PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, representado neste ato pelo Secretário da Fazenda e Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto 8514/20, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do Tipo Menor Preço por Lote, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BRITADOS, TUBOS E BLOCOS DE CONCRETO E OUTROS MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC,
conforme especificações contidas no Termo de Referência.
O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal 9.379/2023, Decreto Municipal nº 9.387/2023, Decreto Municipal nº 8090/2018 e demais legislações aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Recebimento das propostas: até às 14h15min do dia 22 de abril de 2024.
Abertura da sessão pública: às 14h30min do dia 22 de abril de 2024.
As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Referência de tempo: todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: decisões para a condução da licitação, saneamento de vícios e prestação de informações, inclusive por meio de diligências à unidade solicitante da contratação; condução da sessão pública da licitação; recebimento, exame e decisão sobre impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos; exame de conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; exame e julgamento das condições de habilitação; saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; negociação, quando for o caso, de condições mais vantajosas com o primeiro colocado; declaração do vencedor da licitação; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; encaminhamento do processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, no sítio oficial xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas interessadas em participar deste certame, deverão estar atentas às informações disponibilizadas no site da Prefeitura de Campos Novos e no Portal de Compras Públicas, a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em andamento.
Contato para informações | |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
E-mail: |
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BRITADOS, TUBOS E BLOCOS DE CONCRETO E OUTROS MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais elementos deste Edital.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO ORÇAMENTO
2.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
a. Justifica-se a escolha do tipo menor preço por lote, pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, já que os lotes são feitos conforme natureza/característica, principalmente no que se refere aos itens 16- Concreto usinado FCK 25 MPA e 17- Bombeamento de concreto usinado (por operação), visa manter a qualidade na execução do objeto, facilitando o planejamento e a racionalização do trabalho, proporcionando uma melhor gestão e gerência segura da contratação, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da continuidade da padronização do produto e do serviço.
2.2. Modo de disputa: ABERTO
2.3. Valor Estimado da Contratação: R$ 1.212.901,50 (Um milhão, duzentos e doze mil, novecentos e um reais e cinquenta centavos)
2.4. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes de futura contratação do objeto do presente certame correrão à conta de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2024.
2.5. A Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas, observado o direito de preferência, em igualdade de condições, do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 (três) dias úteis antes da data
fixada para abertura do certame, conforme art. 164 da Lei 14.133/2021.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
3.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.6. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio,
pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
4.1. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
4.5. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao cadastro no Portal Compras Públicas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “CHAT” ou emitidas pelo sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail).
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta Licitação:
a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do objeto, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, munida de chave de identificação e de senha.
5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme Art. 16, da Lei Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
5.2.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei.
5.3. Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
5.3.1. Nos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão participar exclusivamente Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006);
5.3.2. Os LOTES 03, 09, 11, 17, 19 e 21 serão de ampla concorrência.
5.3.3. Aos LOTES 03, 09, 11, 17 e 19 serão reservadas COTAS DE EXCLUSIVIDADE no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) cada, disponível na fase de lances nos LOTES 04, 10, 12, 18 e 20, de acordo com o inciso III do Art.48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
5.4. Para Lotes exclusivos e com reserva de cota de exclusividade, em conformidade com o disposto no art. 47 da Lei Complementar Federal n. 123/2006, c/c art. 9, II do Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, as empresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas na Micro Região da AMPLASC (Campos Novos, Abdon Batista, Brunópolis, Xxxxx Xxxxx, Monte Carlo, Vargem e Zortéa), terão vantagem de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido das demais concorrentes. A vantagem estabelecida neste certame visa propiciar o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, viabilizando a competição de ME’s e EPP’s com grandes empresas do segmento e ampliar a eficiência dos serviços públicos, atendendo ao princípio constitucional da economicidade, uma vez que para o ramo pertinente há várias empresas estabelecidas no território definido, assim agilizando por consequência a prestação dos serviços com maior rapidez e eficiência.
