetivo Estratégico: Garantir a infraestrutura física, material e a segurança patrimonial necessárias.
6.2 - Descrição do Objetivo: Prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do Judiciário, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial.
7 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
7.2 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO.
7.3 - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que o licitante executou serviços de manutenção em quantidade mínima de 10 (dez) nobreaks de 6KVA, da marca Logmaster, com autonomia de, no mínimo, 12 minutos a plena carga.
7.3.1 – a comprovação da capacidade técnica pode se dar com o somatório de atestados.
7.4 - Juntamente com a proposta, o licitante deverá comprovar que possui assistência técnica com sede ou filial na Região Metropolitana do Recife.
8 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 – Conforme descrito no anexo II deste instrumento.
9 - SANÇÕES
9.1 - O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
9.1.1 - cometer fraude fiscal;
9.1.2 - apresentar documento falso;
9.1.3 - fizer declaração falsa;
9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
9.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
9.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
9.1.8 - não mantiver a proposta
9.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
9.2 - Para os fins do subitem 9.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
9.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 9.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
9.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
9.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
9.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá elaborar um PLANO DE MANUTENÇÃO com cronograma para atendimento das manutenções preventivas, o qual será submetido à FISCALIZAÇÃO pela Seção de Manutenção do TRT6 para ratificação.
10.1.1 - Outras interferências fora do período descrito nos cronogramas, e desde que aprovadas pela CONTRATANTE, deverão ser realizadas, desde que acordadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos sábados, após as 8:00 h, no local onde está instalado o equipamento.
10.2 - Para elaboração dos cronogramas, a empresa deverá considerar dias e horários de expediente normal de trabalho para manutenção dos nobreaks.
10.3 - Consideram-se dias e horários de expediente normal de trabalho, o período de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
10.4 - A empresa encarregada dos serviços, doravante denominada CONTRATADA, deverá executar manutenção preventiva MENSAL nos nobreaks, em intervalos obrigatoriamente não superiores a 1 (um) mês, independentemente das manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período, realizando as verificações e testes bem como os demais que julgar necessários para mantê-los em perfeito estado de funcionamento e perfeita condição de segurança, preenchendo, na ocasião, a respectiva planilha e impresso próprio, que deverá ser entregue à Seção de Manutenção do TRT6 que, após aprovação técnica dos serviços, os encaminhará para o GESTOR do contrato.
10.5 - A Manutenção Corretiva deverá ser realizada em qualquer dia e horário, para recolocação do equipamento em funcionamento normal ou outras providências.
10.6 - Os chamados deverão ser atendidos obedecendo aos seguintes prazos máximos:
• 4 (quatro) horas para atendimento;
• 8 (oito) horas para restabelecer a funcionalidade dos serviços no usuário;
• 96 (noventa e seis) horas para o conserto da unidade danificada.
10.6.1 - Os atendimentos poderão se processar em uma das localidades listadas no ANEXO II deste Termo de Referência.
10.7 - A solicitação técnica (Ordem de Serviço) será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, o qual receberá um código (ou número) de controle fornecido pela CONTRATADA.
10.7.1 - Havendo necessidade de troca de peças, a CONTRATADA deverá encaminhar ao FISCAL TÉCNICO orçamento prévio com o valor (unitário e total) de cada peça a ser substituída.
10.7.2 - De posse do orçamento prévio, o FISCAL TÉCNICO poderá:
10.7.2.1 - contestar a substituição, nos casos em que entender desnecessárias as peças relacionadas no orçamento, encaminhando a contestação ao GESTOR do contrato;
10.7.2.2 - aprovar o orçamento e encaminhá-lo com despacho de aprovação ao GESTOR do contrato para emissão de autorização de execução do orçamento com a substituição das peças.
10.7.3 – Tratando-se de substituição de peça que não tenha sido relacionada no item
2 deste instrumento, o orçamento somente será aprovado quando atendidos os subitens 10.7.2.1 e 10.7.2.2, acima, além de ser realizada pesquisa de mercado para comprovação do preço praticado à época.
10.8 - O FISCAL TÉCNICO atestará a execução e conclusão do serviço prestado a cada manutenção preventiva ou corretiva desde que esteja em conformidade com as condições e exigências contratadas.
10.8.1 - As obrigações da CONTRATADA somente serão dadas por concluídas pela CONTRATANTE após a emissão do ateste.
10.9 - Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos da CONTRATADA devidamente habilitados, acompanhado pelo servidor responsável pelo setor onde o equipamento se encontra ou pessoa por este indicada, devendo o técnico da CONTRATADA, informar através de Relatório os defeitos apresentados pelos equipamentos (se for o caso); os serviços executados; o tempo gasto com a manutenção (horas ou dias); os materiais utilizados e outras informações importantes para a exata determinação dos serviços executados.
