Common use of DO CADASTRO RESERVA Clause in Contracts

DO CADASTRO RESERVA. 18.9.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação. 18.9.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 18.9.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a. O anexo conterá link para a ata de realização da sessão pública do pregão onde consta a aceitação expressa dos licitantes. 18.9.4. A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado. 18.9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada somente quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 18.9.6. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação para assumir o remanescente da ata de registro de preços em caso de cancelamento do registro do primeiro classificado, ficará sujeito à imposição das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no edital.

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DO CADASTRO RESERVA. 18.9.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação. 18.9.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 18.9.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a. 18.9.3.1. O anexo conterá link para a ata de realização da sessão pública do pregão onde consta a aceitação expressa dos licitantes. 18.9.4. A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado. 18.9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada somente quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 18.9.6. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação para assumir o remanescente da ata de registro de preços em caso de cancelamento do registro do primeiro classificado, ficará sujeito à imposição das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no edital.

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DO CADASTRO RESERVA. 18.9.118.8.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação. 18.9.218.8.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 18.9.318.8.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original; a. 18.8.3.1. O anexo conterá link para a ata de realização da sessão pública do pregão onde consta a aceitação expressa dos licitantes. 18.9.418.8.4. A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado. 18.9.518.8.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada somente quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 18.9.618.8.6. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação para assumir o remanescente da ata de registro de preços em caso de cancelamento do registro do primeiro classificado, ficará sujeito à imposição das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no edital. 18.9. Da adesão à ata de registro de preços 18.9.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, na forma do § 2º do art. 86, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e observados os requisitos do artigo 19 do Decreto Municipal 9.387/2023. 18.9.2. É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme art. 82, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21.

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DO CADASTRO RESERVA. 18.9.1. 4.9.1 Após o encerramento a homologação da etapa competitivalicitação, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação. 18.9.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 18.9.3. Será será incluído na ata, sob a na forma de anexo, o registro dos registro: 4.9.1.1 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos preço igual ao do licitante vencedor adjudicatário, observada a classificação na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitação; e 4.9.1.2 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original; a. O anexo conterá link para a ata de realização da sessão pública do pregão onde consta a aceitação expressa dos licitantes. 18.9.4. 4.9.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 4.9.2.1 A convocação dos componentes apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a certame em relação ao licitante mais bem classificado. 4.9.2.2 Para fins da ordem de classificação, quando os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro canceladoobjeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 18.9.5. 4.9.3 A habilitação dos fornecedores licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada somente quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.9.3.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 4.9.3.2 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor remanescenteou do registro de preços, nas hipóteses previstas na lei. 18.9.6. O licitante 4.9.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitar compor aceitaram cotar o cadastro de reserva objeto com preço igual ao do licitante vencedor ou adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação para assumir o remanescente da ata de registro de preços em caso de cancelamento do registro do primeiro classificado, ficará sujeito à imposição das sanções previstas a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na Lei Federal nº 14.133/2021 e forma prevista no edital, poderá: 4.9.4.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.9.4.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

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DO CADASTRO RESERVA. 18.9.1. 4.9.1 Após o encerramento a homologação da etapa competitivalicitação, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação. 18.9.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 18.9.3. Será será incluído na ata, sob a na forma de anexo, o registro dos registro: 4.9.1.1 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos preço igual ao do licitante vencedor adjudicatário, observada a classificação na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitação; e 4.9.1.2 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original; a. O anexo conterá link para a ata de realização da sessão pública do pregão onde consta a aceitação expressa dos licitantes. 18.9.4. 4.9.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 4.9.2.1 A convocação dos componentes apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a certame em relação ao licitante mais bem classificado. 4.9.2.2 Para fins da ordem de classificação, quando os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro canceladoobjeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 18.9.5. 4.9.3 A habilitação dos fornecedores licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada somente quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.9.3.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 4.9.3.2 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor remanescenteou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 18.9.6. O licitante 4.9.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitar compor aceitaram cotar o cadastro de reserva objeto com preço igual ao do licitante vencedor ou adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação para assumir o remanescente da ata de registro de preços em caso de cancelamento do registro do primeiro classificado, ficará sujeito à imposição das sanções previstas a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na Lei Federal nº 14.133/2021 e forma prevista no edital, poderá: 4.9.4.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.9.4.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

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