5.4.1. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.5. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente
c. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de
órgão do Município de Campos Novos.
f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência;
g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
h. Que se enquadrem em qualquer outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
i. Empresas reunidas em consórcio;
6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
6.2.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura das propostas.
6.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do Anexo VII ou VIII, conforme o caso.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
6.4. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Campos Novos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
7. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
7.1. O Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se destina a realização de todo procedimento licitatório eletrônico, junto ao qual as empresas licitantes deverão obter informações a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.3. O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
7.5. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo
superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.7. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
7.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
8.2. Os licitantes deverão encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço (modelo ANEXO IV), exclusivamente por meio do sistema disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento,
a. O envio dos documentos de habilitação será exclusivamente por meio do sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em
moeda corrente nacional;
b. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
8.6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
8.6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão.
8.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
a. Declaração Conhecimento do edital: Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
b. Declaração de proposta econômica: Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
c. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante: Declaro não possuir em
sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
d. Declaração de Acessibilidade: Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
e. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente: Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
f. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
g. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
8.8.1. Declaração de Não Emprego de Menores: Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
8.8.2. Declaração de Servido Público: Declaramos sob as penas da lei e para fins de contratação com o(a) que não possuímos em nosso quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
8.8.3. O modelo para todas as declarações solicitadas no processo, estão disponíveis no
ANEXO IX (Modelo de Declaração Conjunta), do presente edital.
8.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará a empresa licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
8.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
8.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.13.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, para o seguinte endereço: Prefeitura de Campos Novos-Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.13.2. A responsabilidade pelo envio dos documentos, via postagem, no prazo estabelecido, é da empresa interessada
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o
caso.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior
percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro.
9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro no sistema.
9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO.
10.2. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.3. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva.
10.3.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.3.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
10.4. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
10.6. Após o reinício da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema.
10.7. Encerrados os lances intermediários, o sistema ordenará e divulgará os lances
em ordem crescente de classificação.
11. DO EMPATE
11.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item anterior, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
11.3. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma dos itens seguintes;
11.4. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018.
11.7. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
11.8. O disposto nos subitens anteriores, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.9. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
11.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
11.11. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
11.12. Empresas brasileiras;
11.13. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.14. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
12.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer inferior ao desconto definido pela Administração.
12.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
12.5. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA FASE DE JULGAMENTO
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos cadastros pertinentes, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
13.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
13.1.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
13.1.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada por escrito feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.4. O licitante que deixar de enviar a proposta readequada no prazo estabelecido, será desclassificado.
13.2. A proposta deve conter:
a. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b. O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c. A descrição do produto/serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo II deste Edital;
d. Indicar a marca/fabricante e modelo do produto cotado, quando tratar-se de fornecimento de bens/materiais;
e. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f. Prazo de entrega do produto ou prestação dos serviços, serão conforme Termo de Referência (Anexo II), contados do recebimento da “Solicitação de Fornecimento“.
g. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
13.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos e no prazo estabelecido ou o descumprimento das diligências determinadas pelo pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
13.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
13.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
13.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
13.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a. Contiver vícios insanáveis;
b. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c. Apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
d. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
13.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
13.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.11. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou documentos, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
13.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
13.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
13.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) e/ou documento pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
13.16. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
14. DA FASE DE HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante melhor classificado, posterior ao encerramento das fases de lances e envio de proposta readequada, após solicitação do(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação.
14.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada em cartório e/ou por servidor público do Município de Campos Novos.
14.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
14.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
14.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou no Decreto Municipal nº 8.090/2018, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência a legislação regente.
14.10. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
14.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
14.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
a. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio de campo próprio do Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
14.15. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas últimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, observando-se o prazo de validade constante na própria certidão.
Obs. 01: Nos casos em que não conste nas certidões o prazo de validade, serão admitidas aquelas com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação.
Obs. 02: Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
15.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, produtos compatíveis em características e quantidades com os objetos licitados.
15.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
15.2.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
15.2.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.2.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.2.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
15.2.5. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.2.6. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
15.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado:
a. Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, (caso seja solicitado na qualificação financeira).