10.10 - Os serviços que deixarem de ser realizados deverão ser descritos no relatório, além dos motivos que levaram a sua não realização.
10.10.1 - No mesmo relatório ainda deverá constar um campo para observações, bem como os serviços que necessitarão de peças para serem realizadas, obedecendo aos prazos estipulados.
10.11 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva por meio do envio de técnico ao local da instalação, a pedido do TRT 6ª Região, doravante denominado CONTRATANTE, para eliminação de falhas e outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias.
10.12 - A CONTRATADA deverá executar, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, os devidos testes, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer peça(s).
10.12.1 - A substituição será realizada na base de troca por outra peça genuinamente original e nova, de forma a manter as características originais do equipamento, tornando-se a peça substituída propriedade da CONTRATADA.
10.12.2 - A CONTRATADA assumirá a garantia, por um período de 12 meses, por todas as peças fornecidas durante a vigência do contrato.
10.13 - Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos da CONTRATADA devidamente habilitados, acompanhado pelo servidor responsável pelo setor onde o equipamento se encontra ou pessoa por este indicada.
10.14 - A remoção do equipamento estará condicionada à concordância por escrito pela Seção de Manutenção do CONTRATANTE, que verificará se é imprescindível tal procedimento.
10.15 - Decorridos os prazos citados no item 10.6, sem o atendimento devido, fica o CONTRATANTE autorizado a executar os serviços de manutenção necessários e cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à assistência técnica dos equipamentos e garantias, nem se constitua motivo para a CONTRATADA solicitar quebra de contrato.
10.16 - Em especial, nas manutenções preventivas, além das rotinas específicas do fabricante dos equipamentos, deverão ser efetuadas pelo menos as seguintes rotinas:
10.16.1 - Circuito Elétrico (Potência):
10.16.1.1 - Confirmação da tensão juntiva de todas as conexões (conectores e cabos) dos transformadores, capacitores, tiristores e interligação dos painéis;
10.16.1.2 - Confirmação da perfeita fixação mecânica dos componentes.
10.16.2 - Circuitos Eletrônicos (Sinal):
10.16.2.1 - Inspeção dos ajustes das proteções (sobre tensão, sobre corrente e alarmes);
10.16.2.2 - Inspeção das possíveis fontes de mau contato (potenciômetros, conectores, etc).
10.16.3 - Bancos de baterias:
10.16.3.1 - Verificação da condição do estado dos contatos e conexões dos bornes das baterias;
10.16.3.2 - Preenchimento do check list específico para acompanhamento do desempenho e vida útil das baterias.
10.17 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes, ou indiretamente, quando identificada negligência, imperícia ou imprudência do executor do serviço.
10.18 - O fornecimento de peças ficará a cargo da CONTRATADA.
10.19 - Providenciar a substituição do equipamento por outro equivalente, em caráter provisório, no caso de não ser possível o conserto do equipamento nos prazos estipulados no Item 10.6.
10.20 - Providenciar a remoção do equipamento ao laboratório às suas expensas, quando necessário, bem como seu retorno ao local de origem, responsabilizando-se a CONTRATADA como fiel depositária do equipamento.
10.21 - Apresentar, quando a CONTRATANTE exigir, o certificado de qualidade das peças utilizadas, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
10.22 - Possuir equipe de apoio para execução de serviços, de forma a garantir o cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.
10.23 - Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um número do sistema de telefonia fixo local ou um 0800 para abertura dos chamados de assistência técnica corretiva e/ou preventiva além de um número local do sistema móvel celular quando fora do horário comercial bem como correio eletrônico.
10.24 - Encontram-se incluídos no preço do contrato os materiais necessários à boa execução do mesmo, tais como: óleos, graxas, substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo, tais como parafusos, arruelas, porcas conseqüentes exclusivamente do desgaste natural e utilização adequada dos equipamentos.
10.25 - Comunicar por escrito ao FISCAL TÉCNICO, para prévia autorização da CONTRATANTE, quando houver necessidade de realização de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
10.26 - Refazer de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer trabalho inadequadamente executado e, justificadamente, recusado pelo FISCAL TÉCNICO.
10.27 - Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto, nome e número de registro, assegurando que sejam portados de forma visível quando os mesmos estiverem nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região.
10.28 - Prever, instalar e manter cercas e barreiras, ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
10.29 - Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
10.30 - Comunicar por escrito ao FISCAL TÉCNICO, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a realização de quaisquer serviços que possam interferir no perfeito funcionamento do equipamento ou na rotina do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região.
10.31 - Não transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do GESTOR.
10.32 - Comunicar por escrito ao FISCAL TÉCNICO a ocorrência de qualquer anormalidade no sistema ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito.
10.33 - Comunicar e justificar por escrito ao FISCAL TÉCNICO os eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos solicitados e/ou especificados, devendo agendar, de imediato e em comum acordo com a CONTRATANTE, nova data para a execução dos serviços, observados, em qualquer hipótese, os prazos máximos de conclusão estabelecidos no item 10.6.
10.34 - Retirar do local dos serviços, procedendo à imediata substituição, qualquer empregado que, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que justificado, demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica, tão logo receba a correspondente solicitação.
10.35 - Utilizar material de qualidade reconhecida pelo fabricante do equipamento.
10.36 - Assegurar a limpeza do local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços.
10.37 - Manter, durante toda a execução do contrato, pelo menos um profissional responsável, de nível superior, da área de engenharia elétrica, eletrônica, mecatrônica ou tecnológica, devidamente registrado no CREA
10.38 - Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovante de que as peças fornecidas, conforme descrição dos itens PFCBN2 12000; PFCBN2 6000; INV N3 12000; INV N3 6.000; F CHAVE 3 e VENTILADOR RT120 das especificações das peças são genuinamente originais.
11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados.
11.2 - Possibilitar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, o acesso para a execução da manutenção dos equipamentos estabelecidos e objeto do contrato.
11.3 - Não permitir a intervenção de terceiros, não autorizados pela CONTRATADA, a qualquer serviço nos equipamentos ora contratados.
11.4 - Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais.
11.5 - Providenciar a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial da UNIÃO – DOU.
112 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis..
12.2 O GESTOR do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
12.2.1 - fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;
12.2.2 - comunicar à CONTRATADA o descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
12.2.3 - solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
12.2.4 - prestar informações à Secretaria Administrativa para o fornecimento de atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
12.2.5 - atestar as notas fiscais para efeito de pagamento;
12.2.6 - recusar e devolver os serviços apontados pelo FISCAL TÉCNICO como imperfeitos ou em desacordo com as especificações discriminadas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.2.7 - solicitar reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos;
12.2.8 - solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços contratados.
12.3 - Para auxiliar o GESTOR do contrato, o Chefe da Seção de Manutenção do Regional será o FISCAL TÉCNICO a quem caberá: expedir ordens de execução de serviço; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; autorizar o deslocamento de equipamentos; abertura de chamados técnicos junto à CONTRATADA; acompanhamento da qualidade técnica dos serviços prestados e comunicação ao GESTOR sobre qualquer irregularidade constatada.
12.4 - Também auxiliará o GESTOR do contrato, um FISCAL ADMINISTRATIVO a ser designado pela Secretaria Administrativa. Este fiscal terá a função de verificar irregularidades administrativas do processo ou da contratada, comunicando ao GESTOR os fatos que comprovam as referidas irregularidades.
12.5 - Tanto o FISCAL TÉCNICO quanto o FISCAL ADMINISTRATIVO também estão sujeitos ao art. 67 da Lei nº 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou
por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
13.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
13.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
13.2.1 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
13.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE;
13.3.1 - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997;
13.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
13.6 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes;
13.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA
14 -PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993.