16. DOS RECURSOS
16.1. A licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, em face de:
a. Julgamento das propostas;
b. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
16.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no encerramento da sessão pública de recebimento das propostas e documentos de habilitação em campos próprio do sistema, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão;
16.3. A falta de manifestação imediata da licitante importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.4. Diante da manifestação da intenção de recurso o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente;
16.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido no Portal de Compras Públicas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021;
16.7. Os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente;
16.7.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do estabelecido no edital.
16.8. Caso o pregoeiro decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela autoridade competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do pregoeiro antes da adjudicação.
16.9. Se o pregoeiro não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
16.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.11. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão baixados do Portal de Compras Públicas;
16.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.13. O recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus
ANEXOS não serão conhecidos, inclusive se apresentados fora do prazo legal ou sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante ou por meio diverso do que o disposto com como condição para conhecimento e apreciação;
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados
17.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e multa de 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta em favor do Município.
17.4. Será facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços.
18.2. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes que aceitaram registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.4.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá:
I. Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II. Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços está previsto no Termo de Referência.
18.6. As licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de
Preços, representa compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
18.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente motivada.
18.8. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO III).
18.9. Do Cadastro Reserva
18.9.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação.
18.9.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
18.9.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
18.9.3.1. O anexo conterá link para a ata de realização da sessão pública do pregão onde consta a aceitação expressa dos licitantes.
18.9.4. A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado.
18.9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada somente quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.9.6. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação para assumir o remanescente da ata de registro de preços em caso de cancelamento do registro do primeiro classificado, ficará sujeito à imposição das sanções previstas na Lei
Federal nº 14.133/2021 e no edital.
18.10. Da adesão à ata de registro de preços
18.10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, na forma do § 2º do art. 86, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e observados os requisitos do artigo 19 do Decreto Municipal 9.387/2023.
18.10.2. É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme art. 82, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21.
19. DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente à pesquisa de subsidiou a contratação que eleve o custo do objeto registrado
19.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seu preço aos valores de mercado observará a classificação original.
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
se confirmada a veracidade dos motivos por meio de documentos comprobatórios; e
II. Convocar, na ordem de classificação, os demais fornecedores que aceitaram registrar preços iguais aos do licitante vencedor do certame para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para o atendimento da necessidade pública de maneira mais vantajosa.
20. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. A empresa deverá fazer uma disputa equilibrada, considerando a manutenção do valor proposto pelo prazo de vigência do contrato, pois a oscilação de mercado não é fato suficiente a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro.
20.2. Em caso de solicitação de reequilíbrio de preços objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o fornecedor deverá apresentar ao gestor e fiscal do contrato, requerimento de revisão com identificação da empresa e do processo a que se refere, contendo no mínimo:
a. Justificativa fundamentada demonstrando a ocorrência de fato ou situação imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis no curso da execução do contrato;
b. Nota Fiscal emitida na época da assinatura da ata ou da última revisão de preços;
c. Nota Fiscal com data de emissão atualizada ou outro documento idôneo capaz de comprovar o aumento pleiteado;
d. Planilha de custos com especificação de todas as despesas, inclusive indiretas, que incidem no preço final do objeto, indicação do desequilíbrio e indicação do percentual necessário para reestabelecer o equilíbrio do contrato;
20.2.1. A ausência de qualquer um dos documentos enumerados no item acima implicará no indeferimento preliminar do pedido;
20.3. As autorizações de fornecimento encaminhadas ao fornecedor antes do pedido de revisão deverão ser entregues pelo preço vigente no processo sob pena de responsabilização por descumprimento contratual, sendo que eventual concessão de revisão será válida a partir da data do deferimento.