15 - ANEXOS
ANEXO I - RELAÇÃO DOS 36 (TRINTA E SEIS) EQUIPAMENTOS ANEXO II - POSSÍVEIS LOCAIS DE MANUTENÇÃO
16 - ORÇAMENTO
16.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, 3390.30.25 – Material para Manutenção de Bens Móveis e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DOS 36 (TRINTA E SEIS) EQUIPAMENTOS
Potência nominal | Marca | Localização atual | Cód. Barra |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33923 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33924 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33925 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33926 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33927 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33928 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33929 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33930 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33931 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 37783 |
6kVA | Logmaster | TRT XXXX | 00000 |
0xXX | Xxxxxxxxx | XXXX XX XXXXXXXX 0x XX XXXXXXXX | 00000 |
6kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 1ª DO CABO DE SANTO AGOSTINHO | 37782 |
6kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 3ª DE IPOJUCA | 37778 |
6kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 3ª DE PETROLINA | 37784 |
6kVA | Logmaster | XXXX XX XXXXXXXX 0x XX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 00000 |
6kVA | Logmaster | XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00000 |
6kVA | Logmaster | XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000 |
12kVA | Logmaster | FORUM XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - SUDENE | 33940 |
12kVA | Logmaster | FORUM XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - SUDENE | 33941 |
12kVA | Logmaster | FORUM XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - SUDENE | 37791 |
12kVA | Logmaster | SALA NOBREAK ANEXO | 33938 |
12kVA | Logmaster | SALA NOBREAK ENTREPISO 5/6 | 33937 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33932 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33933 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33942 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33943 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33944 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 37788 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO I | 37789 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33934 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33935 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33939 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 37787 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 37790 |
12kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 2ª DE OLINDA | 33936 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA POSSÍVEIS LOCAIS DE MANUTENÇÃO
1 - Prédio sede do Tribunal
Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX 00000-000;
2 – Fórum Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx das Varas da Capital
Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n - Engenho do Meio - Recife - PE - CEP: 50670-900;
3 – Fórum Trabalhista de Olinda
Rodovia PE-15, KM 4,8 - Cidade Tabajara - Olinda – PE - CEP: 53350-000;
4 – Fórum Trabalhista de Jaboatão
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000/0000 - Xxxxxxxx – Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – PE CEP: 54315- 570;
5 – Fórum Trabalhista de Paulista
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 53401-220;
6 – Fórum Trabalhista de Igarassu
XX 000 Xxxxx, XX 00, Xxxx de Rebouças – Igarassu – PE - CEP: 53600-000;
7 – Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho
AV. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 576 – Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54505-560;
8 – 1ª Vara Trabalhista de Ipojuca
Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 54, Centro – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000;
9 – 2ª Vara Trabalhista de Ipojuca
XX. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000;
10 – 3ª Vara Trabalhista de Ipojuca
Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 210, Centro – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000;
11 – 1ª Vara Trabalhista de Ribeirão
BR 101 - KM 82 Sul - PE - Ribeirão - PE - CEP: 55520-000;
12 – 3ª Vara Trabalhista de Petrolina
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - CEP: 56304-450.
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 55/14 - Proc. TRT6 nº 148/2014
A empresa _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _ (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _ (representante legal, assinatura) _
MODELO DE DECLARAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 27, V, DA LEI N° 8.666/93 (CONFORME DECRETO Nº 4.358, DE 05/09/2002)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO III DO EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _ _, CNPJ: _ __, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a).
_ _, portador(a) da cédula de identidade de nº _ _ (órgão expedidor: _ ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº 55/14 - Proc. TRT6 nº 148/2014, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 55/14 - Proc. TRT6 nº 148/2014 | ||
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). __, portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: _) e do CPF nº _, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente. (local e data) _ , _ de _ de _ _ _ (representante legal, assinatura) | ||
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada , CEP
, fone/fax , e-mail: , para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em nobreaks, com fornecimento e reposição de peças novas e originais, conforme Pregão Eletrônico Pr-e-55/14 – Processo TRT6 n° 148/2014.
ITEM 1 QTD | Serviço de Manutenção | PREÇO MENSAL | ||
Unitário | Total | |||
1.1 | 18 | Nobreak LOGMASTER de 12 KVA | ||
1.2 | 18 | Nobreak LOGMASTER de 6 KVA | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | ||||
ITEM 2 | QTD | Fornecimento e reposição de peças novas e originais para Nobreaks MARCA Logmaster de 12KVA | PREÇO | |
Unitário | Total | |||
2.1 | 1 | PFCBN2 12000 | ||
2.2 | 1 | INV N3 12000 | ||
2.3 | 1 | F CHAVE 3 | ||
2.4 | 4 | VENTILADOR RT120 | ||
2.5 | 1 | PLACA PC6 | ||
2.6 | 1 | PLACA BYPASS | ||
2.7 | 1 | RELÉ 80 | ||
2.8 | 1 | DISPLAY | ||
2.9 | 1 | PONTE RETIFICADORA | ||
2.10 | 16 | BATERIA 20 A/H | ||
VALOR TOTAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NOBREAKS DE 12KVA | ||||
ITEM 3 | QTD | Fornecimento e reposição de peças novas e originais para Nobreaks MARCA Logmaster de 6KVA | PREÇO | |
Unitário | Total | |||
3.1 | 1 | PFCBN2 6000 | ||
3.2 | 1 | INV N3 6000 | ||
3.3 | 1 | F CHAVE 3 | ||
3.4 | 3 | VENTILADOR RT120 | ||
3.5 | 1 | PLACA PC6 | ||
3.6 | 1 | PLACA BYPASS | ||
3.7 | 1 | RELÉ 80 | ||
3.8 | 1 | DISPLAY | ||
3.9 | 1 | PONTE RETIFICADORA | ||
3.10 | 32 | BATERIA 07 A/H | ||
VALOR TOTAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NOBREAKS DE 6KVA | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE (MANUTENÇÃO MENSAL + PEÇAS) |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
• ENDEREÇO E NÚMEROS DE TELEFONE E FAC-SIMILE DO ESCRITÓRIO:
OBSERVAÇÃO:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Local e data:
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOVAS, NOS NOBREAK’S DE 12KVA E 6KVA DA MARCA LOGMASTER, PERTENCENTES A ESTE REGIONAL.
Pelo presente instrumento que entre si celebram o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.566.224/0001-90, sediado Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife/PE, CEP: 50.030- 902, neste ato representado pelo Sr. Diretor-Geral XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, e a empresa ...................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
estabelecida na ........................., neste ato representada pelo Sr , inscrito no CPF/MF
sob o nº ........................., portador da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado
à ......................., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão nº. 055/14, na Lei nº. 10.520/02, na Lei Complementar nº. 123/06, nos Decretos nºs. 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 148/2014;
b) Não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças novas, de nobreaks de 12kVA e 6kVA da marca LOGMASTER, de propriedade do CONTRATANTE, elencados no Anexo I e instalados nos locais descritos no Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços objeto do presente contrato serão executados na forma de execução indireta.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
mensal fixo de R$ ..................., pelos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos nobreaks, bem como o valor das peças, quando houver substituição destas, conforme planilha abaixo:
ITEM 1 QTD | Serviço de Manutenção | PREÇO MENSAL | ||
Unitário | Total | |||
1.1 | 18 | Nobreak LOGMASTER de 12 KVA | ||
1.2 | 18 | Nobreak LOGMASTER de 6 KVA | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | ||||
ITEM 2 | QTD | Fornecimento e reposição de peças novas e originais para Nobreaks MARCA Logmaster de 12KVA | PREÇO | |
Unitário | Total | |||
2.1 | 1 | PFCBN2 12000 | ||
2.2 | 1 | INV N3 12000 | ||
2.3 | 1 | F CHAVE 3 | ||
2.4 | 4 | VENTILADOR RT120 | ||
2.5 | 1 | PLACA PC6 | ||
2.6 | 1 | PLACA BYPASS | ||
2.7 | 1 | RELÉ 80 | ||
2.8 | 1 | DISPLAY | ||
2.9 | 1 | PONTE RETIFICADORA | ||
2.10 | 16 | BATERIA 20 A/H | ||
VALOR TOTAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NOBREAKS DE 12KVA | ||||
ITEM 3 | QTD | Fornecimento e reposição de peças novas e originais para Nobreaks MARCA Logmaster de 6KVA | PREÇO | |
Unitário | Total | |||
3.1 | 1 | PFCBN2 6000 | ||
3.2 | 1 | INV N3 6000 | ||
3.3 | 1 | F CHAVE 3 | ||
3.4 | 3 | VENTILADOR RT120 | ||
3.5 | 1 | PLACA PC6 | ||
3.6 | 1 | PLACA BYPASS | ||
3.7 | 1 | RELÉ 80 | ||
3.8 | 1 | DISPLAY | ||
3.9 | 1 | PONTE RETIFICADORA | ||
3.10 | 32 | BATERIA 07 A/H | ||
VALOR TOTAL DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NOBREAKS DE 6KVA |
VALOR TOTAL DO LOTE (MANUTENÇÃO MENSAL + PEÇAS)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade de troca de peças, a CONTRATADA deverá encaminhar ao FISCAL TÉCNICO orçamento prévio com o valor (unitário e total) de cada peça a ser substituída.
PARÁGRAFO SEGUNDO - De posse do orçamento prévio, o FISCAL TÉCNICO poderá:
I - contestar a substituição, nos casos em que entender desnecessárias as peças relacionadas no orçamento, encaminhando a contestação ao GESTOR do contrato;
II - aprovar o orçamento e encaminhá-lo com despacho de aprovação ao GESTOR do contrato para emissão de autorização de execução do orçamento com a substituição das peças.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Tratando-se de substituição de peça que não tenha sido relacionada no caput desta cláusula, o orçamento somente será aprovado quando atendidos os termos dos incisos I e II, acima, além de ser realizada pesquisa de mercado para comprovação do preço praticado à época.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento. De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a ORDEM BANCÁRIA terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que, durante a entrega ou execução dos serviços de instalação, ocorreu fato passível de aplicação de penalidades contratuais, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
PARÁGRAFO QUINTO - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, para conferência, cópia autenticada ou original do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, calculada entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) /365 I= (6/100) /365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO NONO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item XXIII da Cláusula Nona, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O valor do presente contrato somente poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses de sua assinatura, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta dos Elementos de Despesa: 3390.39.17 – Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos e 3390.30.25 – Material para Manutenção de Bens Móveis, constantes do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº. 2014NE000.........., datada de ............ de de 2014, no valor de
R$ ....................