20.4. Para os Contratos oriundos da Ata de Registro de Preços, será admitido o reajuste, após decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, mediante aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
20.4.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.5. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
20.6. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
21. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços;
II. não receber a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; ou
V. for condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por sentença transitada em julgado.
21.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem anterior será formalizado após decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda e Administração ou Dirigente efetivamente nomeado para a gestão do órgão ou entidade, ou seus delegatórios, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.3. O cancelamento do registro de preços poderá decorrer de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
I. por razão de interesse público;
II. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
III. a pedido do fornecedor, mediante solicitação por escrito e comprovação de impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
21.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração se apresentada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho, conforme o caso, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
21.5. Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
22.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
22.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
22.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
22.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo
administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
22.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
22.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
22.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
22.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
22.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
22.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
23. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. O gestor e o fiscal do contrato serão designados pela autoridade competente, para representar a Administração durante a execução contratual.
23.2. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas no Decreto Municipal nº 9.386/2023.
23.3. Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, será dispensável a designação de gestor do contrato, hipótese em que
o fiscal do contrato acumulará a função de fiscalização e acompanhamento do contrato.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Interessados poderão adquirir cópia do Edital via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do site oficial da Prefeitura de Campos Novos xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
24.2. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitadas no Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 13h15min às 18h45min, ou pelo telefone nº (00)0000-0000 ou por e-mail, xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
24.4. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
24.5. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. O Município de Campos Novos poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentada.
24.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.10. Ficam vinculados a este edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
24.11. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da lei de licitações, as disposições contidas no código de defesa do consumidor – lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne à garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
24.12. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
24.13. O contratado deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa.
24.14. Durante a vigência do contrato ou ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
24.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, foro da Comarca de Campos Novos(SC).
24.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I - Descrição dos itens, estimativa de consumo e preço máximo; ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO IV – Proposta de Preços;
ANEXO V – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO VI – Procuração;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento – ME e EPP; ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento (MEI); ANEXO IX – Modelo de Declaração Conjunta;
Campos Novos/SC, 08 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário da Fazenda e Administração Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITENS E PREÇOS
A relação com descritivo dos itens, quantidade estimada e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BRITADOS, TUBOS E BLOCOS DE CONCRETO E OUTROS MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, conforme Especificação dos Produtos.
1.1.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam no ANEXO I.
1.2. Da classificação do objeto
1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.382/2023.
1.2.2. O objeto é classificado como bem de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.3. Do prazo de vigência
1.3.2. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços na forma prevista no caput deste artigo, os quantitativos inicialmente fixados na licitação ou no instrumento de contratação direta serão integralmente renovados para o novo período de vigência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. PARA VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
a. A decisão de vedação à participação de consórcios foi tomada com base na avaliação da realidade do mercado e nos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
b. Existem no mercado diversas empresas atuantes no ramo licitado que apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, demonstrando possuir condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. Logo, a vedação à participação de consórcios, não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais não trazendo prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
c. Entende-se que a execução da operacionalidade e gestão do contrato a ser celebrado, poderão ser prejudicados, pois tornará mais complexa as atividades de fiscalização, a logística de execução dos serviços, exigindo dispêndio de mais capital humano para garantir a perfeita execução das atividades. Ademais a Administração possui um número limitado de servidores com capacidade técnica que possam realizar a fiscalização de contratos celebrados com empresas consorciadas.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A administração Municipal tem a necessidade e a obrigação de manter o patrimônio público em bom estado de conservação, para isso é preciso realizar melhorias, reformas, manutenção, além de adaptações e reestruturações, para manter as condições de uso. A licitação do material, objeto da presente licitação, é de fundamental importância para execução dos serviços em lajes, pilares, blocos de fundações, estacas, vigas, bocas de lobo, ruas e pavimentação, implantação de passeios, meio fio e sarjetas, dentre outras utilidades, imprescindíveis, para o perfeito funcionamento da drenagem urbana e rural, proporcionando melhor trafegabilidade e garantia da acessibilidade.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução proposta é a aquisição, por meio de registro de preços, junto a fornecedores no mercado local, regional e nacional, de materiais britados, tubos e blocos de concreto e outros materiais, para execução dos serviços de conservação e manutenção do patrimônio público, buscando melhorias preventivas e contingenciais, principalmente em função da depreciação e do desgaste causados pela ação do tempo, sendo imperiosa a
intervenção para mantê-los em condições de uso, conservação, trafegabilidade e acessibilidade, em atendimento a demanda das secretarias, fundos e autarquias municipais de Campos Novos/SC, conforme as especificações descritas nesse termo de referência.