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I - elaborar um PLANO DE MANUTENÇÃO com cronograma para atendimento das manutenções preventivas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o qual será submetido à FISCALIZAÇÃO pela Seção de Manutenção do CONTRATANTE para ratificação;
a) outras interferências fora do período descrito nos cronogramas, e desde que aprovadas pelo CONTRATANTE, deverão ser realizadas, desde que acordadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos sábados, após as 8:00h, no local onde está instalado o equipamento.
b) para elaboração dos cronogramas de manutenção dos nobreaks, considerar dias e horários de expediente normal trabalho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
II - responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes, ou indiretamente, quando identificada negligência, imperícia ou imprudência do executor do serviço.
III – arcar com o fornecimento de peças;
IV - providenciar a substituição do equipamento por outro equivalente, em caráter provisório, no caso de não ser possível o conserto do equipamento nos prazos estipulados no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Primeira;
V - providenciar a remoção do equipamento ao laboratório às suas expensas, quando necessário, bem como seu retorno ao local de origem, responsabilizando-se como fiel depositária do equipamento;
VI - apresentar, quando o CONTRATANTE exigir, o certificado de qualidade das peças utilizadas, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
VII - possuir equipe de apoio para execução de serviços, de forma a garantir o cumprimento dos prazos máximos estabelecidos;
VIII - disponibilizar um número do sistema de telefonia fixo local ou um 0800 para abertura dos chamados de assistência técnica corretiva e/ou preventiva além de um número local do sistema móvel celular quando fora do horário comercial bem como correio eletrônico;
IX - comunicar por escrito ao FISCAL TÉCNICO, para prévia autorização do CONTRATANTE, quando houver necessidade de realização de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional;
X - refazer de imediato, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer trabalho inadequadamente executado e, justificadamente, recusado pelo FISCAL TÉCNICO;
XI - manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto, nome e número de registro, assegurando que sejam portados de forma visível quando os mesmos estiverem nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região;
XII - prever, instalar e manter cercas e barreiras, ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
XIII - responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias;
XIV - comunicar por escrito ao FISCAL TÉCNICO, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a realização de quaisquer serviços que possam interferir no perfeito funcionamento do equipamento ou na rotina do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região;
XV - não transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do GESTOR;
XVI - comunicar por escrito ao FISCAL TÉCNICO a ocorrência de qualquer anormalidade no sistema ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito;
XVII - comunicar e justificar por escrito ao FISCAL TÉCNICO os eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos solicitados e/ou especificados, devendo agendar, de imediato e em comum acordo com o CONTRATANTE, nova data para a execução dos serviços, observados, em qualquer hipótese, os prazos máximos de conclusão estabelecidos no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Primeira;
XVIII – substituir o empregado que, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que justificado, demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica, tão logo receba a correspondente solicitação;
XIX - utilizar material de qualidade reconhecida pelo fabricante do equipamento;
XX - assegurar a limpeza do local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços;
XXI - manter, durante toda a execução do contrato, pelo menos um profissional responsável, de nível superior, da área de engenharia elétrica, eletrônica, mecatrônica ou tecnológica, devidamente registrado no CREA;
XXII - apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovante de que as peças fornecidas, conforme descrição dos itens PFCBN2 12000; PFCBN2 6000; INV N3 12000; INV N3 6.000; F CHAVE 3 e VENTILADOR RT120 das especificações das peças são genuinamente originais;
XXIII - manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Encontram-se incluídos no preço do contrato os materiais necessários à boa execução do mesmo, tais como: óleos, graxas, substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo, tais como parafusos, arruelas, porcas conseqüentes exclusivamente do desgaste natural e utilização adequada dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
II - Possibilitar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, o acesso para a execução da manutenção dos equipamentos estabelecidos e objeto do contrato;
III - Não permitir a intervenção de terceiros, não autorizados pela CONTRATADA, a qualquer serviço nos equipamentos ora contratados;
IV - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, a saber:
I - fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;
II - comunicar à CONTRATADA o descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
III - solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
IV - prestar informações à Secretaria Administrativa para o fornecimento de atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
V - atestar as notas fiscais para efeito de pagamento;
VI - recusar e devolver os serviços apontados pelo FISCAL TÉCNICO como imperfeitos ou em desacordo com as especificações discriminadas no TERMO DE REFERÊNCIA;
VII - solicitar reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos;
VIII - solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para auxiliar o GESTOR do contrato, o Chefe da Seção de Manutenção do Regional será o FISCAL TÉCNICO a quem caberá: expedir ordens de execução de serviço; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; autorizar o deslocamento de equipamentos; abertura de chamados técnicos junto à CONTRATADA; acompanhamento da qualidade técnica dos serviços prestados e comunicação ao GESTOR sobre qualquer irregularidade constatada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Também auxiliará o GESTOR do contrato, um FISCAL ADMINISTRATIVO a ser designado pela Secretaria Administrativa, que terá a função de verificar irregularidades administrativas do processo ou da CONTRATADA, comunicando ao GESTOR os fatos que comprovem as referidas irregularidades.