4.2. Das Entidades Participantes
4.2.1. São entidades participantes do presente certame:
CNPJ | ENTIDADE | CONDIÇÃO |
82.939.232/0001-74 | Município de Campos Novos | Gerenciador |
83.158.105/0001-09 | Serv. Aut. Mun. Água e Esgoto - SAMAE | Participante |
4.3. Da Execução
4.3.1. O fornecimento do objeto ocorrerá de forma parcelada, conforme a demanda das áreas requisitantes/participantes, nas quantidades solicitadas;
4.3.2. A(s) licitante(s) deverá(ão) aguardar a Solicitação de Fornecimento, emitida pela entidade requisitante/participante, para então providenciar a entrega do objeto;
4.3.3. O local para entrega deverá constar na Solicitação de Fornecimento, emitida pelas entidades requisitantes;
4.3.4. Os materiais a serem entregues deverão ser de primeira qualidade e deverão obedecer inteiramente, os requisitos e padrões mínimos exigidos por órgãos fiscalizadores tais como: INMETRO e ABNT.
4.3.5. Após a autorização de fornecimento emitido pela entidade requerente, o objeto licitado deverá ser entregue pelo fornecedor no prazo limite de até 05 (cinco) dias úteis
4.3.6. Todas as despesas decorrentes do transporte, carga e descarga, entrega do objeto, instalação e substituição de produtos entregue em desacordo com a especificação correrão por conta do vencedor da licitação.
4.4. Do Recebimento
4.4.1. O ato de entrega não importa na aceitação do material.
4.4.2. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
4.4.3. O recebimento provisório se dará em até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega do bem, havendo inconformidade no material solicitado o mesmo deverá ser substituído em até 12 (doze) horas após a solicitação da área requisitante.
4.4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, de
acordo com o § 1º artigo 140 da Lei 14.133/2001, devendo ser substituído no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.4.5. Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.5. Da Subcontratação
4.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Dos documentos de habilitação
5.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos de habilitação exigidos no edital.
5.2. Da exigência de amostras
5.2.1. Não serão exigidas amostras.
5.3. Das condições para contratação
5.3.1. Não há condições especiais à contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A contratação com os fornecedores registrados deverá ser formalizada no prazo de vigência da ata de registro de preços por meio de Nota de Empenho ou celebração de Contrato Administrativo;
6.2. A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do órgão requisitante, não sendo gerado, pela existência de preços registrados, a obrigação de contratar;
6.3. A contagem do prazo de entrega terá início a partir da notificação do fornecedor acerca da emissão do empenho da Solicitação de Fornecimento ou da assinatura do contrato.
6.4. Constituem obrigações da CONTRATADA/DETENTORA DA ATA:
a. Após a convocação, realizar a assinatura da ata no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
l. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
m. Responsabilizar-se pelo envio e frete, cargas e descargas dos materiais e
produtos.
6.5. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho e comunicar à detentora da ata/contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
7.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7.3. A gestão contratual será realizada pelo servidor, Sr. Xxxxx xxx Xxxx.
7.4. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
8.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
8.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
8.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
8.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
9.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade PREGÃO, realizado na forma ELETRÔNICA, com julgamento por menor preço por LOTE
9.2. Será declarado vencedor o fornecedor que ofertar o menor preço e atender aos requisitos de habilitação exigidos no edital.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 1.212.901,50 (Um milhão, duzentos e doze mil, novecentos e um reais e cinquenta centavos).