PARÁGRAFO QUARTO - Tanto o FISCAL TÉCNICO quanto o FISCAL ADMINISTRATIVO
também estão sujeitos ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA, deverá executar manutenção preventiva MENSAL nos nobreaks, em intervalos obrigatoriamente não superiores a 01 (um) mês, independentemente das manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período, realizando as verificações e testes bem como os demais que julgar necessários para mantê-los em perfeito estado de funcionamento e perfeita condição de segurança, preenchendo, na ocasião, a respectiva planilha e impresso próprio, que deverá ser entregue à Seção de
Manutenção do CONTRATANTE que, após aprovação técnica dos serviços, os encaminhará para o GESTOR do contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Manutenção Corretiva deverá ser realizada em qualquer dia e horário, para recolocação do equipamento em funcionamento normal ou outras providências;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os chamados deverão ser atendidos obedecendo aos seguintes prazos máximos:
I - 04 (quatro) horas para atendimento;
II - 08 (oito) horas para restabelecer a funcionalidade dos serviços no usuário; III - 96 (noventa e seis) horas para o conserto da unidade danificada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os atendimentos poderão se processar em uma das localidades listadas no ANEXO II deste instrumento;
PARÁGRAFO QUARTO - A solicitação técnica (Ordem de Serviço) será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, o qual receberá um código (ou número) de controle fornecido pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO QUINTO - Havendo necessidade de troca de peças, a CONTRATADA deverá encaminhar ao FISCAL TÉCNICO orçamento prévio, com o valor (unitário e total) de cada peça a ser substituída, que poderá:
I - contestar a substituição, nos casos em que entender desnecessárias as peças relacionadas no orçamento, encaminhando a contestação ao GESTOR do contrato;
II - aprovar o orçamento e encaminhá-lo com despacho de aprovação ao GESTOR do contrato para emissão de autorização de execução do orçamento com a substituição das peças.
PARÁGRAFO SEXTO - O FISCAL TÉCNICO atestará a execução e conclusão do serviço prestado a cada manutenção preventiva ou corretiva desde que esteja em conformidade com as condições e exigências contratadas;
PARÁGRAFO SÉTIMO - As obrigações da CONTRATADA somente serão dadas por concluídas pelo CONTRATANTE após a emissão do ateste;
PARÁGRAFO OITAVO - Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos da CONTRATADA devidamente habilitados, acompanhado pelo servidor responsável pelo setor onde o equipamento se encontra ou pessoa por este indicada, devendo o técnico da CONTRATADA, informar através de Relatório os defeitos apresentados pelos equipamentos (se for o caso); os serviços executados; o tempo gasto com a manutenção (horas ou dias); os materiais utilizados e outras informações importantes para a exata determinação dos serviços executados;
PARÁGRAFO XXXX - Xx serviços que deixarem de ser realizados deverão ser descritos no relatório, além dos motivos que levaram a sua não realização e ainda, um campo para observações, bem como os serviços que necessitarão de peças para serem realizadas, obedecendo aos prazos estipulados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva por meio do envio de técnico ao local da instalação, a pedido do CONTRATANTE, para eliminação de falhas e outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias,
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá executar, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, os devidos testes, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de quaisquer peças, observando ainda:
I - A substituição será realizada na base de troca por outra peça genuinamente original e nova, de forma a manter as características originais do equipamento, tornando-se a peça substituída propriedade da CONTRATADA.
II - A CONTRATADA assumirá a garantia, por um período de 12 meses, por todas as peças fornecidas durante a vigência do contrato.
XXX - Xxxx visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos da CONTRATADA devidamente habilitados, acompanhado pelo servidor responsável pelo setor onde o equipamento se encontra ou pessoa por este indicada.
IV - A remoção do equipamento estará condicionada à concordância por escrito pela Seção de Manutenção do CONTRATANTE, que verificará se é imprescindível tal procedimento.
V - Decorridos os prazos citados no Parágrafo Segundo, sem o atendimento devido, fica o CONTRATANTE autorizado a executar os serviços de manutenção necessários e cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à assistência técnica dos equipamentos e garantias, nem se constitua motivo para a CONTRATADA solicitar quebra de contrato.
VI - Em especial, nas manutenções preventivas, além das rotinas específicas do fabricante dos equipamentos, deverão ser efetuadas pelo menos as seguintes rotinas:
a) Circuito Elétrico (Potência):
- Confirmação da tensão juntiva de todas as conexões (conectores e cabos) dos transformadores, capacitores, tiristores e interligação dos painéis;
- Confirmação da perfeita fixação mecânica dos componentes.
b) Circuitos Eletrônicos (Sinal):
- Inspeção dos ajustes das proteções (sobre tensão, sobre corrente e alarmes);
- Inspeção das possíveis fontes de mau contato (potenciômetros, conectores, etc).
c) Bancos de baterias:
- Verificação da condição do estado dos contatos e conexões dos bornes das baterias;
- Preenchimento do check list específico para acompanhamento do desempenho e vida útil das baterias.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins do item IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput desta Cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Constituem, ainda, motivos para rescisão contratual os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no DOU - Diário Oficial da União.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual, que não puderam ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS 36 (TRINTA E SEIS) EQUIPAMENTOS:
Potência nominal | Marca | Localização atual | Cód. Barra |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33923 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33924 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33925 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33926 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33927 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33928 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33929 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33930 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33931 |
6kVA | Logmaster | TRT SEDE | 37783 |
6kVA | Logmaster | TRT XXXX | 00000 |
0xXX | Xxxxxxxxx | XXXX XX XXXXXXXX 0x XX XXXXXXXX | 00000 |
6kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 1ª DO CABO DE SANTO AGOSTINHO | 37782 |
6kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 3ª DE IPOJUCA | 37778 |
6kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 3ª DE PETROLINA | 37784 |
6kVA | Logmaster | XXXX XX XXXXXXXX 0x XX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 00000 |
6kVA | Logmaster | XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00000 |
6kVA | Logmaster | XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000 |
12kVA | Logmaster | FORUM XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - SUDENE | 33940 |
12kVA | Logmaster | FORUM XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - SUDENE | 33941 |
12kVA | Logmaster | FORUM XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - SUDENE | 37791 |
12kVA | Logmaster | SALA NOBREAK ANEXO | 33938 |
12kVA | Logmaster | SALA NOBREAK ENTREPISO 5/6 | 33937 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33932 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33933 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33942 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33943 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 33944 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO | 37788 |
12kVA | Logmaster | TRT PRÉDIO ANEXO I | 37789 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33934 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33935 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 33939 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 37787 |
12kVA | Logmaster | TRT SEDE | 37790 |
12kVA | Logmaster | VARA DO TRABALHO 2ª DE OLINDA | 33936 |
ANEXO II
POSSÍVEIS LOCAIS DE MANUTENÇÃO
1 - Prédio sede do Tribunal
Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX 00000-000;
2 – Fórum Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx das Varas da Capital
Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n - Engenho do Meio - Recife - PE - CEP: 50670- 900;
3 – Fórum Trabalhista de Olinda
Rodovia PE-15, KM 4,8 - Cidade Tabajara - Olinda – PE - CEP: 53350-000;
4 – Fórum Trabalhista de Jaboatão
Estrada da Batalha, 1200/1238 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54315-570;
5 – Fórum Trabalhista de Paulista
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 53401-220;
6 – Fórum Trabalhista de Igarassu
XX 000 Xxxxx, XX 00, Xxxx de Rebouças – Igarassu – PE - CEP: 53600-000;
7 – Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho
AV. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 576 – Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54505-560;
8 – 1ª Vara Trabalhista de Ipojuca
Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 54, Centro – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000;
9 – 2ª Vara Trabalhista de Ipojuca
XX. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000;
10 – 3ª Vara Trabalhista de Ipojuca
Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 210, Centro – Ipojuca – PE – CEP: 55590-000;
11 – 1ª Vara Trabalhista de Ribeirão
BR 101 - KM 82 Sul - PE - Ribeirão - PE - CEP: 55520-000;
12 – 3ª Vara Trabalhista de Petrolina
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - CEP: 56304-450.