10.2. O valor estimado da contratação foi obtido por meio de pesquisa de preços realizada nos termos do Decreto Municipal n° 9384/2023.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte
(s) rubrica (s) orçamentária (s):
Órgão | SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS E URBANISMO | |
Ação | Manutenção das Atividades de Coord. E Ativ. Operacionais | |
Dotação | 137 | 3.3.90.0000 |
Órgão | DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE APOIO OPERACIONAL | |
Ação | Reequipamento da Segurança Pública | |
Dotação | 128 | 3.3.90.0000 |
Órgão | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - GERÊNCIA | |
Ação | Manutenção do Departamento de Agricultura | |
Dotação | 87 | 3.3.90.0000 |
Órgão | DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
Ação | Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental | |
Dotação | 63 | 3.3.90.0000 |
Órgão | SER. AUT. DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE | |
Ação | Manutenção do Sistema de Operação de Água | |
Dotação | 11 | 3.3.90.0000 |
Órgão | SER. AUT. DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE | |
Ação | Manutenção do Sistema de Operação de Esgoto | |
Dotação | 13 | 3.3.90.0000 |
Campos Novos/SC, 08 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário da Fazenda e Administração Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024 ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX / 2024
No dia xx do mês de xxxxxx do ano de 2024 compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, representado pelo, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário da Fazenda e Administração, CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2024, Processo licitatório nº xx/2024 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) a, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS Entidades participantes: - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
- SAMAE CAMPOS NOVOS
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
NOME DA EMPRESA | ITENS |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela lei 14.133/2021, Art. 4, CAPUT, bem como pelo Decreto Municipal nº 9.387/2023 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
EMPRESA(S) | CNPJ / CPF | NOME DO REPRESENTANTE | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BRITADOS, TUBOS E BLOCOS DE CONCRETO E OUTROS MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Marca | Qtd. | Preço | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, conforme permite o artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, nos termos do artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021., quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas 'Órgão não-participante ou carona.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento
fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1 de abril de 2021;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aqueles PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 25 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 95, da Lei n. 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.1.2. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
I) 1% (um por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
II) 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
III) 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
IV) 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
10.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
10.4. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
10.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
10.7. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas
Campos Novos de de 2024.
DETENTORA DA ATA MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
CNPJ CNPJ 82.939.232/0001-74
PROCESSO LICITATÓRIO nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024 ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome Fantasia Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Fone:
E-mail: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
ITEM | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Preço Unitário | Preço total |
01 | xxxxxxxxxxxx | xx | xxx | xxxx | xxxxxx | xxxxx |
Prazo de validade da proposta: 60 dias Prazo de entrega:
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura do Representante da legal da empresa
(Carimbo da empresa – com CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024 ANEXO V
DADOS BANCÁRIOS E DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
CIDADE: |
Nº. DA AGÊNCIA: |
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº. : |
CPF/MF Nº.: |
PROCESSO LICITATÓRIO nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024 ANEXO VI
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>, constitui
como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <Dia> de <Mês> de 2024.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
A empresa [nome/Razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], localizada [rua, cidade, Estado], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como [Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte], nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades deste ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro ainda que, no ano-calendário de realização da licitação, a empresa não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e Data:
Observações:
Nome e Assinatura do Representante Legal
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
(Obrigatória para MEI – Microempreendedores Individuais)
A empresa [nome/Razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], localizada [rua, cidade, Estado], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas pela referida lei, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades disto, ser: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Empresário individual que se enquadra na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações: Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como MEI, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006. A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como MEI, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (inserir nome), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, especificamente para participação no processo XXX/2024, Modalidade xxxxxxxx, XX/2024, o que se segue:
- Estar cientes e concordar com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
- Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
- Não possuir no quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
- Que não utilizamos de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
- Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
- Que até a presente data inexiste(m) fato(s) superveniente impeditivo(s), bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão
da administração pública, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Declaramos sob as penas da lei e para fins de contratação com o(a) que não possuímos em nosso quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
- Declaramos ainda, que tivemos total acessibilidade ao Edital e seus anexos, através dos meios descritos no presente edital;
Local, de de 2024.
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; 2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.